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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-02-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 217 DE 26/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 DE 28/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013 E 2008 DE 01/09/2010 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011.
native_id542

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2011-04-07 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2011-04-01 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2011-03-31 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.
2011-03-29 Adiada discussão e votação. — AGUARDANDO DISCURSÃO E VOTAÇÃO.
2011-03-10 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2011-02-04 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2011-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº 020/2011.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhemos para análise
uma via impressa e eletrônica do Projeto de Lei, que “Abre Crédito Especial ao Orçamento
vigente, estabelecido pela Lei Municipal nº 217, de 26/12/2010, Altera as Leis nº 201 de
o) 28/12/2009, que dispõe sobre o plano Plurianual 2010 a 2013 e nº 208, de 01/09/2010 que
dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2011.”
Ao ensejo, apresento a V. Exa. às ilustres Vereadoras e aos ilustres Vereadores
os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Martins
Cpudro pal
fole Reto Mundgs
LAZAROÍPIRES MACIEL
Chefe de Gabinete
Dna ap
PN Ee sets Macil
CPF 934.976.606-04
Recebemos
Excelentíssimo Senhor
Vereador Eli Pereira dos Santos Em ( 2] Fá ( E Av 1 |
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com o . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEI Nº0012.011, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.
Câmara M de Natolondia - MG)
O mr,
Peotecoledo no Livro próprio às folhas, ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
OD eso ua al 564 ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 217 DE
Dead o; ta À 26/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 DE 28/12/2009 QUE
| sea DO. tom | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013 E
| Natalândta - MG OU, OO, PAR 208 DE 01/09/2010 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
| ) E PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
[da] uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de até R$
1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), destinadas a aquisição de Maquinas e
equipamentos nacionais destinados a intervenção em vias públicas, rodovias e estradas no
âmbito do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS PROVIAS, no âmbito do
programa do BNDES-PROVIAS junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais -
BDMG, com a seguinte classificação:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos
02.07.15 - Urbanismo
02.07.15.452 — Serviços Urbanos
02.07.15..452.2602 — Operação Crédito BNDES-PROVIAS BDMG Infra Estrut- Patrulha
Mecanizada.
02.07.15.452.2602.1060 — Aquisição Equiptos Patrulha Mecanizada BNDES/PROVIAS
O BDMG.
02.07.15.452.2602.1060.4.4.90.52.02-Equipamento. Material Permanente Domínio
Patrimonial.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para abertura do crédito especial a operação de
crédito a ser contratada junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no
âmbito do programa PROVIAS.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do programa 2602 — Operação de crédito
BNDES-PROVIAS-BMDG Ampliação da Infra Estrutura, Patrulha Mecanizada e
fortalecimento Institucional, no plano plurianual do período de 2010 a 2013 estabelecido pela
Lei Municipal 201, de 28 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único. O programa de que trata o caput se destina a contratações de
operações de crédito para execução de projetos de saneamento básico e ambiental, infra
estrutura e desenvolvimento urbano municipal, aquisição de patrulha mecanizada e
fortalecimento institucional no âmbito do Programa do BNDES PROVIAS BDMG.
á
REVATTRA
RENA
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 So Sae!
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com NS oo”
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Mink
sGerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS Lita adio 6,
CNPJ: 01.593.752/0001-76 Sonae
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de
metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 estabelecida pela Lei 208
de 01 de setembro de 2010.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 04 de fevereiro de 2011.
LÁZARO PIRES MACIEL
Chefe de Gabinete
Lázaro Pires Maciel
Chefe de Gabinete
CPF 934.976.606-04
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O projeto de lei que remeto à apreciação de V. Exas., origina-se da necessidade de
abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 1.100.000,00 (Um
milhão e cem mil reais), destinadas a aquisição de Maquinas e equipamentos nacionais
destinados a intervenção em vias públicas, rodovias e estradas no âmbito do PROGRAMA
DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS PROVIAS, no âmbito do programa do BNDES-
PROVIAS junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, para a aquisição
de equipamentos para atendimentos aos munícipes Natalandenses, na recuperação de estradas,
o) serviços inerentes à infraestrutura e coleta de lixo.
Pelos motivos acima e considerando que só poderemos contratar as operações de
crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG mediante a
comprovação de disponibilidade orçamentária, solicito-lhes a análise e a aprovação da matéria
ora proposta.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência, extensivo às nobres Vereadoras e aos
nobres Vereadores os meus cordiais agradecimentos.
Atenciosamente,
UADIR PED
Uadir Pedro Martins de Melo
O Prefeito Municipal
CPF 966.978.816-15
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
Câmara Municipal de Natalândia-MG
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, III, "M" do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Natalândia-MG, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s)
comissão(ões) abaixo identificada(s) a proposição a que se refere
este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos
regimentais.
Gabinete do Presidente, em 03 de março de 2011.
Desenço UA ERRO
ELI PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
COMISSÃO(ÕES): Legislação, Justiça e Redação.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei de nº 001/2011.
CIENTE EM: 03/03/2011.
Taco
VEREADOR FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Pres. da Com. de Legislação, Justiça e Redação.
: Câmara Municipal de Natalândia-MG
q CGC 01 645 912/0001-83
te] Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
DESPACHO
COMISSÃO(ÕES): Legislação, Justiça e Redação.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei de nº 001/2011.
O Presidente da(s) Comissão(ões) acima
identificada(s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, VI,
da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, DESIGNA o Senhor
Vereador Charles Queiroz Ulhoa, RELATOR da proposição acima
descrita.
Sala das Sessões, 03 de março de 2011.
auto
VEREADOR FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Pres. da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
CIENTE EM: 03/03/2011.
VEREADOR CHARLES QUEIROZ ULHOA
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Av. Unai, 961 - Centro — Natalândia-MG — CEP 38.658-000
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N. 01/2011
Ementa... ceserem=s . “Abre crédito especial ao Orçamento
vigente estabelecido pela Lei Municipal
nº 217, de 26/12/2010 e altera as Leis nº
201, de 28/12/2009 que Dispõe sobre o
Plano Plurianual 2010 a 2013 e 208 de
01/09/2010 que dispõe sobre as diretrizes
para elaboração da Lei Orçamentária de
2011.”
Autoria........... : Prefeito Municipal
Relator..: ..«sssmnes : Charles Queiroz Ulhoa
RELATÓRIO
Cuida-se o projeto em análise de inclusão de programa no PPA
- Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
de autorização para abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente.
Recebida e Publicada, a proposição foi distribuída a esta
Comissão para receber parecer quanto aos aspectos
constitucionais, legais e jurídicos, conforme dispõe o art. 196,
combinado com o art. 107, I, “a”, ambos do Regimento Interno.
É o relatório.
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Av. Unai, 961 — Centro — Natalândia-MG — CEP 38.658-000
FUNDAMENTAÇÃO
Como se sabe, no sistema constitucional brasileiro, o
Processo orçamentário é formado por 03 (três) leis principais,
quais sejam: o PPA - Plano Plurianual, a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a LOA - Lei Orçamentária Anual. O projeto em
análise pretende alterar as três leis, o PPA e a LDO, com a
inclusão de programa novo e a lei orçamentária, com a abertura
de crédito adicional especial.
O fato de a referida proposição alterar três leis: PPA, LDO
e Lei Orçamentária não traz qualquer irregularidade. É que os
referidos assuntos, apesar de disposto em leis diferentes, são
na verdade correlatos, tratam-se pois de matérias do processo
orçamentário. Ademais, ambas são de iniciativa exclusiva do
Chefe do Poder Executivo, conforme se extraí do artigo 133 da
Lei Orgânica Municipal. Além disso, por questão de economia
processual, é melhor que assim seja, ou caso contrário, o
prefeito necessitaria de encaminhar três proposições para serem
aprovadas pela Câmara Municipal, uma incluindo o Programa no
PPA, outra incluindo o mesmo Programa na LDO e outra solicitando
autorização para abrir crédito adicional especial.
No campo da admissibilidade, é indiscutível a competência do
Município para legislar sobre os temas, a teor do que dispõe o
art. 23, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Av. Unai, 961 — Centro — Natalândia-MG — CEP 38.658-000
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº
01/2011, por estarem presente os pressupostos de legalidade,
constitucionalidade e juridicidade.
Sala das Sessões, 10 de março de 2011.
po,
VEREADOR á
c QUEIROZ ULHOA
Relator
Or e 07010
i
i
i
(00) abstenções.
Câmara Municipal de Natalândia-MG
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, II, "M" do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Natalândia-MG, DISTRIBUI, na forma de avulso, à comissão
abaixo identificada a proposição a que se refere este DESPACHO,
para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em 10 de março de 2011.
debut Í, Douk
ELI PEREI DOS SANTOS
Presidente
COMISSÃO: Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de
Contas.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei º 001/2011.
CIENTE EM:
[b p
VEREADO R ALIM JOSE OLIVEIRA
Pres. da Com. de ÇA Tributação, Or ento e Tomada de Contas.
Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020/3675-8095 — CEP: 38.658-000
OF/010/2011/SS
Natalândia-MG, 28 de fevereiro de 2011.
Ref.: Encaminhamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Passo as mãos de Vossa Excelência, as Diligências de nº 001 e 002/2011,
referente aos Projetos de Lei de nº 001 e 002/2011, respectivamente.
Sendo só o que apresento, agradeço.
àó Orçamento e Tomada de Contas)
EXMO SENHOR Recebemos
nr LA,
ELI PEREIRA DOS SANTOS Ea DÊ 30
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax: 3675-8020 — CEP: 38.658-000
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
DILIGÊNCIA Nº 001/2011
Referência: Projeto de Lei nº 001/2011
Destinatário: Chefe do Poder Executivo.
Na qualidade de Relator do Projeto de Lei nº 001/2011, que “ABRE CREDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ESTABELECIDO PELA LEI
MUNICIPAL 217 DE 26/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 DE 28/12/2009 QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013 E 208 DE 01/09/2010 QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2011”, submeto à apreciação desta Comissão, com fundamento
no art. 155, parágrafo único do Regimento Interno, abertura de diligência destinada ao
Prefeito Municipal visando adequar a redação do art. 3º da referida proposição, de modo
a fazer constar em local próprio do Projeto de Lei as metas físicas do Programa 2602, a
ser incluído no Plano Plurianual vigente.
A referida diligência justifica-se tendo em vista o Projeto de Lei nº 001/2011, inclui no
PPA - Plano Plurianual, o Programa nº 2602, sem contudo fazer referências às metas
físicas do referido Programa.
Sala das Sessões, 28 de março de 201
scans ra rem armam ssa eis
aieizal de Notalêndia - MG
ALI OS pa
Câmara Municipal de Natalândia-MG
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax: 3675-8020 — CEP: 38.658-000
0F/012/2011/GSC
Natalândia-MG, 04 de abril de 2011.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício de nº 065/2011, datado em 31 de março de
2011, do Chefe do Poder Executivo, passo as mãos de Vossa Excelência cópias do Projeto de Lei,
que “ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ESTABELECIDO PELA
LEI MUNICIPAL 217 DE 26/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 DE 28/12/2009 QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013 E 208 DE 01/09/2010 QUE DISPÕE SOBRE
AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011”. Com a
adequação da redação do artigo 3º, do Projeto de Lei de nº 001/2011.
Cordiais saudações.
Atenciosamente,
ver he EBEKros
Presidente
AO ILMO SENHOR
ALIM JOSÉ DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO. ORÇAMENTO E TOMADA
DE CONTAS.
NESTA
EPDS/LMMA/SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Natalândia-MG, 31 de março de 2011
Ofício nº 065/2011.
Senhor Presidente,
Em atenção à diligência nº 001/2011, feita pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomadas de Contas dessa Casa, remeto-lhe em anexo, uma via impressa e uma
eletrônica, do Projeto de Lei que “Abre Crédito Especial ao Ds mta vigente, estabelecido
pela Lei Municipal nº 217, de 26/12/2010, Altera as Leis nº 201 de 28/12/2009, que dispõe
sobre o plano Plurianual 2010 a 2013 e nº 208, de 01/09/2010 que dispõe sobre as Diretrizes
para Elaboração da Lei Orçamentária de 2011” com a devida adequação da redação do artigo
3º do Projeto de Lei nº 001/2011, que estabelece, na forma do anexo único, as metas físicas do
Programa 2602, a ser incluído no Plano Plurianual vigente.
Pelas razões inseridas na justificativa inicial, e principalmente por se tratar de
matéria de suma importância para o nosso Município, solicito-lhe a substituição do projeto de
lei em tela por este que ora envio-lhe, e que o leve a apreciação dos ilustres pares dessa Casa,
convocando, com o suporte no artigo 42 da Lei Orgânica do Município, reuniões
extraordinárias necessárias a apreciação da matéria.
Certo de ter atendido à diligência e sempre ao inteiro dispor de V. Exa. das
ilustres Vereadoras e dos ilustres Vereadores, apresento-lhes os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
as
RENO e eae
vo)
UAD Ny qSenso”
Ee
LAZARO PIRES MACIEL Sua cs Nosid
Chefe de Gabinete o Lane
Sresuciçõõ
Recebemos
Excelentíssimo Senhor
Vereador Eli Pereira dos Santos Em Q / / 4 / /D)I
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG
CPF: 046.708.156-52
Controladora Geral
TELEFAX: (38) 3675-8010 / 438) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A
PROJETO DE LEI Nº(04/2.011, DE 31 DE MARÇO DE 2011. e
PÁ
ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 217 DE
26/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 DE 28/12/2009 QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013 E
208 DE 01/09/2010 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
€ ) que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito especial no valor de até R$ 1.100.000,00
(Um milhão e cem mil reais), destinadas a aquisição de Maquinas e equipamentos nacionais
destinados a intervenção em vias públicas, rodovias e estradas no âmbito do PROGRAMA
DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS PROVIAS, no âmbito do programa do BNDES-
PROVIAS junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, com a seguinte
classificação:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos
02.07.15 - Urbanismo
02.07.15.452 — Serviços Urbanos
02.07.15..452.2602 — Operação Crédito BNDES-PROVIAS BDMG Infra Estrut- Patrulha
Mecanizada.
02.07.15.452.2602.1060 — Aquisição Equiptos Patrulha Mecanizada BNDES/PROVIAS
BDMG.
e 02.07.15.452.2602.1 060.4.4.90.52.02-Equipamento. Material Permanente Domínio
Patrimonial.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para abertura do crédito especial a operação de
crédito a ser contratada junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no
âmbito do programa PROVIAS.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do programa 2602 — Operação de crédito
BNDES-PROVIAS-BDMG Ampliação da Infra Estrutura, Patrulha Mecanizada e
fortalecimento Institucional, no plano plurianual do período de 2010 a 2013 estabelecido pela
Lei Municipal 201, de 28 de dezembro de 2009, cujas metas físicas integram o anexo único
desta Lei.
Parágrafo Único. O programa de que trata o caput se destina a contratações de
operações de crédito para execução de projetos de saneamento básico é ambiental, infra
A
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 1 (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
estrutura e desenvolvimento urbano municipal, aquisição de patrulha mecanizada e
fortalecimento institucional no âmbito do Programa do BNDES PROVIAS BDMG.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da a
metas e prioridades da Lei de Diretrizes
de 01 de setembro de 2010.
ção de que trata o artigo anterior no anexo de
Orçamentárias para 2011 estabelecida pela Lei 208
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 31 de março de 2011. qNeº
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Ea Câmara Municipal de Natgtândio - de,
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Aprovado em. sJANUCO crerevero memo ABTEB DS
“TELEFAX: (38) 3675-8010 / 438) 3675-8162 1 (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com o . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
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COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE
Ementa............:
Autoria...........:
Relator.... ;
|- RELATÓRIO:
CONTAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2011
“Abre crédito especial ao Orçamento vigente
estabelecido pela Lei Municipal 217, de 26/12/2010 e
altera as Leis 201, de 28/12/2009, que “dispõe sobre o
Plano Plurianual 2010 a 2013” e 208, de 01/09/2010
que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2011”.
Prefeito Municipal
Alim José de Oliveira
De autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei em análise “Abre crédito especial
ao Orçamento vigente estabelecido pela Lei Municipal 217, de 26/12/2010 e altera
as Leis 201, de 28/12/2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual 2010 a 2013” e
208, de 01/09/2010 que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2011”.
Após o exame da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, a matéria foi
distribuída a esta Comissão para exame e parecer.
É sucinto o parecer, passo a fundamentar.
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Il - FUNDAMENTAÇÃO:
A proposição em exame visa abrir crédito especial no orçamento vigente, bem como
alterar a lei nº 201, que dispõe sobre o Plano Plurianual e a lei nº 208, que contém
as diretrizes orçamentárias para a lei orçamentária de 2011, de modo a contemplar
disposições atinentes as questões orçamentárias relativas ao Programa de
Intervenção Viária — Provias, que objetiva a aquisição de máquinas e equipamentos
para intervenções em vias públicas, estradas e rodovias.
A matéria buscar alterar as 03 (três) leis que dispõe sobre o chamado planejamento
orçamentário municipal, quais sejam, lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentária
e o plano plurianual.
O fato de a mesma norma alterar 03 (três) leis diferentes não apresenta qualquer
incoerência, aliás, em respeito à principio da economia processual, melhor que
assim seja, pois as referidas leis, apesar de serem tratadas em normas distintas, se
completam.
A tramitação e aprovação da referida lei faz-se necessária, de modo a atender a Lei
Federal nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal. É que trata-se de matéria orçamentária nova, não contemplada no
planejamento orçamentário vigente, motivo pelo qual faz-se necessário a alteração
das referidas normas, de modo a adequar o orçamento vigente, com a abertura de
crédito especial, bem como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária,
com a inclusão do Programa de Intervenções Viárias.
Cumpre aqui esclarecer que durante a análise da proposição nesta Comissão,
houve necessidade de abertura de diligência ao Prefeito Municipal, visando
adequação do Projeto de Lei originalmente encaminhado a esta Casa. A adequação
justificou-se tendo em vista que a proposição originária autorizou a inclusão de
programa novo no Plano Plurianual, sem contudo atribuir-lhe as respectivas metas
físicas.
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O Prefeito Municipal atendeu a diligência por meio do Ofício nº 065, de 31 de março
de 2011, fazendo incluir Anexo Único ao Projeto de Lei, incluindo assim, as metas
físicas.
Desta forma, adequada a proposição, não enxergo óbice à sua aprovação.
Ill - CONCLUSAO
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n. 001/2011.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2011.
VEREADORA
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