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materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
native_id380

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-27 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2014-03-13 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2014-03-12 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2014-03-12 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS (CFTOTC).
2014-03-07 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CLJR).
2014-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ARA MUNICIPAL DE
CAMATALÂNDIA - MG
PROJETO DE LEI Nº 007/2014
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores. do
02 [4 Prefeito. do Vice-Prefeito e dos Secretários do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG). no uso da atribuição que lhe confere o
art. 75. II]. da Lei Orgânica. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por cento).
correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. referente ao período
de janeiro a dezembro de 2013, os subsídios dos Vereadores. do Prefeito. do Vice-Prefeito e dos Secretários do
Município de Natalândia (MG), nos termos do Parágrafo único do artigo 9º da Lei n. 244. de 23 de março de
2012. e do Parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 216. de 16 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2014.
Natalândia, 25 de fevereiro de 2014.
VER: CHARLES QUEIROZ ULHÕA VER. FATTO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Presidente Vice-Presidente
£ Mod
£º RONEI MOREIRA CONRADO
VE
1º Secretário
CAMARA MUNICIPAL, DE her 2çÃ-0 Munoinat DE
DESPACHO ! DESPACHO
/)
VUAAG Aprovado em tumo, por
Rc pereipi co = - dai e ( 7) votos favoráveis) ( U ) votos contrários e
j ;) abstenções. ' (O) abstenções.
Sala das Sessões J5 - / 03 / ) L| Sala das Sessões SF, 02, 024 À —
= - — é da Câmara
Presidente da Câmara
RUA UNAL, 961967 — CENTRO CEP: 38658-000 NATALÂNDEA-MIENAS GERAIS.
“FeletaN: 38-3675-8020 - CNPI ME 01,645.912 0001-535
Email: camaraçocamaravatadandia mg gor br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A revisão anual dos subsídios dos agentes políticos. a partir de janeiro de 2014, está prevista tanto na Lei n.
244/2012 (vereadores). quanto na Lei n. 246/2012 (prefeito, vice-prefeito e secretários), constituindo, portanto.
um direito dos referidos agentes políticos.
Uma vez que o Poder Executivo, mediante projeto de lei em tramitação na Casa, reajustará em 5.56% a
remuneração de seus servidores. impõe-se a revisão dos subsídios dos agentes políticos. de modo a preservar o
poder aquisitivo da moeda.
Natalândia. 25 de fevereiro de 2014.
Aétadico- -
VER. CHARLES QUEIROZ ULHOA VER. Ena CAMBRAIA
Presidente Vice-Presidente
VER//RÓNEI MOREIRA CONRADO
1º Secretário
RUA UNAL 961967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATAL ÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ MF 01.645.912 0001-83
Email: camaraç)camaranatalandia mg. gov.br

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