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materia nº 22/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, PARA INGRESSO NO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-26 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2014-09-25 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2014-09-23 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2014-08-29 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2014-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ: 01.593.752/0001-76
camara mBRSAEBO DE LEIN. º (4/2014, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
NATALÂNDIA - MG
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO
Projocolado no o BZ Gs PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO
caçado O PÉ MUNICIPIO DE NATALÂNDIA —- MG, PARA
às J6.O0noras. INGRESSO NO (CONSÓRCIO DE SAÚDE E
neimêncio-us 029, OB pd DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE
pi y DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso HI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ratificar, nos termos do inciso IV do art.
2º do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município
de Natalândia — MG para ingresso no Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do
Noroeste de Minas, como pessoa jurídica de direito público, com natureza de associação pública,
objetivando a execução de programas, obras e ações de desenvolvimento integrado e sustentável
da região do Vale do Urucuia e Noroeste de Minas.
Art. 2º. Fica ratificado o Contrato de ingresso no referido Consórcio firmado pelo
Prefeito Municipal.
= Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes deste projeto, fica aberto crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente do Município, na seguinte dotação orçamentária,
através de decreto com anulação parcial de dotações vigentes.
Funcional Elemento | Fonte
02.08.01.10.302.1002.2112 3.1.71.70.00 1.02.00
| 3.3.71.70.00
3.3.93.39.00
L 4.4.71.70.00
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
CAMARA uliioiBaLoEci entra em vigor na data de sua publicação. , DESPACHO
DESPACHO ovado céu 427 umo, por
(Ô)votosr )
pç de agosto de 2014. (O ) abstenções O ) vetos contrários &
vol
; votos contrários e
(0) abstenções. (0) hs Seta cas ion 109, 1
« Presidente da Câmara
Sala das Seseões 546) ON
YS DE MELO
Presiá de da Câmara UADI
unicipal
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG il
- Prefeituranatalanai .
| CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELERA, (38) 3675.8080"

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