PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Natalândia-MG, 06 de junho de 2011
Ofício nº 125/2011
Senhor Presidente,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa, o projeto de lei apenso que altera os anexos da Lei Municipal nº 196, de 01 de
outubro de 2009, e dá outras providências.
Conforme o texto do projeto de lei, bem como a nossa manifestação na justificativa,
entendemos que se trata de um importante projeto para diversos servidores públicos sobretudo
por reparar equívocos prejudiciais a algumas classes que eles pertencem, alem de adequar o
número de vagas à realidade atual e criar o cargo com 01 (uma) vaga de
Farmacêutico/Bioquímico, com carga horária 40 (quarenta) horas semanais, visando atender
às exigências do programa Farmácia de Minas.
Ao ensejo, apresento a V. Exa., extensivo às nobres Vereadoras e aos nobres
Vereadores os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALANDIA-MG
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PROJETO DE LEI Nº (06/2011, DE 06 DE JUNHO DE 2011
“Altera anexos da Lei Municipal nº 196, de
01 de outubro de 2009, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos Ie IV da Lei Municipal nº 196 de 01 de outubro de 2009, passam a
O vigorar na forma dos anexos I e II. desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos Ie IV da
Lei Municipal nº 196, de Olde outubro de 2009.
Câmara Municipal de , Naialondia - MG |
0OFf6. sob o nº. DIM
PR RT A
O 64 dL
Natalândia mc. 08,
LÁZARO PIRES MACIEL
Chete de Gabinete
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Lo o
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Justificativa
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Através do presente projeto de lei, estamos propondo a alteração dos anexos 1 e IV
da Lei Municipal nº 196/2009, de 01 de outubro de 2009, que estrutura o plano de cargos e
carreiras da Prefeitura Municipal de Natalândia, estabelece normas gerais de enquadramento e
instituindo nova tabela de vencimentos.
Conforme V. Exa. demais Vereadoras e Vereadores são conhecedores, trata-se de um
importante avanço para os servidores do Poder Executivo Municipal, que até então não
contavam com o importante instrumento, que além reconhecer a importância dos servidores,
estimula-os ao crescimento nas diversas carreiras, vislumbrando-lhes a possibilidade de melhor
remuneração.
Por outro lado, é importante ressaltar que na estruturação e na implantação de um
plano de cargos e carreiras podem ocorrer equívocos prejudiciais a algumas classes ou
servidores, que merecem nossa atenção e ações visando repará-los.
Dentro desta filosofia. constatamos que antes do enquadramento de acordo com a
supracitada lei municipal, o nível de vencimento inicial do cargo de Bombeiro Encanador era
equiparado aos cargos de mecânico, motorista, operador de máquinas e pedreiro. Após o
enquadramento, constatamos que o vencimento inicial do cargo de Bombeiro Encanador 1 ficou
inferior em 20,36% (vinte, vírgula trinta e seis por cento), do vencimento dos demais cargos, ou
seja: O enquadramento do Cargo Bombeiro Encanador I foi feito no nível de vencimento Il e os
demais no nível de vencimento II.
Constatamos ainda que antes do enquadramento de acordo com a supracitada lei
municipal, o nível de vencimento inicial do cargo de Auxiliar de Biblioteca era equiparado ao
1) cargo de Secretário Escolar. Após o enquadramento, constatamos que o vencimento inicial do
cargo de Auxiliar de Biblioteca | ficou inferior também em 20,36% (vinte, vírgula trinta e seis
por cento), do vencimento do cargo de Secretário Escolar 1, ou seja: O enquadramento do Cargo
de Auxiliar de Biblioteca | foi feito no nível de vencimento | e o Cargo de Secretário Escolar |
no nível de vencimento II.
Pelos mesmos motivos acima, estamos propondo a mudança do nível II para nível
III, o vencimento inicial dos cargos de Técnico em Agropecuária, Técnico em Contabilidade e
Técnico em Segurança do Trabalho, equiparando-os aos demais cargos Técnicos que compõem o
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natalândia.
Estamos propondo também a mudança do nível I para o nível II, o vencimento inicial
dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Consultório Dentário, uma vez que o
salário mensal do primeiro é fixado pelo Ministério da Saúde, atualmente em R$ 714,00
(setecentos e quatorze reais), e o segundo guarda similaridade com o primeiro, tornando-se justo
a mudança de ambos.
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Em razão do aumento da demanda do serviço público. torna-se necessário a
ampliação de vagas de cargos. Após análise, constatamos a necessidade de aumentar as seguintes
vagas:
CARGO VAGAS ATUAIS VAGAS PROPOSTAS
Agente Comunitário de Saúde | I4 16
Agente Comunitário de Saúde Il 07 08
Agente Comunitário de Saúde II 03 04
Auxiliar Administrativo | 10 12
Auxiliar Administrativo I 05 06
Secretário Escolar | 03 04
Vigia Rondante | 07 09
Por último, conforme foi criado pela precitada Lei Municipal nº 196/2009, o Cargo
de Odontólogo II, IV e V, estamos propondo também a criação de 01 (uma) vaga para o cargo
de Farmacêutico/Bioquímico III, Farmacêutico/Bioquímico IV e Farmacêutico/Bioquímico V,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sobretudo para atender às exigências do
importante programa farmácia de minas do nosso Município.
Em razão do exposto, remeto-lhe o presente projeto de lei, solicitando-lhe que o leve
a apreciação e decisão das ilustres Vereadoras e dos ilustres Vereadores dessa Casa, na certeza
da aquiescência e da aprovação do mesmo, que objetiva a correção e a justiça com os servidores
atuais, bem como com os futuros servidores que se investirão nos referidos cargos.
Atenciosamente,
UADIR PERRÍ ARTINS DE MELO
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O ANEXO |
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO
DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
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ANEXO I - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Natalândia — MG
Denominação do Denominação do Cargo Nível de Quantitativo de Carga
Grupo Ocupacional Vencimento Vagas Horária
Semanal
Auxiliar Administrativo | H 12 40h
Auxiliar Administrativo Il nr 06 40h
Auxiliar Administrativo HI Iv 03 40h
Recepcionista | 1 03 40h
Recepcionista 1 H 02 40h
Recepcionista Il Hi 01 40h
I- Administrativo- | Técnico em Agropecuária 1 m 01 40h
Contábil-Financeiro e | Técnico em Agrope n Iv 01 40h
Agricultura Técnico em Agropecuária III V 01 40h
Técnico em Contabilidade | m 01 40h
Técnico em Contabilidade 1 Iv 01 40h
Técnico em Contabilidade ll v 01 40h
Técnico em Segurança do Trabalho | mi 01 20h
Técnico em Segurança do Trabalho Il Iv 01 20h
Técnico em Segurança do Trabalho II V 01 20h
E Fiscal de Obras | HI 01 40h
Fiscal de Obras Il Iv 01 40h
Fiscal de Obras Ill V 01 40h
Fiscal de Tributos | HI 01 40h
racalizaçã Fiscal de Tributos Il IV 01 40h
II - Fiscalização á
E Fiscal de Tributos HI V 01 . 40h
Fiscal Sanitário | m 02 40h
Fiscal Sanitário 11 Iv 01 40h
Fiscal Sanitário Il bd 0! 40h
Auxiliar de Serviços Gerais | I 75 40h
Auxiliar de Serviços Gerais ll NH 30 40h
Auxiliar de Serviços Gerais [1 ni 15 40h
Bombeiro Encanador | W 01 40h
Bombeiro Encanador Il Iv 01 40h
Bombeiro Encanador HH V 01 40h
Coveiro | I 01 40h
[da Coveiro II H 01 40h
Coveiro III HI 01 40h
e . | Mecânico l mm 01 40h
HI — Serviços Gerais, | Mecânico Il IV 01 40h
Manu iençãos dh Mecânico Il y 01 40h
Transporte, ras e .
Serviços Públicos. Motorista | HI n 40h
Motorista II Iv Os 40h
Motorista II V 03 40h
Operador de Máquinas | HI 04 40h
Operador de Máquinas 1 Iv 02 40h
Operador de Máquinas HI V 01 40h
Pedreiro | nm 03 40h
Pedreiro II Iv 01 40h
Pedreiro II V 01 40h
Servente de Pedreiro | I 06 40h
Servente de Pedreiro Il H 03 40h
Servente de Pedreiro LI HH 01 40h
Vigia/Rondante | I 09 40h
Vigia/Rondante Il H 04 40h (
Vigia/Rondante II Hr 02 40h (
= | v
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ANEXO | - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Natalândia — MG
Denominação do Cargo Nível de Quantitativ Carga
Denominação Vencimento o de Vagas | Horária
do Grupo Semanal
Ocupacional
Agente Comunitário de Saúde | H 16 40h
Agente Comunitário de Saúde Il 08 40h
Agente Comunitário de Saúde III V 04 40h
Agente de Atividades Desportivas | I 02. 40h
Agente de Atividades Desportivas Il V 01 40h
Agente de Atividades Desportivas III V 01 40h
Atendente de Consultório Dentário | I 02 40h
Atendente de Consultório Dentário Il I 01 40h
Atendente de Consultório Dentário III IV 01 40h
Auxiliar de Biblioteca | 02 40h
Auxiliar de Biblioteca Il o! 01 40h
Auxiliar de Biblioteca III V 01 40n
di Egpiicar e Auxiliar de Atividades Desportivas | | 02 40h
Es ories Auxiliar de Atividades Desportivas Il 01 40h
p Auxiliar de Atividades Desportivas III H 01 40h
Monitora de Atividades Infantis | 20 - 40h
Monitora de Atividades Infantis Il I 10 40h
Monitora de Atividades Infantis Ill I 05 40h
Secretário Escolar | I 03 40h
Secretário Escolar Il mm 02 40h
Secretário Escolar Ill Iv 01 40h
Técnico em Enfermagem | H 10 40h
Técnico em Enfermagem Il V 05 40h
Técnico em Enfermagem Ill V 02 40h
Técnico em Higiene Dental | O) 02 40h
[a] Técnico em Higiene Dental Il Iv 01 40h
Técnico em Higiene Dental Ill V 01 40h
Técnico em Radiologia | HI 01 36h
Técnico em Radiologia Il Iv 01 36h
Técnico em Radiologia Ill V 01 36h
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ANEXO | - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Natalândia — MG
Denominação Denominação do Cargo Nível de Quantitativ Carga
do Grupo Vencimento o de Vagas | Horária
Ocupacional Semanal
Assistente Social | NS-I 02 40h
Assistente Social || NS- 01 40h
Assistente Social Il NS-IV 01 40h
Contador | NS-Il 01 40h
Contador Il NS- 01: 40h
Contador III NS Iv 01 40h
Enfermeiro | NS-I 02 40h
Enfermeiro Il NS-IV 01 40h
Enfermeiro Ill NS-V 01 40h
Farmacêutico/Bioquímico | NS- 01 20h
Farmacêutico/Bioquimico Il NS- 01 20h
Farmacêutico/Bioquímico Ill NS-Il = 01 20h
Farmacêutico/Bioquímico | NS-IIl = 01 40h
Farmacêutico/Bioquímico Il NS-IV 01 40h
A Farmacêutico/Bioquímico Ill NS-v 01 40h
V- Nível
Superior Fisioterapeuta | NS- 0. 20h
Fisioterapeuta Il NS-I 01 20h
Fisioterapeuta Ill Ns 01 20h
Médico Clínico Geral - PSF | NS-V 01 40h
Médico Clínico Geral - PSF Il NS-VI 01 40h
Médico Clínico Geral - PSF III NS-vil 01 40h
Médico Plantonista | NS-I 03 20h
Médico Plantonista Il NS-IV 02 20h
Médico Plantonista Ill NS-V 01 20h
Nutricionista | NS- 01 40h
Nutricionista Il NS- 01 40h
[da] Nutricionista Ill NS-IV 01 40h
Odontólogo | NS-I 02 20h
Odontólogo Il NS-Il 01 20h
Odontólogo Ill NS- 01 20h
Odontólogo IV NS- 02 40h
Odontólogo V NS-IV 01 40h
Odontólogo VI NS-V 01 40h
Psicólogo | NS- 02 40h
Psicólogo Il NS- 01 40h
Psicólogo III NS-IV 01 1 40h
VA
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ANEXO Il
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO
PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
o
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HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE
Níveis de Classes
vencimentos
Auxiliar de Atividades Desportivas |, Auxiliar de Serviços Gerais |,
I Coveiro |, Monitora de Atividades Infantis |, Recepcionista |, Servente de
Pedreiro |, Vigia/Rondante |.
Auxiliar de Atividades Desportivas Il, Auxiliar de Serviços Gerais II,
Coveiro II, Monitora de Atividades Infantis Il, Recepcionista Il; Servente
de Pedreiro Il, Vigia/Rondante Il, Agente Comunitário de Saúde 1,
H Atendente de Consultório Dentário |, Auxiliar Administrativo |, Auxiliar de
Biblioteca |, Secretário Escolar |,
Auxiliar de Atividades Desportivas Ill, Auxiliar de Serviços Gerais III,
Coveiro III, Monitora de Atividades Infantis Ill, Recepcionista Ill, Servente
de Pedreiro Ill, Vigia/Rondante Ill, Agente Comunitário de Saúde II,
Atendente de Consultório Dentário Il, Auxiliar Administrativo Il, Auxiliar
HI de Biblioteca Il, Secretário Escolar Il, Agente de Atividades Desportivas
I, Bombeiro Encanador |, Fiscal de Obras |, Fiscal de Tributos |, Fiscal
Sanitário |, Mecânico |, Motorista |, Operador. de Máquina |, Pedreiro |,
Técnico em Agropecuária |, Técnico em Contabilidade |, Técnico em
Enfermagem |, Técnico em Higiene Dental |, Técnico em Radiologia |.
Técnico em Segurança do Trabalho |.
Agente Comunitário de Saúde Ill, Atendente de Consultório Dentário III,
Auxiliar Administrativo Ill, Auxiliar de Biblioteca Ill, Secretário Escolar III,
Agente de Atividades Desportivas Il, Bombeiro Encanador Il, Fiscal de
| IV Obras Il, Fiscal de Tributos Il, Fiscal Sanitário Il, Mecânico Il, Motorista
Il, Operador de Máquina Il, Pedreiro Il, Técnico em Agropecuária II,
Técnico em Contabilidade Il, Técnico em Enfermagem Il, Técnico em
Higiene Dental Il, Técnico em Radiologia Il. Técnico em Segurança do
[am] Trabalho Il.
Agente de Atividades Desportivas Ill, Bombeiro Encanador Ill, Fiscal de
| V Obras Ill, Fiscal de Tributos Ill, Fiscal Sanitário Ill, Mecânico Il,
| Motorista Ill, Operador de Máquina Ill, Pedreiro Ill, Técnico em
Agropecuária Ill, Técnico em Contabilidade III, Técnico em Enfermagem
Il, Técnico em Higiene Dental Ill, Técnico em Radiologia Ill. Técnico em
Segurança do Trabalho Ill.
NS-I Farmacêutico/Bioquímico |, Fisioterapeuta |, Odontólogo |.
NS-II Assistente Social |, Contador |, Nutricionista |, Psicólogo 1,
Farmacêntico/Bioquímico II, Fisioterapeuta Il, Odontólogo Il.
NS-Ill Enfermeiro |, Médico Plantonista |, Assistente Social Il, Contador Il,
Nutricionista ||, Psicólogo Il, Farmacêntico/Bioquímico Ill, Fisioterapeuta
Ill, Odontólogo Ill, Farmacêutico/Bioquímico |V, Odontólogo IV.
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NS-IV Enfermeiro Il, Médico Plantonista Il, Assistente Social Ill, Contador II,
Nutricionista Ill, Psicólogo III, Farmacêutico/Bioquímico V, Odontólogo V'
NS-V Enfermeiro Ill, Médico Plantonista Ill, Farmacêutico/Bioquímico VI,
Odontólogo VI
E
NS-VII Médico Clínico Geral — PSF |
[ NS-vill Médico Clínico Geral — PSF II
NS-X Médico Clínico Geral — PSF III
1
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Ofício nº 141/2011
Natalândia-MG, 28 de junho de 2011.
Assunto: Encaminha relatório de impacto
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar-lhe em
anexo o relatório de impacto ao Projeto de Lei que remetemos a essa Casa através do ofício
nº137/2011. de 14 de junho de 2011.
Observo a V. Exa.. as senhoras Vereadoras e os senhores Vereadores que a alteração
de alguns níveis busca tão somente reparar lapso cometido quando da estruturação do plano
de cargos e carreiras do Município. criado pelo Lei Municipal nº 196/2009, e na ampliação
das vagas. observamos a necessidade, conforme já externado na justificativa quando do seu
envio a essa Casa. Referidas modificações irão impactar a despesa com pessoal em 1,92%
(um vírgula noventa e dois por cento), merecendo, portanto, nosso empenho para custeá-lo,
sobretudo pela importância para o Município e principalmente para os servidores, cujos níveis
de seus cargos serão alterados.
Certo de que a proposição contará com o posicionamento favorável das ilustres
Vereadoras e dos ilustres Vereadores, reitero-lhe os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
£L
UADIRRY MARTINS DE MELO
Excelentíssimo Senhor
Vereador Eli Pereira dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG.
NESTA
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
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Assunto: Encaminha relatório de impacto
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar-lhe em
anexo o relatório de impacto ao Projeto de Lei que remetemos a essa Casa através do ofício
nº137/2011, de 14 de junho de 2011.
Observo a V. Exa.. as senhoras Vereadoras e os senhores Vereadores que a alteração
de alguns níveis busca tão somente reparar lapso cometido quando da estruturação do plano
de cargos e carreiras do Município, criado pelo Lei Municipal nº 196/2009, e na ampliação
das vagas. observamos a necessidade, conforme já externado na justificativa quando do seu
envio a essa Casa. Referidas modificações irão impactar a despesa com pessoal em 1,92%
(um vírgula noventa e dois por cento). merecendo, portanto, nosso empenho para custeá-lo,
sobretudo pela importância para o Município e principalmente para os servidores, cujos níveis
de seus cargos serão alterados.
Certo de que a proposição contará com o posicionamento favorável das ilustres
Vereadoras e dos ilustres Vereadores, reitero-lhe os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
4
UADIR INS DE MELO
feito Municipal
Recebemos
DLIOZ!
|-xcelentissimo Senhor UZidoll
Vereador Eli Pereira dos Santos a
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG.
NESTA
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EN
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01.593.752/0001-76
CNPJ
KL6T
WLETS
LL'otrovor
69 'PET'SLBL
VOSSad OLSVO ON 137 30 OLIFOUd OQ OLIVA KOTT
OQVINdYV TVNLNIDHIS ASSTS
LLOZ VAVIIFOBA TVOSSAd NOD VSIJSIA ST'BLTTZLE
LLOZ VOVIIFONA VOINDIM ILNIHHOO VLIIOIH TS'EMB'BITL
%OB'p
%BL'S
%06'S
VOSSaId OLSVO ON 137 30 OLIFONA OG OLIVAINI
OdvINdY TVNLNIIHIS
WHY 3SVE SISIN ZL TVOSSIA INOD VSIJSIA
W3BV ISVE SISIN ZL VOINOM ILNIHHOO VLIIIIS
eIsneId VOdI OBÍBUBA [2339 OBSIN9Y BPINISU] pLOZ .
BISIAdId WOdI OBÍBUBA 2/99) OBSIAD% SPINOU] ELOZ .
BjSIAdJd WOIdI OBÍBUBA 2:99) OBSIAD% BpINOU] Z;OZ .
VO'P6L'GSE | BS'GTEBEE | LI 9OPOZE | OS'SLE LSL s8z8z€ 99'gpe'Lt | ce Leg sa | | D.
II'BL6E6 | LL'EL96S | pBELLYB | Eb'SEDOM 68'000'T [99't00€ | te's00'9 vitro .0'€96'd 1 I A ODUAINDOIS/OMLNIIVINHVA
OL'spB'L | 99LTPTL | Lestsz9 | ce'peete t'L6L |Letecc [ercecr 90'0€8 — [i9756€ T I A ODUAINDOIS/0DUNIDVINHV A
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Natalândia -
- CEP 38.658-000. -
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
(38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
Bairro Centro
TELEFAX
Rua Natalício, 560
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº 147/2011
Natalândia-MG, 07 de julho de 2.011.
Assunto: Solicita substituição do Anexo 1
O Senhor Presidente,
De ordem, encaminho-ile em anexo, o Anexo |, solicitando-lhe a substituição do
respectivo Anexo I integrante do projeto de lei ordinária que altera anexos da Lei Municipal
nº 196, de 01 de outubro de 2009, e dá outras providências, enviado a essa Casa através do
Ofício nº 125/2011, em razão de inconsistência detectada posteriormente ao seu envio.
Conforme V. Exa. pode observar. no grupo ocupacional Serviços de Saúde, Social e
Esportes não ocorreu a ampliação do número de vagas do cargo de Secretário Escolar 1. de 3
(três) para 4 (quatro), conforme explicado detalhadamente na justificativa que acompanha o
precitado projeto de lei ordinária em tramitação nessa Casa.
Certo de contar com a compreensão de V. Exa. Apresento-lhe os meus protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
LÁZARO PIRES MACIEL
Chefe de Gabinete
Recebemos
o; A doll.
Excelentíssimo Senhor
“Vereador EL! PEREIRA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG
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o ANEXO |
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO
DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
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ANEXO I- Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Natalândia —- MG
Denominação do Denominação do Cargo Nivel de Quantitativo de
Grupo Ocupacional Vencimento Vagas Horária
Semanal
fia
Auxiliar Admini: Hi 12 40h
Auxiliar Admi um 06 40h
Auxiliar Administrativo HI ] 03 40h
Recepcionista | I 03 40h
Recepcionista II H 02 40h
Recepcionista HI Hi 01 40h
I- Administrativo- | Técnico em Agropecuária | Hi 01 40h
Contábil-Financeiro e | Técnico em Agropecuária | N 01 40h
Agricultura Téenico em Agropecuária HI v 01 40h
Técnico em Contabilidade | lt o! 40h
Técnico em Contabilidade | Iv 01 40h
4) Técnico em Contabilidade HI vV 01 40h
Técnico em Segurança do Trabalho | nt 01 20h
Ú co em Segurança do Trabalho II Iv 01 20h
cnico em Segurança do Trabalho II Y 01 20h
Fiscal de Obras | Wi o! 40h
cal de Obras Il Iy 01 40h
Fiscal de Obras Il v 01 40h
Fiscal de Tributos | HH ot 40h
ic Tri q /
Ii Fiscalização Fiscal de Tributos H Iv o . 40h
cal de Tributos II v Í 40h
m 02 40h
Iv 0! | 10h
V 01 40h
] 75 | 40h
H 30 40h
Auxiliar de Serviços Gerais HI 15 40h
Bombeiro Encenador | nu 01 40h
Bombeiro Encanador ll IN o! 10h
Bombeiro Encanador Il V o! t0h
Coveiro | t o! 40h
Coveiro Il 1 o! 40h
[da Coveiro Il Wi O - 40h
. . | Mecânico | Hi 01 40h
Ill — Serviços Gerais, | Mecânico 11 Iv 01 40h
Manutenção, ! 01 40h |
Transporte, Obras e = H ml
Serviços Públicos. N 05 40h
Motorista Il x 03 | 40h
Operador de Máquinas | ti 04 40h
Operador de Máquinas Il IN 02 40h |
Operador de Máquinas Il V 01 40h |
Pedreiro | ma 03 40h |
Pedreiro II Iv o! 40h |
Pedreiro IH V 01 40h |
Servente de Pedreiro | 06 40h |
Servente de Pedreiro | i 03 40h |
Servente de Pedreiro HI hi Dj! 40h
Vigia/Rondante | | 09 40h
Vigia/Rondante 11 u 04 40h
Vigia/Rondante Il Hit 2 10h |
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
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ANEXO | - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Natalândia — MG
Denominação do Cargo Niveide | Quantitativ Carga
Denominação Vencimento ode Vagas | Horária
do Grupo Semanal
Ocupacional nm
Agente Comunitário de Saúde | IH 16 40h
Agente Comunitário de Saúde II IH 08 40h
Agente Comunitário de Saúde II| IV 04 40h
Agente de Atividades Desportivas | H 02 40h
Agente de Atividades Desportivas || V | 01 40h
Agente de Atividades Desportivas Il V | 01 40h
Atendente de Consultório Dentário | | NH | 02 40h
5) Atendente de Consultório Dentário Il Hi | 01 40h
Atendente de Consultório Dentário Ill v | 01 40h
Auxiliar de Biblioteca | H | 02 40
Auxiliar de Biblioteca Il H 01 40h
Auxiliar de Biblioteca ||| vV | 01 40
IV - Serviços de | n itiar de Atividades Desportivas | | | 02 40h
Saúde, Social e E a
Esportes Auxiliar de Atividades Desportivas Il | 01 40h
Auxiliar de Atividades Desportivas III H 01 40 |
Monitora de Atividades Infantis | | I | 20" 40h |
Monitora de Atividades Infantis Il I (o) 40] |
Monitora de Atividades Infantis Ill H 05 40
Secretário Escolar | I | 04 40h
Secretário Escolar || Hi 02 40h |
Secretário Escolar IIl V 01 40h
Técnico em Enfermagem | Mi | 10 40h |
Técnico em Enfermagem Il V | 05 40h |
Técnico em Enfermagem Ill v | 02 40h |
Técnico em Higiene Dental | H | 02 40h |
Técnico em Higiene Dental |l V | 01 40h |
o Técnico em Higiene Dental Ill V | 01 40h |
Técnico em Radiologia | H | 01 36h |
Técnico em Radiologia Il V | 01 36h
Técnico em Radiologia Ill V | 01 36h
“TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
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Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
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CNPJ: 01.593.752/0001-76
ANEXO | - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Natalândia — MG
Denominação Denominação do Cargo 1 Nível de Quantitativ Carga
do Grupo Vencimento o de Vagas | Horária
Ocupacional | Semanal
Assistente Social | | NS- o 40h
Assistente Social Il ) NS-II! | 01 40h
Assistente Social Ill | NS-IV | 01 40h
Contador | | NS- | 01 40h
Contador Il | NS-Il | 01 40h
Contador III | NS IV | 01 40h
Enfermeiro | | NS-II! | 02 40h
Enfermeiro Il NS-IV | 01 40h
5) Enfermeiro ill | NS-V | 01 40h
Farmacêutico/Bioquímico | NS- o 20h
Farmacêutico/Bioquímico ll NS- | 01 20h
Farmacêutico/Bioquímico Ill NS-Ill | 01 20h |
| |
Farmacêutico/Bioquímico | NS! 0 40h |
Farmacêutico/Bioquimico Il NS-IV 01 40h |
V-Nível Farmacêutico/Bioquímico lil NS-V | 01 40n
Superior Fisioterapeuta | | NS- | 0 20h
Fisioterapeuta || | NS-Il | 01 | 20h
Fisioterapeuta III | NS! | 01 20h
Médico Clínico Geral - PSF | | NS-V | 01 | 40h
Médico Clínico Geral - PSF II NS-Vi 0 | 40h
Médico Clínico Geral - PSF Ill ! NS-Vii 01 40n
Médico Plantonista | | NS o 20h
Médico Plantonista Il NS-IV | 02 20h |
Médico Plantonista Ill | NS-V ! 0 | - 20h |
Nutricionista | | NS- | 01 o 40h 4
Nutricionista || NS-I | 01 | 40h
(5) Nutricionista |ll NS-IV | 01 40h
Odontólogo | JS- | 02 20h
Odontólogo Il NS-l 01 | 20n
Odontólogo Ili NSIt 01 | 20h
Odontólogo IV JS! 02 | 40h
Odontólogo V NS-IV 01 | 40h
Odontólogo VI NS-V | 01 [40h 1
|
Psicólogo | | NS-I | 02 |. 40h |
Psicólogo Il | NS 01 [o 40n |
Psicólogo Ill | NS-V | 01 49
“TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais