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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALANDIA -MG
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax: 3675-8020 — CEP: 38.658-000
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 13 DE MARÇO DE 2014.
Protoco = lado no Livro próprio às folhas
(o)
sobont 1630 o a -
À Dispõe sobre a revisão da remuneração dos
às LIDO horas.
neiando-no 13 A o pci risada da Câmara Municipal de Natalândia-
Secretária Exetutiva
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Natalândia-
O) MG, são revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 6,079% (seis virgula
zero setenta e nove por cento), correspondente INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, medido pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado
no período de janeiro a dezembro de 2011.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia (MG), 13 de março de 2012.
MARIA TEREZINHA ABEL FRANCISCO ESsçaa
tumo, por
Secretária (07) vetos tavoráveis, (O ) votes contrários e
(0 ) avstenções. E
Vu ) Nada Sala das Sessdes 103 10! 2
NORMA MARIA MACHADO MARTINS 7
Va Presidente da Câmara
2º Secretária
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