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materia nº 15/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-10-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°196, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id557

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-24 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2011-11-13 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2011-11-10 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2011-11-03 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2011-10-11 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2011-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº.209/2011
Natalândia-MG, 07 de outubro de 2011
Senhor Presidente,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa, o
(a) projeto de lei apenso que Altera a Lei Municipal nº 196, de 01 de outubro de 2009 e dá outras
providências.
Conforme o texto do projeto de lei, bem como a nossa manifestação na justificativa
entendemos que se trata de um projeto de significativa relevância para o Município de
Natalândia, motivo pelo qual solicito-lhe que o leve a apreciação e decisão dessa Egrégia
Casa Legislativa em caráter de urgência, sobretudo pelo seu interesse público.
Ao ensejo, apresento a V. Exa, extensivo às nobres Vereadoras e aos nobres Vereadores os
meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
e
Lt 440 sê
bo
our
Excelentíssimo Senhor
Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG .
NALALAINIM Aa
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
o prefeitura.natalandia(QDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
2 RBROSETO DE LEI NºQU5/2011, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
| Protocolado nº Livro próprio à? folhas ;
; 2:
DEE é nd 6 OÉ “Altera a Lei Municipal nº 196, de 01 de
18. AM QO...Mores
Natalândia - MM! cols
outubro de 2009, e dá outras providências”.
AO dl
O PREFEITO MUNICIPAL DE NA TALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
imriçõesique lhe confere o artigo 75, II, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
o) Art. 1º A Lei nº 196, de 01 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo 76-A:
Art. 76-A. Havendo interesse público devidamente justificado, poderá ser
oferecido aos servidores integrantes do grupo ocupacional superior, que cumprem carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, a qualquer tempo € mediante termo próprio, o direito à
opção para a mudança definitiva da carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, com O
vencimento da nova carga horária semanal, estabelecido pelo anexo 1 desta Lei.
Parágrafo único. Ocorrendo a opção prevista neste artigo, a vaga anteriormente
ocupada poderá, excepcionalmente, ser ocupada por outro profissional devidamente habilitado
em concurso público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 07 de outubro de 2011.
refeito Municipal
LÁZARO PIRES MACIEL
CAMARA MUNICIPAL DE Chefe de Gabinete
; NATALÂNDIA - MG CAMARA MUNICIPAL DE
DESPACHO NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
Aprovado tumo, por
($ ) votos favoráveis, ( O) votos contrários & em ma,/por
( O) abstenções 0) (O ) votos contrários e
j votos
Val ir Ju (O ) abstenções.
cê - e A, A . tos
Presidente da Câmapãs PC reside Presidente da Câmaragh ndo
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
= prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Justificativa
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Através do presente projeto de lei, estamos propondo a inclusão do artigo 76-A à Lei
Municipal nº 196/2009. .
A propositura da inclusão do precitado dispositivo, que ora submetemos a apreciação e
decisão de V. Exa. das ilustres Vereadoras e dos ilustres Vereadores, contribuirá sobremaneira
com a execução dos serviços públicos com economicidade, uma vez que no quadro de
servidores do grupo ocupacional superior conta com servidores que exercem a carga horária
de 20 (vinte) horas semanais e que têm disponibilidade para exercê-la por 40 (quarenta) horas
semanais.
Tal situação ocorre hoje e poderá ocorrer no futuro, motivo pelo qual entendemos ser
pertinente, tanto o direito à opção, quanto a manutenção da vaga até então ocupada pelo
servidor optante para tal mudança, para a investidura de outro profissional habilitado em
concurso público, caso seja necessário.
As dificuldades que enfrentamos e que dão suporte à presente propositura, refere-se ao cargo
de Farmacêutico/Bioquímico, uma vez que a profissional especializada que contamos cumpre
uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais e para a implantação e o pleno funcionamento
da Rede Farmácia de Minas em nosso Município, além de outras, exige-se que o profissional
em epígrafe cumpra uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Dentro deste principio, e considerando que os habilitados no concurso público foi para o
cumprimento de carga horária de 20 (vinte) horas semanais, entendemos que seria a
oportunidade de oferecer à servidora Farmacêutica/Bioquímica o direito à opção pela
mudança de sua carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, abrindo, consequentemente,
a oportunidade de convocação da próxima habilitada no concurso público deste Poder
o Executivo Municipal. É
Tal procedimento é necessário, uma vez que o programa Rede Farmácia de Minas exige a
prestação de serviços por 40 (quarenta) horas semanais, com exclusividade, e contamos com o
laboratório da Unidade Básica de Saúde de Natalândia que necessita de outro profissional
para o cumprimento de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
São estes, Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, os motivos que
nos levam a solicitar-lhes a apreciação e a aprovação do projeto de lei em tela.
dich
Pre eito Municipal
Atenciosamente,
UADIR P
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com no . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais

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