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materia nº 20/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2011
Date 2011-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO ALFA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (AISA) E/OU A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id556

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2011-12-21 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2011-12-21 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2011-12-16 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2011-12-08 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2011-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 38

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº 258/2011
Natalândia-MG, 08 de dezembro de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Solicito de V. Exa. com o suporte no artigo 51 da Lei Orgânica do Município, que o
projeto de lei que “dispõe sobre doação de imóveis de propriedade do Município a
Associação ALFA de Integração Social (AISA) e/ou às famílias de baixa renda do Município,
na forma e condições que especifica e dá outras providências”, seja tramitado nessa casa em
regime de urgência.
Com o suporte nos artigos 42 e 51 de nossa Lei Orgânica e por se tratar de projeto de
elevado interesse social, rogo-lhe que o leve a apreciação e decisão dessa Egrégia Casa
Legislativa, em regime de urgência, convocando-a extraordinariamente, se necessário for.
Certo de que o projeto de lei em tela contará com recepção, apreciação e decisão
favorável dos membros dessa Casa apresento-lhes os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS Secretária Executiva
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEI NºQ4O, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
“Dispõe sobre a doação de imóveis
Protocolado ne Livo próprio às folhas propriedades do Município a Associação
Ei MM a RE ALFA de Integração Social (AISA) e/ou a
o IT. horas. famílias de baixa renda do município, na forma
Netsiênda-mG. US/ 12H dl e condições que especifica e dá outras
- ir g y m providências.”
Secretária Executiva
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação
ALFA de Integração Social (AISA), com sede à Rua 14, Quadra 46, Lote 01, Loja 02, Parque
Estrela Dalva IX, — Luziânia-GO, CNPJ nº 06.093.500/0001-00, para repasse em doação às
famílias selecionadas e classificadas ao “Programa Minha Casa Minha Vida”, o terreno
integrante do loteamento denominado “Bela Vista”, situado na sede do Município de Natalândia-
MG, com 4.535,30m? (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco, vírgula trinta metros quadrados),
conforme orientação da Caixa Econômica Federal, que servirão de uso exclusivo para residência
e moradia dessas famílias.
$ 1º O terreno, objeto da doação estabelecida pelo artigo, é o constante no anexo 1
(croqui), e no anexo II (memorial descritivo), e compõem-se de:
- 01 (um) lote de 09,00 x 24,50 metros, integrante da quadra 05, que totaliza 220,50m2
(duzentos e vinte, vírgula cinquenta metros quadrados):
- 02 (dois) lotes de 10,00 x 19,00 metros, integrantes da quadra 10, que totalizam
380,00m2 (trezentos e oitenta metros quadrados):
- 06 (seis) lotes de 9,60 x 18,00 metros, integrantes da quadra 13, que totalizam
1.036,80m2 (um mil, trinta e seis, vírgula oitenta metros quadrados);
- 08 (oito) lotes 10,00 x 18,00 metros, integrantes da quadra 14, que totalizam
1.440,00m2 (um mil, quatrocentos e quarenta, vírgula zero zero metros quadrados);
- 07 (sete) lotes 10,25 x 18,00 metros, integrantes da quadra 14, que totalizam 1.291,50
m2 (um mil, duzentos e noventa e um, vírgula cinquenta metros quadrados);
- 01 (um) lote de 09,25 x 18,00 metros, integrante da quadra 14, que totaliza 166,50m2
(cento e sessenta e seis, vírgula cinquenta metros quadrados).
$ 2º A doação do terreno será feita a Associação ALFA de Integração Social (AISA), que
se obriga a repassá-la em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2º. Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e
encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de
Minas.
PN
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 | (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Associação
ALFA de Integração Social (AISA), um empreendimento habitacional voltado para famílias de
baixa renda.
Parágrafo único. As unidades habitacionais serão construídas com recursos oriundos da
Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades, através do “Programa Minha Casa
Minha Vida” e financiadas às famílias selecionadas, nos termos estabelecidos pelo devido
instrumento legal firmado entre a Caixa Econômica Federal e pela Associação ALFA de
Integração Social (AISA), bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4º. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica
dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas.
Art. 5º. Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de R$ 22,50 (vinte e
dois reais e cinqiienta centavos) o metro quadrado.
Art. 6º. A Associação ALFA de Integração Social (AISA), deverá concluir o
empreendimento habitacional a que se refere o artigo 3º. no prazo de 04 (quatro) anos, a contar
da data de publicação desta lei.
Parágrafo Único — A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente,
clausula de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, caso não seja cumprida a exigência
estabelecida no caput deste artigo ou em caso de desvio de finalidade.
Art. 7º. O cadastro dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida deverá ser
submetido a analise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único — A inclusão de beneficiário no Programa sem observância do disposto
no caput acarretará nulidade do cadastro.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 214,
de 19 de novembro de 2010.
[da] Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 08 de dezembro de 2011.
UADIR PE NS DE MELO
Prefeito Municipal ' Ae
CAMARA MUNICI NATALÂNDIA - MG
NATALÂNDIA - Me DESPACHO
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PrepiepiadeCdun tantos li Pereira
Presidente Presidente
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38. 658-000 - Natalândia - Minas Gerais
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RUA SÃO JOSE
ANEXO 1 - PROJETO DE LEI - DOAÇÃO DE IMÓVEIS
Programa Minha Casa Minha Vida
LOTEAMENTO BELA VISTA
NATALÂNDIA - MG
RUA DAS ALMAS
OAVHOVIN VN
DATA:
09-09-2010
MUNICÍPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76 .
ANEXO II - PROJETO DE LEI - DOAÇÃO DE IMÓVEIS
Programa Minha Casa Minha Vida
MEMORIAL DESCRITIVO 03/09/2010
Referente :Levantamento topográfico de terreno urbano
Local : Sede do Município de Natalândia — Loteamento Bela Vista
Finalidade : Habitação — Programa minha casa. minha vida
Interessado : Município de Natalândia-MG
Área total : 4.535,30m2 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco. vírgula trinta metros quadrados).
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Quadra 05 — lote 02
Pela Frente : Com Rua Divina dos Reis
Pelos Fundos : Com Danilo Monteiro de Lelis
Pela lateral esquerda : Com lote 05 da quadra 05
O) Pela lateral direita: Com lote 03 da quadra 05
Quadra 10 — lote 01
Pela Frente : Com Rua Divina dos Reis
Pelos Fundos : Com o lote 02 da quadra 10
Pela lateral esquerda : Com o lote 03 da quadra 10
Pela lateral direita: Com Rua Bonfim
Quadra 10 — lote 04
Pela Frente : Com Rua 0]
Pelos Fundos : Com o lote 03 da quadra 10
Pela lateral esquerda : Com o lote 06 da quadra 10)
Pela lateral direita: Como lote 02 da quadra 10
Quadra 13 — Lotes 01, 02. 03, 04. 05 e 06
Pela Frente : Com Rua Abílio M. Braga
Pelos Fundos : Com terreno público municipal
Pela lateral esquerda : Com Rua Brasil
0) Pela lateral direita: Com Luiz Amaral Mesquita
Quadra 14 — lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07. 08, 09. 10, 11, 12,13. 14. 15 e 16
Pela Frente : Com Rua Abílio M. Braga
Pelos Fundos : Com terreno público municipal
Pela lateral esquerda : Com Devair Francisco da Chaga
Pela lateral direita: Com Rua Brasil
Responsável Técnico: Naceso Alves Sodres
h
TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) e a (38) 3675-8030
refeitura.natalandiaQmhotmail.com . .
Rua Natalício, 560 - Eudes Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Justificativa
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Através do presente projeto de lei, estamos solicitando autorização para doar a Associação ALFA de
Integração Social (AISA), com sede à Rua 14, Quadra 46, Lote 01, Loja 02, Parque Estrela Dalva
IX, — Luziânia-GO, para venda às famílias selecionadas e classificadas ao “Programa Minha Casa
Minha Vida”, o terreno integrante do loteamento denominado “Bela Vista”, situado na sede do
Município de Natalândia-MG, com 4.535,30m? (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco, vírgula trinta
metros quadrados), conforme orientação da Caixa Econômica Federal, que servirão de uso exclusivo
para residência e moradia dessas famílias.
Conforme é do conhecimento público, temos significativa demanda de moradias populares, que
certamente será minimizada com a doação acima, que visa a segunda etapa de construção das
moradias através do referido programa. Ressalte-se que a Associação se obriga a repassar os lotes
o individualizados sem ônus para as famílias beneficiadas, sendo parte das edificações financiadas pela
Caixa Econômica Federal e a outra subsidiada pelo programa Minha casa minha vida.
Observo a V. Exa. que em razão da renúncia da Presidente do Instituto Frei Humberto de Educação e
Cultura, e a previsão da eleição da nova diretoria somente em meados do ano de 2012, e
considerando que a proposta deverá ser cadastrada no Ministério das Cidades até 31 de dezembro de
2011, estamos propondo a mudança para a Associação ALFA de Integração Social (AISA), com
sede à Rua 14, Quadra 46, Lote 01, Loja 02, Parque Estrela Dalva IX, — Luziânia-GO, CNPJ nº
06.093.500/0001-00, (Estatuto Anexo). para repasse em doação às famílias selecionadas e
classificadas ao “Programa Minha Casa Minha Vida”, e, consequentemente, a revogação na
íntegra, da Lei Municipal nº 214/2011, de 19 de novembro de 2010.
Para executar a segunda etapa do programa acima, serão utilizados os seguintes terrenos
devidamente destacados no croqui e no memorial descritivo que são partes integrantes do projeto que
ora proposto:
- Quadras 05, 10, 13e 14
01 (um) lote de 09,00 x 24,50 metros, integrante da quadra 05, que totaliza 220,50m2 (duzentos e
vinte, vírgula cinquenta metros quadrados); 02 (dois) lotes de 10,00 x 19,00 metros, integrantes da
quadra 10, que totalizam 380,00m2 (trezentos e oitenta metros quadrados); 06 (seis) lotes de 9,60 x
(5) 18,00 metros, integrantes da quadra 13, que totalizam 1.036,80m2 (um mil, trinta e seis, vírgula
oitenta metros quadrados); 08 (oito) lotes 10,00 x 18.00 metros, integrantes da quadra 14, que
totalizam 1.440,00m2 (um mil, quatrocentos e quarenta, vírgula zero metros quadrados); 07 (sete)
lotes 10,25 x 18,00 metros, integrantes da quadra 14, que totalizam 1.291,50 m2 (um mil, duzentos e
noventa e um, vírgula cinquenta metros quadrados) e 01 (um) lote de 09,25 x 18,00 metros,
integrante da quadra 14, que totaliza 166,50m2 (cento e sessenta e seis, vírgula cinquenta metros
quadrados).
Pelo exposto e considerando a importância da proposição, solicito análise e decisão favorável das
ilustres Vereadoras e dos ilustres Vereadores, na certeza de que junto estaremos contribuindo para o
crescimento do Município e sobretudo realizando o justo sonho da casa própria que a muito tempo
nossa comunidade espera.
Atenciosamente,
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiamhotmail.com ; .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
A)
:
é
Secretário
Associação ALFA de Integração Social (AISA) p [á Ê /
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CNPJ n. 06.093.500/0001-00 ; iv: pe
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2006 A ' .
Hércules de Caripão
Secretário Associação AL A
CNP) 06093 500/0001 -00
ESTATUTO DA Les de titia Pública Municipal nº 2961/66
Associação ALFA de Integração Social (AISA)
. CNPJ n. 06.093.500/0001-00
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2006
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL.
Art. 1º- A Associação ALFA de Integração Social, é uma entidade sem fins lucrativos e
propósitos de integração social, com foro e sede na cidade de Luziânia, Estado de Goiás,
com sede à Rua 14 Quadra 48 Lote 01 Loja 02 na cidade de Luziânia - Go, CEP 72.853-
046, no Parque Estrela Dalva IX, fone (61) 3623 — 8743. Constituída aos (12) doze dias do
mês de novembro de 2002, rege-se pelos valores e princípios do Associativismo, pelas
disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:
a) Sede administrativa e foro jurídico na Comarca de Luziânia estado de Goiás;
b) Sua área de ação, para fins de admissão de associados, abrange Os municípios
da região do entorno de Brasília; :
c) Seu prazo de duração será indeterminado e ano social compreendido no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO Il
DOS GBJETIVOS
Art. 2º - A Associação objetiva congregar associados dos diversos seguimentos,
realizando o interesse dos mesmos através das seguintes atividades.
a- Atender as necessidades da comunidade nas áreas da educação, saúde,
transporte, comunicação, segurança pública, obras públicas, cultura e lazer,
valorização do meio ambiente, pesquisa, rádio comunitária, telecomunicações,
convênios com outras entidades nacionais e intemacionais, poder público
municipal, estadual e federal,
b- Integração Social dos habitantes locais e da região;
c - Criar Cursos Profissionalizantes que atendam diretamente as necessidades
da população e do mercado de trabalho;
d - Criar uma nova fonte de geração de emprego e.renda onde o trabalhador
possa conhecer e aprender uma nova profissão em conformidade com as
necessidades de mercado, através de cursos profissionalizantes direcionados.
e — Gerar uma fonte de preparação de mão - de - obra especializada, onde será
atendido de pronto as necessidades das empresas em relação ao trabalhador
que ela irá empregar.
f — Dar base para O primeiro emprego a alguém que ainda não possui uma
profissão.
q- Prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colabolação com
órgãos públicos atuante no setor; y
AM
E
. aaimundo;Gomes Cunha
1 4 ADVOGADO
“GO: 21.772" - OAB-DF- 8,853
E lação ALFA
enpo: DBBSS 300/0001 qu
dade Urna. Pública Aunicipo! nº 296106
jo
Associação ALFA de Integração Social (ASA) po LS
CNPJ n. 08.093.500/0001-00 bo?
Lei de Utilidâde Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 20066 j
Ed
Secretário assógia
CNP) 05093 500/0001 .00
h - Promover, com recursos próprios ou convênios, a capacikeça its Satie k
Ê e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da
te Associação;
. - Prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da Associação;
81º - A Associação poderá participar de empresas não associativas para desenvolver
atividades complementares de interesse do quadro social.
8 2º - A Associação poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com terceiros
até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior montante das
transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
8 3º - A Associação poderá filiar-se a outras entidades congêneres, quando for do
interesse do quadro social.
5 4º- A Associação realizará suas atividades sem finalidade lucrativa própria e sem
discriminação política, religiosa, racial e social.
CAPÍTULO til
DOS ASSOCIADOS
a) ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES.
Art. 3º - Poderá associar-se à Associação, salvo se houver impossibilidade técnica
de prestação de serviços, qualquer pessoa que seja aprovada previamente pela Diretoria,
podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objetivos
da Associação, nem colidir com os mesmos.
Parágrafo único - O número de associados não terá limite quanto ao máximo, mas
não poderá ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.
Art. 4º - Para associar-se, O interessado preencherá a Ficha de Matrícula, com a
assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou
livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Intemo da
Associação.
81º - Caso o interessado seja membro de outra entidade, deverá apresentar carta de
referências por ela expedida;
82º - O interessado deverá frequentar, com aproveitamento, um curso básico de
associativismo, que será ministrado pela Associação ou outra entidade;
83º - Concluído o curso, O Conselho de Administração analisará a proposta de
admissão e, se for o caso, à deferirá, devendo então o interessado subscrever quotas-
partes do capital, nos termos deste estatuto, e assinar o livro de matrícula.
84º - A subscrição das quotas-partes do Capital Social e a assinatura no livro de
matrícula complementam a sua admissão na Associação.
Art. 5º - Poderão ingressar na Associação, excepcionalmente, pessoas jurídicas que
satisfaçam as condições estabelecidas neste capítulo.
. Parágrafo único - À representação da pessoa jurídica junto à Associação Sê fará
por meio de pessoa natural especialmente designada, mediante instrumento “específico
E o)
GA Raimundo Ga 4
ortes Cunha
ADVOGADO
) DAB-GO: 21.772 +.
fy OAB-DF: 8,883
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Franci: Ç. Cárvalho
Presid hasSciação ALFA
Cups: $$ 093 80070003 00
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* Asociação ALFA de Integração Social (AISA) “n C
1 4S
CNPJ n. 08.093.500/0001-00 N po
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que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará 'B8* poderes de cada 9 /
Art. 6º - Cumprido o que dispõe o art. 4º, 0 associado adquire todos os direitos e A.
assume todos os deveres decorrentes da lei, deste estatuto, do código de ética, se houver, us
e das deliberações tomadas pela Associação. ) SF
Art. 7º - São direitos do associado: 5
a) Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela sf
forem tratados; E E]
«Ss
b) Propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às Assembléias
Geral medidas de interesse da Associação;
c) Solicitar o desligamento da Associação quando lhe convier,
d) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
e) Solicitar informações sobre as atividades da Associação e, a partir da data de
publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os
livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do associado na
sede da Ássociação. : Ê
g1º - A fim de serem apreciadas pela Assembléia Geral, as propostas dos
associados, referidas em "b" deste artigo, deverão ser apresentadas ao Conselho de
Administração com a antecedência mínima de um mês e constar do respectivo edital de
convocação.
52º - As propostas subscritas por, pelo menos, 10 (dez) associados, serão
obrigatoriamente levadas pelo Conselho de Administração à Assembléia Geral e, não O
sendo, poderão ser apresentadas diretamente pelos associados proponentes.
Art. 8º - São deveres do associado:
a) Subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste estatuto e
contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem
estabelecidos;
b) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, do código de ética, bem como
respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as
deliberações das Assembléias Gerais,
c) Satisfazer pontualmente seus compromissos com a Associação, dentre os quais
o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;
d) Realizar com a Associação as operações econômicas que constituam sua
finalidade;
e) Prestar à Associação, informações relacionadas com as atividades que lhe
facultaram se associar,
£) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações
que realizou com a Associação, se o Fundo de Reserva não for suficiente para
cobri-las; i
8) Prestar à Associação, esclarecimentos sobre as suas atividades, . b
3 E
2 ADVOGA E CUM
L 3AGO: PESA do da
; ff, AB-DF- &,83
. is
Francisco Ga Chrvêlhô
j e cg ALFA
CNPIrDÉ 093 500/0001 vo
Los de Anitiá. Pública Monicipal nº 296 706
Associação ALFA de Integração Social (AISA)
. CNPJ n. 06.093.500/0001-00 A
Lei de Utilidade Pública Municipal n, 2961 de 06 de júlho de 2006 |
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Q9001-00
comunicação ao interessado, no prazo de 30 (tri E de Utitid
A comprove as
datas de remessa e recebimento, inha) ia, por processo aus ds
co E Ed Caso de desligamento, eliminação ou exclusão, o associado
só terá direito à restituição do Capital que integralizou, devidamente corrigido, das sobras e
de outros créditos que lhe tiverem sido registrados, não lhe cabendo nenhum outro direito.
8 1º - A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigida depois de
aprovado, pela Assembléia Geral, o Balanço do exercício em que o associado tenha sido
desligado da Associação, podendo, esta restituiç arcelada por período de tempo
determinando nesta Assembléia Geral. a, ep por per E
Ss
8 2º - O Conselho de Administração da Associação poderá determinar que a S
restituição desse capital seja feita em até 10 (dez) parcelas, a partir do exercício financeiro
que se seguir ao em que se deu o desligamento.
8 3º - No caso de morte do associado, a restituição de que trata o parágrafo anterior
será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do
respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
— 5 4º - Ocorrendo desligamentos, eliminações ou exclusões de associados em
número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a.
estabilidade econômico-financeira da Associação, esta poderá restituí-las mediante critérios
que resguardem a sua continuidade,
& 5º - Quando a devolução do capital ocorrer de forma parcelada deverá manter O
mesmo valor de compra a partir da Assembléia Geral Ordinária que aprovar o Balanço.
86 - No caso de readmissão do associado, o associado integralizará à vista é
atualizado o capital correspondente ao valor atualizado da Associação por ocasião do seu
desligamento.
Art. 16 - Os atos de desligamento, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento
e pronta exigibilidade das dívidas do associado na Associação, sobre cuja liquidação
caberá ao Conselho de Administração decidir.
Art. 47 - Os direitos & deveres de associados eliminados ou excluídos perduram até
a data da Assembléia Geral que aprovar o balanço de contas do exercício em que ocorreu
o desligamento.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
— Art. 148 — O Conselho de Adminisiração da Associação definirá, através do
dai Interno, aprovado em Assembléia Geral, a forma de organização do seu quadro
social.
Art. 18 - Os representantes do quadro social junto à administração da Associação
terão, entre outras, as seguintes funções:
a) Servir de elo de ligação entre a administração e o quadro social;
b) Explicar aos associados q funcionamento da Associação;
c) Esclarecer aos associados sobre seus deveres e direitos junto à Associação)
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ADVOGADO | “
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Associação ALFA de Integração Social (AISA)
CNPJ n. 06.093.500/0001-00
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2006
CAPÍTULO V
DO CAPITAL
Art. 20 - O capital da Associação, representado por doações, mensalidades dos
associados, e rendas advindas de trabalho efetuado pela Associação por intermédio de
seus associados e não terá limite quanto ao máximo.
8 1º- O capital poderá ser empregado em ações praticadas pela associação desde
que sejam destinados aos fins prescritos neste Estatuto. ,
8 2º. A participação de cada associado é intransferível a não associados, não
podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição,
integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
$ 3º- A transferência da participação entre associados, total ou parcial, será
escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do
“cessionário e do Presidente da Associação.
$ 4º - O associado deve integralizar as suas mensalidades à vista, de uma só vez,
ou subscrevê-los em prestações periódicas, independentemente de chamada, ou por meio
de contribuições.
8 5º - Para efeito de integralização de doações cu de aumento do capital sociai,
poderá a Associação receber bens, avaliados previamente e após homologação da
Assembléia Geral.
$ 6º - Para efeito de admissão de novos associados ou novas subscrições, a
Assembléia Geral atualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos
associados presentes com direito a voto, o valor da mensalidade, consoante proposição do
Conselho de Administração, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados
por entidade oficial do Governo.
8 7º - Nos ajustes periódicos de contas com os associados, a Associação pode
incluir parcelas destinadas à integralização de mensalidades do capital.
Art.21 - O número de mensalidades do capital social a ser subscrito pelo associado,
por ocasião de sua admissão, será variável de acordo com o seu ingresso na Associação.
8 1º O critério de proporcionalidade entre a produção e a subscrição de participação,
referido neste artigo, bem como as formas e os prazos para sua integralização, serão
estabelecidos pela Assembléia Geral, com base em proposição do Conselho de
Administração que, entre outros, considere:
a) Os planos de expansão da Associação;
b) As características dos serviços a serem implantados;
coA didi de capital para imobilização e giro.
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8 2º - Eventuais alterações sobre o associado, posteriores à sua admissão, Já
obrigarão ao reajuste de sua subscrição, respeitados os limites estabelecidos no caput
deste artigo. ,
CAPÍTULO V!
DA ASSEMBLÉIA GERAL F
a) DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO 5
o
Art. 22 - A Assembléia Geral dos associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão E:
supremo da Associação, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da = g
entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. se
Ss
Art. 23- A Assembléia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo
Presidente.
5 1º- Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos
graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos
associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
82º. Não poderá votar na Assembléia Geral o associado que:
a) Tenha sido admitido após a convocação;
b) Infringir qualquer disposição do Artigo. 8º deste estatuto.
c) Estiver irregular ou em fase de desligamento, já previamente anunciado.
Art. 24 - Em qualquer das hipóteses, referidas no artigo anterior, as Assembléias
Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, com O horário
definido para as três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
Art: 25 - O quorum para instalação da Assembléia Geral é o seguinte:
2) 2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em primeira
convocação;
b) Metade mais um dos associados, em segunda convocação;
c) Minimo de 10 (dez) associados, em terceira convocação. |
81º - Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número de
associados presentes, em cada convocação, será contado por suas assinaturas, seguidas
do respectivo número de matrícula, apostas no Livro de Presença. E o tempo determinado
de uma convocação para outra será de no mínimo 01 (uma) hora posterior à hora
determinada, e a terceira convocação de 30 minutos depois de anunciada a segunda
convocação. x
a) Para o uso deste tempo de horas, será determinante a urgência do. assunto e a
sua necessidade urgentíssima, caso o assunto em pauta não tenha significação
urgentíssima, o prazo de convocação obedecerá ao tempo determinado em edital de
convocação, por período não inferior a 01(um) dia.
$ 2º - Constatada a existência de quorum no horário estabelecido no edital de
convocação, o Presidente instalará a Assembléia e, tendo encerrado O Livro de Presença
mediante termo que contenha a declaração do número de associados preseniea, fla hora
7 Reimundo Gomes Cunha
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ADVOGADO
OAB-GO: 21.772º - OAB-DF: 8058
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CNP: JEDOS 50970001 vo
Lo- de Vtifid, Póblica AoSiaipel nº 296 mm
Associação ALFA de Integração Social (AISA)
CNPJ n. 06.093.500/0001-00
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2006
do “êncerramento e da convocação correspondente, fará transcrever estes dados para &
respectiva ata.
Art. 26 - Não havendo quorum para instalação da Assembléia Geral, será feita nova
convocação, com antecedência minima de 10 (dez) dias úteis.
Art. 27 - Dos editais de convocação das assembléias gerais deverão constar:
a) A denominação da Associação e o número de Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, seguidas da expressão: Convocação da Assembléia Geral,
Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
b) O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua
realização, o qual, salvo motivo justificado, será o da sede social;
c) A sequência ordinal das convocações;
d) A Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
e) O número de associados existentes na data de sua expedição para efeito do
cálculo do quorum de instalação;
f Data assinatura do responsável! pela convocação.
& 1º - No caso da convocação ser feita por associados, o edital será assinado, no
mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que a solicitou, constando a assinatura de
no mínimo três Conselheiros Fiscais.
8 2º - Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis das dependências
=]
geralmente frequentadas pelos associados, publicados em jornal de circulação local ou
regional, ou através de outros meios de comunicação.
Art. 28 - É da competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias a
destituição dos membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, desde que
estes estejam enquadrados em casos que firam este estatuto ou O código de ética da
Associação. A Assembléia Geral será convocada especialmente para este fim e terá de ter
a aprovação de 50% mais 1 dos presentes votantes, desde que haja quorum. Em casos de
denúncias vazias, não comprovada a participação de tal membro em atitude ilícita, deve-se
desconsiderar-o pedido de afastamento. ,
Parágrafo único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
administração ou fiscalização da Associação, poderá a Assembléia Geral designar
administradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se
realizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 29 - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente,
" auxiliado um secretário “ad hoc”, sendo por também convidados os ocupanteés de cargos
sociais a participar da mesa.
$ 1º - Na ausência do Secretário e de seu substituto, o Presidente convidará outro
associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata;
$.2º - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os
“Yabalhos serão dirigidos por um associado, pertêncente ao Conselho Fiscal, escolhido na
ocasião, e secretariado por outro, também Conselheiro, convidado por aquele, compondo a
mesa doe.trabalhos os principais interessados na sua convocação.
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Associação ALFA
Lei de Ulidada Pole 06.0 integração Social (AISA)
ca Mun,:500/0001-00
"al n. 2961 de 08 ce julho de 2008
Hércules
Ar. 30 - Os ocupantes de cargos . Secretário FEEco/ 00044
poderão votar nas decisões sobre as So . CNPI a iamicipat a 2º
entre os quais os de prestação de Suntos dis, como quaisquer outrosenisSBBtaHOs. não
respectivos debates, podendo, i Contas, pVe a eles se refiram direta ou indir:
» Ínclus; M etamente, 09
ive, serg às não ficarão privados de tomar parte nos
Art. 31.- Nas Assembléias Gerais Em defendidos por jurista técnico.
o Presidente da Associação, |
Administração, as peças contábeição após Ve forem discutidos os balanços das contas, >
que indique um associado para coor des parea leitura do Relatório do Conselho de »
EE k aí os “tr do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário S s
8 1º - Transmitida a direça, : Ss
- Administração e Fiscal, deixarão dos trap debates e a votação da matéria Sê
“q
Assembléia Geral para os esclarecim mesa, "hos, o Presidente e demais conselheiros de =
entos qupermanecendo no recinto, à disposição da Ss
I
0. ' ”
wu E. dad gi o dcado esco. lhes forem solicitados.
Assembléia Geral. as decisãe, trá, entre os associados, um Secretário "ad
Art. 32 - As deliberações a serem incluídas na ata pelo Secretário da
assuntos constantes do edital de co S Assem,
nvocaçaçNléias Gerais somente poderão versar sobre
BEAs A
que KR. pj ahead Constarem os que com eles tiverem imediata relação.
esgotada a Ordem do Dia, senco qe ste any Sxpressamente do edital de convocação e os
decisão, será obrigatoriamente Assunto a vao, somente poderão ser discutidos depois de
g 2º - Para a votação de para Jação, se a matéria for considerada objeto de
votos à favor, depois os votos Jalquer va Assembléia Geral.
abstenções seja superior a 50% q ntra e “sunto na Assembléia deve-se averiguar os
antes de submetê-lo à nova Votação. Presençor fim as abstenções. Caso o número de
quadro social. O OU ser p ds, o assunto deve ser mais bem esclarscido
Ast. 33 - O que ocorrer na rado da pauta, quando pa é do interesse do
lavrada em livro próprio, aprova do SSemblej,
e fiscais presentes, por uma Comissa asa
Geral. O de 1q
Art. 34 - As deliberações na,
votos dos associados presentes co ASsem,
só voto, qualquer que seja 0 núme mM direito lbléias Gerais serão tomadas por maioria de
ro de suas votar, tendo cada associado direito a 1 (um
pelo : io a 2 votação sera a d quotas-partes um
voto s eto. [+ é
8 2º - Caso o voto Seja a q oberto, mas a Assembléia Geral poderá optar
contra e as abstenções.
Art. 35 - Prescreve em 4
Assembléia Geral viciadas de erro
lei ou do estatuto, contado O prazo
Geral deverá constar de ata circunstanciada,
ao final dos trabalhos pelos administradores
(dez) associados designados pela Assembléia
EsScoberk
+ deve-se averiguar os votos a favor, Os votos
(quatro)
» dolo, fra nos a ação para anular as deliberações da
da data ade ou simulação, ou tomadas com violação de
que a Assembléia Geral tiver sido realizada.
ADVOGADO
OAB-GO: 21.772 * - OAR-DE* 5,855
Associação ALFA de Integração Social (AISA)
CNPJ n. 08.093.500/0001-00
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2006
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b) REUNIÕES PREPARATÓRIAS . seo) Ce
(Pré-Assembléias) ti
U Art. 36 - Antecedendo a realização das Assembléias Gerais, a Associação fa
“reuniões preparatórias de esclarecimento, nos núcleos de associados, de todos os pp"
“assuntos a serem votados. . S
uu
Parágrafo único - As reuniões preparatórias não t poder decisório. Sê
Art. 37 - As reuniões preparatórias serão convocadas pelo Conselho de s É
Administração, com antecedência mínima de cinco dias, através de ampla divulgação, E
informando as datas e os locais de sua realização. a <S
Art. 38 - Deverá constar na Ordem do Dia do edital de convocação da assembléia
um item específico para a apresentação do resultado das reuniões preparatórias.
c) ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 39 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez
por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após O término do exercício social,
deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
a) resultado das pré-assembléias (reuniões preparatórias);
b) prestação de contas dos Órgãos de Administração, acompanhada do Parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo:
1. Relatório da Gestão;
2. Balanço Geral;
3. Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e Parecer do Conselho
Fiscal;
4. Plano de atividade da Associação para O exercício seguinte.
c) Destinação das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se, no
primeiro caso, as parcelas para Os fundos obrigatórios;
d) Criação de novos conselhos, como o Conselho de Ética, definindo-lhes as
funções para melhorar O funcionamento da Associação;
Eleição e posse dos componentes do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal e de outros conselhos, quando for o caso;
f) Fixação dos honorários, gratificações e da cédula de presença para os
componentes do Conselho e Administração e do Conselho Fiscal;
9) Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 41
deste estatuto.
8 1º - Os membros dos órgãos de Administração e Fiscalização não poderão
participar da votação das matérias referidas nos itens "b" e “e” deste artigo, / odendo
apenas participar do debate. NS
e)
Raimundo S< Cunha
ADVOGADO
10 OAB-GO: 21772" - OABDF
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Francis ECanuah ô
Presid = ASsociação ÁLEA
CNPj: 06055 SH); jÔ1 Qu
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CNPJ n. 06.093.500/0001-00 :
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2006 4
Hércules de-LampP
Secretário As: ção ALFA
CNP; 06093 50% 70001 oo
8 2º - A aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de Se diino optica Maniçiga) cia
desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem
como por infração da lei ou deste estatuto. |
. a) ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 40 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário,
podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, desde que
mencionado no edital de convocação.
Art. 41 - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar
sobre os seguintes assuntos.
a) Reforma do estatuto,
b) Fusão, incorporação ou desmembramento,
c) Mudança de objetivo da sociedade;
d) Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes,
e) Contas do liquidante.
Parágrafo único - São necessários votos de 2/3 (dois terços) dos associados
presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
e) PROCESSO ELEITORAL
Art. 42 - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembléia Geral, O
Conselho Fiscal, com a antecedência, pelo menos, idêntica ao respectivo prazo da
convocação, criará um Comitê Especial composto de três membros, todos não candidatos a
cargos eletivos na Associação, para coordenar os trabalhos em geral, relativos à eleição
dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e, se houver, de Ética.
Art. 43-No exercício de suas funções, compete ao comitê especialmente:
a) Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandatos dos Conselheiros em
exercício e do número de vagas existentes,
b) Divulgar entre os associados, através de circulares ejou outros meios adequados,
o número e a natureza das vagas a preencher, hi
c) Solicitar aos candidatos a cargo eletivo que apresentem certidão negativa em
matéria cível e criminal e de protestos dos cartórios das Comarcas em que
tenham residido nos últimos cinco anos, bem como certidão do registro de imóveis
que possuam;
d) Registrar os nomes dos candidatos, pela ordem de inscrição, verificando se estão
no gozo de seus direitos sociais e se foi observado O disposto no 8 3º do art. 4º
deste estatuto;
e) Verificar, por ocasião da inscrição, se existem candidatos sujeitos às
incompatibilidade previstas no parágrafo único do artigos 46 e no parágrafo T”do
artigo 58 deste estatuto, fazendo com que assinem declaração negativa ja
respeito;
! Raimundo eé Cunha
ADVOGAD .
OAB-GO: 21.772 1 OAB-DF: 8.653
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CNP: 06 055 590/0p6i-0r
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CNPJ n. 06.093.500/0001-00 , f
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2006 41
Hércules de preta
Secretário
CNP) 06093 500/6061 a
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f) Organizar fichas contendo o Curriculum dos candidatos, dês quais constem, além
de individualização e dados profissionais, as suas experiências e práticas /
associativistas, sua atuação e tempo de associado na Associação e outros |
elementos que os distingam,
9) Divulgar o nome & curriculum de cada candidato, inclusive tempo em que está
associado à Associação, para conhecimento dos associados;
h) Realizar consultas e promover entendimentos para à composição de chapas ou
unificação de candidaturas, Se for ocaso; -
E)
Sê
i) Estudar as impugnações, prévia ou posteriormente formuladas por associados no Es
Ss
Su
+
gozo de seus direitos sociais, bem como as denúncias de irregularidades nas
eleições, encaminhando suas conclusões ao Conselho de Administração, para Ss
que ele tome as providências legais cabíveis. “a
81º-O Comitê fixará prazo para a inscrição de candidatos de modo que possam ser
conhecidos e divulgados os nomes 5 (cinco) dias antes da data da Assembléia Geral que
vai proceder às eleições.
5 2º - Não se apresentando candidatos ou sendo o seu número insuficiente, caberá
ao Comitê proceder à seleção entre interessados que atendam às condições exigidas e que
concordem com as normas € formalidades aqui previstas.
Art. 44 - O Presidente da Assembléia Geral suspenderá o trabalho desta para que O
Coordenador do Comitê dirija o processo das eleições e a proclamação dos eleitos.
54º - O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da ata da
Assembléia Geral.
8 2º - Os eleitos para suprirem vacância nos Conselhos de Administração ou Fiscal
exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos antecessores.
83 - A posse ocorrerá sempre na Assembléia Geral em que se realizarem as
eleições, depois de encerrada a Ordem do Dia.
Art. 45 - Não se efetivando nas épocas devidas a eleição de sucessores, por motivo
de força maior, Os prazos dos mandatos dos administradores e fiscais em exercício
consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário até que se efetive a
sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias.
Art. 46 - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, 08 condenados a
pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, prevaricação, subomo, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade, e aqueles que estiverem cadastrados, tendo sido registrados ao
prazo de até um ano antes das eleições.
Art. 47º- Para o cargo de Presidente, o associado necessita ter no minimo 02 (dois)
anos de registro na entidade. /
QABGO:21772"- OAB.0F- 8853
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A CAPÍTULO VII eo e
q - DA ADMINISTRAÇÃO Snjeunta ' 1
a) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 47 - O Conselho dé Administração é o órgão superior na hierarquia
administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela
decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da
Associação ou de seus associados, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações
da Assembléia Geral. l
Art. 48 - O Conselho de Administração será composto por seis membros, todos
associados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Gerál para um
mandado de três anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no
mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes, sendo-lhes facultada a reeleição.
Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos
inelegíveis enumerados nos casos referidos no artigo 46 deste estatuto, os parentes entre
si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, nem os que tenham exercido, nos
últimos seis meses, cargo público eletivo.
Art. 49 - Os membros do Conselho de Administração escolherão entre si, no ato de
sua posse, aqueles que exercerão as funções de Diretor Presidente, Diretor Vice-
Presidente e Diretor Secretário, cujos poderes e atribuições se definem no Regimento
Intemo da Associação, aprovado pela Assembléia Geral.
81º - Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias de um dos
diretores, o Conseiho de Adrninistração indicará O substituto escolhido entre os seus
membros.
82º -Seo número de membros do Conselho de Administração ficar reduzido a
menos da metade de seus membros deverá ser convocada Assembléia Geral para O
preenchimento das vagas.
OBSERVAÇÃO: A Associação pode optar por eleger o Conselho de Administração e
deixar que os conselheiros entre si definam quem assume como Presidente, Vice-
Presidente e Secretário, bem como outros cargos de diretoria, ou então optar por formar
chapas completas, onde já estejam definidos os cargos que cada conselheiro vai ocupar.
Art. 80 - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
a) reúne-se ordinariamente uma vez, juntamente com seus Suplentes e com O
Conselho Fiscal por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por
convocação do Presidente, da maioria. do próprio Conselho, ou, ainda, por
solicitação do Conselho Fiscal;
b) Delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a
representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos
presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate;
c) As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas em livro
próprio, lidas, aprovadas e assinadas no fim dos trabalhos pelos membros do
. Conselho presentes. ] +?
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ADVOGADO
OAB-GO: 21772" -OAB.DF- 8.853
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Les de Utiia Pública Municipal à” 2961106
Fr Parágrafo único - Perderá automaticamente o cargo O membro do Conselho de ;
t Administração que, sem justificativa, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a seis q
“ reuniões durante o ano.
Art. 51 - Cabem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste”
estatuto, as seguintes atribuições:
a) Propor à Assembléia Geral as políticas e metas para orientação geral das
atividades da Associação, apresentando programas de trabalho e orçamento, Th
além de sugerir as medidas a serem tomadas; Sê
b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios Sg
necessários ao atendimento das operações e serviços; E “
c) Estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua =
viabilidade;
d) Estabelecer as normas para funcionamento da Associação;
e) Elaborar, juntamente com lideranças do quadro social, Regimento Interno para a
organização do quadro social;
£) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação
ou abuso cometidos contra disposições de lei, deste estatuto, ou das regras de
relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
g) Deliberar sobre a admissão, desligamento, eliminação e exclusão de associados
e suas implicações, bem como sobre a aplicação ou elevação de multas;
h) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral e estabelecer sua Ordem do
Dia, considerando as propostas dos associados nos termos dos parágrafos 1º e
2º do art. 7º;
à) Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios,
criando cargos e atribuindo funções, & fixando normas para a admissão e
demissão dos empregados;
j) Fixar as normas disciplinares;
k) Julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
1) Avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os
empregados que manipulam dinheiro ou valores da Associação;
m) Fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos
recursos para a sua cobertura;
n) Contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de Auditoria,
conforme disposto no artigo 112, da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;
o) Indicar banco ou bancos, nos quais serão feitos negócios e depósitos de
numerário, e fixar limite máximo que poderá ser mantido no caixa da Associação;
p) Estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando
mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Associação e O
desenvolvimento das operações e serviços, através de balancétês e
demonstrativos específicos, Á )
14. À
Raimundo Gomes Cunha
ADVOGADO
OAB-GO: 21.772! - OAB.DF- 8.853
Francioso-L, Carvslhs 4
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Associação ALFA de Integração Social (AISA) EN
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CNPJ n. 06.093,500/0001-00
Le; de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2706 1
Hércules de. Campos
Secretário ão ALFA
CNP) 060935 0001-00
= . Ley de Uiitig Pública Municipal nº 2964/06
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com expressa autorização k
da Assembléia Geral; :
” 1) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder
direitos e constituir mandatários; .
s) Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valore:
que compõem o ativo permanente da entidade; :
t) Zelar pelo cumprimento da legislação do Associativismo e outras aplicáveis, bem
como pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, e
fiscal. .
8 14º - O Presidente providenciará para que os demais membros do Conselho de
Administração recebam, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, cópias dos
balancetes e demonstrativos, planos e projetos e outros documentos sobre os quais &
tenham que pronunciar-se, sendo-lhes facultado, ainda anteriormente à reunião
correspondents, inquirir empregados ou associados, pesquisar documentos, a fim de dirimir
as dúvidas eventualmente existentes.
8 2º - O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar conveniente, O
assessoramento de quaisquer funcionários graduados para auxiliá-lo no esclarecimento dos
assuntos a decidir, podendo determinar que qualquer deles apresente, previamente,
projetos sobre questões específicas.
8 3º - As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadas em
forma de Resoluções, Regulamentos ou Instruções que, em seu conjunto, constituirão o
Regimento Intemo da Associação.
Art. 52 - Ao Presidente competem, entre outros, definidos em Regimento Interno, os
seguintes poderes e atribuições:
a) Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
b) Baixar os atos de execução das decisões do Conselho de Administração;
c) Assinar, juntamente com outro Diretor ou outro Conselheiro designado pelo
Conselho de Administração, cheques, contratos e demais documentos
constitutivos de obrigações; É
d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as
Assembléias (gerais dos associados;
e) Apresentar à assembléia Geral Ordinária:
1. Relatório da Gestão;
2. Balanço Geral
3. Demonstrativo das Sobras apuradas ou das Perdas verificadas no exercício
e o Parecer do Conselho Fiscal.
f) Representar ativa e passivamente a Associação, em juízo e fora dele;
9) Representar os associados, como solidário com os financiamentos efetuados por
intermédio da Associação, realizados nas limitações da lei e deste Estatuto; o,
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Raimundo Gomes Cunha
ADVOGADO
OAB-GO: 24,772". OAB.DF- 6853
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Associação ALFA de Integração Social (AISA)
CNPJ n. 06.093.500/0001-00 -
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2006
Hércules de Gar
Secretário Associação
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h) Elaborar o plano anual de atividades da Associação; Curi 06005 toa E
i): Verificar periodicamente o saldo de caixa;
j) Acompanhar, juntamente com a Administração Financeira, as finanças da
ASSOCIAÇAO ALFA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL.
Art. 53 — Ao Vice-Presidente compete interessar-se permanentemente pelo trabalho
do Presidente, substituindo-o em seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias,
Art. 84 — Compete ao Secretário, entre outras, definidas em regimento intemo, as
seguintes atribuições:
a) Secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselho
de Administração e da Assembléia Geral, responsabilizando-se pela guarda de
livros, documentos e arquivos pertinentes,
b) Assinar, juntamente com o Presidente, contratos e demais documentos
constitutivos de obrigações, bem como cheques bancários.
Art. 55 - Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas responderão
solidariamente pelos prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se agiram com culpa,
dolo ou má fé.
8 1º - A Associação responderá pelos atos a que se referem este artigo, se os
houver ratificado ou deles logrado proveito.
& 2º - Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da
sociedade, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome
dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
83º - O membro do Conselho de Adminisiração que, em qualquer momento
referente a essa operação, tiver interesse oposto ao da Associação, não poderá participar
das deliberações relacionadas com essa operação, cumprindo-lhe declarar seu
impedimento.
$ 4º - Os componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou outros,
assim como 'os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas
para efeito de responsabilidade criminal.
$ 5º - Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer associado, a Associação,
por seus dirigentes, ou representada por associados escolhidos em Assembléia Geral, terá
direito de ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade.
Art. 56 - Poderá o Conselho de Administração criar comitês especiais, transitórios ou
não, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas, relativas ao
funcionamento da Associação.
b) ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
Art. 57 - As funções da Administração Executiva dos negócios sociais poderão ser
exercidas por técnicos contratados, segundo a estrutura que for estabelecida pelo Con elho
de Administração. d )
Raimundo Goimé
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B-GO: 21.772 P OÁB.DF: 8.854
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Associação ALFA de Integração Social (AISA) *
CNPJ n. 06.093.500/0001-00 .
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 -de 06 de julho de 2006
Hércules de Emp
Secretário Associação
CAPÍTULO Vill CNPS 060030007 ogia
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DO CONSELHO FISCAL
Art. 58 - Os negócios e atividades da Associação serão fiscalizados assídua e
minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos. Três
(03) suplentes, escolhidos em Assembléia, quando houver necessidade, para auxiliar 0;
efetivos, todos associados, com mandato de (01) ano ou equivalência de tempo com o
Conselho Administrativo, sendo permitida a reeleição dos seus componentes.
$ 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados
no artigo 46 deste estatuto, os parentes dos Conselheiros de Administração até 2º
(segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.
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& 2º - Os associados não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de 54
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Administração, Fiscal e, se houver, de Ética.
Art. 89 - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 (três) dos seus
membros, para tratar de assuntos referentes a sua função.
& 1º - Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entre si, um secretário
para a lavratura de atas e um coordenador, este incumbido de convocar e dirigir as
reuniões.
8 2º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer
de seus membros, por solicitação do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral.
& 3º - Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para
dirigir os trabalhos.
8 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de
ata, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada
reunião, por 3 (três) conselheiros presentes, indicados pela Assembléia Geral.
Art. 60 - Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal ou no Conselho de Ética,
o Conselho de Administração determinará a convocação da Assembléia Geral para eleger
substitutos. -
Art. 61 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as
operações, atividades e serviços da Associação, examinando livros, contas e documentos,
cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
a) Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando,
inclusive, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de
Administração; -
b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da
Associação;
c) Examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão em
conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração;
d) Verificar se as operações realizadas e serviços prestados corresponder em
volume, qualidade e valor às conveniências econômico-financeiras da
Associação; Th!
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- Associação ALFA de Integração Social (AISA)
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Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2008
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Secretário as:
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e) Certificar-se se o Conselho de Administração: vem se reunindo regularmente e se Y.,
existem cargos vagos na sua composição; i í j
f) Averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
9) Inteirar-se se O recebimento: dos créditos é feito com regularidade e se O
compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
h) Averiguar se há problemas com empregados; =
i) Certificar-se se há exigências ou deveres à cumprir junto .a Autoridades Fiscais, É
Trabalhistas OU Administrativas e quanto aos órgãos do Associativismo; ES
j) Averiguar se Os estoques de materiais, equipamentos & outros estão corretos, Ss
bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das sa
regras próprias;
k) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, O balanço e O relatório
anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes para à
Assembléia Geral;
) Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos seus.
trabalhos, denunciando a este, à Assembléia Geral, as irregularidades
constatadas e convocar Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e
urgentes;
m) Convocar Assembléia Geral, quando houver motivos graves e O Conselho de
Administração se negar à convocá-las;
n) Conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalho de eleição, proclamação e
posse dos eleitos, fiscalizando também o cumprimento do estatuto, Regimento
intemo, Resoluções, Decisões de Assembléia Geral e do Conselho de
Administração.
g1º- Para o desempenho de suas funções, terá O Conselho Fiscal acesso a
quaisquer livros, contas e documentos, a empregados, a associados e outros,
independente de autorização prévia do Conselho de Administração.
8 2º - Poderá 0 Conselho Fiscal ainda, com anuência do Conselho de Administração
e com autorização da Assembléia Geral, contratar o necessário assessoramento técnico
especializado, correndo as despesas por conta da Associação.
$3-0 Conselho Fiscal tem imunidade amparada por este estatuto para executar
quaisquer ações que se referem à Associação.
CAPÍTULO IX,
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
Art.62- A Associação deverá, além de outros, ter Os seguintes livros:
a) Com termos de abertura e encerramento subscritos pelo Presidente:
4. Matricula; O
2. Presença de associados nas Assembléias Gerais; ba Fi
3. Atas das Assembléias; Raimund q ds |
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0AB-C0: 21.772*. OAB-DF: 8.853
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Associação ALFA de Integração Social (AISA)
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4. Atas do Conselho de Administração; - IZ
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5. Atas do Conselho Fiscal. - Secretário Associação ALFA
b) Autenticados pela autoridade competente: e Fe dedo E
1. Livros fiscais; .
2. Livros contábeis. E
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, Parágrafo único - É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, É
devidamente numeradas e assinadas por autoridade competente. se
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Art. 63 - No Livro de Matrícula os associados serão inscritos por ordem cronológica Ss é
de admissão dele constando: aa
a) O nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência dos associados;
b) A data de sua admissão, e quando for o caso, de seu desligamento, eliminação
ou exclusão;
os c) A conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social;
d) Assinatura de duas testemunhas.
CAPÍTULO X
DO BALANÇO GERAL, DESPESAS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS
Art. 64 - A apuração dos resultados do exercício social e O levantamento do balanço
geral serão realizados até o dia 341 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 65 - Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou
serviços, pelo confronto das respectivas receitas com as despesas diretas & indiretas.
4º - As despesas administrativas serão rateadas na proporção das operações,
sendo os respectivos montantes computados nas apurações referidas neste artigo.
2º - Os resultados positivos, apurados por setor de atividade, nos termos deste
artigo, serão distribuídos da seguinte forma (no mínimo):
a) 20% (dez por cento) ao Fundo de Reserva;
b) 25% (cinco por cento) ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social-
FATES.
e) 3º - Além do Fundo de Reserva e FATES, à Assembléia poderá criar outros
fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de
formação aplicação e liquidação.
4º - Os resultados negativos serão rateados entre OS associados, na próporção
das operações de cada um realizadas com a Associação, se O Fundo de Reserva não for
suficiente para cobri-los.
Art. 66 - O Fundo de Reserva destina-se à reparar as perdas do exercício e atender
ao desenvolvimento das atividades, revertendo em seu favor, além da taxa de 20% (vinte
por cento) das sobras: o
a) Os créditos não reclamados pelos associados, decorridos 5 (cinco) anos, ; )
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ADVOGADO
OAB-GO: 21.772" OAB-DF- A
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Vitro Associação ALFA de Integração Social (AISA)
As CNPJ n. 06.093.500/0001-00 . ,
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2981 de 06 de julho de 2006
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
. Art. 72 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo: com os princípios
doutrinários e os dispositivos legais.
Este estatuto foi aprovado em Assembléia de Constituição, realizada em 10 de
fevereiro de 2007.
A alteração deste Estatuto foi realizada pelos seguintes Diretores e membros:
Francisco Camêlo de Carvalho, brasileiro, portador da C.l. 1.458.139 — ssp - DF, CPF
605.552.381- 72, titulo de eleitor n. 037214411015, zona 139, seção 0506,Profissão
Secretário Executivo, estado civil solteiro, data de nascimento 08/06/1974, residente à
rua Senador Pinheiro Machado, qd 16, It 17 Bairro Jardim Ingá, Luziânia — Go, João
Damaz Barbosa, brasileiro, portador da C.l. 978.702 — ssp - CE, CPF 326.533.951- 34,
titulo de eleitor n. 036472221007, zona 139, seção 0517, estado civil solteiro, Profissão
Secretário Executivo, data de nascimento 07/05/1963, residente à rua 15, qd 68, LM,
Parque Industrial, Mingone Il Luziânia — Go, Pedro Aires do Amaral, brasileiro, portador
da Cl. 619.504 — ssp- MG, CPF 222838461-53, titulo de eleitor n. 006105352011, zona
139, seção 0465, estado civil casado com regime de separação de bens, Profissão
Gerente Administrativo, data de nascimento 05/02/1958, residente à rua 14, qd 46, It 01,
Apt 104 Pq Estrela Dalva IX, Luziânia — Go, Valdir Lorenset, brasileiro, portador da Cal:
4 016.263.222 — ssp- RS, CPF 313222550- 91, titulo de eleitor n. 0410541810 / 07,
zona 019, seção 0297, estado civil casado com regime de comunhão parcial de bens,
Profissão Empresário, data de nascimento 01/11/1 957 residente à rua Paraná, qd 11, It
24 n. 422 Setor Kennedy, Luziânia — Go, Hércules de Campos, brasileiro, estado civil
casado com regime de comunhão parcial de bens, portador da C.t. de nº. 1.938.937
SSP-GO, CPF 324.232.811-15, titulo de eleitor n. 81.089.410-31, zona 27, seção 05,
Profissão Professor Especialista, data de nascimento 29/01/1964, residente à rua 14,
Qd 46, Lt 01,Apt 102, Parque Estrela Dalva IX, município de Luziânia - Go; Francilene
do Nascimento Assis, brasileira, estado civil solteira, portador da C.l. de nº. 2.368.065
SSP-DF, CPF 012.189.551-39, titulo de eleitor n. 44.891.301.007, zona 19, seção 0372,
Secretária Executiva, data de nascimento 13/03/1983, residente à rua Anápolis, Qd 58,
casa 73, Jardim Ingá, município de Luziânia - Go: Luciana Rodrigues de Oliveira,
brasileira, estado civil solteira, portador da Cl. de nº. 2.327.724 SSP-DF, CPF
006.443.001-40, titulo de eleitor n. 50168781090, zona 019, seção 0305, Profissão
Secretária Executiva, data de nascimento 10/02/1986, residente à rua 103, Q. 152, L.18
Parque Estrela Dalva IX Jardim Ingá, município de Luziânia - Go; Neniomar de Andrade
Souza, brasileiro, estado civil solteiro, portador da C.!. de nº. 2.511.582 SSP-DF, CPF
881.085.201-00, titulo de eleitor n. 357265510/58, zona 019, seção 0246, Profissão
Técnico de Gesso, data de nascimento 07/06/1978, residente à rua 13, Qd 21, LA,
Parque Industrial Mingone |, município de Luziânia - Go; Dulceni dos Santos Sampaio,
brasileira, estado civil solteira, portador da C.l. de nº. 1.472.590 SSP-MA, CPF
628.949.271-34, titulo de eleitor n. 029405111040, zona 439, seção 0491, Profissão
“ Operadora de Miérocomputador, data de nascimento 05/12/1973, residente à rua
Senador Pinheiro-Machado, Qd 23, lt 12 Bairro Jardim Ingá, município de Luziânia - Go;
Gislaine de Fátima Pereira Barbosa, brasileira, estado civil casada com regime de
ER parcial de beriê ii fd da C.l. de nº. 677.662 sSP-MG, CPF 879.018.381-
TÁ) VE V » aa é -
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RESIDENTE.
LUZIÂNIA-GO.
EULIÂNIA-GO.
SEGUEM EM ANEXO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO E LISTA DE PRESENÇA.
= Associação ALFA de Integração Social (AIS
CNPJ n. 08.093.500/0001-00 .
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2006
Lei de Unitidade Publica Estadual n. 16.127 de ! | de Setembro de EE
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ATA
Sánia-
Ata da Assembléia Geral Ordinária da Associação Alfa de integração
Social (AISA) CNPJ: 068.093 500/0001-00 Le: de Utilidade Pública Municipal n 269
de 06 junho de 2005. e Lei de Utilidade Publica Estadual nº 16.122 de 41 de
Setembro de 2007
Aos 5 dia do mês Janeiro de 2010 as 14:00 ns reuniram-se na Sede
da Associação Alfa. localizada = rua Senador Gonzaga Jame Q. 68. L 258, Apart
2. Setor Viegas. CEP: 72.810-080 Centro Luziânia — So.
Para deliberar sobre a ordem do dia
TENTICAÇÃO
Sia CUniM Que do caps rtenç dt Center etoginal
1) Eleição do nova Presidente EE ea
Povora fáurntnes “ fatia
2) Eleição dos novos Diretores DB Susoma tencoras Gurno cacreumira
Smeita da Fones o. creme |
|
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3) Apresentação do Gasto anua)
4) Fecnamento do Balancete anual
A reunião foi aberta peio Presidente em gestão. Francisco Camêilo de Carvalho.
brasileiro, portador da CL 1.458.139 - ssp - DF CPF 505.552.381- 72. titulo de
eleitor n. 037214411015. zona 139. seção 0508,Profissão Secretário Executivo,
estado civil solteiro, data de nascimento 08/06/1974. residente à rua Senador
Pinheiro Machado, qd 18, t 17 Bairro Jardim Ingá. Luziânia - Go. e dirigida pelo
mesmo. Em seguida a mesa foi composta pelos presentes
O Presente abril a reunião falando soixe à Eleição do
novo Presidente. e em Seguida faiou sobre a imporiância da mudança de cargo de
alguns diretores. para dar mais dinamismo nas atividades a Serem desenvolvidas em
breve na Entidade Falou sobre os gastos quranie o ano e apresentou o
fechamento do balancete Gerai ao Conselho Fiscai
Logo após a fala do presidente foi realizada a leitura do
Edital da Eleição da nova Diretoria em que apenas uma chapa foi apresentada para
Ser a nova representante dos associados Prosseguindo a reunião. iniciou-se a
votação onde. por unanimidade de votos. foi eleita por todos os Presentes, a chapa
que se apresentou A chapa era composta peios seguintes membros.
"
CNPJ n. 06.093.500/00614-00 .
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2851 de 06 de juiho de 2006
Lei de Utilidade Pública Estadual n 18.122 de 11 de Setembro de 2007
— —
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Conselho de Administração
Presidente — Francisco Caméio de Carvalho
vice - Presidente - João Damaz Barbosa
Secretário — Vaidir torenset
Suplentes do Conselho de Administração
1º. Tesoureiro - Pedro Ayres do Amaral
- - Francilene do Nascimento Assis
2º- Tesoureiro - Joeima de Sousa Fefisbino
Conselho Fiscal
Luciana Rodrigues de Oliveira o
Duiceni dos Santos Sampaio
Edvaldo Neres da Costa
26 NO.
Mesratros » abaião
eretas Cinta - Emermemeta
Gs ut Escrsvonto
Suplentes do Conselho Fiscal
Neniomar de Andrade Souza
Gislaine de Fátima Pereira Barbosa |
Lúcia Maria do Espirito Santo
“Sendo declarado que fodas as pessoas eleitas para os Cargos não são |
impedidas por lei, conforme SArtigo 5! daleis 784/74.
Depois de eleita Pelos presentes, foi então empossada a nova Diretoria.
“Associação ALFA de integração Social (AISA) .
: CNP n. 06.093.590/0001-90 Pa
E E . Lei de Utiidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2006 &
E
Lei de Utisdade Pública Estadual n. 16.122 de 11 de Setembro de 2007
i = E i 2d ,
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E assim ficou firmado que os novos Diretores são: Francisco Camêlo de
Carvalho. brasileiro. portador da Ci 1458 1439 — ssp - DF. CPF 605.552.381. 72, titulo de
eleitor n. 0372144114015, zona 139, seção 0506.Profissão Secretário Executivo, estado civil
soiteiro. data de nascimento 08/06/1974, residente à rua Senador Pinheiro Machado, qd 16,
K 17 Bairro Jardim inga. Luziânia — Go. João Damaz Barbosa. Drasileiro. poriacor da C.!
978.702 — ssp - CE Cor a28 532 S51- 34 mulo de eleitor » 036472224007, zona 128.
seção 0517, estado civã soiteiro. Profissão Secretário Executivo. data ge nascimento
07/05/1963. residente à rua 15. qd 83 LM Parque Industrial Mingone Il Luziânia - So
Pedro Aires do Amaral. brasifeiro portador qa C! S19504 — ssp- MG CPE 222838461.53,
titulo de eleitor n. 0061052525+4 Zona 138 seção 0465, estado cit i
brasileiro, portador da Ct 4 016.263.222 — ssp- RS. CPF 313222550-
0410541810 / 07, zona 919. seção 0297. estado Civil casado com
parcial de bens, Profissão Empresário, data de nascimento 01/11/41
Paraná. qd 11. E 24 n. 422 Setor Kennedy, Luziânia — Go. Franci
Assis. brasileira. estado
97. titulo de eleitor n
regime de comunhão
957 residente à rua
lene do Nascimento
Civil solteira, portador da Ci der 2.368.065 SSP-DF CPF
) zona 19. seção 0372. Secretana
ingá, municipio de Luziânia - Go. Joeima de Sousa Feli y
solteira, portador da Ci dent 4 715.039 SSP-DF. CPF 814.405.701
034.354 501.066. zona 130. seção 0 $cn E
nascimento 20/07/1978. residente à sua Poriugal, Qd 104 casa 51
município de Luziânia — Go.
Em Seguida Segue Lista de todos os membros Presentes.
NOVA DIRETORIA EXECUTIVA
o) Presidente - Francisco Camêio de Carvalho
Pomesteão
der cido angina!
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tEstrauvanto
DÊ NOTAS
A
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1º Tesoureiro — Pe
ATA
Eleição e Posse da Diretoria, aprovação da alteração do nome da Associação dos Moradores do
Entorno de Luziânia - Go, ASMEL, CNPJ n. 06.093.500/0001-00, Lei de Utilidade Pública N
Municipal n. 2.961 de 06 de julho de 2006 e alteração do Estatuto, que será realizada pela nova E;
Sã
Diretoria, para fins de registro. . s g
Aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete, às 20:00 h. reuniram na sede S“
o
da Associação dos Moradores do Entorno de Luziânia, (ASMEL), localizada à rua 14 Quadra 46 =
Lote 01 Loja:02 na cidade de Luziânia - Go, CEP 72.853-046, no Parque Estrela Dalva IX, para
deliberar sobre:
1) A eleição e posse da nova Diretoria, que doravante irá coordenar os trabalhos a serem
realizados, conforme Edital, que tem por objetividade a união dos moradores em prol
de melhorias da cidade e região através de criação e desenvolvimento de Projetos que
se identifiquem com o grupo e com os propósitos de nosso Estatuto e nosso
Regimento Interno.
2) Aprovação da alteração do nome da Associação dos Moradores do Entorno de
Luziânia - ASMEL, para ASSOCIAÇÃO ALFA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - AISA.
3) Aprovação da alteração Estatutária, que será realizada pela nova Diretoria.
O campo de atuação desta Associação abrange desde a cidade de Luziânia, onde se
localiza sua sede, podendo se estender a todo Estado de Goiás e demais localidades da
Federação, abrindo filiais, desde que haja interesse ou necessidade para tal.
A reunião foi aberta pelo Presidente da antiga gestão, João Jair Gomes Aranha R.G.
434.384 ssp- DF, CPF n. 151.557.651-53, brasileiro, solteiro, Empresário residente à Avenida
Danton Jobim, Qd 33, casa 32, Bairro Jardim Ingá, município de Luziânia-Go e dirigida pelo
mesmo. Em seguida a mesa foi composta pelos presentes. Logo após a fala do presidente foi
realizada a leitura do Edital da Eleição da nova Diretoria em que apenas uma chapa foi
apresentada para ser a nova representante dos associados. Prosseguindo a reunião, iniciou-se a
votação onde, por unanimidade, foi eleita por todos os presentes, a chapa que se apresentou.
Os novos Diretores são: 1-Francisco Camêlo de Carvalho, brasileiro, portador da C.I.
1.458.139 — ssp - DF, CPF 605.552.381- 72, titulo de eleitor n. 037214411015, zona 139, seção
0506,Profissão Secretário Executivo, estado civil solteiro, data de nascimento 08/06/1974,
residente à rua Senador Pinheiro Machado, qd 16, It 17 Bairro Jardim Ingá, Luziânia - Go, 2- João
Damaz Barbosa, brasileiro, portador da C.l. 978.702 — ssp - CE, CPF 326.533.951- 34, titulo de
eleitor n. 036472221007, zona 139, seção 0517, estado civil solteiro, Profissão Secretário
Executivo, data de nascimento 07/05/1963, residente à rua 15, qd 63, L.M, Parque Industrial,
Mingone Il Luziânia - Go, 3- Pedro Aires do Amaral, brasileiro, portador da C.l. 619.504 — ssp-
MG, CPF. 222838461-53, titulo de eleito: n. 006105352011, zona 139, seção 0465, estado civil
casado com regime de separação de bens, Profissão Gerente Administrativo, data de nascimento
05/02/1958, residente à rua 14, qd 46, It 01, Apt 104 Pq Estrela Dalva IX, Luziânia — Go, 4- Valdir
Lorenset, brasileiro, portador da C.l. 4.016.263.222 — ssp- RS, CPF 313222550- 91, titulo de
eleitor n. 0410541810 / 07, zona 019, seção 0297, estado civil casado com regime de comunhão
parcial de bens, Profissão Empresário, data de nascimento 01/11/1957 residente à rua Paraná,
qd 11, It 24 n. 422 Setor Kennedy, Luziânia — Go, 5- Hércules de Campos, brasileiro, estado civil
casado com regime de comunhão parcial de bens, portador da C.l. de nº. 1.938.937 SSP-GO,
CPF 324.233.811-15, título de eleitor n. 81.089.410-31, zona 27, seção 05, Profissão Professor
Especialista, data de nascimento 29/01/1964, residente à rua 14, Qd 46, Lt 01,Apt 102, Parque
Estrela Dalva IX, município de Luziânia - Go; 6- Francilene do Nascimento Assis, brasileira, estado
civil solteira, portador da C.l. de nº. 2.368.065 SSP-DF, CPF 012.189.551-39, titulo de eleitor n.
44.891.301.007, zona 19, seção 0372, Secretária Executiva, data de nascimento 13/03/1983,
residente à rua Anápolis, Qd 58, casa 73, Jardim Ingá, município de Luziânia - Go; 7- Luciana
Rodrigues de Oliveira, brasileira, estado civil solteira, portador da C.!. de nº. 2.327.724 SSP-DF,
CPF 006.443.001-40, título de eleitor n. 50168781090, zona 019, seção 0305, Profissão Secretária
Executiva, data de nascimento 10/02/1986, residente à rua 103, Q. 152, L.18 Parque Estrela
Dalva IX Jardim Ingá, município de Luziânia - Go; 8- Nenicmar de Andrade Souza, brasileiro,
estado civil solteiro, portador da C.l. de nº. 2.511.582 SSP-DF, CPF 881.085.201-00, título de
eleitor n. 357265510/58, zona 019, seção 0246, Profissão Técnico de Gesso, data de nascimento
1
07/06/1978, residente à rua 13, Qd 21, L.A, Parque Industrial Mingone |, municipio de Luziânia -
Go; 9- Dulceni dos Santos Sampaio, brasileira, estado civil solteira, portador da C.l. de nº.
1.472.590 SSP-MA, CPF 628.949.271-34, titulo de eleitor n. 029405111040, zona 139, seção
0491, Profissão Operadora de Microcomputador, data de nascimento 05/12/1973, residente à rua Só
Senador Pinheiro Machado, Qd 23, It 12 Bairro Jardim Ingá, municipio de Luziânia - Go; 10-
parcial de bens, portador da C.l. de nº. 677.662 SSP-MG, CPF 879.018.381-91, titulo de eleitor n.
001925482020, zona 139, seção 0488, Profissão Comerciante, data de nascimento 31/07/1 961,
residente à rua 13, Qd 36, It 13 Parque Estrela Dalva IX, município de Luziânia - Go; 11- Lúcia
Maria do Espirito Santo, brasileira, estado civil solteira, portador da C.!. de nº. 2.442.115 SSP-PB,
CPF 262.762.084-34, titulo de eleitor n. 11.119.911.287, zona 019, seção 0404, Profissão
Comerciante, data de nascimento 04/01/1961, residente à Av Danton Jobim, Qd 35, It 32 Bairro
Jardim Ingá, município de Luziânia - Go; 12- Mário Estélio Leite Lima, brasileiro, estado civil
solteiro, portador da C.l. de nº. 1.346.374 SSP-PA, CPF 375.908.712-49, titulo de eleitor n.
012483212046, zona 139, seção 0552, Profissão Serralheiro, data de nascimento 23/04/1971,
residente à Qd E5, k C5 Bairro Jardim Marília, município de Luziânia - Go; 13-Joelma de Sousa
Felisbino, brasileira, estado civil solteira, portador da Cl. de nº. 1.715.039 SSP-DF, CPF
814.405.701-59, titulo de eleitor n. 034.354.501.066, zona 139, seção 0544, Profissão Técnica em
Ontermagem, data de nascimento 20/07/1976, residente à rua Portugal, Qd 104, casa 51, Bairro
Jardim Ingá, municipio de Luziânia - Go;14- Antonio Silva de Jesus, brasileiro, estado civil
desquitado, portador da C.l. de nº. 4.904.301 SSP-BA, CPF 493.433.945-00, titulo de eleitor n.
009020652097, zona 139, seção 0525, Profissão Vigilante, data de nascimento 01/03/1969,
residente à rua 15, Qd 104, LE , Parque Industrial Mingone II, município de Luziânia - Go; 15-
Miguel José dos Santos, brasileiro, estado civil casado com regime de comunhão parcial de bens,
portador da C.l. de nº. 691.513 SSP-MA, CPF 258.270.901-82, titulo de eleitor n.
002.420.792.011, zona 139, seção 0523, Profissão Empresário, data de nascimento 29/07/1958,
residente à rua 15, Qd 107, Lt F, Parque Industrial Mingone Il, município de Luziânia - Go; 16-
Edvaldo Neres da Costa, brasileiro, estado civil casado com comunhão universal de bens,
portador da C.. de nº. 1.529.037 SSP-DF, CPF 489.456.503-00, titulo de eleitor n.
034.849.031.031, zona 04, seção 0405, Profissão Empresário, data de nascimento 24/04/1969,
residente à Av. Bemardo Sayão, Qd 08, Lt 32, Bairro Jardim Ingá, município de Luziânia - Go; 17-
Sandra Almeida Souza, brasileira, estado civil casada com comunhão parcial de bens, portador da
Cl. de nº. 1.090.850 SSP-Go, CPF 529.668.361-72, titulo de eleitor n. 0239944410/40, zona 19,
seção 0193, Profissão Funcionária Pública, data de nascimento 04/04/1969, residente à rua
Amazonas, Qd 15, Lt 21, Setor Kennedy, município de Luziânia - Go; 18- Joaquim Martins da
Fonseca, brasileiro, estado civil casado com comunhão parcial de bens, portador da C.i. de nº.
(312.700 SSP-DF, CPF 145.195.181-72, titulo de eleitor n. 26.555.551.074, zona 1 39, seção 0413,
Profissão Técnico de Enfermagem, data de nascimento 23/10/1 954, residente à Sq 16, Qd 01,
casa 21, Bairro Centro, município Cidade Ocidental- Go; 19- Gerlan Silva Mesquita, brasileiro,
estado civil solteiro, portador da C.l. de nº. 1.605.476 SSP- DF, CPF 816.688.721-53, titulo de
eleitor n. 11531057038, zona 033, seção 0117, Profissão Professor, data de nascimento
30/05/1977, residente à Rua Jaboticabal, Qd 89 casa 41 Bairro Jardim Ingá, município de Luziânia
- Go; 20- Eduardo Vinício Sobral Borges, brasileiro, estado civil casado com comunhão parcial de
bens, portador da C.l. de nº. 1.407.597 SSP-DF, CPF 584.157.181-87, titulo de eleitor n.
50.361.900.523, zona 001, seção 0072, Profissão Funcionário Público, data de nascimento
03/06/1971, residente à rua sem nome, Qd 67, Lt 36, Bairro Parque Alvorada 01, município
Luziânia- Go; 21- Eva Costa de Sousa, brasileira, estado civil desquitada, portador da C.I. de nº.
848.895 SSP-DF, CPF 317.055.291-00, titulo de eleitor n. 3.578.382.003, zona 017, seção 0127,
Profissão Supervisora Geral, data de nascimento 24/08/1963, residente à Qs 06, conj. 05, casa
28, Riacho Fundo Il — DF.
Sendo declarado que todas as pessoas eleitas para os cargos não são impedidas por lei,
conforme o Artigo 51 da Lei 5.764/71. E
Depois de eleita fPelos presentes, foi então empossada a nova Diretoria. A Diretoria fico”;
assim constituída: : e 3 (lg,
à É ma .
NE »
Associação ALFA de Integração Social (AISA)
; CNPJ n. 06.093.500/0001-00
Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2006
Mid C. Carvalho
te - Associação ALFA
4 6 093 500/ 0001-00 ATA
asda. Pública Municipal” 2961/06
Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Associação ALFA de Integração Social, CNPJ n.
06.093.500/0001-00, Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2.961 de 06 de julho de 2006 para
aprovação da alteração e adequação do Estatuto, para fins de registro.
Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete, às 11:00 h. reuniram na sede da
Associação ALFA de Integração Social, (AISA), localizada à rua 14 Quadra 46 Lote 01 Loja 02 na
cidade de Luziânia - Go, CEP 72.853-046, no Parque Estrela Dalva IX, para deliberar sobre a ordem
do dia que será:
1) Relatório da Gestão;
2) Aprovação da Assembléia Geral da Associação para alteração e adequação do Estatuto,
que irá vigorar em conformidade com a Constituição e o novo Código Civil, que melhor
atenderá os interesses de organização e trabalho da nova Diretoria.
3) Balanço Geral;
4) Plano de atividade da Associação para o exercício da Diretoria.
O campo de atuação desta Associação abrange desde a cidade de Luziânia, onde se localiza
sua sede, podendo se estender a todo Estado de Goiás e demais localidades da Federação, abrindo
filiais, desde que haja interesse ou necessidade para tal.
A reunião foi aberta pelo Presidente em gestão, Francisco Camêlo de Carvalho, brasileiro,
portador da C.l. 1.458.139 — ssp - DF, CPF 605.552.381- 72, titulo de eleitor n. 037214411015, zona
139, seção 0506,Profissão Secretário Executivo, estado civil solteiro, data de nascimento 08/06/1974,
residente à rua Senador Pinheiro Machado, qd 16, It 17 Bairro Jardim Ingá, Luziânia — Go, e dirigida
pelo mesmo. Em seguida a mesa foi composta pelos presentes. Logo após a fala do presidente foi
realizada a leitura do novo Estatuto que irá vigorar, após aprovação dos membros presentes,
convocados para esta finalidade.
Após a leitura do relatório das atividades realizadas, foi apresentado o balanço geral e os
planos de atividades que a Diretoria pretende realizar, sendo aprovada por todos os presentes.
Prosseguindo a reunião, foi realizada a leitura e explicações do novo Estatuto, seguida da votação
oferecendo aos membros a oportunidade de aprovar ou reprovar o novo Estatuto e as demais
colocações que foram apresentadas. Sendo conclamados à votação, todos decidiram por
unanimidade, pela aprovação do novo Estatuto, que atende as exigências do novo Código Civil
brasileiro e da nossa Constituição Federal, aprovando as prestações de conta.e o plano de atividades
da nova Diretoria que será reali; em sua gestão. (3
A reunião foi en pemeigoO ag sgndo assinada pelo Presidente, & jmembr
EO Saga to Ugo Unylolho
NES. . Z UCA S [!
: f Adi! RAD ds AA A
presentes.
Presidente - Francisco Camêlo de Carvalho... idbiid fa
1º Secretário Executivo - Hércules de Campos. +:
e, “NE :
Pedro Aires do Amaral...::
João Damaz Barbosa. .7=1c:4,:
| Associação ALFA de Integração Social (AISA)
” CNPJ n. 06.093.500/0001-00
| Lei de Utilidade Pública Municipal n. 2961 de 06 de julho de 2006
Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Associa
06.093.500/0001-00, Lei de Utilidade Pública Munici
aprovação da alteração e adequação do Estatuto, p
ção ALFA de Integração Social, CNPJ n.
ipal n. 2.961 de 06 de julho de 2006 para
ara fins de registro.
* Esta Ata foi lavrada em duas páginas e possui sua có
pia no livro de Ata da Associação. Suas
páginas são rubricadas pelo Presidente e Secretário.
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Francisto CT hivalho
Associação ALFA
CNP3: 06 093 500/0001 no
Lei de Utitid. Pública Municipa! nº 296 1106
BAIA DE mASCENTO
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— DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE SEGURANÇA Premio a
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SANDRA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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TÍTULO ELEITORAL,
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 16 122, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ALFA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - AISA,
Art
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.093.500/0001-00, com sede no Municipio de
Luziânia-GO.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2007, 119º da
República
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(DO. de 14-09-2007)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-09-2007
ww.gabinetecivil.go.gov .br/pagina leis.php?2id=699 14/12/2201)
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open original →