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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-08-13
EmentaFIXA A UNIDADE FISCAL PADRÃO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG - UFPNAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id365

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-10 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2015-08-27 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2015-08-27 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2015-08-13 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2015-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

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CNPJ: 01.593.752/0001-76
cAnRROVENRGPDIDEEI COMPLEMENTAR Nº002015, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
z aa NATALÂNDIA - MG
Protocolado no Livro próprio às folhas
sob o nº à A A . ar
A Fixa a Unidade Fiscal Padrão do Município de
às MOO horas. F Natalândia-MG - UFPNAT, e dá outras
nomincio-ma LD, O jdD providências.
das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É fixada em R$ 5,00 (cinco reais) o valor da Unidade Fiscal Padrão do
Município de Natalândia-MG — UFPNAT.
$ 1º A Unidade Fiscal Padrão de Natalândia - UFPNAT, será atualizada no mês de
janeiro de cada ano, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial — IPCA-E,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, referente ao período de
janeiro a dezembro do ano anterior.
$ 2º Caso o IPCA-E seja extinto, ou não possa mais ser aplicado, será adotado outro
índice oficial que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 2º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 3º Fica revogado o artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 006/2003, de 31
de dezembro de 2003.
Natalândia-MG, 12 de agosto de 2015.
refeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE em ,
NATALÂNDIA - MG [ag CÂMARA MUNICIPAL DE
| DESPACHO 5 NATALÂNDIA - MG
a DESPACHO
CB e vO tumo, por
(8) Efisrede ad a bl conirivios a ado en ) votos erva]
( O) abstenções.
Seta == gem 2%, DÊ, AB Sala das Sessões Ô A 09 / ER )
residente da Câmara o blrar o
Presidente da Câmara
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG -
prefeitura(Dnatalandia.mg.go!
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8080 ”
mis TT

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