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bos 70514
3 Prefeitura Municipal de Natalândia - MO,
CNPJ: 01.593.752/0001-76
CAMARA MUNICIPALOB JETO DE LEI Nº(96/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015.
7 x) Õ Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
outras providências.
q 5 orçamento do exercício financeiro de 2015, e dá
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente no valor de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
“Construção Parque Municipal de Exposições Agropecuárias
FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR
02.10.01.20.608.2001.1048 4.4.90.51.00 1.24.00 R$ 617.175,00
02.10.01.20.608.2001.1048 4.4.90.51.00 1.00.00 R$ 15.825,00
Art. 2º. Constitui fontes de recursos para abertura do referido crédito adicional
especial, valores provenientes do Contrato de Repasse 808837/2014, firmado com o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA/CAIXA,
no valor de
R$617.175.00 e de anulações parciais/totais de dotações do orçamento vigente no valor de
R$15.825.00.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ó Natalândia-MG, 07 de julho de 2015.
UADIR PE
efeito Municipal
S DE MELO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
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- Presidente da Câmara
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