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materia nº 4/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO À FARMÁCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id533

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-15 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA.
2012-02-28 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA, PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2012-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
PROJETO DE LEI Nº 004/2012
Protocolado no Livro pró às folhas
E á denominação à Farmácia Municipal e dá outras
as 4: 00m E
O sad to
sv PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele,
em seu nome, promulga a seguinte Lei:
A Art. 1º A Farmácia Municipal situada na Rua Machado,
atualmente sem denominação, passa a denominar-se FARMÁCIA
MUNICIPAL SANTOS SINO DOS SANTOS, popularmente
conhecido Senhor Maroto.
Parágrafo Unico: A critério da Prefeitura Municipal, nas placas
indicativas da denominação a que refere o caput poderá constar como
denominação Farmácia Municipal Senhor Maroto.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração
procedida por esta lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do
art. 167, W, 13, da Lei 6.015, de 31.12.1973, cuidando ainda de
comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os quais a
ECT e as concessionárias de serviço público
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2012.
VEREADOR cráçdes QUEIROZ ULHOA
Autor
RUA UNAL, 961967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
PeleFax: 38-3675-8020 - CNPJDME 01.645.912/0001-83
Email: camara(Ocamaranatalandia mg.gov.br

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