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CÂNARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
Protocolado no Livro própri Ed folhas
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Natalêndia - MÔ p CNE A
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PROJETO DE LEI Nº 006/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DEI MINAS GERAIS
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Natalândia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe
confere o art. 75, Ill, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por
cento), correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
referente ao período de janeiro a dezembro de 2013, os vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas de
vencimento dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2014.
Natalândia, 25 de fevereiro de 2014.
VER. CHARLES dt ULHÔA
Presidente
VER.º
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
ado ei tumo, por
(votos favoráveis, (o ) votos contrários e
(0 ) abstenções. |
Sala das Sessões ) 03 ! / 4
Presidente da Câmara
RUA UNAL, 961 967 — CENTRO
CEP. 38658-000
VER. FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Vice-Presidente
| MOREIRA CONRADO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
Aprovado em hu Os ndo tumo, por
( õ) votos favoráveis, (L) votos contrários e
(
) abstenções. . E
ZE VIA
Sala das Sessães
Presidente da Câmara
NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
Tele Fax 38-3675-8020 - CNPEME 01,645.982 0001-853
Email: camara(ocamaranatalandia mg. gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
? ODE
JUSTIFICATIVA
A revisão anual da remuneração dos servidores públicos deve ser feita em caráter geral, sem
distinção de data e índice, conforme preconiza o art. 37, X, da Constituição da República.
Uma vez que o Poder Executivo, mediante projeto de lei em tramitação na Casa, reajustará em
5,56% a remuneração de seus servidores, necessário se faz conceder o mesmo reajuste aos
servidores do Legislativo.
Natalândia, 25 de fevereiro de 2014.
E) «
VER.º CHARLES QUEIROZ ULHOA VER.º FÁBIO SE ASTIÃO CAMBRAIA
Presidente Vice-Presidente
VER.YRONEI MOREIRA CONRADO
dá 1º Secretário
RUA UNAL, 961967 — CENTRO = CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
VeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ ME 01.645.912 0001-853
Email: camaraçocamaranatalandia meg.gos.br
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ME
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