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materia nº 11/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaRECONHECE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-12 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2012-05-25 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO COM OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2012-05-24 Proposição aprovada em 1º turno U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO COM SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO NEM UMA ABSTENÇÃO.
2012-05-24 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2012-05-15 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2012-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº. 111/2012
Natalândia-MG, 11 de maio de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Solicito de V. Exa. com o suporte no artigo 51 da Lei Orgânica do Município, que o projeto
de lei que “Reconhece o tempo de contribuição referente ao período que menciona e dá
outras providências”, seja tramitado nessa casa em regime de urgência.
Com o suporte no precitado artigo 51 de nossa Lei Orgânica e por se tratar de projeto de suma
4] importância para vários servidores deste Poder Executivo Municipal, solicito-lhe que o leve a
apreciação e decisão dessa Egrégia Casa Legislativa, com a maior urgência possível.
sobretudo para que possamos tornar-se regular a situação.
Certo de que o projeto de lei em tela contará com recepção, apreciação e decisão favorável
dos membros dessa Casa apresento-lhes os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DE MELO
Recebemos
IG TOS ID
<LSPD
Excelentíssimo Senhor
* Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 1 (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEI Nº 011/2012, DE 09 DE MAIO DE 2012.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
no Livro próprio folhas =
sbonr" JE 3 RECONHECE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REFERENTE
AO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É reconhecido, para os fins de aposentadoria, férias regulamentares, e dos
direitos a que se referem os artigos 67 (quinguênio) e 100 (licença prêmio) da Lei
Complementar Municipal nº 002/1997, os dias 1º e 2 de março de 2008, para os servidores
efetivos do Poder Executivo Municipal de Natalândia, cujos vínculos contratuais foram
encerrados no dia 29 de fevereiro de 2008 e tomaram posse em cargo de provimento efetivo
no dia 03 de março de 2008.
Parágrafo único. O reconhecimento estabelecido pelo caput será feito mediante
requerimento do servidor, que será instruído com as informações necessárias, pelo
Departamento de Recursos Humanos, e só será reconhecido caso tenha ocorrido o pagamento
dos referidos dias 1º e 2 de março de 2008, caracterizando-se, portanto, tempo de
contribuição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 09 de maio de 2012.
“
"INS DE MELO
refeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL | DE CAMARA MUNICIPAL. BE
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Era no por red O) votos contrários Ha
Aprovado em
(€ ) votos favoráveis, ( O ) vetos contrários =
(0) austenções.
Sala das Sessões 9/06 (SOL
Ria dos ES , 05,014 A
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Justificativa.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Tenho a honra e a satisfação de apresentar a V. Exa. às Senhoras Vereadoras e aos Senhores
Vereadores, o projeto de lei que “reconhece o tempo de contribuição referente ao período que
menciona e dá outras providências”, solicitando-lhes sua apreciação.
Referido projeto de lei origina-se da indignação dos servidores, que tinham vínculos
contratuais com este Poder Executivo Municipal e os seus contratos foram encerrados em 29
de fevereiro de 2008, e a administração da época concedeu-lhes a posse nos cargos de
provimento efetivo somente no dia 03 de março de 2008. Observe-se que os dias 1º e 2 de
5) março de 2008 são sábado e domingo. respectivamente.
Consultando os registros funcionais e financeiros, constatamos que os servidores prejudicados
são aproximadamente 15 (quinze), e principalmente que os precitados dias 1º e 2 de março de
2008, lhes foram pagos normalmente, logo, constata-se que apesar da desvinculação formal
durante os dois referidos dias, o tempo de contribuição existiu, atendendo o que preconiza a
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, uma vez que anteriormente a esta.
era contado para todos os efeitos o tempo de serviços e a partir dela passou-se a contar tão
somente o tempo de contribuição, conforme pode-se observar no seu artigo 4º que estabelece:
Art. 4º - Observado o disposto no art. 40, $ 10, da Constituição Federal, o tempo de
serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido
até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição
Face ao exposto acima, entendo ser justa a proposição em tela, motivo pelo qual solicito-lhes
a análise e a sua aprovação.
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência, extensivo às nobres Vereadoras e aos nobres
Vereadores os meus cordiais agradecimentos.
Atenciosamente,
p a
»
>
UADIR PEDR RPINS
efeito Municipal
DE MELO
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com . . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais

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