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materia nº 10/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaREESTRUTURA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CONSTANTES NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 007, DE 01 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id535

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-14 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2012-06-12 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2012-06-11 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2012-06-01 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2012-05-14 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2012-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº.125/2012
Natalândia-MG, 24 de maio de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Remeto-lhe novamente o Projeto de Lei nº010/2012 de 08 de Maio de 2012. seu anexo |.
bem como o Ofício nº092/2012. a respectiva justificativa, o seu impacto financeiro,
solicitando-lhe que leve á apreciação e declaração das nobres vereadoras e dos nobres
vereadores nos termos solicitados a Vossa Excelência através do precitado Ofício 092/2012.
Solicito-lhe, portanto o seu recebimento e apreciação, em face de sua retirada de forma tácita
pelo Departamento de Contabilidade desta Prefeitura, conforme citado no 0F/19/2012/GSC.
de 17 de Maio de 2012, da lavra da Exc.Senhora Secretária Executiva por ordem, dessa casa.
Certo de que o projeto de lei em tela contará com recepção, apreciação e decisão favorável
dos membros dessa Casa apresento-lhes os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
= prefeitura.natalandiaQDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº.92/2012
Natalândia-MG, 11 de maio de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Solicito de V. Exa. com o suporte no artigo 51 da Lei Orgânica do Município, que o projeto
de lei que “Reestrutura a tabela de vencimentos dos servidores do Magistério municipal,
constantes no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 007, de 01 de junho de 2008, e dá
outras providências”, seja tramitado nessa casa em regime de urgência.
[a] Com o suporte nos artigos 42 e 51 de nossa Lei Orgânica e por se tratar de projeto de elevado
Ê interesse social, e principalmente pela para que possamos cumprir a determinação legal
preconizada pela Lei Federal nº | 1.738/2005, solicito-lhe que o leve a apreciação e decisão
dessa Egrégia Casa Legislativa, em regime de urgência, convocando-a extraordinariamente, se
necessário for.
Certo de que o projeto de lei em tela contará com recepção, apreciação e decisão favorável
dos membros dessa Casa apresento-lhes os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
* Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEI Nº 040012, DE 08 DE MAIO DE 2012.
CAMARA MUNICIPAL DE
E NATALÂNDIA - MG
Protocolado no Livro próprio às folhas Reestrutura a tabela de vencimentos dos servidores do
-OTÉ dor JEI Magistério municipal, constates no Anexo III da Lei
às Q$:00 horas. Complementar Municipal nº 007, de 01 de junho de 2008,
Natalândia-MG JU y DS OS e dá outras providências.
retária Exe
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 75, II, da Lei Orgânica do Município, e em
abediência ao que estabelece a Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, faz saber que a
o) Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do magistério municipal, constantes no Anexo
HI da Lei Complementar Municipal nº 007, de 001 de junho de 2008, passam a vigorar, a
partir do dia 01 de abril de 2012, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A revisão setorial da tabela de vencimentos constantes no caput
objetiva reestruturar as carreiras dos servidores do magistério municipal, em atendimento ao
que estabelece a Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, especialmente o & 3º do seu
artigo 2º.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 1º de abril de 2012.
Natalândia-MG, 08 de maio de 2012.
1 CAMARA MUNICIPAL Dr CERTA JN e
a DESPACHO
"provado em LAU tumo, por np eedadi— q beco ad
8» favoráveis, (O ) votos contrários (6) abstenções. -
Sala das Zz AY, DE LOS.
as da Câmara
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - 'CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Através do projeto de lei que remeto à apreciação de V. Exas., estamos propondo a revisão
setorial da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério, objetivando cumprir a Lei
Federal nº 11.738/2008 de 16 de julho de 2008, que regulamenta o piso salarial profissional
para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do
inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme se pode observar, trata-se de uma determinação legal que não se deve ser
confundida com revisão geral, uma vez que a revisão geral que tem por destinatário a
integralidade dos servidores e a revisão setorial focaliza determinado seguimento, que neste
5) caso é tão somente dos profissionais do magistério. Ressalte-se que a revisão geral objetiva,
em regra, recompor a perda inflacionária e a revisão setorial almeja proceder a reestruturação
de determinada carreira. Observe-se que a vedação da Lei Federal nº 9.504/1997, não alcança
a revisão setorial de determinada categoria de servidores, cuja remuneração, plano de carreira
e estrutura funcional demandam revalorização profissional.
Não se trata de ato normativo, e sim de Lei local que visa cumprir regulamentação superior
(Lei Federal nº 11.738/2008). Portanto, a concessão a determinada categoria, como é a
proposição, da vantagem perseguida não pode ser considerada revisão geral de remuneração e
sim revisão setorial.
Neste sentido a Resolução nº 21.296/02/TSE estabelece: “a revisão geral de remuneração deve
ser entendida como sendo o aumento concedido em razão do poder aquisitivo da moeda e que
não tem por objetivo corrigir situações de injustiça ou de necessidade de revalorização
profissional de carreiras específicas”. No mesmo sentido a Advogacia Geral da União em nota
datada de 21/06/2006, atestou que “a revisão geral é aquela que se deve dar anualmente,
Sempre na mesma data e sem distinção de Índices”, para todos os servidores públicos, não se
confundindo com outras formas de alteração da remuneração dos servidores, como pela
- reestruturação de determinadas carreiras.
No mesmo sentido a Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.134, de 26/06/2006. reajustou o
vencimento dos servidores do Tribunal de Contas do Estado e a Lei Estadual nº 18.975, de
29/06/2010, fixou o subsídio das carreiras do grupo de atividades de educação básica do Poder
Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Munas Gerais.
Lado outro, entendemos que não há vedação para a revisão setorial, uma vez que:
- está prevista em lei específica;
- Deverá ser aprovada até o dia 6 de julho de 2012;
- Conforme demonstrativo técnico anexo, a despesa com pessoal está em 53% (cinquenta e
três por cento), portanto, abaixo do limite máximo que os Poderes ou órgãos podem despender
em gastos com pessoal, considerados ainda Os limites previstos na LRF para cada ente
federado;
- presente dotação orçamentares;
- existente autorzação por via da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Finalmente, conforme se pode observar, inclusive o relatório de impácto e informações
técnicas sobre o limite de despesas com pessoal anexos, entendemos que o projeto de lei em
epígrafe encontra-se guarida na legislação atual em vigor. motivo pelo qual solicito-lhe sua
análise e decisão favorável.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência, extensivo às nobres Vereadoras e aos nobres
Vereadores os meus cordiais agradecimentos.
Atenciosamente,
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
= prefeitura.natalandiaQDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
TT
& CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Z ESTADO DE MINAS GERAIS
0F/019/2012/GSC
Natalândia-MG, 17 de Maio de 2012.
Ref.: Atende solicitação.
Exmo. Senhor Prefeito,
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Câmara Municipal, e em
atendimento a solicitação verbal do Departamento de Contabilidade da Prefeitura
Municipal, devolvo-lhe o Projeto de Lei nº 010/2012, que “Reestrutura a tabela de
vencimentos dos servidores do Magistério Municipal, constantes no Anexo III da
Lei Complementar nº 07, de 01 de junho de 2008 ”, para as providências devidas.
Atenciosamente,
AO EXMO. SENHOR Recebemos:
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO 7 0)
PREFEITO MUNICIPAL ———
NATALÂNDIA-MG
EPDS/LMMA/SE
RUA UNAI, 961967 — CENTRO - CEP. 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Email: camaranatalandia(Dhotmail.com
PLANILHA DEMONSTRATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO - MAGISTÉRIO
CARGO: Professor de Educação Básica
[To TITOÕJTÕO To IWENciMeNO
E — ra NÍVEIPADRÃO [VENCIMENTO [ÍNDICE [PROPOSTO
0303/2008] 1 | BB | R$887,38] 1212619%] R$107605|
fEtânia Gonçalves dos Santos | 03032008] 1 | CG | R$101662] 121,2019%| R$ 1.232,77
| SfEza Batista da Mota Gonçalves | OrMODOM| | A | R$661,54] 12126194] R$ 1.044,72
| áféresBarbosaDamasceno-Atcago | OMoTNSO8| | E | R$S6491] 1212619%] RS AATOOT|
| SféresBarbosaDamasceno-2tcago | Oao32008[ 1 | BD | R$887,38] 1212610] R$1076,05]
| GlMariaAparecidadasiva TT ornzzoa] | Cc | R$91322] 121,2619%| R$ 1.107,39
| 7]MarialicialinaSantana TT oromnse| | E | R$964SI] 1212019%| R$ 1.170,07
| BlNoraNeideMachado TT ormsoos| | E | R$88738] — 1212619%| — R$107605]
| 9]SebastianaMacedo Guimarães | Orio7O0B| 1 [BD | R$887,38] 1212619%] R$107,05]
| fofsivanes Soares Mendes | OfAODON[ [A | R$868,54] 121,2619% R$ 1.044,72
Vani das Dores Caixeta - 1º cargo pomns] n | CE | R$S64gt] 1212619%] — R$117007]
| f2lVanidasDoresCaweta-2cago | oro2roro] 1 [E —| — R$887,38] 1212619%] — R$107605]
| 1fAndréiaEstreladaSiva TT OrHOnON[ Wi | D | R$112688]—121,2619% R$ 1.366,48
fzaAbelFrancisco | ororooa | D | R$112688[ 1212619%| | R$136648]
02/02/2004] 11
| foffiávialiviadasiva TT] o30200a | D | R$112688] 1212619%) R$ 1.366,48
| frlGiieneEsteladasiva TOS 0200 | E] R$115TB9| O 1212019%| R$ 1.404,08
| ffóitene Gonçalves ca Siva-?ecamgo | Or07AS| li | E — | R$157.89] 1226]9%| 7 R$140408]
| 19]Gisiene Gonçalves da Siva-2'cago | 0303008] li | — E | R$106485]—121,2619%) R$ 1.291,26
[KomisLorenaViera | onm2pooa[ | Cc | R$105567] —1212619%|R$132867]
[Léia Pinto de Lima Melquiades -'camo | 12022007] [E | R$115789] 122619%[ R$ 140408]
| 22]Lélia Pinto de Lima Meiquiades -“Fcargo | 03/0300 | E | R$106&85[1212610%| R$ 1.291,26
| 2éjMaria JoséVicra TT or7nigos] | E | R$1A5L6G | 1212619%] R$ 1.404,08
25[Maria Lecita Cunha 01/07/1998] 1] E R$ 1.157,89 121,2619% R$ 1.404,08
26 [Maria Lúcia Ferreira 01/12/2008] B R$ 1.064,85 121,2619% R$ 1.291,26
27 [Maria Madalena Luiz 01/01/2004 C R$ 1.095,87 121,2619% R$ 1.328,87
Renata Moreira Conrado - 1º cargo 01/07/1998] IN E R$ 1.157,89 121,2619%
29[Renata Moreira Conrado - 2º cargo 03/03/2008 B R$ 1.064,85 121,2619% R$ 1.291,26
[Ronei Moreira Conrado E R$ 1.157,89 121,2619%
Ei D 121,2619%
Serenita Rosa Mesquita A R$ 1.033,83 R$ 1.253,64
33]Silki Luciana Fai ini E R$ 1.157,89 121,2619%
(5 R$ 1.095,87 R$ 1.328,87
35/Tânia Re c R$ 1.328,87
Vanessilda Brandão Palma Ulhõa 01/02/2011 c R$ 1.095,87 121,2619% R$ 1.328,87
37|Vilma Aparecida Pereira - 1º cargo 01/07/1998 E R$ 1.157,89 121,2619% R$ 1.404,08
m
R$ 1.064,85
R$ 39.942,25
R$ 1.291,26
121,2619%
CARGO: Espelialista em Educação Básica
NÍVEL [PADRÃO
[VENCIMENTO
| tSmoneOiveraCampos TT Gsnapoo] 1] E] R$1Z0615] IMZ] R$14GAT]
| 2Jiris Braga Machado poros) n | E | R$t4so| azar] R$17551
| SNeiyMriaMachado | orospoos[ Ti | E | R$d44740] 1212610] R$ TES]
flSibitucianaFarago | orhópoos] | E | R$133100] 1212610] RS TIA
R$543205| 121,2619% R$ 6.587,01
R$ 45.374,30 121,2619%] R$ 55.021,74
IMPACTO FINANCEIRO 2012 A 2015
NO MÊS EM 2014 EM 2015
R$ 9.647,44 67.532,07 115.769,26
R$ 803,95 9.647,44 9.647,44 9.647,44
parérias | R$26798 [R5352581[ R$521581) 32158] 321581]
27.012,83
[TOTAL TT | R$12.97 97.278,34 | 155.645,34 | 155.645,34 155.645,34
REVISÃO GERAL ANUAL - VARIACAO SALARIOMINIMO) TT Tao) ooo to24%]
INDICE DE REVISÃO ACUMULADO NA BASEDE 2012 || 1,0729 141723 12925
GASTO APÓS REVISÃO GERAL ESTIMADA , ||] 166.993,43 182.470,39 201.170,35
E. É
(4/4 (Ba :
Jábio Cícero Alves da Silva
Contador
CRC / MG 094.502 P
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins que se fizerem necessários,
especialmente para fins de aprovação do Projeto de Lei nº 010 de 08 de maio de
2012 em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso II da Lei Complementar 101 de
04 de maio de 2000, QUE o aumento proposto no referido Projeto de Lei têm
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
O compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por Ser verdade firmo a presente para que tenha efeitos legais.
Natalândia — MG, 22 de maio de 2012.
UADIR TINS DE MELO
refeito Municipal
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais

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