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materia nº 10/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-07-28
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 217 DE 26/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 DE 28/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013 E 208 DE 01/09/2010 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011.
native_id545

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2011-08-02 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2011-07-28 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2011-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Natalândia-MG, 15de julho de 2011
Ofício160 nº /2011.
Senhor Presidente,
Encaminho-lhe em anexo uma via impressa e uma eletrônica, do
Projeto de Lei que “Abre Crédito Especial ao Orçamento vigente, estabelecido pela
Lei Municipal nº 217, de 26/12/2010, Altera as Leis nº 201 de 28/12/2009, que
O) dispõe sobre o plano Plurianual 2010 a 2013 e nº 208, de 01/09/2010 que dispõe
sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2011”, bem como as
metas físicas do Programa 2602, a ser incluído no Plano Plurianual vigente.
Pelas razões inseridas na justificativa inicial, e principalmente por se
tratar de matéria de suma importância para o nosso Município, solicito-lhe que o leve
a apreciação dos ilustres pares dessa Casa, convocando, com o suporte no artigo
42 da Lei Orgânica do Município, reuniões extraordinárias necessárias a apreciação
da matéria.
Certo de contar com a sua aprovação e sempre ao inteiro dispor de V.
Exa. das ilustres Vereadoras e dos ilustres Vereadores, apresento-lhes os meus
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
- Excelentíssimo Senhor
Vereador Eli Pereira dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEI NºQ10/2011, DE... DE JULHO DE 2011.
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f6 + ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
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>tocolado ao Liveo próprio às o ihas | VIGENTE ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL
OFE sd o uq 1599 | 217 DE 26/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 DE
a. 15:00 | | 28/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
ADD. Horas PLURIANUAL 2010 A 2013 E 208 DE 01/09/2010 QUE
| Natatândia - MGalÉ 7 ( SAM DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ia SÃO ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
O das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito especial no valor de até R$ 440.000,00
(quatrocentos e quarenta mil reais), destinado a ampliação de infra-estrutura urbana de
saneamento básico rede de esgoto, com recursos de Operação de Crédito do Programa de
Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de
Minas Gerais — Novo SOMMA, junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais -
BDMG, com a seguinte classificação:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos
02.07.01 — Divisão de Infra-Estrutura e Serviços Públicos.
02.07.01.17 - Saneamento
02.07.01.17.512 — Saneamento Básico Urbano
02.07.01.17.512.2602 — Saneamento Básico/Esgoto NOVO SOMMA
02.07.01.17.512.2602.1060 — Construção Ampliação Rede Esgoto BDMG/NOVOSOMMA
[a 02.07.01.17.512.2602.1060.4.4.90.51.01 — Obras Domínio Patrimonial
Art. 2º Constitui fonte de recursos para abertura do crédito especial os oriundos da
operação de crédito a ser contratada junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais —
BDMG, no âmbito do programa NOVO-SOMMA.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do programa 2602 — Saneamento Básico/Rede
Esgoto-BDMG/NOVO-SOMMA Operação de Crédito no plano plurianual do período de
2010 a 2013 estabelecido pela Lei Municipal 201 de 28 de dezembro de 2009, na forma do
anexo Ie II.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput se destina a contratações de
operações de crédito para execução de projetos de saneamento básico e ambiental de redes de
esgotamento sanitário pluvial, dentre outros, infra-estrutura e desenvolvimento urbano
municipal, fortalecimento institucional no âmbito do programas do BDMG/NOVO-SOMMA.
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 h
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo 3º no anexo de metas e
prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 estabelecida pela Lei 208 de 01 de
setembro de 2010.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 15 de julho de 2011.
atol
voiç
votos contrários 8 ss
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandia(QDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
JUSTIFICATIVA
Natalândia, 15 de julho de 2011
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A matéria que remeto à apreciação de V. Exas. origina-se da necessidade do nosso
Município financiar o projeto de Infraestrutura Urbana no âmbito do Programa de
Modernização Institucional e Ampliação da infraestrutura em Municípios do Estado de
a) Minas Gerais —- Novo SOMMA, na construção de rede de esgoto para atendimento à
comunidade do Bairro Bela Vista e Boa Esperança, localizado na sede do Município de
Natalândia-MG.
Conforme se pode observar não é necessária a demonstração da capacidade de
endividamento do nosso Município, uma vez que a referida capacidade será apurada pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
Conforme é do conhecimento dos pares dessa Casa, o nosso Município não tem
condições de custear o importante serviço com recursos próprios, tornando-se imprescindível
a análise e a aprovação do projeto de lei em epígrafe.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência, extensivo às nobres Vereadoras e aos
nobres Vereadores os meus cordiais agradecimentos.
Atenciosamente,
UADIR PE
P
ARTINS DE MELO
eitô Municipal
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
Câmara Municipal de Natalândia-MG
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, III, "M" do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Natalândia-MG, DISTRIBUI, na forma de avulso, à comissão
abaixo identificada a proposição a que se refere este DESPACHO,
para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em 1 de agosto de 2011.
ELI PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
COMISSÃO: Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de
Contas.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei de nº 010/2011.
CIENTE EM: 01/08/2011.
OLIVEIRA
ento e Tomada de Contas.
Câmara Municipal de Natalândia-MG
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83
y Rua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
DESPACHO
COMISSÃO: Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei de nº 010/2011.
O Presidente da Comissão acima identificada, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 125, VI, da Resolução 007, de 27
de outubro de 1997, DESIGNA o Senhor Vereador Alim José de
Oliveira, RELATOR da proposição acima descrita.
Sala das Sessões; 1 de agósto de 2011.
OLIVEIRA
to e Tomada de Contas.
OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83
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COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 010/2011
Ementa............: “Abre crédito especial ao Orçamento vigente
estabelecido pela Lei Municipal 217, de 26/12/2010 e
altera as Leis 201, de 28/12/2009, que “dispõe sobre o
Plano Plurianual 2010 a 2013” e 208, de 01/09/2010
que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2011”.
Autoria........... E Prefeito Municipal
Relator........... E Alim José de Oliveira
|- RELATÓRIO:
De autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei em análise “Abre crédito especial
ao Orçamento vigente estabelecido pela Lei Municipal 217, de 26/12/2010 e altera
as Leis 201, de 28/12/2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual 2010 a 2013” e
208, de 01/09/2010 que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2011”.
É sucinto o parecer, passo a fundamentar. MN
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
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Il - FUNDAMENTAÇÃO:
A proposição em exame visa abrir crédito especial no orçamento vigente, bem como
alterar a lei nº 201, que dispõe sobre o Plano Plurianual e a lei nº 208, que contém
as diretrizes orçamentárias para a lei orçamentária de 2011, de modo a contemplar
disposições atinentes as questões orçamentárias relativas ao Programa de
Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado
de Minas Gerais — Novo Somma, objetivando construção e ampliação de rede de
esgoto.
A matéria buscar alterar as 03 (três) leis que dispõe sobre o chamado planejamento
orçamentário municipal, quais sejam, lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentária
eo plano plurianual.
O fato de a mesma norma alterar 03 (três) leis diferentes não apresenta qualquer
incoerência, aliás, em respeito à principio da economia processual, melhor que
assim seja, pois as referidas leis, apesar de serem tratadas em normas distintas, se
completam.
A tramitação e aprovação da referida lei faz-se necessária, de modo a atender a Lei
Federal nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000 -— Lei de Responsabilidade
Fiscal. É que trata-se de matéria orçamentária nova, não contemplada no
planejamento orçamentário vigente, motivo pelo qual faz-se necessário a alteração
das referidas normas, de modo a adequar o orçamento vigente, com a abertura de
crédito especial, bem como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária,
com a inclusão do Programa Novo Somma.
q:
Desta forma, adequada a proposição, não enxergo óbice à sua aprovação. | N
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Il - CONCLUSAO
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n. 010/2011.
Sala das Comissões, 01 de agosto de 20
VEREADORA ALIM JOSÉ/DE.OLIVEIRA

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