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no Livro folhas
sob o nº É saia o - E ;
Dispõe sobre inclusão de ação nos anexos da Lei
Municipal 276/2013, de 17 de dezembro de 2013, e
(SOIS contém outras providências.
Executiva O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluso nos anexos da Lei Municipal 276/2013/PPA, de 17 de dezembro
de 2013, para os exercícios de 2015, 2016 e 2017, a seguinte ação:
| UNIDADE UNIDADE
AÇÃO RESPOSNÁVEL | TIPO | PRODUTO | MEDIDA ANO VALORES
1048 — | Secretaria de |P Parque Un 2015/2017 | 633.000,00
Construção Agricultura, Construído
Parque Pecuária e
Exposições Abastecimento
| Agropecuárias
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 07 de julho de 2015.
TINS DE MELO
feito Municipal
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MAL ÂNDIA - MG
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Sala das Sessões ) uy (0F SS
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UADIR PF
Presidente da Câmara
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