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materia nº 22/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE QUE SE TRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id519

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-10 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2013-10-03 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2013-10-03 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR CINCO(5) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E DUAS ABSTENÇÕES.
2013-10-03 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2013-09-23 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2013-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 19

CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº. 166/2013
Natalândia-MG, 23 de setembro de 2013.
Senhor Presidente,
Venho cordialmente através deste, encaminhar para apreciação desta Casa
Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre aquisição por compra de imóvel
urbano localizado entre as Ruas Machado e Rua Paracatu, com área de
26.708,00 m2?, no município de Natalândia/MG, solicitando aos Nobres
Vereadores que após os procedimentos legais, seja feita a apreciação com devida
urgência, conforme o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
Ão ensejo e sempre ao inteiro dispor, elevo os meus sinceros votos de estima e
consideração.
[gs] Atenciosamente,
Ao Ilustríssimo Senhor
Eli Pereira dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia
Natalândia-MG
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
—
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEI Nº(),2.2/2013, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
NATALÂNDIA - MG
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Protocolado no LL Ear o “Autoriza a aquisição para compra de imóvel
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q Ti que menciona e abre crédito adicional especial
às J0.00 nores. 1.094 ADI 3 no orçamento vigente, de que trata, e dá outras
Natalândia - MO « providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Natalândia-MG, Estado de Minas Gerais, autorizado
a adquirir com recursos próprios, por compra, o imóvel situado no perímetro urbano da sede do
Município de Natalândia - MG, com área total de 26.708,00 mº? (vinte seis mil setecentos e oito
metros quadrados), localizado nas seguinte divisas e confrontações compreendidos entre a Rua
Machado e a Rua Paracatu, Sendo a frente do respectivo terreno na Rua Machado, fazendo divisa
com o Sr. José Regiane Carvalho, divisa lateral e fundos com o Sr. Geraldo Abel Francisco, até o
ponto final da Rua Paracatu, terreno em posse do Sr. Antônio Heriberto da Silva, destinado a
construção de casas populares e construção de residências a pessoas de baixa renda, ainda,
abertura de vias públicas, local para eventos, áreas verdes, praças e áreas institucionais.
8 1º. A aquisição de que trata o caput será realizada depois de observado a
legislação vigente, em especial o disposto no art. 24, inciso X, da Lei 8666/93.
8 2º. O pagamento do valor fixado no caput será efetuado ao alienante de forma
parcelada, sendo:
I- 100% em 10 (dez) parcelas iguais,
a) a primeira parcela será paga após aprovação e concretização do acordo entre as
partes através de Contrato de Compra e Venda devidamente assinado, com firma reconhecida em
cartório e solicitação de titularização em nome do Município de Natalândia, junto ao Instituto de
Terras do Estado de Minas Gerais — ITER.
b) as demais serão pagas sucessivamente conforme inciso I, com vencimento ao
11º (décimo primeiro) dia útil de cada mês, decorrendo-se 30 (trinta) dias do primeiro
pagamento.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Vigente, crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei 4320/64, no valor
de 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em conformidade ao que se segue.
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
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CNPJ: 01.593.752/0001-76
Órgão: 2 - Poder Executivo
Unidade: 09.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 16 - Habitações Urbanas e Rurais
Sub-Fucão: 482 - Habitação Urbana.
Programa: 1601 - Redução do Déficit Habitacional
Projeto/Atividade: 1027 - Constr/Ampliação/Reforma de Habitações
Elemento da Desp.: 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis - Dom. Público R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos
descritos no artigo 43. incisos Il e III. da Lei Federal 4.320/64. para atender as despesas
decorrentes do artigo 2º.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG para construção das casas
populares.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a transmissão do imóvel correrão por conta
do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG. 20 de setembro de 2013.
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efeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG CAMA ÂNDIA - MG
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2) abstenções
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Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura(Qnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por finalidade a aquisição de imóvel urbano.
com suas dimensões e delimitações entre a Rua Paracatu, a Rua Brasília e a Rua Machado.
perfazendo uma área de 00 m?. destinada à construção de 20 unidades habitacionais pela
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS no Programa Minha
Casa Minha Vida — PMCMV com população limitada a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, nos
termos da Lei nº 11.977. de 07 de julho de 2009. para beneficiar famílias de baixa renda. e
demais espaços. destinados à construção de vias públicas. local para eventos. áreas verdes.
[a] praças e áreas institucionais. conforme croqui em anexo.
Justifica a aquisição do referido imóvel. um terreno localizado dentro do
perímetro urbano, com as dimensões necessárias a atender ao projeto de construção para redução
do déficit habitacional do município e atendimento à demanda por habitação.
Para melhor análise dessa Casa Legislativa ao projeto de extrema importância.
sobretudo pelo caráter social, segue anexa cópia do projeto com a descrição de quadras e
lotes/planilha de endereços. croqui de parcelamento da área. assim como laudo de avaliação do
terreno.
Pelos motivos supracitados e o objetivo social, vem o Executivo apresentar às
Vossas elevadas considerações o presente projeto de Lei, de grande importância para o
município de Natalândia. certo da apreciação carinhosa dos nobres vereadores. para aprová-lo
após o cumprimento dos procedimentos legais.
O Sendo o que apresento para o momento, reitero os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
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CNPJ: 01.593.752/0001-76
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (12/09/2013), às
15h00min, atendendo a convocação do Presidente, a Comissão Especial de
Avaliação do Poder Executivo Municipal, instituída e nomeada pela Portaria nº 334,
de 02 de janeiro de 2013, reuniu-se para deliberar sobre a solicitação feita pelo
senhor Prefeito Municipal em 11 de setembro de 201 3, concernente à avaliação do
terreno com área igual a 26.708,00 m? (vinte seis mil setecentos e oito metros
quadrados), conforme descrição dos memoriais e croqui em anexo.
Feita as exposições preliminares pelo Senhor Presidente, esta Comissão após
analisar o pedido, entendeu tratar-se de solicitação coerente, uma vez que o referido
terreno supracitado atende às necessidades e objetivos de construção de
habitações populares, oferecendo espaço suficiente para locação das unidades
habitacionais conforme expectativas e necessidades municipais e as demais
construções de áreas verdes, local para evento, ruas, praças e áreas institucionais.
Diante das ponderações acima e tendo-se em vista a realidade local, esta Comissão,
por unanimidade, resolve avaliar o imóvel supra em R$ 220.000,00 (duzentos e
vinte mil reais), para pagamento em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira no valor de
R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) vencível no ato da assinatura da documentação
de Compra e Venda; e as demais, pagas sucessivamente no valor de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais) vencível no décimo primeiro dia útil de cada mês
subsequente.
Resolve encaminhar o presente, Laudo de Avaliação e os anexos: croqui e memorial
descritivo da área, ao senhor Prefeito Municipal para as providencias legais, visando
a sua aquisição.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, e para constar lavrou-
se o presente que vai por todos assinado.
Charles GEL nos |
Presidente da Comissão Especial de
Avaliação Municipal
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Tiago Welyktom Dias DONO Arão Soares
Vice presidente da Comissão de Secretária da Comissão Especial de
Avaliação Municipal Avaliação Municipal
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura(Onatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030

“QUADRO RESUMO
DISCRIMINAÇÃO
ÁREA (m2) %
ÁREA DE RUAS
ÁREAS VERDES
ÁREAS DE EQUIPAMENTOS URBANOS
ÁREAS INSTITUCIONAIS
ÁREAS REMANESCENTES
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AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
FAIXA "NON AEDIFICANDI”
FAIXA DE DOMÍNIO
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DESCRIÇÃO ÁREA DE RUAS PÚBLICAS 0104
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[EMPREENDIMENTO
Vias Públicas Natalândia
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PREFEITO: MARTINS
DATA:
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PROJETO DE PARCELAMENTO DE UMA GLEBA COM , SITUADA NO LUGAR
DENOMINADO , MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA , DANDO
ORIGEM AO C.H. BOA ESPERANÇA
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ESCALA:
1/1300
SET./2013
PRANCHA Nº:
01
01
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A3/AL (605 x 297)mm
[EMPREENDIMENTO
Area Institucional
20.000,00
Frente Rua: Machado 191,24m, Fundos 255,50m
Lateral Direita: 62,30m Latera Esquerda: 143,37m
TIPO DO IMÓVEL
Área Institucional
12/0913
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 22/2013
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
RELATÓRIO
t De autoria do Prefeito, o projeto de lei em epígrafe autoriza a aquisição
para compra de imóvel que menciona e abre crédito adicional especial no orçamento
vigente, de que trata, e dá outras providências.
2. O objetivo da matéria é autorizar a aquisição de uma área de 26.708,00 m?
(vinte seis mil setecentos e oito metros quadrados), terreno em posse do Sr. Antônio
Heriberto da Silva, destinado a construção de casas populares e construção de
residências a pessoas de baixa renda.
3. Recebida, a matéria foi distribuída esta Comissão para exame dos
aspectos constitucionais, legais e jurídicos, bem como para a análise dos
requisitos de admissibilidade, tudo de acordo com o que dispõe os arts. 196, c/c
o disposto no art. 107, inciso |, alíneas “a” e “g”, todos do Regimento Interno.
4. É o que tinha a relatar.
FUNDAMENTAÇÃO
5. No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois
trata de questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade com a
autonomia que a forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas
matérias que se inserem no domínio de competência da União ou do Estado.
6. Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso
de matérias de tal natureza é concorrente, cabendo tanto ao Chefe do Poder Executivo
quanto aos membros do Poder Legislativo.
LA No plano jurídico-constitucional, a aquisição de bens imóveis deve ser
objeto de lei formal, de caráter autorizativo, consoante se infere do art. 23, inciso XI, da
Lei Orgânica do Município.
8. A mesma Lei Orgânica, em seu art. 109, estabelece que “a aquisição de
bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização
legislativa”.
9. Compulsando o processo, porém, concluímos que o laudo de avaliação do
imóvel não foi apresentado com o texto, situação que dificulta o seu exame e até mesmo,
do ponto de vista estritamente jurídico, impede a sua aprovação pela Câmara Municipal.
10. Apesar disso, e para que o processo legislativo não sofra qualquer atraso,
pontuo que o laudo de avaliação deverá ser apresentado até a deliberação da matéria e
preferentemente antes do exame da Comissão de Fiscalização Financeira e Orça-
mentária.
CONCLUSÃO
11. Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, juridicidade e le-
galidade do Projeto de Lei 22/2013, com a ressalva descrita no item 9 deste relatório.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2013.
*
dle e
Vereador Fábio Sebastião Cambraia
Relator
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 22/2013
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
RELATÓRIO
Es De autoria do Prefeito, o projeto de lei em epígrafe autoriza a
aquisição para compra de imóvel que menciona e abre crédito adicional especial
no orçamento vigente, de que trata, e dá outras providências.
2 O objetivo da matéria é autorizar a aquisição de uma área de
26.708,00 m2 (vinte seis mil setecentos e oito metros quadrados), terreno em
posse do Sr. Antônio Heriberto da Silva, destinado a construção de casas
populares e construção de residências a pessoas de baixa renda.
3 Após o exame da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação,
que concluiu por sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, a matéria vem
ao exame de mérito desta Comissão, nos termos do art. 196, c/c o disposto no
art. 107, inciso II, alínea “d”, do Regimento Interno.
4. É o que tinha a relatar.
FUNDAMENTAÇÃO
5. Examinando as peças que compõem o processo legislativo,
especialmente os croquis e memoriais descritivos, depreende-se que na verdade o
Município está adquirindo dois imóveis, um com área de 20.000m2 para fins
exclusivamente institucionais (ou seja, para a instalação de equipamentos
públicos e para bens de uso comum do povo) e outro, com área de R$
6.708,00m?2, para a construção de unidades habitacionais para pessoas de baixa
renda.
6. No aspecto financeiro, laudo de avaliação de Comissão Especial da
Prefeitura Municipal de Natalândia atribui aos imóveis o valor de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais), o que equivale a um preço médio de R$ 8,23 (oito
reais e vinte e três centavos) o metro quadrado.
Zi Quanto à questão orçamentária, o projeto contém autorização
legislativa prévia para a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente, valendo destacar que a despesa tem adequação com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.
8. Destaco, em derradeiro, que a aquisição dos imóveis atende aos
imperativos do interesse público, seja da área destinada a programa de habitação
de caráter social, seja da área institucional para a disponibilização de espaços
públicos destinados a eventos, áreas verdes, praças e outras áreas institucionais,
sobretudo quando se vê sabe que a nossa cidade é carente desse tipo de área.
CONCLUSÃO
9. Em face do exposto, concluo pela aprovação do Projeto de Lei
22/2013.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2013.
a j
de
Vereador FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Relator

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