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materia nº 1/2014

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-05-08
EmentaREQUERER, MOÇÃO DE PROTESTO CONTRA O DESCASO POR PARTE DA 28ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), EDIADA NO DISTRITO FEDERAL, NO TOCANTE AO ATENDIMENTO AOS ASSENTADOS DOS PROJETOS DE ASSENTAMENTO EXISTENTES NO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE PELO FATO DE MARCAREM E DESMARCAREM SISTEMATICAMENTE REUNIÕES PARA A RESOLUÇÃO DE PENDÊNCIAS DOS ASSENTADOS.
native_id414

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2014-05-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2014-04-23 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MOÇÃO DE PROTESTO Nº001/2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os vereadores que esta subscrevem, com fundamento no artigo 249 do Regimento
Interno, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do artigo 254 do mesmo Diploma, vem à
respeitável presença de Vossa Excelência requerer, depois de aprovado pelo Plenário, MOÇÃO DE
PROTESTO contra o descaso por parte da 28º Superintendência Regional do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA), sediada no Distrito Federal, no tocante ao atendimento aos
assentados dos projetos de assentamento existentes no Municipio, especialmente pelo fato de
marcarem e desmarcarem sistematicamente reuniões para a resolução de pendências dos
assentamentos.
Existem projetos de reforma e construção de casas, abertura de ruas e tantos outros
que demandam decisões e ações do INCRA e que são tratados com secretárias e pessoal da base
do órgão que não tem poder para implementá-los, o que causa transtornos e constrangimentos aos
assentados
O mínimo que se espera de um órgão como o INCRA é que atue tendo em vista o
legitimo interesse dos beneficiários dos programas de reforma agrária, dando encaminhamento
célere e eficaz às suas necessidades, de modo a possibilitar não só o cumprimento do primado da
função social da propriedade, mas especialmente da dignidade da pessoa humana.
Nestes termos, pedem deferimento
Natalândia, 23 de abril de 2014
VER MARCÓSK
VER.º ELI PEREIRA DOS SANTOS =>:
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BgÃEs E E VER.º SÉRGIO BATISTA DE ARAÚJO
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Sá à O — |2 VER. FABIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
25 8
88 8
(O) abstenções.
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| VER.º RONEI MOREIRA CONRADO
Aprovado em
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: ww w-camaranatalandia.mg.gov.br
Email: camaranatalandia hotmail.com
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