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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE NATALÂNDIA,QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id511

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-28 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2013-02-27 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO COM SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E UMA ABSTENÇÃO.
2013-02-27 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO COM OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2013-02-14 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2013-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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CNPJ: 01.593.752/0901-76
PROJETO DE LEI Nº (04//2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Dispõe sobre a Autorização para a Concessão de Auxílio
Financeiro à Associação Comunitária Educativa e Social de
Natalândia, que menciona e dá outras providências”.
o O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia autorizado a conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à Associação Comunitária
Educativa e Social de Natalândia - ACESNA — CNPJ nº 03.650.746/0001-39, fundada em 30 de
maio de 1998, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 073/20000, de 16 de março
de 2000, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede em
Natalândia — MG e foro na Comarca de Bonfinopolis de Minas-MG, para Custeio de parte das
despesas com a realização da IV EXPONAT/2013, a realizar-se nos dias 03,04 e 05 de maio de
2013.
$ 1º O auxílio financeiro autorizado no artigo será repassado à Associação em 3 (três)
parcelas iguais, nos meses de março, abril e maio de 2013.
9) | $8 2º A Associação Comunitária Educativa e Social de Natalândia prestará contas dos
recursos repassados até o dia 30 de junho de 2013, de acordo com orientações e impressos
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito adicional especial no
orçamento atual valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para fazer face às despesas
autorizadas no artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia-MG, 14 de fevereiro de 2013.
em tume, per
( £) votos fa , (O) votes contrários e
( O) abstenções.
Sala ZA AS | Qd V/A RS)
Presidente da Câmara
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura(Onatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030

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