texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Prejentura mumupu de
CNPJ: 01.593.752/0001-76
CAMARA UNR RT O DE LEI Nº 034/2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Protocolado no Livro rr A folhas
- sob o nº. Dispõe sobre inclusão de ação nos anexos da Lei
às QU:0O horas. Ê Municipal 276/2013, de 17 de dezembro de 2013, e
Natalândia - E pt contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluso nos anexos da Lei Municipal 276/2013/PPA, de 17 de dezembro de
2013, para os exercícios de 2015, 2016 e 2017,a seguinte ação:
VALORES
UNIDADE
MEDIDA
Un
ANO
[O] 2015/2017
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE RESPONSÁVEL TIPO | PRODUTO
P
1049 — Construção de
Pórtico na Estrada da
Cidade
Secretaria de Obras, Serviços Pórtico
Urbanos e Habitação Construído
Natalândia-MG,
4 CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
q DESPACHO
vado em U tumo, por
a
(7) abstenções. ”.
ja
E a
Av. Unai - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura(Qnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
open original →