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CÂMARA MUNICIPAL DE NATPALÂNDIA
ESPADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL DE
y NATALÂNDIA - MG
sob o nº
às 0$:Q0O horas. Dispô b d | istã Município d
Netalência UG 241 09 14 ispõe sobre a semana da cultura cristã no unicípio de
R y ANA Vas
Protocolado no Livro DE às folhas PROJETO DE LEI Nº 015/2014.
Natalândia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere
Oo art. 75, Ill, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Natalândia - Minas Gerais a
semana da Cultura Cristã, a ser comemorada na última semana do mês de agosto.
Parágrafo único. As comemorações de que trata este artigo, serão realizadas através
de parcerias do municipio com entidades religiosas
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 24 de agosto de 2014,
Ê, .
VEREADOR cnds QUEIROZ ULHOA
Presidente
AMARA MUNICIPAL Dt
- CAMARA US DE CAMATALÂNDIA - MG
4 DESPACHO DESPACHO
ii tumo, por
FUN) tumo, por so vo função ;
(Eovotos fava ds oia contrários e ( 39 votos favoráveig)( O) votos contrários e
(()) abstenções o ni (Ó ) abstenções. 35 09)
Sala das Sessões Lil | JA DR bo Sela das Sessões =|
Brasdênte da Câmara Presidente da Câmara
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.camaranatalandia.me.gor.br Email: cama ra(deamaranatalandia mggor.br
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