br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 27/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaCRIA A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL FLOR DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id527

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-12 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2013-12-09 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR CINCO(5) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2013-12-04 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2013-12-04 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2013-11-28 Parecer favorável da comissão U PROPOSÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2013-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº 199/2.013.
Natalândia-MG. 25 de novembro de 2,013.
[5] Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Remeto à apreciação de V. Exas.. O projeto de lei que cria a Banda de Música Municipal'Flor de
Minas Natalândia-MG. e dá outras providências.
Conforme pode ser observado. através do projeto de lei em anexo estamos buscando à criação de
uma banda de música
gestões para a sua cri
indo de encontro aos anseios de nossa comunidade. que sempre faz
o. Obviamente trata-se de uma ação cultural fundamental para o
brilhantismo das datas cívicas e dos eventos culturais futuros.
Além do enriquecimento cultural. buscaremos a eletiva participação da comunidade
Natalandense. que certamente dará resposta positiva ao chamamento. culminando com o
aprendizado e o conhecimento. que será disponibilizado à apreciação de nossa comunidade.
Certo de que o projeto de lei ora proposto contará com a recepção e a manifestação favorável de
todos os ilustres vereadores. reitero-lhes os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ARTINS DE MELO
“refeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
DI
Prefeitura Municipal de Natalândia « MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA MSPO DE LEIN.º JF DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Livro folhas .
sobon*. E 2) z “CRIA A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL
sê ori FLOR DE MINAS E DÁ OUTRAS
SO 3 PROVIDÊNCIAS".
NPO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais. no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75. III. e com o fulcro nos artigos 182 e 183. todos da Lei
Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada a Banda de Música Municipal Flor de Minas. que será mantida pela
Prefeitura Municipal. administrada pela Secretaria Municipal de Esportes. Turismo e Cultura.
formada preferencialmente por cidadãos do município. tendo por objetivos difundir à arte
musical. formar músicos e atuar em solenidades cívicas. festas religiosas. artísticas. populares ou
recreativas deste município. bem como participar de eventos artísticos de outras localidades.
Parágralo único. E denominada de Banda de Música Municipal Flor de Minas. à Banda
de Música criada por esta lei.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento municipal, ou à conta de créditos especiais ou suplementares desde já
autorizados a serem abertos. devendo constar nos orçamentos municipais anuais dotações
destinadas à manutenção da Banda de Música.
Art. 3.º Os componentes da Banda de Música. com exceção de seu maestro. não serão
remunerados pela Prefeitura Municipal.
Art. 4.º Ao Secretário Municipal de Esportes. Turismo e Cultura compete elaborar. no
prazo de 60 dias. o Regimento Interno da Banda de Música Municipal Flor de Minas. a Ser
aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
Wit. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG. 25 de Novembro de 2.013.
ARA MUNICIPAL DE
CANATALÂNDIA NG q - CAMARA MUNICIS
DESPACHO º NATALÂNDI
ado em EVUANUAO rumo, por UADIR PE “INS DE MELO
! ironia ) e PrefeitôóMunicipal de Natalândia-MG
Sala das Sessões 09, JM, SA
=
Presidente da Câmara
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030

open original →