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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 006, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id371

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2010-12-21 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E ENM UMA ABSTENÇÃO.
2010-12-20 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E ENM UMA ABSTENÇÃO.
2010-12-20 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2010-12-17 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2010-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Natalândia-MG, 16 de dezembro de 2010
Ofício nº 352./2010
Senhora Presidente,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminho para análise uma via
impressa e eletrônica do Projeto de Lei, que “Altera Dispositivo da Lei Complementar Municipal
Nº.006, de 31 de Dezembro de 2003, e da Outras Providências.”
Submeto à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que altera dispositivos
da Lei Complementar Municipal nº 006, e dá outras providências.
Pelas razões inseridas na justificativa e principalmente por se tratar de matéria tributária,
solicito-lhe que o projeto em tela seja levado a apreciação dos ilustres pares dessa Casa ainda
neste exercício, viabilizando, portanto, sua aplicação a partir do ano vindouro, motivo pelo qual
solicito-lhe, com o suporte no artigo 42 da Lei Orgânica do Município, a convocação de reuniões
extraordinárias necessárias a apreciação da matéria.
Ao ensejo, apresento a V. Exa. às ilustres Vereadoras e aos ilustres Vereadores os meus
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
| Excelentíssima Senhora
Recebemos
Vereadora MARIA TEREZINHA ABEL FRANCISCO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Em d Z / [od / OS)
NATALÂNDIA-MG
J4:40h.
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com E À
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 0042010, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
ese ed tao
. Ne
Câmara Municipal de Natalandia - ME.
Protocolado no Livro próprio ds folh ex ;
ps RR 617 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
abalo a o Horses COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 006, DE 31
LAO DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS
, PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75, II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
5) Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os subitens 7.02, 7.05, 10.01, 10.02, 10.04, 10.05, 15.01, 15.02, 15.03, 15.04,
15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.09, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17. 15.18,
17.23, 18.01, 19.01 e 22.01, da Lista de Serviços, constante do Anexo 01, da Lei Complementar
Municipal nº. 006, de 31 de dezembro de 2.003, passam a vigorar com a alíquota de 5%.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos fiscais e tributários a partir de 1º de janeiro de 2011, observado o disposto no art. 150, LI,
“c” da Constituição Federal.
Natalândia-MG, 16 de dezembro de 2010.
Câmara Municipal de Natalândia - Mc
Despacho
Aprovado pputats MUMO POr
isa votos favoráveis, á 7).
votos contrários »— GO
sala das sessões
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Justificativa.
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A matéria que remeto à apreciação de V. Exas. origina-se da necessidade de
alterações e adequações da Lei Complementar Municipal 001, de 07 de novembro de 1997, que
contém o Código Tributário do Município, em sua redação original, bem como parte de sua
redação já alterada pela Lei Complementar nº 006, de 31 de dezembro de 2003.
Conforme pode-se observar as alterações já feitas no ano de 2003, melhoraram
substancialmente o Código Tributário Municipal, imprescindível instrumento legal de suporte à
melhoria das receitas próprias do Município de Natalândia. Porém, hoje torna-se necessário
a novamente a apresentação da presente proposta que visa a alteração das alíquotas do ISSQN dos
subitens 7.02, 7.05, 10.01, 10.02, 10.04, 10.05, 15.01, 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07,
15.08, 15.09, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17. 15.18, 17.23, 18.01, 19.01 e
22.01, da Lista de Serviços, constante do Anexo 01, da Lei Complementar Municipal nº. 006, de
31 de dezembro de 2.003, de 3% (três por cento), para 5% (cinco por cento). É importante
salientar que alíquotas ora propostas já são praticadas na maioria dos Municípios Vizinhos.
Observo também, que as alterações são básica e sinteticamente, para a execução de
obras de grande porte, pavimentação asfáltica, reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, bem como serviços bancários diversos e serviços lotéricos.
Pelos motivos acima, solicito-lhes a análise e a aprovação do projeto de lei em
epígrafe.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência, extensivo às nobres Vereadoras e aos
nobres Vereadores os meus cordiais agradecimentos.
Atenciosamente,
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com . E
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais

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