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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
a CAMARA MUNICIRABEETO DE LEI Nº 904/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
NATALÂNDIA - MG
no Livro às folhas
Me 1 + Lc A “Dispõe | sobre revisão geral da
às 08:80 horas. remuneração dos servidores do Poder
0J Executivo de Natalândia-MG e dá outras
in providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
o] Art. 1º. É concedida revisão geral sobre a remuneração dos servidores do Poder
Executivo Municipal de Natalândia-MG, a partir de janeiro de 2013, em 6,03% (seis vírgula
zero três por cento), correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC
acumulado no período de janeiro de 2012 à dezembro de 2012.
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, as
tabelas de vencimentos, no percentual constante no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 11 de janeiro de 2013.
CÂMARA MUNICIP;
NATALÂNDIA - MG rá
DESPACHO
ovado em ; tumo, p:
( X) votos veis, (O ) votos contrários.
(4) abstenções.
Sela das Sessões Ev, 7 / sa
residente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL L ..
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
Aprovado em gundo tumo, pc
(É ) votos is, (O ) votos contrários .
(O) abstenções.
Sala das LL s 2281 00 158015
residente da Câmara
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
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