br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AO CRAS-CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id529

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-15 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA.
2012-02-28 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA, PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2012-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I camama munciacePROJETO DE LEI Nº 005/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. da Lei
EN Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele,
em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, do
Município de Natalândia-MG, situado na Rua Machado, 246, atualmente
sem denominação, passa a denominar-se CRAS — JOÃO PAULO
DIOGENES GONÇALVES.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração
procedida por esta lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do
art. 167, II, 13, da Lei 6.015, de 31.12.1973, cuidando ainda de
comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os quais a
ECT e as concessionárias de serviço público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2012.
VEREADOR CHARLES QUEIROZ ULHOA
RUA UNAI, 961967 — CENTRO - CEP; 38658-000 — NATALÂNDIA-M INAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - ( NPJME 01.645.912/0001-83
Email: camara(deama ranatalandia mg.gov.br
De

open original →