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4 CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
bucreave ESTADO DE MINAS GERAIS
NATALÂNDIA - MG
PROJETO DE LEI Nº 016/ 2014.
sob o nº
erotopolado no Livro Próprio às folhas
: OT Dispõe sobre a inclusão no currículo das escolas
municipais, do conteúdo prevenção ao uso de drogas no
'vatalândia - ne OE dl município de Natalândia.
Ay
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere
o art. 75, Ill, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído no curriculo escolar da rede municipal de ensino, o conteúdo de
“Prevenção ao Uso de Drogas”.
Art. 2º. O conteúdo de que trata esta lei será trabalhado de maneira interdisciplinar e
transversal, como parte do tema saúde.
Art. 3º. As escolas promoverão parceiras com entidades cujos trabalhos tenham
correlação com o tema abordado para a realização de projetos capazes de envolver
seus alunos, conduzindo-os à conscientização sobre o problema do consumo de drogas.
Art.4º. Os projeto mencionados no art. 3º culminarão, preferencialmente, no período que
inclua o dia 20 de fevereiro, por ser este o Dia Nacional de Combate às Drogas e ao
Alcoolismo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Natalândia-MG, 24 de agosto de 2014.
VEREADOR CH ES QUEIROZ ULHOA
CAMARA MUNICIPAL Dc
NATALÂNDIA - MG Presidente GAMARA MUNICIPAL DE
BA DESPACHO Y% NATALÂNDIA - M
. K DESPACHO
rovado em E , 4 IYLANAS tumo, por .
(F ) votos fa: is, ( O) votos contrários e ovado em tumo, por
()) abstenções. (3) votos fav , (O ) votos contrários e
é / j ) abstenções.
Sala das Sessões RR / f ! ( , a 09 ]
Ver Sala das Sessões o NO ho d
Presidénte da Câmara . E
sidente da Câmara
RUA UNAI, 961967 -- CENTRO - CEP.: 38658-000 NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ MF 01.645.912 0001-83
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