CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 016, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
“DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O
SINDICATO DOS TRABALHADORES SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
o O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Ill da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado a entidade de utilidade pública O SINDICATO
DOS TRABALHADORES SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
NATALÂNDIA.
Art 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICH
Art. 3º. Revoga-se disposições em contrário.
1) Protscolado no Livre fépg e Tm às folhas
e AÇOI
sa SMS atalândia-MG, 26 de outubro de 2041 nd O to =
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So4% Ee a) , , | Secqetária | xecutiva
Ss di o FERE L SÉ DE OLIVEIRA
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Sis ã “CENTRO = CEP; 38658-000 — NATALÂNDIA-MENAS GERAIS.
RUA UNAL, 961967 -
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ ME 01.645.912/0001-83
Email: comaranatadandiao hotmaileom
Ku Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB 2 sua atualização cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MERO SE INSCAIÇÃO [ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | SAAE ASERTURA 7
10.979 368/0001-05 16/07/2009
TR CADASTRAL
NOME EVPRESARIAL
' SINDICATO DOS TRABALHADORES SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NATALANDIA
[TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SINDISNAT J
|
t
|
No: [ SODICIE DESCRIÇÃO DA AT ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL H)
| | 98.20-1-00 - Atividades de organizações Sindicais
| CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARAS
Não informada
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
fi 313-1 - ENTIDADE SINDICAL
| LESRADOSRO . | [Número] [ TOMPLEMENTO
| RMACHADO | | 1609 i |
a = = st | a)
[er | [BARROBISTRITO MUNICÍPIO ur
+ 38.658.000 | | CENTRO NATALANDIA MG
SITUAÇÃO CADASTRAL - k DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
“ATIVÁ À | | 1610712009
"MTO DE SITUAÇÃO SADASTRAL
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|
: ]
] É cab)
CETUAÇÃO ESPECIAL . | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 1
emueto
Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
miido no dia 24/07/2009 às 10
2 (data e hora de Brasilia).
e “Voltar | .
O Copyright Receita Federal do Brasil - 24/07/2009
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE SERVIDORES PARA A FUNDAÇÃO,
APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DE MEMBROS DA
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2009.
De acordo com Edital de Convocação publicado nos jornais: “ Jornal Visão Regional” —
referencial de imprensa: ano cinco, número cingienta e dois, página de número dois. da
edição do mês de maio do ano de dois mil e nove, jornal este inscrito e registrado no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com o número CNPJ 00.001.172/0001-80 e
publicado, também no “Jornal Tribuna” — datado do dia vinte e quatro do mês de maio de
dois mil e nove, com referencial de imprensa de ano vinte, número duzentos e cinquenta e
seis, página de número doze. da edição referente ao mês de maio do ano de dois mil e nove,
Jornal inscrito e registrado no CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) sob o
número 41824194/0001-27, todos jornais de grande circulação no Estado de Minas Gerais
e na microrregião noroeste do Estado mineiro, onde situa o município que forma a base
territorial do Sindicato, então em implementação; cientificados de motivos de força maior,
relativos ao prédio local de reunião referido no Edital, reuniram-se na Sede das instalações
da Câmara Municipal de Natalândia-MG, Servidores Públicos Municipais deste município
às quatorze horas e trinta minutos (14: 30 hs), em segunda convocação, para apreciarem,
discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta: 1 — Fundação do Sindicato de
Trabalhadores Servidores Públicos Municipais de Natalândia-MG; 2 — Aprovação de seu
Estatuto Social; 3 — Eleição e posse de membros para a composição dos cargos do
Sindicato: 4 — Eleição de instrumentos e símbolos que passaram a se ligar à personalidade e
ou identificação do Sindicato; 5 — Deliberação e aprovação de Temas para atuação
primordial da Diretoria eleita: 6 — Apreciação das atividades e das contas da Comissão
Provisória; 7 - Outros assuntos de interesse dos Servidores. Saudando os presentes, o
Presidente, da Comissão Provisória de Institucionalização, eleito à unanimidade em
consegiência de decisão Assemblear, Senhor Arles Pereira de Camargo, RG.
MG10.239.281, cumprimentou a todos e em nome de Deus e dos servidores presentes
declarou instalada a Assembléia Geral e abertos os trabalhos pertinentes, que prosseguiram
sob sua condução, secretariado, na ocasião por Ronilda Carvalho Ferreira. Falou. 0
presidente, da situação atual dos servidores públicos, ambiente e condições de trabalho.
descumprimentos à data-base com respectiva administrativa e suas conseqiiências. Passou a
ser discutido o primeiro item da pauta, sendo aprovado por maioria dos presentes a
fundação do sindicato da categoria; passando ao segundo item da pauta foram lidas as
minutas de estatutos, que depois de um intenso debate, foi votado e aprovado o estatuto
social da entidade: em seguida passou — se para o item três da pauta, a eleição da diretoria,
do Conselho Fiscal e respectivos Suplentes. O Senhor Arles. presidente da assembléia.
declarou as inscrições de chapas completas. inscritas para dirigirem a entidade recém —
criada pelos próximos três anos. três anos, de junho de dois mil e nove a junho de dois mil
e doze, conforme preceitua o estatuto social aprovado nesta assembléia, suspendendo os
trabalhos por trinta minutos. Após o intervalo concedido foi apresentada uma chapa de
unidade, designada “Consciência e Atitude”, com a seguinte constituição: Diretoria: diretor
presidente: Arles Pereira de Camargo, RG: SSP/MG 10.239.281: diretor vice-presidente:
Urbano Macedo Guimarães, RG: 1618657, DETRAN/MG; 1.º diretor secretário: Mirian
junia Costa Amorim, RG,MG13586630; 2.º diretor secretário: Ronilda Carvalho Ferreira,
RG: SSP/SP 27735792-5; 1.º diretor financeiro: Paulo Sérgio Laurindo Modesto. RG
SSP/MG 6758873; 2.º diretor financeiro: Geraldo Almir Caixeta, RG SSP/MG. M4151922:
Suplentes: 1.º Suplente - Noely Maria Machado, RG. SSP/MG 9.293453; 2.º Suplente
Erisley Barbosa Damasceno, RG. PC/MG 15457461; 3.º Suplente - Roberto Sérgio de
Araújo, RG. MG, M8986597; Conselho Fiscal : efetivos — 1.º- Roberto Carlos i
Cristo, iibsdarvanã /
PEREIRA DE CAMARGO - Presi
LZ Ss », 8
NL, a , 4 Lo . , F
[iitim mt (Soares PO ARLES
q da Assembléia Geral e Présidente eleito ao
Sindicato Servidores Públicos Municipais de Natalândia-MG,
SINDISNAT; tetra Ven muto Simao » Ronilda Carvalho
Ferreira - PER da Assembléia Geral de
Servidores e 2 Diretora Secretária eleita ao
Sindicato de Trabalhadores Servidores Públicos Municipais de Natalândia-MG.
Pe itéria PA (Eereri E, AD,
RLES PEREIRA DE CAMARGO, RG, SSP/MGI10. 239.281; DIRETOR PRESIDENTE;
Pl
Vo ê 7/4 E, Ds da L A 4767197
MIRIAN JUNIA COSTA AMORIM, RG, MG13586630; 1.º DIRETORA SECRETÁRIA;
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Has. au! ) >» tG!v li ) ty a HAD
o) AÚLO SERGIO” LAURINDO MODESTO, RG, SSP/MG6758873; 1.º DIRETOR
né “FINANCEIRO. no .
a E Documento apresentado hoje para registro
dB ADE REGISTRADO o 153
as. 3 SESISTRADO
AVERBADO sema
no Livro AQ do Pessoas Jurídicas
Bonf. de Minas - MG. L6 /0% 2009
Bel. Girtene Soares de Souza
Tabeliã Oficiala
SINDISNAT
SNCT DE SERMDOÃES PÚBLICO NCRAS DEMANDA |
Estatuto do Sindicato de
Trabalhadores Servidores
Públicos Municipais de
Natalândia, Estado de
Minas Gerais —
SINDISNAT-MG.
Estatuto do Sindicato de Trabalhadores Servi úbli
Sim ervidores Públicos Municipai
Natalândia, Estado de Minas Gerais — SINDISNAT. Re
CAPÍTULO I
Seção I
Da Constituição, Da Denominação, Do Foro, Da Sede, Do Tempo de Duração e Fins
. Art. 1º - É constituída a Sociedade Civil, denominada Sindicato de Trabalhadores
Servidores Públicos Municipais de Natalândia, Estado de Minas Gerais, designada pela sigla
SINDISNAT, com foro na Comarca local do Município e endereço na cidade à Rua Machado,
nr 1609, Centro de Natalândia-MG, de duração por tempo indeterminado, sem fins lucrativos,
com 0 objetivo, principal, de representar e defender, ativa e passivamente, por seu Presidente, os
interesses, prerrogativas e direitos individuais e coletivos da categoria, de forma administrativa,
judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, perante Pessoas Físicas e Jurídicas, Públicas
eou Privadas, de direito interno e ou externo, para o alcance, promoção e a implementação dos
objetivos e das atividades aos quais se propõe;
I — Para efeitos deste Estatuto, as menções de Sindicato de Trabalhadores
Servidores Públicos Municipais de Natalândia-MG, SINDISNAT e SINDICATO se
equivalem;
I - O Sindicato de Trabalhadores Servidores Públicos Municipais de
Natalândia-MG, designado pela sigla SINDISNAT, é a entidade sindical única de primeiro
grau no sistema confederativo para exercer a representação legal em defesa dos interesses gerais
e individuais, da coordenação e da organização da categoria dos servidores públicos municipais
na base territorial do Município de Natalândia-MG;
$ 1º O SINDICATO é entidade livre de quaisquer interferências ou intervenções de
Pessoas, físicas ou jurídicas, pública ou privadas, estranhas, bem como, de, Instâncias, Orgãos,
Entidades ou Representantes do Poder Público;
$& 2º Sendo sem fins lucrativos, inexiste, no desenvolvimento de suas atividades e na
gestão de suas receitas, despesas e patrimônio, a distribuição de lucros ou de dividendos aos
Filiados, Associados, Membros Dirigentes ou Participantes, ressalvado o reembolso por despesas
autorizadas pertinentes.
83º O SINDICATO terá (tem) Personalidade Jurídica própria, distinta de seus
filiados, que não respondem e não responderão solidariamente e nem subsidiariamente pelas
obrigações por ele assumidas, ressalvados os Membros Dirigentes, seus Delegados, designados,
outorgados e ou prepostos que respondem até o limite de seus atos e ou co-autoria.
8 4º Sendo o SINDICATO representado ativa passivamente em juízo ou fora dele
por seu Presidente ou Pessoa(s) designada(s) por ele, este(s) e os Membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal se responsabilizam e respondem solidariamente € subsidiariamente pelos Atos
que participarem e ou assinarem, dando-se suas responsabilizações nos Teímos da Lei do Poder
Público e das Normas e Medidas Estatutárias Fixadas e ou To AS pelos Órgãos de,
Deliberação e Administração do SINDISNAT + sem prejuizos de ações administrativas, cíveis,
criminais e penais, cabí veis, per tinentes e per ante Autoridade Competente
Seção II
Dos Objetivos e Finalidades
Art. 2 O SINDICATO DE TRABALHADORES SERVIDORES Í
) PUBLIC
MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG tem como Objetivos e finalidades: pe
. Ia representação da categoria, nos seus anseios, nas suas necessidades, nas suas
prerrogativas, nos seus deveres e direitos, administrativamente, judicial e extrajudicialmente
perante Instâncias, Orgãos, Comissões, Conselhos, Pessoas Físicas e Jurídicas, públicas e/ou
privadas, para a efetividade das atividades e ações a que ela se propõe e entre outros, para a
interlocução na busca de melhorias do ambiente € das condições de trabalho, para a promoção
integração e articulação dos servidores para com às Entidades e a Comunidade nos seus uinila
contextos econômico, cultural, social e outros;
. W -à apresentação de propostas que objetivem ao alcance dos interesses, direitos e
deliberações pertinentes € viabilizem as atividades, os objetivos e finalidades do Sindicato e dos
Servidores abrangidos;
KI - a articulação, a coadunação, à instituição, promoção, implementação, a
ampliação, desenvolvimento, efetividade, guarda, conservação € defesa dos interesses € direitos
individuais e coletivos da categoria, inclusive nas questões cultural, social, econômico-
financeiras, administrativas, judiciais e extrajudiciais;
IV - congregamento, articulação, coordenação, proteção € representação dos
trabalhadores integrantes da categoria profissional que representa;
vV - Celebrar, implementar, consolidar, articular, formar parcerias, conveniar,
contratar e/ou assinar outros instrumentos que se façam necessários, com Entidades, Pessoas
Físicas e Jurídicas, Púbicas e Privadas, sindicais ou não, para O alcance, consecução € efetividade
das finalidades, ações é atividades a que se propõe à categoria e O Sindicato;
vI - fortalecer a participação democrática das classes trabalhadoras, em suas
relações com outras instâncias, classes e setores dos vários níveis de governos € da sociedade
brasileira;
vII - manter serviços de assistência social, cultural, recreativas, de lazer e jurídicas
na (da) área trabalhista municipal;
vIII - prestar amparo econômico e financeiro, mediante parcerias, com aprovação
da maioria dos Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
IX - congregar esforços € recursos no sentido de criar, implementar, instalar e
manter Sede própria, Centros de Reuniões € convenções, Casa e/ou Clubes de lazer €
entretenimento, urbanos € de campo, para desenvolvimento das atividades pertinentes.
x - Reunião de esforços € recursos para criar, instituir e implementar Instituto de
Ensino, Biblioteca, Centro Tecnológico, Centro de formação, treinamento, aperfeiçoamento,
reciclagem, colocação € recolocação de mão-de-obra, com intuito de elevar/o nível de formação
e especialização de servidores e da comunidade, colaborando com a minimização dos fatores
geradores de pobreza, discriminação e exclusão sociais nos termos estatu) dhós e regimentais;
XI — Instituir e implementar Cã i
ui âmaras Temáticas e Grupos de Trab:
permanentes e/ou temporários, com atuação atinentes aos objetivos do SINDICATO A E
XII — Fazer, encomendar, requerer e/ou contratar pesquisas, trabalhos e estudos
levantamentos e baixa de dados e informações, e propor ações e medidas pertinentes a cada
l XII — Apresentação de proposições que venham no sentido de instituir aos
servidores deveres, prerrogativas e direitos e /ou adequar a legislação, os regulamentos, as
normas, regras, os institutos e instrumentos, bem como propostas que busquem as modificação.
inovação, renovação e/ou revogação de atos, instrumentos normatizadores e outros, para E
efetividade dos deveres, interesses, prerrogativas e direitos dos servidores abrangidos; ,
= XIV — apresentação de proposições para a efetividade e implementação dos
objetivos, finalidades, ações e atividades do Sindicato;
= XV - congregar os servidores, reunindo esforços e recursos, desenvolvendo
atividades, buscando sua inserção, sua promoção e integração em atividades desportivas,
culturais, sociais, recreativas € de lazer, bem assim, para a convivência pacífica e harmoniosa
para com a comunidade, as entidades e organizações privadas e do Poder Público Constituído,
integrando-os, promovendo e os incluindo socialmente;
XVI - instituir, manter € implementar Revista, Jornal Institucionais e periódicos;
XVII — articular, congregar, juntar-se e/ou filiar-se ou não em Sistemas local,
regional, de nível de estado, nacional e internacional (de) em Orgãos, Entidades e ou
representações sindicais ou não sindicais;
XVIII — instituir e implementar seu Regimento Interno € outras Normas
pertinentes.
XIX - instituir, manter moderno serviço de assistência judiciária para Os filiados;
XX - promover a cooperação operacional entre Os servidores, a organização e à
integração da categoria em defesa de seus interesses imediatos e futuros;
XXI - desenvolver atividades na busca de soluções para OS problemas da categoria;
XXII - promover ampla e ativa solidariedade às demais entidades sindicais e
representativas de trabalhadores servidores públicos e de outras categorias assalariadas, visando
à dignidade da pessoa humana nos níveis Municipal, de Estado, Nacional e Internacional;
XXIII - apoiar iniciativas populares justas € razoáveis que visem à melhoria das
condições de vida dos trabalhadores, servidores públicos e ou não e do povo brasileiro;
XIV - promover e/ou participar, tomando assento ou não em palestras, congressos,
de seminários, de assembléias, de eventos intersindicais ou não, de fóruns e de outros eventos
que visem à conscientização, organização € mobilização da categoria por justas causa, conquista;
XXV — incentivar, facilitar e promover o acesso à informação, ao ensino, à
formação, à especialização e ao aprimoramento cultural, intelectual e profi sional dos Filiados,
cooperação e ou
mantendo, inclusive, contatos, intercâmbios, contratos, convênios, te!
parcerias com as entidades congêneres ou não, em todos os níveis;
XXVI - i
I - representar e salvaguardar os interesses da categoria dos servidores da base
territorial perante as entidades públi i
NR ai : Es Sae
ed pa p toridades executivas, legislativas, judiciárias e
XXVII - solicitar dos Poderes Municipai
pais o desencadeamento da Revisão G: al
Anual na data-base, conforme previsto na Constituiçã i revisão 1
! E titu F isã
in pe ição Federal, independente da previsão na
XXVII - organizar manifestações pacíficas, inclusive O exercício do direito de
greve, na forma recepcionada pela Carta da República no texto do Artigo 9.º, corrente com o
inciso VI do Artigo 37, e a Lei Federal nº 7.783/89, esta aplicada por analogia, ante à
prerrogativa do direito ínsito à própria cidadania dos servidores;
. XXIX - implementar a formação política e sindical de novas lideranças da
categoria;
o XXX — pesquisar, estudar problemas gerais e específicos e prestar assistência aos
Filiados;
. XXXI — instituir e manter a Contribuição Sindical Mensal criada e deliberada em
Assembléia Geral para os Filiados e Associados, “de acordo com a possibilidade prevista na
parte inicial do “inciso IV do Artigo 8.º da Constituição Federal”;
XXXII - solicitar dos entes públicos as providências para O cumprimento da
Contribuição Sindical Anual prevista na parte final do “inciso IV do Art. 8º da Constituição
Federal”, correspondente à importância da remuneração de um dia de trabalho calculada pelo
“vencimento-base mais as vantagens permanentes € provisórias” a ser recolhida, todos os anos,
na folha de pagamento dos servidores, independente de serem Filiados, no mês de março €
repassada até o final do mês de abril;
XXXIII - solicitar dos entes públicos o recolhimento da Contribuição Sindical
Anual a ser consignada no mês de admissão, de retorno, de reintegração, de reversão, de
readmissão, enfim de qualquer forma de ingresso e ou retorno ão cargo quando o ato ocorrer
após o mês de março, segundo as disposições da “CLT”, artigo 602 e respectivo parágrafo único,
recepcionados na parte final do inciso IV do Art. 8.º da Carta da República;
XXXIV — estabelecer por Assembléia Geral, quando for o caso, à Contribuição
Assistencial, para a categoria representada, independente de filiação;
XXXV - zelar pela manutenção € cumprimento da legislação, de atos
administrativos, de acordos, de convenções coletivas de trabalho, de sentenças, normatização,
enfim, de quaisquer meios e institutos que assegurem direitos coletivos € individuais aos
membros da Categoria;
XXXVI — proteger à categoria, individual ou coletivamente perante os Poderes
Públicos nas negociações, nos dissídios, nos debates dos anteprojetos e no decorrer da tramitação
dos projetos de leis esparsas, de leis instituindo ou alterando o estatuto, de lei reformadora dos
da carreira, da lotação, da remoção, da readaptação, do reaproveitamento, dos
cargos,
e em outros institutos correlatos.
vencimentos, do reenquadramento em cargo ou novas funções,
ntidades Privadas;
/ om:
CA À
JAR Aço! ge.
XXXVII - credenciar representantes perante O Poder Públic;
O ———
XXX VIII - contratar c i
oa DI om Particulares, terceir ini ão Públi
aquisição de bens, atividades e serviços com ganhos para às Filiados; cn ndo
XXXIX - Manter intercâmbi ê
na ercâmbio com seus congêneres e Entidades semelhantes e ou
e Participar de movimentos de interesses de categorias;
- Pugnar, junto aos poderes públicos, pela amplificação da assistência
' 1 TV! Tr ipal, a us de endentes e ou aos
financeira. habitac: onal e do se ido público municipal, pi
se
pensionistas ou aposentados;
XL IL- dirimir as questões suscitadas por qualquer Filiado.
CAPÍTULO H
Seção I
Das Diretrizes, Dos Princípios e Das Prerrogativas
. Art. 3º O Sindicato Tem como Diretrizes, Princípios e Prerrogativas, nos Termos
Legais e Estatutários:
1 - a defesa da melhoria das condições de vida e de trabalho da categoria;
II — a defesa do Estado Democrático de Direito, da liberdade de manifestação,
direito à segurança pessoal e da ampla defesa.
HI - a defesa da livre organização Sindical, enquanto instituição autônoma, social,
política, independente da interferência externa de Pessoas não filiadas ou associadas € de
membros representantes de instância, órgão ou ente públicos ou privados;
IV - a defesa da participação € da união dos trabalhadores servidores com os
trabalhadores da cidade, do campo € de outros setores da sociedade brasileira na luta por
dignidade, cidadania, vencimentos € salários justos € melhoria das condições de vida e trabalho;
va luta pela implantação de uma política de recursos humanos moderna, justa,
qualificadora, enfim, que possibilite ao servidor a sua valorização e progressão nos cargos,
carreiras e vencimentos;
vI — defesa da unicidade sindical de toda a categoria dos servidores públicos
municipais de Natalândia-MG, com à vedação da instituição de qualquer outra organização
sindical em razão da diferença de área, de classe, de cargos, de nível ou padrão, de funções ou de
qualquer outro fundamento em “diferenças legais”;
vII - pugnar por sistema de reformas de leis, sem cortes de conquistas, € pelo
cumprimento da Revisão Geral Anual prevista no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;
vm — (d) a liberação do servidor público para O exercício de mandado eletivo de
Entidade Sindical e representativa de servidores públicos, sem prejuízo da remuneração e dos
demais direitos e vantagens inerentes ao cargo, à exemplo do que dispõe Artigo 34 da
Constituição Estadual de Minas Gerais, corrente com O Artigo 543 da CL) Consolidação das
Leis do Trabalho; Eat (5
IX - a Competência para os Atos e Atividades;
Xx-a , pasa E
democracia no âmbito de suas atividades e na composição dos seus órgãos;
5
siri Gaio eng Pei administrativa, econômica, financeira, fiscal, técnica
c R , iliária, patrimonial, logística, trans) "alé ;
. i b ç , porte, estrutural, além, e
inclusive, de autonomia frente às entidades patronais, organizações religiosas. artidos ti
e em relação ao poder estatal; ? ida
XII — liberdade de filiação e desfiliaçã ã
ção, de expressão, de ã
votar e de ser votado, nos Termos Legais e Estatutários; ii a ui
XIII — compromisso e fidelidade aos objetivos, fins e atividades do SINDICATO;
Ê XIV = igualdade social estatutária entre os filiados quites com os seus deveres
estatuídos e na plenitude do gozo dos direitos;
XV-a impessoalidade dos (nos) Atos, atividades e serviços;
XVI - a universalização aos filiados dos (nos) Atos, das (nas) atividades e serviços;
XVII — a moralidade, probidade e ética;
XVII — a objetividade, a razoabilidade, a justeza;
XIX - inviolabilidade de função, direitos e deveres estatutários e O efetivo exercício
deles;
XX — respeito e observância à solidariedade, à fraternidade, à harmonia, à unidade,
ao espírito de busca € de luta da categoria por melhores condições de trabalho e de vida, à
diversidade, às liberdades de crença, de convicção teórico-filosófica, à congregação à
Movimentos Sociais e à manifestações, respeito e observância também, aos direitos humanos, à
dignidade da pessoa humana, à sua promoção social e ao desenvolvimentos individual e coletivo,
XXI - Planejamento, coordenação, execução, controle, fiscalização, avaliação,
estudo de alcance € impacto dos Atos, Atividades, Serviços e Campanhas, bem como, revisão,
validação, revogação, anulação e ou consolidação deles € de outros Instrumentos de Atuação;
xx - repúdio, rejeição, impugnação, desconhecimento, conhecimento,
reconhecimento, validação de proposição € solidariedade a atividade, a manifestos, a Atos,
ações, projetos, programas, campanhas, serviços e de outros instrumentos de ação que, de
conformidade com as disposições estatutárias, conflitem e ou não com as diretrizes, OS Princípios
e demais Prerrogativas deste Estatuto e ou SINDICATO;
XXIII — liberdade deliberativa com discussão e votação objetivas;
XXIV - Reuniões € resolução das questões de modo pacífico, com manifestos,
expressões, despachos, atos, atividades € serviços moderados e ou fundamentados, nos Termos
da Lei e dos estatutos do SINDICATO;
XXV - Recursos administrativos, judiciais € extrajudiciais e em duplo grau;
XXVI - Segurança Administrativa € Normativa, sendo vedados A
XXVII - Provocação de atos e atividades motivados e fundamentados;
XXVIII — Competência, Interesse e Legitimidade para os Atos;
XXIX — Autotutela;
XXX — Legitimidade de Representação;
Er XXXI — Acessibilidade a ambientes, informações, documentos, reuniões,
udiências e outros contextos pertinentes, quando na articulação, coadunação congregramento
discussão e defesa de interesses, prerrogativas, direitos e deveres individuais e coletivos
relacionados aos filiados, bem como do próprio SINDICATO e ou quando estejam sendo objet
de apreciação, discussão e ou deliberação. no
XXXII - Exercício de Direitos — de Ação, de Petição, hábeas corpus, hábeas data,
rg de Injunção, de Representação e Outros - em defesa, contra ilegalidade e ou abuso de
poder;
XXXIII — Obtenção de Certidões para defesa de interesses, prerrogativas € direitos,
bem como, para esclarecimentos de situações pessoal e ou coletiva;
XXXIV — Ação e Representação contra Normas, Atos € Atividades, contrários, que
atentem contra e ou que prejudique(m) o Direito Adquirido, O Ato Jurídico Perfeito e a Coisa
Julgada e também assim, que ameacem e ou lesem direito;
XXXV — Imposição é execução de medida(s) disciplinar (es) e penalidades aos
filiados e ou infratores das Normas Estatutárias, sem prejuízos de outras medidas processuais
administrativas, cíveis e criminais — penais, cabíveis conforme gravidade de cada caso;
XXXVI — Sentença, somente com O devido Processo Legal, pela Autoridade
Competente e com O cumprimento da garantia dos Direitos ao Contraditório e da Ampla Defesa ;
XXXVII — Ação é Representação em Mandado de Injunção quando a falta de
Normas Regulamentadoras torne inviável O exercício de Direito, Liberdade e Prerrogativa
Constitucionais e Pertinentes;
XXXVIII — Ação é Representação para assegurar O conhecimento de informação
constante de registros ou bancos de dados de Instância, Orgão ou Entidade de caráter público e
ou privado para esclarecimento e ou à retificação de dados pessoais e ou coletivo;
xXXIX — Ação € Representação relacionadas aos seus Membros Filiados €
Associados, quando atinente à suas atuações e ou Atividades relacionadas com OS objetivos,fins,
prerrogativas, interesses e direitos pertinentes ao SINDICATO, bem como, relacionados a Ato
necessário ao Exercício da Cidadania, nos Termos da Lei, e do disposto nas Normas Estatutárias;
XL Estudo, Projeção, Confecção, Formulação é Encaminhamento de Proposições
que tenham como foco o alcance, à implementação, à racionalização e à efetividade dos
princípios, objetivos e fins da Administração Pública e do SINDICATO;
XLI - Vigilância, guarda, resguarda, zelo e velamento da Personalidade, Imagem e
bom nome deste SINDICATO, bem como de suas instalações, unidades e subunj des, órgãos,
membros, publicações, obras, ações, representações, atividades, programas, AM serviços €
VAiAL
É bs &
/€
per tinentes € adequadas a cada caso específico para à consecução do objeti vo mir ado
JI — Juntar-se, associar-se, = -SE, =
xL Junt: e, clar-se filiar-se e ou desfiliar-se articular-se con untamente e
ou não a outras Entidades de aspecto sindical eou de Repr esentação de Trabalhadores
XLIII — Não intervenção e autodeterminação;
CAPÍTULO HI
coil
Seção 1
Dos Órgãos de Administração do Sindicato
Art. 4º São Órgãos de Administra indi
. Art. ção do Sindicato de Trab
Servidores Públicos Municipais de Natalândia-MG: E
| -Assembléia — Geral;
JI - Diretoria Executiva;
II - Conselho Fiscal.
Das Assembléias Gerais
Art. 5.º Assembléia Geral é Órgão Deliberativo Soberano nas suas decisões
estatutárias, composta € constituída por todos os Filiados € Associados do SINDICATO em
pleno gozo de seus direitos € quites com suas funções, Os seus deveres e obrigações estatuídos;
gi A Assembléia Geral se instalará, abrirá seus trabalhos € funcionará com à
presença, mínima, de 2/3 (dois terços) dos Filiados desimpedidos, em plenitude de direito, aptos
e em condições de deliberar e decidir, conforme disposições estatutárias, em 1º (primeira)
convocação e com qualquer número dos Filiados, plenos, aptos e em condições de deliberar €
decidir em 2.º (segunda) convocação, conforme dispuser O instrumento convocatório pertinente;
.g2º As deliberações da Assembléia Geral (ordinária ou extraordinária) serão
sempre tomadas por maioria simples dos presentes, inclusive para à aprovação de contas €
atividades; salvo disposição estatutária em contrário;
g3.º O Membro Associado, em tendo assento € VOZ nas Assembléias Gerais, não
poderá votar € nem tampouco poderá ser votado, bem como € também assim O será o Servidor
Filiado que se encontrar nomeado, em exercício ou não, em cargo público eletivo, cargo e ou
função gratificados e OU função comissionada ou em situação de impedimento;
e A Assembléia Geral terá o seu Presidente € equipe de apoio que, por
deliberação e decisão dela, Assembléia Geral, poderão ser outras pessoas, dentre os Servidores
Filiados em plenitude, que não aqueles que figuram na Diretorias Exec e ou Conselho
Fiscal, conforme o caso e a pauta em apreciação € deliberação. / a” ,
/
Ed
8
O ——Tooo
Art. 6.º Compete à Assembléia Geral da Categoria:
I — Planejar, analisar e julgar, discutir, delib à i
ejar, E A erar, votar, efetivar e implementar o
Planos de desenvolvimento das Campanhas, das Reivindicações, das Políticas Rn de rima
Instrumentos e Atividad i HF A . .
he ao vidades, definidos pelos Filiados e ou levados a efeito pela Diretoria e ou
. MH = apreciar e julgar as Prestações de contas e de Atividades dos órgãos desta
Entidade, principalmente da Diretoria Executiva após o parecer do Conselho Fiscal e na forma
estatutária; e se necessário, tomar medidas para o devido processamento, indiciamento e
penalidades aos responsáveis por irregularidades e ou infração, podendo para tanto representar
r
perante o SINDICATO, Instâncias, Orgãos e Entidades públicos e Privados;
KI - autorizar a oneração de bens e valores;
IV- apreciar, votar, referendar, suspender e ou cassar OS Atos e decisões tomados
ou executadas pela Diretoria e ou pelo Conselho Fiscal;
V - julgar a pauta de reivindicações e determinar o plano de ação para as
“Campanhas vencimentais”, inclusive, na data-base obrigatória pela Constituição Federal e Leis
Municipais ou para as reformas de direitos e obrigações dos servidores em leis e atos esparsos do
Município;
VI - eleger representantes, delegados e ou autoridade que se faça necessária, para
quaisquer Eventos, Conferências, Congressos Intersindicais e Profissionais ou não, em que à
categoria participar ou em que ali figurem proposições, atividades e Temas relacionadas aos
interesses e objetivos do Sindicato;
vII — apreciar, julgar, votar e ou referendar os Atos, denúncias e pedidos de
punição e ou recurso em face da Diretoria e ou do Conselho Fiscal;
viIII — eleger, advertir, suspender e ou cassar € destituir (d)o mandato, em
escrutínio direto e secreto, (d)os membros da Diretoria Executiva e ou do Conselho Fiscal, de
Pessoa(s) por ele(s) designados, e também assim os filiados e ou associados;
IX - decidir sobre Movimentos de Greve, Planos de Ação, suas Atividades e
correlações;
X - alterar o presente Estatuto, desde que convocada à Assembléia Geral através e
da forma estatutária do SINDICATO, com quorum de instalação, abertura € deliberação, da (na)
Reunião, de 2/3 (um terço) dos Filiados quites com as obrigações e em pleno gozo de seus
direitos, em primeira convocação e ou com qualquer quorum deles em segunda convocação;
XI — (pós) referendar, suspender e ou cassar Atos e atividades da Diretoria e ou do
Conselho Fiscal, julgados pertinentes ou impertinentes, conforme cada caso específico;
xII — apreciar e deliberar sobre Adesões, Convênios, Contratos e outros
Instrumentos que representem grandes responsabilidades € riscos ao SINDICATO bem como
sobre finalizações de Adesão, sobre desfiliações, finalização de Convênio, tratos e outros
Atos congêneres do SINDICATO; j a 1º,
/ Ê £ bre
UU
XT - deliberar sobre a dissolução e fim do Sindicato e suas atividades e Serviços.
bem como sobre a destinação e fins dos seus valores, capitais, bens, patrimônio e outras pra
correlatas, quando impossíveis o alcance aos objetivos e ou motivo de força maior justificável
nomeando liquidante na ocasião e no que disponibilizará seu ativos à Entidade com atua ão
semelhante ou à Associação Comunitária, sendo qualquer que seja ela, sem fins Inerativos e
preferencialmente, com atuação no âmbito de município; ,
a) — para a deliberação de Tema e ou pauta relacionada com o disposto no inciso
XII (treze) anterior, há a necessidade de presença de quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos
filiados quites com suas obrigações estatutárias e em pleno gozo dos seus direitos à Assembléia
Geral, para a sua instalação, abertura e deliberação, em primeira chamada, e com qualquer
número deles, presentes em segunda chamada, sendo dada ampla divulgação à Reunião e ao
Tema da pauta pelos modos estatutários e em meios, veículos e lugares do costume;
XIV- instituir símbolo(s), imagens, cores, hino(s), bandeira(s), palavra(s),
bordão(ões), frase(s), slogans, textos, obras e outros dispositivos e feitos por meio dos quais
serão e ou estarão ligadas e representadas a Personalidade, Imagem, Presença, Atividade e em
outros sentidos a(o) SINDICATO DE TRABALHADORES SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG, sendo vedados e punidos, nos Termos da Lei e das
Normas Estatutárias os seus abusos, usos inapropriados, não aprovados, irregulares, pejorativos e
indevidos por quaisquer Pessoa(s) e forma(s);
XV oferecer iniciativas que visem a efetividade e o progresso do Sindicato;
XVI deliberar sobre tudo que diga respeito ao Sindicato, notadamente quanto à
modificação de patrimônio, respeitadas as diretrizes deste Estatuto, exceto quando tratar-se de
ação judicial, cujo relatório circunstanciado dos fatos deverá ser apresentado juntamente com a
prestação de contas anual;
XVII deliberar sobre quaisquer assuntos, desde que constem especificamente de
Edital de Convocação e ou quando deliberação oportuna em contrário pela maioria dos presentes
à Reunião em condições de Votar;
XVIII Deliberar sobre a filiação às Entidades de 2º e 3º graus, Centrais Sindicais ou
outras Entidades do gênero, respeitadas as diretrizes estatutárias da nossa Entidade;
XIX estabelecer, referendar e ou cassar O valor das mensalidades e ou suas
majorações;
XX Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes e outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
para a efetividade dos trabalhos e à implementação das atividades, objetivos e fins do
SINDICATO;
XXI Constituir, Instituir e ou pós-referendar Regimento(s) Interno(s);
XXII resolver os casos omissos deste Estatuto.
Art. 7 As Assembléias Gerais poderão ser de caráter Ordinário ou Extra! rdinário.
or ano, e à
er
1 4
g1º A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá, no mínimo, 01 (uma)
extraordinária sempre que se fizer necessário;
82º A Assembléia Geral Ordinári 4 deli tani
j ária poderá deliberar sobre assuntos não
em ral co
na ordem do dia, por decisão da maioria dos presentes em condições e aptos de (a) votar; E
o a pesa
$ 3º A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos
para os quais for convocada, salvo po: Ç
r sua deliberação em contrário da aroria ta do:
mi ap! dos
$ 4º A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
I- pela Diretoria;
H - pelo Conselho Fiscal, sobre assuntos justificadamente relevantes e pertinentes a
sua área de atividade;
XII - por Requerimento, “abaixo-Assinado”, de Comissão Especial Convocadora,
contendo manifestação e assinaturas legíveis e números das respectivas carteiras de identidade
(R.G.) de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Filiados quites com suas obrigações e no pleno gozo
de seus direitos, cabendo à Diretoria convocar a Assembléia Geral - no prazo de 15 (quinze) dias
contados do protocolo da Comissão, sendo explicitados, antecipadamente, os Temas da relevante
pauta da Reunião;
a) — de modo que, se à vista de Requerimento regular, Fundamentado e Motivado
de Comissão Especial Convocadora regular, citada no inciso III (três) anterior, e após prazo
razoável, se ainda assim à Diretoria negar-se à convocação poderá fazê-lo a Comissão Especial
Convocadora — no que serão, OS Atos da ocasião, objeto de apreciação e deliberação oportunas
por parte da Assembléia-Geral, podendo ser referendados, suspensos e ou cassados, sem
prejuízos de medidas estatutárias, administrativas, cíveis e criminais, cabíveis a cada caso.
b) As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser amplamente
divulgadas pela Diretoria por meio de editais de convocação, e, se possível, de jornal da base,
boletins e ou correspondência direta aos filiados, na forma estatutária;
e) Quando convocada por Requerimento, «A baixo-Assinado”, é obrigatória a
presença de metade mais um dos Filiados solicitantes sob pena de nulidade da Assembléia Geral
requerida.
d) Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
1) nomear os secretários para composição da Mesa;
2) ler ou fazer ler o edital de convocação e fazer cumprir os fins da Assembléia;
3) examinar os direitos e deveres dos filiados para composição da Assembléia, suas
deliberações e votações;
4) dirigir os debates, concedendo a palavra aos Filiados e ou Associados;
5) lavrar e ou fazer lavrar a Ata dos trabalhos e conclusões da Ass:
pela exatidão de seus termos;
6) comunicar aos órgãos x
7 competentes as resoluções que por ele:
cumpridas; ç que Pp s devem ser
. 7) suspender as sessões e dar por encerrados os trabalhos, por motivos pertinente e
ou assim que alcançados os fins da convocação. k
o 8) requisitar junto à Diretoria e ou Conselho Fiscal, quando necessário,
providências para garantir O bom andamento dos trabalhos;
9) cobrar da Diretoria o registro da Ata;
j 10) Criar órgãos instâncias e departamentos na base sempre que necessário, de
conformidade com deliberação e determinação da Assembléia Geral e Normas pertinentes;
11) Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes e outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
para a efetividade dos trabalhos e a implementação das atividades, objetivos e fins do
SINDICATO.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Da VIRE lio DE —
Art. 8.º. A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração do
SINDICATO DE TRABALHADORES SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NATALÂNDIA-MG, SINDISNAT, integrada por 06 (SEIS) membros titulares e 03 (três)
suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos Filiados que estejam em pleno gozo dos seus
direitos e em dia com os seus deveres e obrigações estatuídos, para uma mandato de 03 (três)
anos, sendo permitida a reeleição consecutiva para qualquer cargo;
$ 1º São cargos que constituem a Diretoria:
1d) — Diretor Presidente
19) — Diretor Vice-Presidente
040) - Diretor Secretário
Iv) - 2.º (segundo) Diretor Secretário
- Diretor Financeiro
VD - 2.º (segundo) Diretor Financeiro
82º A Diretoria Executiva se instalará, abrirá seus trabalhos e funcionará somente
coam a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos e as suas deliberações e decisões
serão tomadas, sempre, por manifestação favorável da maioria simples dos seus membros
efetivos presentes à reunião;
$ 3.º Pode ser candidato a cargo de Diretor o servidor ativo ou inativo, desde que
esteja em pleno gozo dos seus direitos e em dia com os seus deveres estatuídos.
g4.º-A eleição da Diretoria será feita por voto direto e secreto, por intermédio de
chapa, que deverá ser registrada no prazo estatutário e regulamentar corresponde: pleito;
$ 5.º - Não poderá constar em cada chapa de Di i i i
. de r pa de Diretoria mais de 07 (sete) candidatos
da mesma Secretaria Municipal, da Câmara Municipal, Autarquia, Fundação, Empresa Pública.
Aposentados e ou pensionistas; ,
no $ 6º - Os Diretores poderão afastar-se do seu trabalho, conforme o disposto em
legislação e normas pertinentes;
. 8 7º - Ao tomarem posse Os membros titulares da Diretoria deverão apresentar
declaração de bens, bem como no término do mandato, na renúncia ou no afastamento, que
deverá ser lavrada em Ata de e devidamente registrada;
$ 8º A Diretoria Executiva poderá instituir, compor e ser assistida por
Coordenadorias, Grupos de Trabalho e Assessorias Técnicas Especializadas, principalmente,
Jurídica, Contábil e outras que se fizerem necessárias, Permanentes e ou Temporariamente,
conforme cada caso;
89º - Poderão ser instalados Núcleos e ou Departamentos Setoriais, Permanentes e
ou provisórios, com coordenações subordinadas à Diretoria Executiva e que a subsidiarão em
Tópicos e Temas relacionados a Assuntos Legislativos e jurídicos, Assuntos Comunitários,
Assunto Urbanos, Assuntos Rurais, Assuntos de Comunicação, Assuntos Culturais, Assuntos de
Administração Indireta, Assuntos de Saúde, Assuntos de Educação e outros que Se fizerem
necessários.
Art. 9.º O Filiado eleito para exercer cargo de Diretor, na Diretoria Executiva e ou
no Conselho Fiscal, deverá deixar de ocupar a função comissionada e/ou cargo eletivo da
administração, desincompatibilizando-se, antes de tomar posse e, em caso de vir a ocupar função
gratificada e ou comissionada e ou cargo público eletivo da Administração Pública, deverá
deixar o mandato sindical, não se caracterizando como renúncia, por tratar-se de situação
excepcional.
Art.10. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme pauta
estabelecida pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores da Executiva ou extraordinariamente,
devendo ser lavrada Ata;
g 1º - A convocação para as reuniões extraordinárias da Diretoria poderá ser feita
pelo Presidente ou por decisão da maioria dos membros titulares da Diretoria ou do Conselho
Fiscal e ou por 1/5 (um quinto) de filiados plenos do SINDICATO, na formas estatutárias, sendo
que as decisões serão tomadas e tidas como aprovadas em deliberação onde haja a manifestação
favorável da maioria simples dos membros efetivos presentes à reunião, devendo ser lavrada Ata;
82º -O Vice-Presidente responderá pelo Departamento de Assuntos Legislativos e
Jurídicos, pelos Assuntos Trabalhistas, além de Assuntos da Administração Indireta — observadas
as competências do Presidente da Diretoria - e, também responderá pel Coordenação das
Delegacias e Delegações, Diretorias dos Núcleos, Departamentos e ções das (nas)
Subunidades; FÃ)
14
. $3º- O Segundo Secretário responderá pelo Departamento de atividades sociais
desportivas, de recreação e lazer do SINDICATO, além do Departamento de Assuntos
Culturais, de Comunicação Social, Cerimonial e Relações Públicas ;
= g 4 E O Segundo Diretor Financeiro responderá pelo Departamento de
Administração Patrimonial, Captação e implementação de recursos do SINDICATO, além dos
Assuntos de Saúde e Educação € de Assuntos Comunitários Urbanos € Rurais;
85º Na vacância de Função Diretora, O Presidente, poderá remanejar os Diretores
Titulares antes de chamar suplente, quando houver, para substituir o desistente e/ou renunciante,
ou seja qual for o motivo de impedimento e ou falta, observadas a prestação de relatório de
atividades e ou contas, com suas deliberações pertinentes e em momentos oportunos;
$ 6º Não poderá haver alteração para cargo de Vice-Presidente, que cumprirá o seu
mandato até o final, salvos impedimento, motivo de Força Maior justificado, no que, será
substituído pelo Diretor Financeiro que cumprirá e ou deliberação da Assembléia em contrário;
g 7º - Os Diretores afastados da Administração Pública deverão cumprir as suas
horas de jornada de trabalho de origem, ficando a critério do Presidente a escala de trabalho.
g8º - O não cumprimento da jornada de trabalho acarretará perda de mandato, na
forma das disposições pertinentes.
Art. 11. O Diretor perderá O mandato por deliberação da Assembléia Geral e,
conforme o caso, poderá ter reconhecida e ou decretada a sua renúncia, impedimentos, falta,
vacância ou outras situações atinentes pela Diretoria, observados os procedimentos condizentes,
o que será oportunamente objeto de apreciação € deliberação pela Assembléia Geral.
Art.12. No caso de vacância, renúncia, impedimento e ou qualquer outra situação
semelhante, do cargo de Presidente, assumirá O Vice-Presidente, registrando-se € processando-se
perante este último e sendo dada ciência aos Diretores da Executiva e do Conselho Fiscal os
contextos relacionados.
1) - Em caso de vacância, renúncia, impedimentos € semelhantes haverá convocação
definitiva para cumprir o prazo restante do mandato em curso, observadas as faculdades previstas
nos Estatutos, sendo sempre obedecida a ordem de Titularidade e Suplência.
g1º-A vacância ocorrerá na hipótese de:
a)perda da qualidade de filiado;
b) destituição do cargo, eliminação e ou exclusão, através de Assembléia Geral;
c) afastamento ou impedimento que comprometa e ou renúncia do mandato;
d) morte do filiado;
g 2º - Nenhum membro da Diretoria e ou Conselho Fiscal poi
Sindicato por mais de 200 (duzentos) dias, sob pena de perda de mandato;
Í
(afastar-se do
15
$3º- Em caso de afastamento até 200 dias o Diretor deverá retornar ao trabalho,
exceto se for por motivo de licença e ou afastamento legal por seus direitos trabalhistas ou
outros legalmente reconhecidos, pelo que, não caberá substituição durante este período a mais;
$ 4º - Um novo afastamento só será concedido após 12 (doze) meses do retorno;
. 8 5º - Os afastamentos deverão ser autorizados pelos Presidentes dos Órgãos,
respectivamente, exceto se for por motivo de ordem legal e ou Motivo de Força Maior.
Art. 13. — Os suplentes da Diretoria Executiva serão em número de 03 (três);
$ Único - A convocação de Suplente será feita quando necessária e ficará a critério
do Presidente do orgão, de acordo com a necessidade do SINDICATO.
Art. 14. Será permitida apenas 01 (uma) reeleição consecutiva para Presidente,
podendo retornar ao mesmo cargo após interstício de, ao menos, um mandato;
$ 1º - Aos demais Diretores será permitido 03 (três) mandatos consecutivos,
podendo retornar após interstício de, ao menos, um mandato;
$ 2º - Para fins deste artigo e parágrafo anterior, considera-se qualquer período de
gestão como um mandato completo.
Art. 15. Na vacância do cargo de Diretor, O Presidente poderá escolher,
imediatamente, outro entre os titulares, para que à Diretoria/Área Executiva não fique vazia.
Art. 16. O Diretor ou membro dos órgãos que vierem a responder ação criminal em
função de exercício irregular de mandato sindical, será afastado de suas funções até transitar em
julgado o processo, devendo retornar ao cargo no serviço público, não cabendo qualquer tipo de
ação por prejuízo ou dano contra a Entidade Sindical.
Parágrafo único - O afastamento, relacionado ao caput deste artigo deverá ser
deliberado em reunião conjunta dos órgãos do SINDICATO, com aprovação da maioria dos
presentes.
Art. 17 — Cada Diretor responde solidariamente e subsidiariamente pelos seus Atos
em relação à sua área de atuação e demais atribuições designadas pela Presidência,
principalmente em que assumir e ou assinar, sendo que as atribuições suplementares deverão
estar registradas em Ata, devidamente aprovada pela Diretoria.
Art. 18. O desempenho de mandato em Entidade de grau superior deverá ser
referendado pelos Órgãos internos deste SINDICATO, cujo mandato terá prazo equivalente ao
cargo de Diretor sindical municipal, cabendo ao mesmo, membro, assumir o acúmulo de
funções, sem prejuízo das atividades sindicais originais , devendo cumprir as determinações
estatutárias deste Sindicato;
deverá ser
Tá exerçer O
/ LM '
Parágrafo único - Em caso de incompatibilidade de funções,
avaliado mediante relatório circunstanciado, feito pelo Presidente, o mesmo não
mandato em entidades de grau superior. 7h
EM
Art. 19. São atribuições da Diretoria Executiva:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
XI - cumprir as deliberações da categoria;
NI - representar os Filiados e servidores da base defendendo os seus interesses
individuais e coletivos perante os Poderes Públicos em negociações, dissídios, debates dos
anteprojetos e gestão na tramitação dos projetos legislativos de Revisão Geral Anual dos
Vencimentos na data-base, de leis esparsas, de instituição ou de alteração estatutária, de reforma
dos cargos, da carreira, da lotação, da remoção, da readaptação, do reaproveitamento, dos
vencimentos, de reenquadramento em cargo ou em novas funções, e de outros institutos
correlatos.
IV - elaborar e controlar a aplicação dos planos de operacionalidade política e de
campanhas reivindicatórias decididas pela Categoria;
v - estudar e julgar as propostas de filiação, de desfiliação e instalação de
procedimento disciplinar, encaminhando para a Assembléia em caso de recurso, ao Ministério
Público, Entidade Representativa e dependendo da gravidade ao Poder Judiciário para medidas;
vVI- propor planos de ação sindical em consonância com as decisões aprovadas;
VII - propor orçamentos, planos de receita e ou despesas, de aquisição de materiais
permanentes, de uso e de consumo e outros contextos pertinentes;
VIII - Elaborar o orçamento anual do SINDICATO e submetê-lo à votação do
Conselho Fiscal e da Assembléia Geral convocada;
IX - convocar as Assembléias eleitorais, as necessárias e O Conselho Fiscal;
X - realizar cursos, palestras, conferências, seminários, simpósios, eventos,
encontros de base do SINDICATO ou regionalizados;
XI - manter intercâmbio com outras entidades sociais da mesma categoria
profissional, com outros sindicatos é centrais sindicais;
XII - apresentar, anualmente, à Assembléia Geral de Prestação de Contas, O
relatório com as atividades políticas, sindicais e financeiras desenvolvidas;
XII - submeter as contas do SINDICATO, semestralmente, ao Conselho Fiscal;
XIV - Manter, permanentemente, assessorias jurídica e contábil, e, quando
necessário, providenciar outras assessorias técnicas;
XV - Organizar o quadro de pessoal do SINDICATO, fixándo os respectivos
salários e honorários; é
XVI - administrar o patrimônio social;
E XVII - submeter, anualmente, à Assembléia Geral, com parecer prévio do Conselho
iscal, o balanço financeiro do exercício anterior, apresentando, ainda, relatório de atividades do
mesmo exercício e o programa para o exercício seguinte, providenciando as necessárias
publicações;
XVIII - convocar as Assembléias Gerais previstas neste Estatuto;
XIX Criar instâncias, órgãos e departamentos na base sempre que necessário;
XX -Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes e outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
para a efetividade dos trabalhos e a implementação das atividades, objetivos e fins do
SINDICATO;
XXI Constituir, Instituir e ou Adotar, sendo pós-referendado(s), Regimento(s)
Interno(s). |
Art. 20. São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva:
I- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - representar e supervisionar O SINDICATO em atividades políticas e sindicais,
podendo, no seu impedimento e ou falta, delegar a competência para outro membro diretor;
KI - representar a categoria nas negociações vencimentais e de reformas
administrativas;
IV - representar O SINDICATO pelos seus Atos pessoais e pelos de sua Diretoria,
em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar e subscrever procurações, judiciais e ou não;
v - presidir as reuniões da Diretoria, as Assembléias Gerais Ordinárias,
Extraordinárias e outros eventos sindicais, salvo afastamentos, impedimentos ou assemelhados;
VI - assinar contratos, convênios, parcerias, termos, cooperação, intercâmbio,
enfim, quaisquer outros Atos Instrumentos e ações aprovados pela Diretoria;
VII - alienar bens após decisão da Assembléia;
VIII - assinar, juntamente com O Diretor Financeiro, os documentos bancários para
abertura de contas, para movimentações financeiras, e outros fins correlatos;
IX - autorizar os pagamentos € OS recebimentos;
X - ser fiel às resoluções da categoria;
XI - designar Filiados e Comissões de Representação Sindical necessários perante
as repartições € entidades públicas, as instituições privadas, sindicatos e as Entidades em geral;
XII - admitir e demitir funcionários por decisão da Diretoria;
XII - solicitar ao Conselho Fiscal a emissão de pareceres sobre matéria contábil e
financeira de sua alçada;
XIV - assinar o que for de sua competência, como as atas das sessões, o orçamento
anual e os documentos em geral, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
XV - Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes e outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
para a efetividade dos trabalhos e a implementação das atividades, objetivos € fins do
SINDICATO.
Art. 21. São atribuições do Vice-Presidente: 4
I - cumprir e fazer cumprir O presente Estatuto;
KI - substituir o Presidente na sua ausência, impedimento e ou ní for designado;
f Ni
JII - executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria;
IV -— supervisionar, coordenar e dirigir as atividades dos departamentos e/ou
núcleos sindicais sob sua responsabilidade;
v - Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes € outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
ara a efetividade dos trabalhos e a implementação das atividades, objetivos € fins do
SINDICATO.
Art. 22. São atribuições do 1º Diretor Secretário:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
XI — supervisionar, coordenar, dirigir e ou desincumbir-se de (os) trabalhos e
serviços da Secretaria;
IX - zelar e contribuir pela boa ordem da administração;
IV - apresentar à Diretoria relatório anual das atividades sindicais;
v - cumprir as decisões emanadas da Diretoria;
vI - confeccionar, acompanhar, registrar, organizar e manter em dia as
correspondências recebidas, expedidas e os respectivos arquivos;
vII — supervisionar, coordenar e dirigir as atividades dos departamentos e/ou
núcleos sindicais sob sua responsabilidade;
VIII - Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes € outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
para a efetividade dos trabalhos e a implementação das atividades, objetivos € fins do
SINDICATO.
Art. 23. São atribuições do 2º Diretor Secretário:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
JI - substituir o Secretário Geral na sua ausência € impedimentos;
x - auxiliar O Diretor Secretário, Secretário Geral, no desempenho de suas
atividades;
Iv - executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
v - supervisionar, coordenar e dirigir as atividades dos departamentos e/ou núcleos
sindicais sob sua responsabilidade;
vI - Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes € outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
ara a efetividade dos trabalhos e à implementação das atividades, objetivos € fins do
SINDICATO.
Art. 24. São atribuições do 1º Diretor Financeiro:
1 - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
JI - administrar com zelo e dedicação Os bens e ativos financeiros do SINDICATO;
KI - efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;
IV - organizar € responsabilizar-se pela Contabilidade;
v - apresentar à Diretoria a proposta de orçamento, OS planos de despesas e OS
relatórios, para estudos e julgamentos,
vI - assinar, com O Presidente, os documentos referentes à área financeira, tais
como os de abertura de contas, de movimentações financeiras € OS correlatos; É
VII - ter sob sua guarda e responsabilidade os valores, os numerários, os
documentos contábeis, os livros de escrituração, os contratos, OS convênios e os documentos
correlatos;
. VIII - sugerir medidas que protejam o patrimônio financeiro em face de possíveis
oscilações inflacionárias, crises econômico-financeiras e ou outros contextos correlatos;
IX - apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual.
X — supervisionar, coordenar e dirigir as atividades dos departamentos e/ou núcleos
sindicais sob sua responsabilidade;
XI - Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes e outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
para a efetividade dos trabalhos e à implementação das atividades, objetivos e fins do
SINDICATO.
Art. 25. São atribuições do 2º Diretor Financeiro:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
KI - substituir o 1º Diretor Financeiro e ou Tesoureiro Geral nas suas atividades;
HI - executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria;
IV - supervisionar € coordenar as atividades dos departamentos e/ou núcleos
sindicais sob sua responsabilidade;
v - Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes e outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
ara a efetividade dos trabalhos e a implementação das atividades, objetivos € fins do
SINDICATO.
Art. 26. São atribuições do Diretor Responsável pelos Assuntos Legislativos,
Jurídicos e Trabalhistas :
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - acompanhar as reuniões legislativas, providenciar, quando reputar de interesse
dos servidores, cópias das proposições em tramitação, das leis, das resoluções, enfim, dos atos
aprovados no Poder Legislativo e ou exarados pelo Poder Executivo;
Ji - manter a Diretoria sempre informada acerca das proposições pertinentes aos
Servidores;
IV - coordenar O departamento jurídico, possibilitando as condições, consultas €
desempenho dos trabalhos no setor;
v - desenvolver estudos jurídicos que visem à adequação do SINDICATO aos
preceitos constitucionais;
VI - organizar e manter atualizadas as obras da biblioteca jurídica;
vII — Zelar pelo arquivamento de pareceres, das consultas individuais € coletivas,
dos arquivos e dos processos administrativos € judiciais de interesse da Categoria;
VIII - Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes € outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
ara a efetividade dos trabalhos e a implementação das atividades, objetivos e fins do
SINDICATO.
Art. 27. São atribuições do Diretor de Assuntos Comunitários urbanos €
rurais:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
JI - incentivar a organização dos servidores para criação e/ou/)
iticipação em
associações comunitárias; VM
20
WII - elaborar propostas visando ao desenvolvimento do SINDICATO;
IV - manter a Diretoria informada acerca dos problemas das comunidades;
. v - Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes e outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
para a efetividade dos trabalhos e a implementação das atividades, objetivos e fins do
SINDICATO.
Art. 28. São atribuições do Diretor de Comunicação e Assuntos Culturais:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
KI - representar O Sindicato, sempre que necessário em reuniões € entrevistas;
XII - publicar periodicamente revista, jornais e boletins com objetivo de manter à
categoria informada dos objetivos e ações sindicais, além de fatos e atividades de interesse dela;
IV - relacionar-se com OS diversos órgãos da imprensa € manter o SINDICATO
informado das questões de interesse da categoria, do serviço público e da sociedade em geral;
V — promover, coordenar e dirigir os serviços de cerimonial e atividades culturais;
vI - Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes e outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
para a efetividade dos trabalhos e a implementação das atividades, objetivos € fins do
SINDICATO.
Art. 29. São atribuições do Diretor de Assuntos de Administração Indireta:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
1W - implementar € desenvolver a ação do SINDICATO nos órgãos da
administração indireta;
KI — organizar os servidores lotados na Administração Indireta;
IV - manter O SINDICATO informado sobre os problemas peculiares aos
servidores nos órgãos da administração indireta, especialmente quanto a aqueles inerentes à
direitos diferenciados com OS da administração direta;
v - propor ações para à isonomia de direitos € vantagens entre OS servidores da
administração em geral;
VI - acompanhar os atos da Autarquia Previdenciária e ou órgão(s) pertinente(s),
visando à defesa dos direitos dos aposentados, pensionistas € dos beneficiários em geral,
vII - Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes € outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
ara a efetividade dos trabalhos e à implementação das atividades, objetivos e fins do
SINDICATO.
Art. 30. O Regimento Interno do SINDICATO poderá regulamentar, entre outros
contextos pertinentes, outras atribuições para instâncias e os órgãos da Diretoria.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 31. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do patrimônio do
SINDICATO e da gestão físico-financeira da Diretoria Executiva, integrado por 03 (três)
membros titulares, igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto € secreto dog Filiados que
estejam em pleno gozo dos seus direitos e em dia com seus deveres estatutários; 4/7 :
21
= 1 - O Conselho Fiscal escolherá, entre os seus membros, o seu Presidente, O
Secretário e o Relator; ,
$1 “O Conselho Fiscal se instalará, abrirá seus trabalhos e funcionará somente com
a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos e as suas deliberações e decisões serão
tomadas, sempre, por manifestação favorável da maioria simples dos seus membros efetivos
presentes à reunião;
$ 2º O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, coincidindo com o da
Diretoria Executiva;
$ 3º Pode ser candidato ao cargo de Diretor Conselheiro Fiscal o Servidor Filiado,
ativo ou inativo, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos, em dia com Os seus deveres
estatutários;
SE imcompatível para elegibilidade aos cargos de Diretores e ou Conselheiro
Fiscal, os períodos durante nos quais O servidor se encontrar em (no) exercício de cargos
eletivos, de provimento em comissão;
g5º - A Diretoria deverá apresentar OS Relatórios de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal, acompanhado das CND - Certidão Negativa de Débito, emitidas pela Receita
Federal, INSS e demais Órgãos Oficiais, que integrarão à Prestação de Contas do exercício, no
mínimo 15 (quinze) dias antes da data da realização da Assembléia Geral;
$6º - Quando da não aprovação das contas pela Assembléia Geral — AG-, O
Conselho Fiscal estará obrigado a encaminhar todos os documentos pertinentes € Ata da
Assembléia para O Ministério Público do Trabalho e Estadual para medidas, no prazo máximo de
45 (quarenta é cinco) dias de sua realização, devendo a Ata da AG estar registrada em Cartório.
Art. 32. Ao Conselho Fiscal compete:
1 - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
JI - reunir-se para examinar os livros, OS registros e Os documentos contábeis;
HI -analisar e exarar parecer sobre os balanços e OS balancetes trimestrais
apresentados pela Diretoria, para posterior encaminhamento € julgamento em Assembléia Geral;
IV - fiscalizar a aplicação de verbas, valores € O patrimônio do SINDICATO;
V - emitir parecer € sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira
e contábil do SINDICATO, sempre que solicitado pela Diretoria;
- requerer à reunião da Diretoria Executiva quando necessários Os
esclarecimentos acerca de assuntos de sua alçada;
vII - avaliar e opinar sobre a proposta orçamentária anual elaborada pela Diretoria
Executiva, que será posteriormente submetida à Assembléia Geral para deliberação;
VIII - julgar as suplementações de valores solicitados pela Diretoria Executiva para
quaisquer atividades;
IX - Adotar, Instituir, Expedir, Medidas, Atos, Expedientes € outros Instrumentos
atinentes às suas atribuições, Administrativos e ou não, bem como determinar sua Publicação,
para a efetividade dos trabalhos e à implementação das atividades, objetivos € fins do
SINDICATO; j
X - Constituir, Instituir e ou Adotar, sendo pós-referendado, Regimento
22
Es Art. 33. Na hipótese de assemelhados a impedimentos, renúncia coletiva ou de mais
de 50% (cingiienta por cento) dos membros do Conselho F iscal e na ausência dos seus suplentes
para assumirem o mandato, será destituído o Conselho Fiscal do SINDICATO;
. ; Parágrafo Único. Na ocorrência da hipótese prevista no texto deste artigo, a
Diretoria Executiva convocará Assembléia Geral, a qual elegerá os novos membros para
recomporem e concluírem os mandatos dos impedidos, renunciantes e ou assemelhados, sem
prejuízos da apreciação e deliberação dos Atos e Atividades dos renunciantes e ou citados.
CAPÍTULO IV
Seção I
Dos Filiados, Dos Associados, Da Admissão, Da Classificação, Dos Direitos e
Deveres
Art. 34. Terá garantido o direito de se filiar ao SINDICATO DE
TRABALHADORES SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG
o Servidor da administração direta e indireta, Ativo ou Inativo do Poder Executivo, e o do Poder
Legislativo do Município da base territorial, admitida, também, a Associação - a título precário -,
de funcionários e prestadores de serviços autônomos ao (do) SINDICATO e ou aos entes e
órgãos públicos municipais, os servidores contratados administrativamente na forma do inciso IX
do Artigo 37, da Constituição Federal, os estagiários, os servidores comissionados, associados e
trabalhadores de Associações, de Conselhos e Entidades Comunitários, de Concessionárias, de
Permissionárias, de Fundações e de entidades correlatas.
Art. 35. Os Membros, Filiados e ou “Associados”, que compõem o
SINDICATO classificam-se em:
1 - FUNDADORES - são os que participarem (ram) dos atos constitutivos do
SINDISNAT, assinarem (ram) Lista e ou registrarem (ram) Presença pertinente e contribuíram
(uam) efetivamente para O SINDICATO DE TRABALHADORES SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG;
IX - CONTRIBUINTES EFETIVOS - são os admitidos posteriormente à
CONINRIDUINIDO Do
constituição e que contribuam rigorosa e efetivamente para O SINDICATO;
IN - PENSIONISTAS - são pensionistas de servidor falecido, desde que receba a
pensão, complementação e ou proventos da Administração Direta e ou Indireta do Município de
Natalândia-MG e ou relativos à elas e contribua efetivamente para o Sindicato;
g 1.º A inclusão de pensionista no quadro associativo dar-se-á por meio de nova
adesão, com apresentação de requerimento e preenchimento ficha própria;
82º O “Membro Associado”, sendo-lhe conferido o direito a voz, não tem (não
terá) o direito de votar, nem de ser votado nas deliberações de instâncias, órgã
Assembléias Gerais, principalmente, para os cargos administrativos, eletivos €
é
23
SINDICATO DE TRABALHADORES SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NATALÂNDIA-MG, por tratar-se de prerrogativa de Trabalhadores Servidores Públicos
Municipais nomeados em virtude de Concurso(s), aplicando-se lhe, no que couber, os
princípios, diretrizes, direitos, deveres e obrigações previstos neste Estatuto aos (para) Filiados,
sendo- lhe reservado o direito de gozar dos benefícios, das Atividades e Serviços desenvolvidos
e ou prestados por meio do SINDISNAT, na forma estatutária;
$ 3.º No caso de indeferimento do pedido de Filiação e ou Associação caberá
recurso na forma prevista neste Estatuto à Diretoria, por seu colegiado e ou à Assembléia Geral;
84º O indeferimento, a admissão, suspensão, Destituição, eliminação e ou
exclusão da condição Membro, Filiado ou Associado, far-se-á a juízo da Diretoria, conforme
dispositivos estatutários, regimentais e das normas pertinentes, o que poderá ser será objeto de
recurso à apreciação e deliberação com à respectiva modificação, suspensão, cassação e ou
referendo do Ato pela Assembléia Geral;
Art. 36. - Constituem motivos para recusa, suspensão, destituição, eliminação e ou
exclusão de Servidor, Filiado e fou de Associado do Quadro de Membros do SINDICATO:
1) falta de identidade com o SINDICATO ou seus princípios, falta de idoneidade
moral e ou comportamento social não condizente com os Princípios e Normas Estatutárias;
Il) discordância nos princípios adotados pelo Sindicato e atitudes ou situações
prejudiciais ao bom nome € imagem do SINDICATO e ou ao interesse coletivo;
JIN) falta de observância de Normas Estatutárias, Regimentais e outras correlatas;
IV) falta de preenchimento e ou observância de requisito(s) estatutários;
V) falta de observância e ou acatamento das Normas e Ordens emanadas de Órgão e
ou Autoridade constituídos do SINDICATO;
VI) falta de presença, desídia, recusa e ou falta no cumprimento de Princípio,
Preceito, Atividade, função e ou dever, principalmente, quando do (no) exercício de
competências para O qual foi eleito e ou designado;
VII) impedimentos, suspeições, perda e ou interdição de Direito;
VIII) outras situações não mencionadas, mas que pelos princípio norteadores da
atuação do SINDICATO, por si sós, autorizam que a(s) medida(s) seja(m) levada (s) a efeito;
$ 1º Quando o filiado e ou associado for eliminado, somente poderá retornar ao
Quadro Associativo de Membros, após interstício de 02 (dois) anos, exceto quando for por
motivo de inadimplência e ou falta de presença, podendo, neste caso, solicitar o seu
06 (seis) meses da quitação dos débitos ou interstício e se excluído, só após passar f A
24
. $ 2º - Salvo motivo justificado, quando houver pedido de desligamento, o filiado e
ou o associado somente poderá retornar ao quadro associativo após interstício de 06 (seis) meses,
desde que não tenha dívidas pendentes, procedimento este extensivo aos dependentes.
. Art. 37 São direitos do Filiado ao SINDICATO, quites com suas obrigações
estatutárias e no gozo pleno dos seu direitos:
1- Tomar assento nas Assembléias Gerais, com direito de voz, votar e ser votado,
principalmente, nas eleições dos representantes Diretores, do Conselho Fiscal e suplentes;
IX - participar de todas as reuniões e atividades convocadas e ou desenvolvidas;
III - gozar dos benefícios e serviços oferecidos, de acordo com as normas;
IV -requerer à Diretoria do SINDICATO a convocação de assembléias, na forma
prevista neste Estatuto;
V - recorrer às instâncias administrativas e deliberativas, por qualquer motivo
fundamentado, bem como solicitar e ou propor qualquer medida que entenda apropriada, em
relação à conduta e à postura dos membros Diretores, em relação às suas atividades;
VI - requerer € usufruir os benefícios e direitos previstos por este Estatuto;
vII- acessar às dependências do SINDICATO para as atividades sindicais
previstas no Estatuto ou regulamentadas por outro Ato Sindical, desde que sem prejudicar as
instalações e ou OS trabalhos da entidade;
VIII - recorrer administrativamente, no prazo de 30 dias, do Ato lesivo do direito
ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de Autoridade por eles
constituída ou detentora de Poder Outorgado, bem como de Ato lesivo de qualquer membro;
IX - propor medidas de interesse social;
X - recorrer para à Assembléia Geral de Atos de Membro Diretor, da Diretoria e ou
do Conselho Fiscal, e ou solicitar a convocação de Assembléia, na forma deste Estatuto;
XI - licenciar-se por motivo justo, a juízo da Diretoria, suspendendo-se ou cessando
direitos e obrigações pertinentes à condição de Filiado e ou Sócio;
xII - utilizar-se de todos as instalações € serviços, unidades e subunidades
mantidos pelo Sindicato, na formas estatutárias, regimentais € das normas;
XIII - convocar reunião da Assembléia e ou órgão superior do SINDICATO, nos
termos estatutários € regimentais;
g 1º O direito do Filiado é pessoal é intransferível;
$ 2º Perderá a sua condição de filiado e as prerrogativas a ela inerentes, Membro
Filiado que deixar de fazer parte do Quadro de Trabalhadores servidores da administração direta
dos Poderes Executivo € Legislativo do Município-base, exceto os aposentados, pensionistas € os
perseguidos, demitidos sem justa causa € assemelhados, assim considerados pelo SINDICATO;
g 3º O Filiado exonerado e ou demitido sem justa causa continuará gozando dos
benefícios sindicais, livres das contribuições, enquanto não tiver renda, por até 06 (seis) meses;
$g 4º para ser votado o Filiado não poderá ser réu em processo judicial cujo objeto
de lide seja ativo financeiro, imobiliário ou patrimonial movido por Sindicato, protocolado até
seis meses antes da data de abertura para pedido de registro de chapas € ou Inscrição,
não ter antecedentes criminais cujo processo já tenha transitado em julgado;
hipóteses, estará impedido de votar e ser votado em qualquer deliberação de assunt
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26
no sé. O Sindicato poderá efetuar a cobrança do débito de forma administrativa,
extrajudicial e judicial, independente da permanência ou desligamento do quadro associativo;
$ 7º Fica instituída e fixada Contribuição Mensal aos Membros (filiados e ou
associados) em forma percentual de 2 % (dois por cento) do valor do salário mínimo vigente
nacionalmente, levando-se em conta para o desconto, recolhimento e depósito aos cofres do
SINDICATO o percentual mencionado do salário em vigor, independente do seu valor e ou do
montante da remuneração do membro filiado e ou associado;
$ 8º O Filiado Titular que se aposentar, ou Seu Pensionista, pagará, mesmo valor,
percentual, da mensalidade do período de atividade, cabendo ao Sindicato fazer o ajuste
necessário junto ao Orgão competente;
8 9º Os membros que contribuírem de forma ininterrupta durante 30 (trinta) anos
terá abatimento de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da mensalidade, gozando dos
mesmos direitos dos demais: durante o período,
$ 10. A Diretoria fixará, por Resolução. aprovada em reunião regular, valores a
serem cobrados, relativos à Taxa Administrativa ou outra. daquele que se utilizar de instalações,
serviços e ou atividades especiais do Sindicato, para manutenção e implementação deles;
g 11. Quando houver necessidade de propositura de qualquer atividade
administrativa, judicial e ou ação extrajudicial, qualquer Servidor e ou requerente interessado,
que não for membro filiado desde a constituição do Sindicato e ou filiado já há mais de 06 (seis)
meses (tempo de carência necessário). terá que arcar com as despesas relacionadas e ou custas €
honorários advocatícios pertinentes, sendo que. de qualquer forma, os valores relativos à
sucumbência, devida por causa ganha pelo requerente interessado, serão revertidos ao Sindicato;
12. Os Membros. filiados e ou sócios. não responderão, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações e ou compromissos contraídos pelo SINDICATO, mas
estarão sujeitos e se responsabilizarão por possíveis prejuízos € danos advindos ao SINDICATO
suas instalações, subunidades e ou à terceiros pelos Atos, infrações e atividades irregulares,
próprias, de seus acompanhantes e ou dependentes.
CAPÍTULO V
Ati —
Seção 1
Das Assembléias Gerais Eleitorais
Art. 39. As Assembléias Gerais Eleitorais e as eleições da (para) Diretoria
Executiva e do (para) O Conselho Fiscal e Suplentes. serão realizadas a cada 03 (três) anos em
até, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato.
Seção II
Da Divulgação Das Eleições
Art. 40. As eleições serão divulgadas pela Diretoria, obrigatoriamente, por edital
afixado em lugar visível nos quadros de avisos internos e externos do SINDICATO, através de
jornal, observado O prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes da realização das mesmas.
Art. 41. O edital deverá conter, entre outras informações, o seguinte:
[ - data, horário e locais de votação;
27
II — prazo para registro da chapa e horári i i
PRO ERR pa e horários de funcionamento da Secretaria do
II - condições para ser eleitor € candidato;
IV - documentação necessária à inscrição das chapas;
V - prazo para impugnações de candidaturas;
VI - data, horário e local do 2º (segundo) tumo das eleições, caso ocorra.
. Art. 42. As chapas deverão conter o nome dos componentes para todos os cargos
previstos neste Estatuto, sendo que nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa.
Seção II
Do Registro Das Chapas
Art. 43. A chapa que concorrer à eleição deverá ser inscrita na sede do
SINDICATO até 05 (cinco) dias após a data da publicação do edital respectivo, sendo que a
chapa, para os fins deste Estatuto, é compostas pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Suplentes.
Art. 44. O requerimento de registro de chapa, em 03 (três) vias, será encaminhado
ao Presidente, devendo ser assinado pelo candidato a presidente, acompanhado da cópia do
documento de identidade ou outro documento de fé pública que a substitua.
Parágrafo Único. O requerimento de inscrição deverá vir acompanhado de uma
ficha de identificação de cada componente da chapa, preenchida € assinada, contendo os
seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, endereço residencial,
número de matrícula sindical, número de documento de identidade, CPF, nome, endereço do
órgão em que esteja lotado, função e/ou nomenclatura do cargo que foi admitido e a data de
admissão no serviço público municipal.
Art. 45. A chapa registrada deverá ser numerada a partir do número 01 (um),
obedecendo à ordem de registro.
Art. 46. Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos à todos os
cargos efetivos € suplentes ou que não esteja acompanhado das fichas de identificação,
preenchidas € assinadas pelos candidatos;
g 1º Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, à Comissão
Eleitoral notificará O interessado para que promova à correção no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de O registro não se efetivar;
g2º É proibida a acumulação de cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal, efetivo
ou suplente, sob pena de nulidade do registro.
Art. 47. Encerrado o prazo para registro de chapa, à Diretoria providenciará a
imediata lavratura da Ata, mencionando-se as chapas registradas, de acordo com à ordem
numérica estabelecida neste estatuto.
Parágrafo Único. A ata será assinada pelo Presidente e por, pelo menos, um
candidato de cada chapa, esclarecendo-se O motivo da eventual falta de qualquer assinatura.
4
Art. 48. No encerramento do prazo para registro de chapa, à Diretoria f
empossará à Comissão Eleitoral, que terá plenos poderes para geri i
28
acesso a toda a documentação, arqui i
) E , arquivos, cadastros e demais materiai
organização do pleito. 9 e
sários para a
Parágrafo Único. O requerimento de i
É ; registro de chapa acom anhado do
respectivos documentos € da ata serão entregues à Comissão Eleitoral. ? E :
Seção IV
Da Comissão Eleitoral
ART. 49. A comissão Eleitoral será composta por um membro da Diretoria, um
representante de cada chapa inscrita e um ou dois membros do Conselho Fiscal, propiciando
neste último caso, número ímpar.
. Parágrafo Único. O nome do representante de cada chapa junto à Comissão
Eleitoral será indicado no requerimento de registro.
Art. 50. A comissão Eleitoral elaborará seu próprio regimento de trabalho tendo
amplos poderes para solucionar as questões não previstas € garantirá:
I - o acesso de Representante € Fiscal de chapa em todas as mesas coletoras e
apuradoras de votos;
W - o uso das dependências do SINDICATO pela chapa, desde que não
prejudiquem O andamento normal dos serviços.
Art. 51. A Comissão Eleitoral será empossada, na forma do art. 48, até no
máximo 48 horas após O encerramento do registro de chapa, e, imediatamente à posse,
providenciará junto à Diretoria a divulgação das chapas registradas nos quadros de avisos do
SINDICATO, por outros meios julgados convenientes e possíveis, de modo a garantir a ampla
divulgação dos candidatos.
Art. 52. À Comissão Eleitoral compete:
I - organizar o processo eleitoral, elaborando o regulamento de acordo com O
Estatuto, em 02 (duas) vias;
IX - designar os membros das mesas coletoras € apuradoras de votos;
HI - fazer as comunicações € publicações previstas neste Estatuto;
IV - conferir a relação de Filiados aptos a votar garantir o acesso acerca da lista às
chapas inscritas, na forma do disposto neste estatuto;
v - confeccionar a cédula única e preparar todo O material eleitoral;
VI - Decidir sobre impugnações de candidaturas, nulidades ou TECUISOS;
VII - Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral.
Art. 53. A Comissão Eleitoral se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por semana,
ou extraordinariamente quando necessário ou convocada pela Diretoria, lavrando-se ata de suas
reuniões, que serão públicas, sendo que as decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por
maioria simples dos presentes.
o término dos
Art. 54. A Comissão Eleitoral será dissolvida logo ap
procedimentos eleitorais e findos os prazos de recursos. ;
Seção V
Das Impugnações
28
>>"
29
. Art. 55. Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral
após serem comprovadas as exigências previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único. Qualquer servidor Filiado ao SINDICATO em dia com seus
deveres e estando em pleno gozo de seus direitos poderá solicitar a impugnação de candidatos ou
de chapas no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas, sendo
que o pedido será julgado pela Comissão Eleitoral, após a manifestação da defesa.
. Art. 56. A impugnação, expostos os fundamentos que a justificam, será dirigida à
Comissão Eleitoral e entregue contra recibo na Secretaria do SINDICATO .
po Art. 57. A chapa que tiver candidato com processo de impugnação será
imediatamente notificada e terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar sua defesa.
Art. 58. Instruído o processo de impugnação, O pedido será julgado pela Comissão
Eleitoral, em 02 (dois) dias, tendo como base as condições previstas neste Estatuto.
Art. 59. A chapa que tiver O candidato cuja impugnação for acolhida pela Comissão
Eleitoral, será imediatamente notificada da decisão e terá O prazo de 02 (dois) dias para substituir
o candidato.
Art. 60. No caso de renúncia de algum candidato, respeitado o limite de 03 (três)
membros, até 15 dias antes da eleição, poderá haver substituição do (s) renunciante (s);
Parágrafo Único. Se a renúncia for superior ao limite estabelecido no texto deste
artigo, a chapa será automaticamente excluída do processo eleitoral.
Art. 61. Qualquer alteração na formação das chapas será imediatamente divulgada
pela Comissão Eleitoral nos termos deste estatuto.
Seção VI
Do Eleitor
i Art. 62. É eleitor o Filiado, já haja cumprido uma carência mínima de filiação pelo
menos 12 meses, que, e antes das eleições, estiver em dia com seus deveres e em pleno gozo de
seus direitos sindicais;
Parágrafo Único. Diferente do Filiado, o « Associado” admitido na forma deste
Estatuto, embora tenha direito de se manifestar, não é apto à votar ou exercer cargos eletivos do
SINDICATO.
Art. 63. Para exercer O direito de voto O Filiado deverá estar quite com as
contribuições até 45 (quarenta e cinco dias) dias antes da data das eleições.
Art. 64. É obrigatória a apresentação de documento de iden' de para que O
Filiado possa exercer O direito de voto. ) E
Seção VII / / CX
Da Relação dos Eleitores JU (+
Gl 4
JER fit
Ih SU!
29
30
Art. 65. A relação dos Filiados em condi i i
. . ç S ções de exercitarem o direit
deverá estar pronta até 15 (quinze) dias após as inscrições das chapas. o
Parágrafo Único. A lista oficial de eleitores deverá
À ico. À « everá ser entregue a todas as chapas
concorrentes, sob recibo, até 08 (oito) dias antes do pleito, sob pena de nulidade das eleições. ?
Seção VIII
Do Voto Direto e Secreto
Art. 66. O sigilo de voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I - uso da cédula única contendo todas as chapas registradas;
II - Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar;
III - Verificação de autenticidade da cédula única à vista das rubricas dos membros
da mesa coletora;
IV - Emprego de uma que assegure a inviolabilidade do voto e seja suficientemente
ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas;
Seção IX
Da Cédula Unica
Art. 67. A cédula única deverá ser confeccionada de maneira que dobrada,
resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la.
Parágrafo Único. Na cédula de votação ao lado da identificação de cada chapa
haverá um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará a sua escolha.
Seção X
Das Mesas Coletoras
Art. 68. As mesas coletoras de votos, instituídas pela Comissão Eleitoral até 05
(cinco) dias antes da eleição, serão constituídas de um Presidente, dois mesários e um suplente;
& 1º Serão instaladas mesas coletoras na sede do SINDICATO e em outros locais
previamente definidos pela Comissão Eleitoral;
g 2º Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscais
designados pelas chapas concorrentes, escolhidos dentre os Filiados do SINDICATO, na
proporção de um fiscal por chapa registrada;
g 3º A lista de votantes em cada mesa coletora será especificada pela Comissão
Eleitoral.
Art. 69. Não poderão ser nomeados para membros das mesas coletoras:
1 - candidatos, seus cônjuges, ascendentes, descendentes e irmãos;
JI - Diretores e Conselheiros Fiscais do SINDICATO.
Art. 70. Os mesários substituirão o Presidente da mesa coletora, de modo que haja
sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral;
$ 1º Os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato d estu e de
encerramento da votação, salvo as exceções justificadas;
3
o x .
à rod $ 2 Não comparecendo o Presidente da mesa coletora até 30 (trinta) minutos antes
a hora € eterminada para início da votação, assumirá a Presidência o primeiro mesário e, na sua
falta ou impedimento, o segundo mesário ou suplente;
. 83 Poderá o mesário, ou membro da mesa que assumir a Presidência, nomear “ad
hoc”, para a ocasião, dentre as pessoas presentes, € observados os impedimentos, os membros
que foram necessários para completar a composição da mesa.
Seção XI
Da Votação
Art. 71. No dia e locais designados, 30 (trinta) minutos antes da hora do início da
votação, os membros da mesa coletora verificarão se está em ordem o material eleitoral e a uma
destinada a recolher os votos, providenciando O Presidente para que sejam supridas eventuais
deficiências.
Art. 72. À hora fixada no edital, e tendo o Presidente considerado o recinto e O
material em condições, será declarado o início dos trabalhos.
Art. 73. Os trabalhos eleitorais da mesa coletora observarão os critérios fixados no
edital de convocação.
g 1º Os trabalhos poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado
todos os eleitores constantes da folha de votação.
82º Ao término dos trabalhos, o Presidente da mesa coletora, juntamente com os
mesários, procederá ao fechamento da uma com aposição de rubricas pelos membros da mesa e
pelos fiscais, fazendo lavrar a ata, pelos mesmos assinada, com menção expressa do número de
votos depositados.
$ 3º As urnas ficarão sob à responsabilidade da Comissão Eleitoral.
84º A Critério da Comissão Eleitoral poderão existir mesas coletoras volantes e O
roteiro delas será divulgado até no máximo 10 (dez) dias antes da eleição.
Art. 74. Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus
membros, os fiscais designados, O advogado procurador da chapa e durante o tempo necessário à
votação, O eleitor;
Parágrafo Único. Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá
interferir no seu funcionamento durante OS trabalhos de votação, salvo os membros da Comissão
Eleitoral.
Art. 75. Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois
de identificado, assinará a folha de votantes e na cabine indevassável, de posse da cédula única,
exercerá seu direito de voto, dobrará a cédula, depositando-a, em seguida na urna colocada na
mesa coletora.
g 1º Antes de depositar a cédula na uma O eleitor deverá exibir a P
mesa € aos fiscais, para verificarem, sem tocá-la, a autenticidade da mesma.
32
o 4 x : z .
8 2º Se a cédula não for a mesma, o eleitor será convidado a voltar à cabine e a
razer seu voto na cédula que recebeu; se O eleitor não proceder conforme determinado, não
poderá votar, anotando-se a ocorrência na ata. É
Art. 76. Os eleitores cujos votos forem impugnados e os Filiados cujos nomes não
constarem na lista votarão em separado;
Parágrafo Único. O voto em separado será tomado da seguinte forma:
I-o Presidente da mesa coletora entregará ao eleitor envelope apropriado, para que
ele, na presença de mesa, nele coloque a cédula que assinalou;
. JI - em seguida o envelope contendo o voto será colocado em um outro envelope
maior e será anotado no verso deste o nome do eleitor e O motivo do voto em separado,
depositando-o na uma;
KI - os envelopes serão padronizados de modo a resguardar o sigilo do voto;
IV - o Presidente da mesa apuradora, depois de ouvir os representantes das chapas,
decidirá se apura ou não o voto colhido separadamente, adotando procedimento que garanta O
sigilo do voto.
Art. 77. São documentos válidos para identificação do eleitor:
I - identidade do SINDICATO;
II — documento de identidade expedido por órgão oficial ou outro documento
idôneo com retrato (foto).
Art. 78. Esgotada, no curso da votação, à capacidade da uma, providenciará o
Presidente da mesa coletora para que outra seja usada, adotados Os procedimentos do 8 2º artigo
13.
Art. 79. À hora determinada no Edital para encerramento da votação, havendo no
recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem entrega ao Presidente da mesa
coletora do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote último eleitor;
g 1º Caso não haja mais eleitores aptos a votar, serão imediatamente encerrados os
trabalhos;
g 2º Encerrados os trabalhos da votação, a uma será lacrada, com aposição de
rubricas pelos membros da mesa e pelos fiscais;
$ 3º Em seguida, O presidente fará lavrar ata, que será também assinada pelos
mesários e fiscais, registrando a data e horas de início e de encerramento dos trabalhos, total de
votantes e dos Filiados em condições de votar, o número de votos em sep: do, se os houver,
bem como, resumidamente, OS apresentados pelos eleitores, candidatos ou fiscais. A seguir, O
Presidente da mesa coletora fará a entrega ao Presidente da Mesa Apurador: diante recibo, de
todo material utilizado durante à votação.
Seção XII
Da Mesa Apuradora
32
33
Art. 80. Após o término do prazo para a votaçã i á i i
ee ção, instalar-se-á Assembléia Eleitoral
Pública e Permanente na sede do SINDICATO, todavia, a Comissão Eleitoral, poderá optar por
outro local para a apuração, desde que o faça sob justas motivações expressas.
E Art. 81. À Mesa Apuradora, constituída de um Presidente e 04 (quatro) auxiliares,
será designada pela Comissão Eleitoral, até 05 (cinco) dias antes da apuração, com indicação
paritária das chapas.
Seção XIII
Da Apuração
Art. 82. Contadas as cédulas da urna, O Presidente da Mesa Apuradora verificará se
o seu número coincide com o da lista de votantes.
& 1º Se o número de cédula for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a
respectiva lista, far-se-á a apuração;
$ 2º Se o total das cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes proceder-
se-á à apuração, descontando-se os votos atribuídos à chapa mais votada o número de votos
equivalentes entre as cédulas em excesso, desde que esse número seja inferior à diferença entre
as duas chapas mais votadas;
& 3º Se o excesso de cédula for igual ou superior à diferença entre as duas chapas
mais votadas, a uma será anulada;
$ 4º Os votos em separado obedecerão ao preceituado no inciso “IV” do Parágrafo
único do art. 76;
$ 5º Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer suscetível de identificar
o eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será anulado.
Art. 83. Sempre que houver protesto fundado em contagem errônea de votos, ou de
cédulas, deverão ser estas conservadas em invólucro lacrado, que acompanhará o processo
eleitoral até decisão final;
Parágrafo Único. Haja ou não protesto, conserva-se-ão as cédulas apuradas sob à
guarda do Presidente da Mesa Apuradora, até proclamação final do resultado, a fim de assegurar
uma eventual recontagem de votos.
Art. 84. Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a Mesa, qualquer protesto
referente à apuração;
$ 1º O protesto poderá ser verbal ou por escrito, devendo, neste último caso, ser
anexado à ata de apuração;
g 2º Não sendo o protesto verbal ratificado no curso dos trabalhos Ag” puração, sob
forma escrita, não constará da ata e dele não se tomarão conhecimento.
Seção XIV
Do Resultado
33
e
34
. Art. 85. Finda a apuração, O Presidente de Mesa entregará o resultado à Comissão
Eleitoral, que proclamará eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos ainda que
for chapa única.
. $ 1.º Havendo mais de 01 (uma) chapa inscrita e tendo havido empate, haverá
necessidade de um segundo tumo das eleições, com participação das chapas empatadas com O
maior número de votos válidos, no prazo de 15 (quinze) dias contados do dia seguinte ao fim do
primeiro tumo, quando será eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos.
g 2.º Em caso de novo empate, será empossada a chapa cuja média de idade dos
membros for a maior.
83.º Em consonância com a parte final do texto do artigo 8.º da Constituição
Federal de 1988, ratifica-se a vedação de quaisquer intervenções ou interferências dos Poderes
Públicos, destacadamente na eleição, sua organização, respectivo estabelecimento das normas
internas e na geração de atitudes que possam interferir no processo eleitoral e no resultado final.
Art. 86. Ao término da apuração O Presidente da Mesa fará lavrar a ata que
mencionará, obrigatoriamente:
I- dia e hora da abertura é do encerramento dos trabalhos;
HX - local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos
respectivos componentes;
Yi - resultado de cada uma apurada, especificando-se O número de votantes,
cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;
IV - número total de eleitores que votaram,
v - resultado geral da apuração;
VI - apresentação ou não de protesto, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de
cada protesto formulado por escrito perante a mesa;
Parágrafo Único. A ata será assinada pelo Presidente da Mesa Apuradora, demais
“membros da Mesa € fiscais, esclarecendo-se O motivo da eventual falta de qualquer assinatura.
Art. 87. Se o número de votos de qualquer uma anulada for superior à diferença
entre as duas chapas mais votadas, não haverá proclamação de eleitos pela Mesa Apuradora,
sendo realizadas eleições suplementares, convocadas pela Comissão Eleitoral no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, circunscritas aos eleitores constantes da lista de votação da uma
correspondente.
Seção XV
Das Nulidades
Vasiiii——
Art. 88. Será nula à eleição quando:
J - realizada em dia, hora e local diverso dos designados no edital, ou encerrada
antes da hora determinada, sem que hajam votado todos os eleitores constantes da folha de
votação;
y - realizada ou apurada perante Mesa não constituída de acordo com O
estabelecido neste Estatuto; /
IJ - preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Estatu
IV - não for observado qualquer um dos prazos essenciais constantes
35
o Art. 89. Será anulável a eleição quando ocorrer vício que comprometa sua
legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente;
. Parágrafo Unico. À anulação do voto não implicará na da uma em que a
ocorrência se verificar nem à anulação da uma importará na da eleição, salvo se o número de
votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.
Art. 90. Não poderá à nulidade ser invocada por aquele que lhe deu causa nem dele
aproveitará o seu responsável.
Art. 91. Qualquer Filiado poderá interpor recurso contra o resultado do processo
eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término da apuração.
Art. 92. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e entregue em 02 (duas)
vias, contra recibo, na Secretaria do SINDICATO, no horário normal de funcionamento.
Art. 93. Protocolizado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoral anexar à primeira
via ao processo eleitoral e encaminhar a segunda via, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contra
recibo, ao recorrido para, em 03 (três) dias, apresentar defesa.
Art. 94. Findo o prazo estipulado no artigo 93 anterior, recebida ou não a defesa do
recorrido, € estando devidamente instruído o processo, à Comissão deverá proferir sua decisão,
sempre fundamentada, no prazo de 03 (três) dias.
Art. 95. O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido, €
comunicado oficialmente ao SINDICATO antes da posse.
Art. 96. Anulada a eleição pela Comissão Eleitoral, outra será realizada 45
(quarenta e cinco) dias após à decisão anulatória, devendo se fazer à divulgação, na forma do
disposto neste Estatuto para a eleição.
Art. 97. Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral caberá recurso para à
Assembléia Geral no prazo de 03 (três) dias.
Seção XVI
Das Disposições Eleitorais Gerais
Art. 98. À Comissão Eleitoral incumbe organizar o processo eleitoral em 02
(duas) vias, constituídas à primeira de documentos originais e à outra das respectivas
cópias;
Parágrafo Único. São peças essenciais ao processo eleitoral:
I - edital de convocação;
JI - exemplar do jornal que publicou o aviso resumido do edital e a rplação das
chapas inscritas;
III - cópias dos requerimentos de registro de chapas, das fichas de ideg
candidatos e dos demais documentos; /
IV - relação dos eleitores;
V - expedientes relativos à composição das Mesas Eleitorais;
VI - listas de votantes;
85
O ooo
36
VII - atas dos trabalhos eleitorais;
VII - exemplar da cédula única;
IX - impugnações, recursos € defesa;
X — resultado da eleição.
E sa Art. ] 99. A Comissão Eleitoral publicará o resultado oficial da eleição
imediatamente após a transcrição da ata da Assembléia Eleitoral Pública e Permanente.
Art. 100. A posse dos eleitos ocorrerá na data seguinte a do vencimento do
mandato da administração vigente.
Art. 101. Ao assumirem os cargos OS eleitos prestarão, solenemente, O
compromisso de respeitar cumprir fielmente, no exercício do mandato, a Constituição, as leis
vigentes e o Estatuto do Sindicato de Trabalhadores Servidores Públicos Municipais de
Natalândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 102. Caso as eleições não sejam convocadas ou realizadas nos prazos previstos
neste Estatuto sem qualquer justificativa plausível, qualquer Filiado, em pleno gozo dos seus
direitos em dia com seus deveres estatutários, poderá requerer à convocação de uma Assembléia
Geral para eleição de uma Comissão Governativa, que terá a incumbência de convocar € fazer
realizar eleições, obedecidos aos preceitos contidos neste Estatuto.
Art. 103 Será inelegível, bem como fica vedado de permanecer no exercício de
cargos e ou funções diretivos eletivos, O Filiado que:
I - tiver rejeitado, definitivamente, as contas de órgão administrativo em função do
exercício de sua gestão em cargos sindicais ou públicos;
JI - houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou pública;
JII - assumir cargo de agente político, exercitar funções de cargo comissionado na
Administração Municipal de Natalândia-MG, for contratado sob qualquer regime celetista,
administrativo ou autônomo;
IV - tiver optado, na condição de servidor, pelo pagamento da Contribuição
Sindical Anual para outro ente que não este SINDICATO, nos 3 (três) anos imediatamente
anteriores à eleição da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VI
CAP ULU TA
Seção 1
Dos Recursos, Do Patrimônio e Da Gestão Financeira
Art. 104. Constituem patrimônio do SINDICATO:
1- as contribuições da Categoria, dos Filiados, e dos Associados;
II - os bens móveis € imóveis;
KI - as doações, legados, espólios heranças € subvenções.
Art. 105. Constituem receitas do SINDICATO: í
I - as contribuições sindicais mensais descontadas na folha de pa; ito dos
Membros, Filiados e ou Associados; O a
ne za
37
. . a) a contribuição corresponde a 2% (dois por cento) do valor do salário mínimo
vigente nacionalmente, e independente o seu valor e ou do montante da remuneração do membro
filiado e ou associado;
b) a mensalidade é devida a partir do mês em que for deferido o Requerimento de
filiação ou associação a Membro.
II - a contribuição sindical anual correspondente a UM DIA do “vencimento-
base, mais as vantagens permanentes ou provisórias” descontada na folha de pagamento do mês
de março dos Servidores independentemente de serem filiados ou de deliberação assemblear;
a) as vantagens mencionadas são todas as previstas na legislação municipal e
podem ser definidas como abonos, vantagens pessoais, adicionais ou gratificações, enfim,
quaisquer vantagens vinculadas ao exercício das-funções ou ao cargo público e pagas no mês de
recolhimento;
b) esta contribuição deverá ser recolhida no mesmo mês de admissão do servidor no
serviço público municipal se esta ocorrer após o mês de março.
WI - A Contribuição Assistencial descontada na folha de pagamento dos
servidores no primeiro mês após trabalhos coletivos ou individuais especiais;
a) aprovada em percentual de 1% da remuneração do servidor em Assembléia da
Categoria;
b) é instituída por ocasião de negociações, de dissídios, de gestão sindical nos
anteprojetos ou na tramitação de projetos de Revisão Geral Anual dos Vencimentos na data-base,
de leis esparsas de interesse relevante, de instituição ou alteração estatutária, previdenciária, de
reforma dos cargos, de carreira, de lotação, de remoção, de readaptação, de reaproveitamento, de
vencimentos, de reenquadramento em cargo ou novas funções, e de outros motivos correlatos;
c) poderá ser diferenciada de forma mais benéfica para o Filiado e nos casos
individuais, será definida pela Diretoria e o Filiado ou Associado.
IV - as multas decorrentes de ações ou de omissões em face do SINDICATO,
V-os direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos € convênios;
VI.- rendas de Taxas Administrativas, Contraprestação de Serviços Prestados,
rendimentos de aplicações financeiras, poupança bancária, locação de bens;
VIL outras rendas legais de quaisquer naturezas.
Art. 106. Os descontos instituídos nos incisos |, Il e III do artigo 105, serão
consignados na folha de pagamento do servidor sob a responsabilidade dos órgãos onde presta
seus serviços, na forma do disposto no artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, artigo 545 da
CLT e de outros dispositivos de normas federais ou municipais;
$ 1.º. O não recolhimento das contribuições ou a omissão do repasse ao
SINDICATO implica a incidência de multa e de juros de mora ao mês, independente de outras
penalidades; É
$2º O exercício financeiro será em 1º de janeiro e encerrado em 31 de dezembro;
$3º A previsão de receita e de despesas, constará de um orçamento elaborado pela
Diretoria Executiva, submetida ao conselho Fiscal. 7)
38
Art. 107. O Dirigente Sindical, Em ili i
Art : ' pregado, Filiado e ou Associado, que produzi
ei moral, à imagem ou material ao SINDICATO, culposa ou e ee pe
administrativa, civil e criminalmente pelo ato e ou omissão lesivo (s).
CAPÍTULO VII
Seção I
Das Penalidades
Art. 108. São as seguintes penalidades aplicáveis aos Filiados:
I - advertência;
II - suspensão das atividades e ou serviços;
III — destituição de cargo ou função;
IV - eliminação e ou exclusão.
; j Art. 109. As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela
Diretoria do SINDICATO em cumprimento ao Estatuto Sindical, garantido-se O direito do
contraditório e da ampla defesa ao acusado;
Parágrafo Único. Das decisões da Diretoria cabem, sucessivamente, pedido de
reconsideração, pedido de revisão com apresentação de fato novo e recurso à Assembléia Geral.
Art. 110. Constituem faltas que podem determinar a punição do Filiado:
I - não pagar e/ou fazer apologia contrária a Contribuição Sindical Anual, a
Contribuição Assistencial, ou atrasar por mais de 03 (três) meses O pagamento das Contribuições
Sindicais mensais;
XI - infringir os Princípios, Diretrizes, Prerrogativas e as disposições deste Estatuto;
II - dilapidar o patrimônio material, jurídico ou moral do SINDICATO.
Parágrafo Único. A apreciação de falta cometida por Filiado deverá ser procedida
pela Diretoria Executiva, que poderá nomear Comissão Especial de Ética, Permanente e ou
temporária para apurar caso.
Art. 111. Caberá à Diretoria determinar as penas aplicáveis de acordo com a
gravidade do fato.
Art. 112. O reingresso do Filiado eliminado e ou excluído poderá ocorrer pois de
vencidos (5) cinco anos ou à qualquer tempo, desde que tenha reparado o dan valor
atualizado, e, ainda, mediante requerimento à Diretoria que O analisará e decidirá o pelo
voto da maioria dos seus membros. f CAE
Va
Pais
39
Art. 113. Extingue-se 0 mandato dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal:
I- Por morte;
II - Por renúncia;
IH - Por término da gestão;
IV - Nas hipóteses previstas no artigo 110.
Art. 14. O Diretor ou Diretor Conselheiro poderá ter seu mandato suspenso e ou
cassado quando deixar de comparecer às reuniões do órgão e das Assembléias Gerais, sem
justificativas, por 05 (cinco) reuniões consecutivas ou 15 (quinze) alternadas.
Art. 115. Membro Diretor, Membro de Diretoria e ou do Conselho Fiscal
perderá o mandato quando:
I - desvincular-se do serviço público a pedido;
II - desvincular-se do serviço público involuntariamente em razão de punição
administrativa e ou judicial reconhecidas pelo SINDICATO, observado o amplo direito de
defesa em procedimento administrativo sindical;
JII - malversar ou dilapidar o patrimônio do SINDICATO;
IV - Cometimento de ato penalmente combinado ou incompatível com O exercício
do cargo, função ou representação que exerça.
v - nas hipóteses do art. 108;
Parágrafo Único. A perda do mandato será declarada em Assembléia Geral,
dando-se ciência ao interessado pessoalmente ou, em segundo caso, por publicação de Edital no
Sindicato e/ou através da imprensa escrita.
CAPÍTULO VII
LAI ==
Seção 1
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 116 Fica o SINDICATO, prévia € permanentemente autorizado e outorgado
por este Estatuto, na qualidade de apoiador, interveniente ou Substituto Processual, a ingressar
com Ações Administrativas e ou Judiciais, individuais e ou coletivas, para obtenção, manutenção
e ou implementação de direitos oriundos da relação jurídica de prestação de serviço público, sem
a necessidade de outra deliberação assemblear, de apresentar “Lista dos Filiados e ou
Associados” nem de outros documentos específicos para O autorizar a cumprir tais finalidades de
defesa dos membros da categoria e ou abrangidos por ele.
Art. 117. Fica o SINDICATO expressamente autorizado em consonância com à
Carta da República de 1988, a integrar como parte legítima nos pólos ativo ou passivo de
quaisquer ações administrativas e ou judiciais, individual e ou coletiva, relativas a direitos e
obrigações oriundos da relação jurídica em que sejam partes OS servidores integrantes da
categoria e qualquer um dos entes públicos municipais da base territorial;
Parágrafo Único. Incluem-se no texto a autorização e outorga ao SINDIÇATO
para intervir em processos na qualidade de «Amicus Curiae” (amigo da corte) p
integrar demanda para se opor à teses jurídicas que vão afetar a sociedade ou aos,
40
municipais e a propor impugnação a “Reclamação” interposta nos tribunais, nos assuntos de
interesse da categoria.
Í Art. 118. o SINDICATO expedirá documento de Identidade Sindical para os
Filiados, de Identificação Social para os Associados e uma identidade diferenciada aos seus
Funcionários, Fundadores e ou Diretores da Entidade.
Art. 119. Visando ao fortalecimento dos Servidores Municipais em todo o Estado,
destacadamente dos seus Filiados, o SINDICATO se filiará à FESEMPRE - Federação dos
Servidores Municipais das Prefeituras do Estado de Minas Gerais, Entidade de Grau
Superior de Representação e Defesa da categoria.
Art. 120. O SINDICATO proporá, apoiará e participará das Políticas e das
Campanhas estabelecidas pela Federação de Entidades Sindicais dos Servidores Públicos
Municipais e ou do Estado Mineiro no sentido de melhorar as condições de trabalho, garantir
direitos e auferir conquistas que impliquem a justiça social dos Servidores Municipais de
Natalândia-MG e de toda Minas Gerais.
Art. 121. A alteração e ou reforma deste Estatuto em Assembléia Geral poderá
ocorrer por Proposição de Membro Filiado - que esteja em pleno gozo de seus direitos e quite
com suas obrigações e deveres estatutários - da Diretoria e ou do Conselho Fiscal, em Sessão de
Assembléia Geral da Categoria, nas formas das disposições deste Estatuto com quorum de
instalação, abertura e deliberação, da (na) Reunião, de 2/3 (um terço) dos Filiados quites com as
obrigações e em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação e ou com qualquer quorum
deles em segunda convocação.
Art. 122. A dissolução do SINDICATO, bem como a destinação de seu
patrimônio, somente poderá ser julgada e aprovada em Assembléia Geral amplamente divulgada
e especialmente convocada para esse fim, todavia dependerá de quorum de 2/3 (dois terços) dos
Filiados aptos a deliberar e votar que esteja em pleno gozo de seus direitos e quite com suas
obrigações e deveres estatutários para a apreciação e deliberação pertinente, em 1.º (primeira)
convocação, sendo aprovada a proposta pela manifestação favorável da maioria dos presentes €
sendo, ainda, que em caso de extinção nomear-se-á liquidante à ocasião e os valores, patrimônio,
ativo remanescente e assemelhados serão revertido em benefício de entidade similar,
primeiramente, ou a ou Associação Comunitária de âmbito municipal;
Parágrafo Único. Caso o percentual não seja alcançado em primeira convocação,
outras Assembléias poderão ser realizadas sucessivamente, quando, independente do número de
Filiados presentes poderá haver a apreciação e deliberação da dissolução do SINDICATO e fins
de seus serviços e atividades.
Art. 123 Na data da Assembléia Geral de aprovação deste estatuto € de suas
disposições gerais e transitórias, os cargos funções da Diretoria Executiva e do Conselho fiscal
serão preenchidos através de eleições realizadas na mesma data e ocasião.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva eleita e empossada, na oportunidade
citada no artigo 123 anterior, cujo mandato será de 03(três) anos, promoverá o registro deste
estatuto, na forma e para fins de direito, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Juríditas
pertinente à Comarca do Sindicato e do Município de Natalândia-MG relativamente e proc á
aos registros necessários junto ao Ministério do Trabalho e ou Instituição com atri
atinentes. /
40
41
. Art; 124 Este Estatuto institui, constitui e organiza o Sindicato de Trabalhadores
Servidores Públicos Municipais de Natalândia, Estado de Minas Gerais e considera-se para todos
os efeitos a sua Lei Orgânica, devendo ser reconhecido, observado e cumprido em toda a sua
integralidade.
Art. 125. É vedado ao SINDICATO, por qualquer de seus órgãos, distribuir,
contribuir e ou doar dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanha eleitoral, para qualquer
candidato, partido político, coligação ou assemelhados, bem como assim à associação religiosa,
sendo que qualquer de seus membros dirigentes que se envolver em processo eleitoral para
cargos político-partidários-eleitorais para cargos e ou funções públicos, estará em impedimento
sindical e deverá licenciar-se, afastando-se e ou ser afastado das atividades sindicais, no mínimo,
04 (quatro) meses antes das eleições citadas, salvo disposições legais contrárias.
Art. 126. O SINDICATO poderá instituir e subsidiar Servidor, Membro Diretor ou
assemelhado, atuante em cargo ou função de sua estrutura, organização e ou composição, até O
limite do valor da remuneração do cargo de origem do servidor.
Art. 127. As Garantias, Prerrogativas e Direitos expressos neste Estatuto não
excluem outros decorrentes do Regime e dos Princípios por ele adotados ou decorrentes de
Tratados, Convênios, Contratos, Parcerias e outros Instrumentos em que O SINDICATO seja
parte signatária.
Art. 128. O presente Estatuto, após serem aprovados deverão ser (serão) levados a
registro no Cartório de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca pertinente ao
Município de Natalândia-MG e ao SINDICATO, relativamente.
ia. Estado)de Minas Gerais, 20 Junho de 2009.
A
REPRESENTANTE DO SINDICATO DE T HADORES SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS;
E” o- onsflltg (RELA aa
Relação de nomes dos Membros Fundadores do Sindicato de Trabalhadores Servidores
Públicos Municipais de Natalândia, Estado de Minas Gerais:
7 NOME; CARGO OU FUNÇÃO; N.º DA IDENTIDADE E OU C.P.F. E ASSINATURA:
af ” >, E SPSSERe) A Ley de VE 4 AD dE He
5 paço, só E 7 á Didi um EE” E asa, ;
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Relação de nomes dos Membros Fundadores do Sindicato de Trabalhadores Servidores
Públicos Municipais de Natalândia, Estado de Minas Gerais:
- NOME; CARGO ou FUNÇÃO; N.º DA en E OU C.P.F. E ASSINATURA:
LATO (E CATE LA DAL
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Aduono Frolulo =,
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Relação de nomes dos Membros Fundadores do Sindicato de Trabalhadores Servidores
Públicos Municipais de Natalândia, Estado de Minas Gerais:
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SINDICATO DE TRABALHADORES SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE NATALANDIA, SINDISNAT — MG.
Rua São José, 711, Centro, Natalândia/MG.
CNPJ: 10.979.368/0001 — 05
DECLARAÇÃO
Declaramos frente à Câmara Municipal de Natalândia — MG e, sob as penas de
lei, que o Sindicato de Trabalhadores Servidores Públicos Municipais de
Natalândia/MG, Sindisnat - MG, encontra-se regularmente registrado junto ao Cartório
Oficial de Registro Público de Pessoas Jurídicas e outros Títulos da Comarca Local
pertinente, que está registrado desde 16/07/2009, conforme xerocópias e certidões
anexas, e, ainda, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CNPJ, sob o
número 10.979.368/0091 — 05. Situa-se à rua São José, 711, no Centro de
Natalândia/MG. Na oportunidade, junto à Casa Municipal de Leis declaramos que, de
conformidade com o disposto no Estatuto desta Entidade Sindical, nenhum de seus
membros, diretores e/ou mantenedores recebem qualquer remuneração por atividades
desenvolvidas junto à esta Instituição Representativa.
Natalândia/MG, 26 de outubro de 2011.
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ARLES PEREIRA DE CAMARGO. l
Diretor — Presidente do SINDISNAT/MG.
Respeitosamente,