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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG PARA O QUADRIÊNIO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id534

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2012-03-21 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO COM SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2012-03-20 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO COM SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2012-03-15 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2012-02-28 Parecer favorável da comissão L PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2012-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Rua Unaí, 961/9674 Tele-Fax 3675-8020 - CEP: 38.658-000
+ Ta CAMARA VIC DE PROJETO DE LEINº 004 12012
Protocolado no Livro próprio às folhas
Ei
»€ AU:DO horas.
sobonº Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de Natalândia-MG
Natatândio - MG ZÉ 92 dpi para o quadriênio 2013/2016 e dá outras
providências.
Cidih Maria Miguel Alves
Secretária Executiva
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo
o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em
parcela única de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o
período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em
parcela única de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinguenta reais).
Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º
de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio em parcela única de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais).
Parágrafo Unico: Considera-se como Secretário Municipal, para os efeitos
desta Lei, o Secretário Executivo da Câmara Municipal.
Art. 4º. E assegurada revisão anual dos subsídios fixados nos arts. 1º,2º e 3º
desta Lei, com base em índice oficial.
Parágrafo Único: A primeira revisão anual dos subsídios a que refere o caput
somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários
Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada
ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o
24. Santos EN
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CAMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 — Tele-Fax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
valor do mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 6º O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais poderão licenciar-se,
anualmente, por período não superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios,
que serão acrescidos de 1/3 (um terço), nos termos no inciso XVII do art. 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013.
Natalândia-MG, 28 de fevereiro de 2012.
a s Santos
gm Pe gente
A
VEREADOR ls IRA DOS SANTOS
VEREADORA MARÍA TER Á ABEL FRANCISCO
1º Secretária
[AU onboes
VEREADORA NORMA MARIA MACHADO MARTINS
2º Secretária
a MUNICIPAL be
CAMARA
/ DESPACHO
tumo, por
(07) votos favorá (O ) votos contrários =
Aprovado em
Ea pec SI, 0310 039
Presidente da Câmara
[18]

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