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materia nº 30/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-10-05
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS (LOTE DE TERRENO) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id356

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-12 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2015-10-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2015-10-22 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2015-10-05 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2015-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
) NATALÂNDIA- MEO JETO DE LEI Nº 020 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
Protocolado no Livro às folhas
ane AGU O
as 10: DO tores. Autoriza a permuta de imóveis (lote de terreno) que
(9) JO menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais que lhe confere o artigo 75, inciso III, e com o fulcro nos artigos 108 e 109, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
5) Art. 1º. Fica o Município de Natalândia, através da Fazenda Pública Municipal,
autorizado a permutar um Lote situado na Rua Brasil, Setor 04, Quadra 15, Lote 01, com
perímetro de 60,00m (sessenta metros); área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), sendo:
Frente para a Rua Abílio Manoel Braga, com extensão de 10m (dez metros); Lateral direita com
área institucional, com extensão de 20m (vinte metros); Lateral Esquerda com Rua Brasil, com
extensão de 20m (vinte metros) e Fundos com área institucional, com extensão de 10m (dez
metros), com um lote da propriedade de Geralda Manoela de Jesus, situado na Rua José Manoel
de Araújo, Setor 03, Quadra 31, Lote 01, com perímetro de 60,00m (sessenta metros); área de
200.00m2 (duzentos metros quadrados), sendo: Frente para a Rua José Manoel de Araújo, com
extensão de 10m (dez metros); Lateral direita com o lote 02, com extensão de 20m (vinte
metros): Lateral Esquerda com a propriedade do senhor Regimar Alvim de Carvalho, com
extensão de 20m (vinte metros) e Fundos com a propriedade da senhora Geralda Manoela de
Jesus, com extensão de 10m (dez metros).
Parágrafo único. A área a ser dada em permuta pelo Município está avaliada em R$
8.000.00 (oito mil reais), enquanto que a área da senhora Geralda Manoela de Jesus em R$
8.000,00 (oito mil reais), conforme laudo de avaliação que a parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Realizada a transação imobiliária a que se refere a presente Lei, sobre o lote de
terreno que a Empresa receber em permuta incidirá todas as obrigações e restrições prescritas
pela legislação pertinente.
Art. 3º. Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei,
mormente aquelas que dizem a respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais,
correrão por conta, respectivamente, das partes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
j CAMARA PICA DE
: CIPAL DE j TALÂNDIA - MG
CANATALÂNDIA - MG A) A DESPACHO
K4 DESPACHO R /) Ai OVA oo dh
PRA AR 0
- ' UADIR PEDROMY INS DE MELO (8) voto fe t tumo, por
nções.
Agro url LT edi el Prefeito Municipal (O) abstenções. ie
Sala das Sessões FESP So
Sala das Feassões XX 1.2 Dum
9), / Avalqnaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraDnatalandiamasidgate. 4 Camara
Brlidente da 5.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
Natalândia-MG, 24 de setembro de

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