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materia nº 5/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id378

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-13 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2014-02-27 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2014-02-27 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2014-02-27 Aguardando parecer à proposição U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS (CFTOTC).
2014-02-18 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CLJR).
2014-02-03 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEINº 00,9/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE
k NATALÂNDIA - MG
Protocolado no Livro próprio às folhas
í ) Pai “ sebon* 4 Fur o
es :
às 08: 5.2horas.
Natalândia «MG
“Dispõe sobre revisão geral da
remuneração dos servidores do Poder
2, À Executivo de Natalândia-MG e dá outras
2 7 providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral sobre a remuneração dos servidores do Poder
Executivo Municipal de Natalândia-MG, a partir de janeiro de 2014, em 5,56% (cinco vírgula
cinquenta e seis por cento), correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC acumulado no período de janeiro de 2013 à dezembro de 2013.
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, as tabelas
de vencimentos, no percentual constante no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 1º de janeiro de 2013.
Natalândia-MG, 03 de fevereiro de 2014.
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030

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