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CNPJ: 01.593.752/0001-76
= P DE LEI Nº (24/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015.
CAMARA MUNIGIPAJRGJETO DE LEI Nº
DRE mbur Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
às AU)! ÍOhoras. dos Municípios da Microrregião do Noroeste de
Nat Minas —- AMNOR e dá outras providências.
Secretária Exepytip fito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 75, III, e com o fulcro no artigo 120, inciso 1, alínea “d”, ambos da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu
5) nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Municípios da
Microrregião do Noroeste de Minas - AMNOR, entidade que apoia a gestão do Município do
Noroeste de Minas, no qual se inclui o município de Natalândia, bem como o desenvolvimento
territorial, econômico e ambiental dos Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis,
Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda
Mór, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, Unaí, Uruana
de Minas, Urucuia e Vazante.
Art. 2º. A presente Lei não gera custos, nem cria obrigações para o Município de
Natalândia.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Natalândia-MG, 07 de julho de 2015.
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