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materia nº 11/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE AMPLIADA NOROESTE.
native_id382

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-16 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2014-05-15 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2014-05-15 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2014-05-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2014-04-15 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2014-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

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é Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEI NºQ] | /2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
“Ratifica o protocolo de intenções para a adesão
Pretocolado no Livro próprio às folhas do município de Natalândia-MG ao Consórcio
04 son TSE Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
às LÓ! horas. | fa Emergência da Região de Saúde Ampliada
Natalândia - MG ES) OU 0 Noroeste.”
Yo MA JAAL Aa
* Secretária Executiva
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções subscrito pelo Executivo do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde
Ampliada Noroeste.
Art. 2º O Protocolo de Intenções em anexo, objeto da ratificação, é parte integrante da
presente lei.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias vigentes e, se necessário, suplementares.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 14 de abril de 2014.
refeito Municipal
NATALÂNDIA - MG CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
y ' DESPACHO
Aprovado em ZZUVILAAS tumo, por
votos favoráveis, (O ) votos contrários e em tumo, por
(0) abstenções. (5) ves (0) votos contrários e
(O) abstenções.
ia das Sessões (9) .
- dO Add seia des Sessões bh 4 054 SO!
Presidente da Câmara e
Presidente da Câmara
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030

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