br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 19/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2011
Date 2011-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
native_id558

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-21 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2011-12-21 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2011-11-25 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2011-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
9006,
m
-)
9,
Natalandia, 28 de outubro de 2011.
Oficio nº238/2011 - Gabinete do Prefeito -
MENSAGEM AO DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO FISCAL 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Natalândia.
Vimos encaminhar a Vossa Excelência, para exame desta Egrégia Casa Legislativa, o
anexo Projeto de Lei referente à proposta orçamentária para o exercício 2012, em
cumprimento às disposições legais.
o) Inicialmente cabe trazer a alteração técnica imposta pelo Tribunal de Contas do Estado
"de Minas Gerais, que a partir do exercício de 2012 esta implantando o novo sistema de análise
e acompanhamento das gestões municipais através do sistema SICOM.
Neste novo sistema as contas em princípio serão apresentadas mensalmente e conterão
inúmeras informações da execução orçamentária e financeira que até aqui não eram exigidas.
A primeira exigência para o novo sistema que tem reflexo direto na elaboração desta
proposta orçamentária é a padronização a nível de sub-elemento de despesas nas categorias de
econômicas e das rubricas de receita de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público, aprovado pela portaria conjunta STN/SOF 01 de 20 de junho de 2011, não
permitindo que o município tenha sub elementos e rubricas específicas à sua realidade como
aconteceu até o orçamento de 2011.
Outra alteração de grande impacto é a exigência para todos os municípios da criação e
utilização a partir de 2012 das fontes de recursos, vinculando a receita arrecadada às despesas
nos mesmos moldes nos quais já se executam os orçamentos da União e dos Estados, também
de forma padronizada de acordo com o manual do SICOM/TCE.
M Para fazer tais adequações foram necessárias alterações substanciais no sistema de
informática e ainda no projeto de lei orçamentária que segue para análise bem como sendo
necessário também proferirmos alteração na Lei de Diretrizes orçamentárias do exercício de
2012 que segue em projeto paralelo de modo a atendermos as exigências técnicas impostas
por esta nova sistemática de execução orçamentária e prestação de contas.
Passando-se a explanação das premissas orçamentárias, tecemos os seguintes
comentários:
O orçamento fiscal proposto para o exercício de 2012 estima a receita e fixa a despesa
em R$ 10.983.757.00 (dez milhões novecentos e oitenta e três mil setecentos e cingiienta e
sete reais). As transferências de recursos para o Poder Legislativo. esta estimada em R$
600.000,00 (seiscentos mil reais).
A retenção de recursos para a formação do fundo da educação básica - FUNDEB foi
estimada em R$ 1.357.191,00 e a receita desde fundo para o município esta estimada em
R$1.517.032,00 prevendo-se um superávit entre a retenção e a receita de R$ 159.841,00.
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
NICIPAL DE NATALÂNDIA
EE AR FAR DE MINAS GERAIS
Das Receitas
A receita foi estimada de acordo com o acompanhamento de sua evolução nos últimos
36 meses, sua atualização monetária até agosto de 2011, projetando-se a média dos últimos 12
meses para o exercício de 2012 e aplicando-se o índice de correção de 9. 1% obtido pela
variação média do IPCA até o final de 2011 e o crescimento do PIB de 3.51% segundo dados
divulgados pelo Governo Federal.
Ao se tomar por base a receita corrente dos últimos 12 meses estar-se-á O mais
próximo possível da realidade; perfazendo um ciclo completo de arrecadação verificando-se
as sazonalidades de algumas receitas.
A receita corrente líquida do orçamento fiscal para o exercício de 2012, esta estimada
em R$ 8.804.757,00. As transferências de FPM, ICMS, IPVA, IPLCIDE, Lei Kandir, SUS,
respectivamente.
Nas receitas de capital destaca-se o montante de R$ 2.179.000,00 atinentes sendo que
destes R$ 440.000,00 se refere a Operação de Crédito junto ao BDMG para obras de
saneamento básico autorizada pela Lei Municipal 225 de 12 de agosto de 2011 e que terão os
recursos disponibilizados em 2012, As demais receitas de capital têm como origem os
convênios da União e do Estado, firmados com a municipalidade e outros com emendas
parlamentares asseguradas é que terão recursos liberados durante o exercício, ressaltamos que
municípios razão pela qual tais recursos foram incluídos no orçamento de 2012 quando
esperamos finalmente sermos contemplados.
Das Despesas
a
2.940.032,00; para Ação Social R$ 679.500,00 demais unidades da administração direta em
R$ 3.997.575,00.
As despesas correntes somam a quantia de R$ 7.9] 7.432.00 (sete milhões novecentos
e dezessete mil quatrocentos e trinta e dois reais) e as de capital em R$ 3.057.750,00 (Três
Milhões Cingiienta e Sete Mil Setecentos e Cingiienta reais) e R$ 8.575,00 (oito mil
quinhentos e setenta e cinco reais) para reserva de contingência. |
Gastos com Pessoal
Os gastos com pessoal e encargos, incluídos os servidores ativos, inativos.
pensionistas, agentes políticos e serviços terceirizados do orçamento fiscal, esta estimado em
R$ 3.929.720,00, que representa 44,63% da Receita Corrente Líquida. Os gastos do executivo
estão estimados em 40,51% e do legislativo em 4,12% respectivamente, ambos dentro dos
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. .
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 M
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Gastos Na manutenção do Ensino
Os gastos com recursos próprios na manutenção da educação básica esta orçado em
R$ 2.047.691,00 representando 28,71% da receita de impostos e transferências, atendendo aos
preceitos constitucionais exigidos.
Os gastos na remuneração dos profissionais do Magistério da educação básica.
vinculados ao FUNDEB foram orçados em R$ 921.220.00 representando 60.53% da receita
prevista para este fundo, acima do limite mínimo legal de aplicação que é de 60%.
Os gastos gerais com a Educação, incluídos os recursos próprios e vinculados, atingem
a quantia de R$2.940.032,00.
Dos gastos com a Saúde
Para a saúde está orçada a despesa de R$1.946.650,00. A aplicação de recursos
próprios esta orçada em R$1.225.900,00 que representa 17,19% da receita de impostos de
transferências, atendendo aos preceitos constitucionais exigidos.
Dos Gastos do Legislativo
A proposta orçamentária do legislativo no montante de R$ 600.000,00 será adequada
no final deste exercício aos limites fixados nos artigos 29, incisos V, VI, e VII e 29-A da
Constituição Federal.
Os gastos com pessoal e encargos sociais do legislativo foram orçados em R$
362.500,00 e as demais despesas para manutenção daquele poder foram fixadas em
R$237.500,00.
Em anexo seguem os quadros com a metodologia de atualização e projeção das
receitas. os demonstrativos de cumprimento dos limites constitucionais e o QDD quadro de
detalhamento de despesa referente a esta proposta orçamentária, explicitando desta forma as
premissas e métodos utilizados em sua elaboração.
Salientam-se, ainda nesta proposta, os demonstrativos e anexos que a integram.
cumprindo todos os preceitos constitucionais. os da Lei complementar 101/2000 e aqueles
previstos na Lei de Diretrizes orçamentárias, bem como os do Plano Plurianual de ações do
Governo.
Confiante na aprovação do referido Projeto de Lei dentro dos prazos Legais reitero. na
oportunidade, os meus protestos de estima e consideração a Vossa Excelência. extensivos aos
dignos pares.
Exmo. Senhor
Eli Pereira
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal 4 MR E, UR) J
Natalândia — MG. .
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com no . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
ST»
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
019
PROJ LEINº DE 30 DE OUTUBRO DE 2011.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de
Natalândia para o exercício financeiro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Natalândia para o exercício financeiro de 2012 nos termos do artigo 165, 85º da
Constituição Federal e com base na Lei 228 de agosto de 2011 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para este exercício, compreendendo o orçamento fiscal,
referente aos poderes do Município seus órgão e fundos.
[a] Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal é de R$ 10.983.757.00
(Dez Milhões Novecentos e Oitenta e Três Mil Setecentos e Cinquenta e Sete Reais) de
acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:
CODIGO TITULOS VALOR
RECEITAS CORRENTES
CAMARA MUNICIPAL DE |
NATALÂNBIA - MG | |
1.1 | RECEITA TRIBUTARIA Ê MA [o 331300,00
12| RECEITA DE CONTRIBUICOES "Pretecelado no Livro próprio às folhas 40.000,00
1.3 | RECEITA PATRIMONIAL + DL LO paras. 47.000,00
1.6 | RECEITA DE SERVICOS Netniênaia - MG A 20.000,00
1.7 | TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.651.948.00
5) 1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES II 71.700,00
2 | RECEITAS DE CAPITAL
2.1 | OPERAÇÃO DE CRÉDITO 440.000.00
2.2 | ALIENACAO DE BENS 30 000.00 |
2.4 | TRANSFERENCIAS DE CAPITAL o 709000007
9.7 | DEDUCAO RECEITA CORRENTES [435719100]
TOTAL 10.983.757,00
Art. 3º A receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em
vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pela Portaria conjunta 01/2010 do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda e Secretária de Orçamento Federal do Ministério do
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 +
prefeitura.natalandiaWmhotmail.com | |
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Planejamento, orçamento e gestão, que altera a Portaria Interministerial STN/SOF nº
163, de 04 de maio de 2001.
Art. 4º A execução do Orçamento fiscal obedecerá aos procedimentos
contábeis orçamentários do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20 de junho de 2011.
Art. 5º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 10.983.757.00
(Dez Milhões Novecentos e Oitenta e Três Mil Setecentos e Cinquenta e Sete Reais)
desdobrada nos seguintes orçamentos:
1 Poder Executivo: - R$ 10.383.757,00
II — Poder Legislativo: - R$ 600.000,00
[a] Art. 6º A despesa fixada à conta dos recursos previsto nesta lei, observada a
programação de seus anexos, apresenta o seguinte desdobramento:
I-por órgãos:
CÓDIGO DESCRIÇAO TOTAL
01 Câmara Municipal 600.000.00
02.01 Gabinete do Prefeito e Controladoria 487.500.00 |
02.02 Procuradoria Jurídica 95.000,00
02.03 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 766.000,00
| 02.04 Secretaria Municipal de Fazenda 174.000,00
O 02.05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.134.532,00
02.06 Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo 268.500,00
02.07 Secretaria Municipal Obras, Serviços Urbanos e Habitação 2.013.500,00
02.08 Secretaria Municipal de Saúde 1.946.650,00
02.09 | secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social | 679.500.00
02.10 [ Secretaria Municipal Agricultura Pecuária Abastecimento | 419.500,00 |
02.11 |] Encargos Gerais do Município 399.075,00
E!
TOTAL | 10.983.757,00
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 e
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
II — por funções:
DISCRIMINAÇÃO VALOR
01-Legislativa TT
03 — Essencial a Justiça E
04-Administração Ê Ea
06- Segurança Eublica E! Om
ora aência Social ESET
12-Educação | ESAO 04200
13-Cultura CL 73500,007
I4-Diretos da Cidadania ] O po Do |
15-Urbanismo -000,
E 6-Habitação L 203.500,00
17-Saneamento 874.000,00
0) 20-Agricultura 409.500,00
24-Comunicações 21.000,00
26-Transporte 530.500,00
27-Desporto e Lazer | 268.500,00
28-Encargos Especiais 215.000.00
99-Reserva de Contingência 8.575.00
TOTAL 10.983.757,00
Art. 7º As ações do Governo são identificadas em termos de funções. sub-
funções, programas, projetos, atividades e operações especiais, sendo este o menor nível
de agregação da presente Lei, conforme disposto no art. 4º da portaria 42/1999 do
Ministério de Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores.
Art. 8º A despesa é discriminada por Categoria Econômica. Grupo de
Natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público
O aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20 de junho de 2011 a classificação
orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes -
Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos
gastos públicos.
$1º O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita
orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras
da despesa orçamentária.
82º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento
gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de
modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
83º Fica permitida as alterações das fontes de recursos e das modalidades de
aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2012 e dos créditos adicionais.
inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados, justificadamente, para
atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases execução da despesa
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 Me
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com | .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
definidas pela Lei Federal 4.320/64, por ato do respectivo gestor das unidades
orçamentárias.
84º As alterações de que trata o $3º não são consideradas como crédito
adicional nos termos do Manual de Contabilidade de que trata o caput deste artigo e Lei
243/2011.
Art. 10. Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do
executivo e adequados durante a execução do orçamento em caso da necessidade de
inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou
atividade, no limite dos saldos remanescentes.
Art. 11. O Poder Executivo poderá. mediante decreto, transpor, remanejar.
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias e suas respectivas
fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 2012 e em créditos adicionais.
O mantida a estrutura programática definida no art.7º.
Art. 12. Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o
limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, não computados neste percentual
Os créditos adicionais que obedecerem as disposições do art.13.
Art. 13. Sem prejuízo da autorização contida no art: 12 fica autorizada a
abertura de créditos adicionais destinados às despesas constantes neste artigo respeitado
os seguintes limites e valores:
I — as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais no
montante total das dotações atinentes a este grupo de natureza de despesas conforme
fixado no anexo I desta lei - Receita e Despesa Segundo Categorias Econômicas - .
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas neste
mesmo grupo de despesa assim distribuído:
a) Pessoal e Encargos sociais do Poder Legislativo — R$ 362.500.00 (trezentos e
O sessenta e dois mil e quinhentos reais);
b) Pessoal e Encargos sociais do Fundo Municipal da Educação FUNDEB - R$
1.213.220,00 (um milhão duzentos e treze mil duzentos e vinte reais):
c) Pessoal e Encargos sociais da Educação recursos próprios R$ 196.500,00 (cento
noventa e seis mil e quinhentos reais);
d) Pessoal e Encargos sociais do Fundo Municipal de Saúde - R$ 1.152.400,00 (um
milhão cento e cingiienta e dois mil quatrocentos reais);
e) Pessoal e Encargos Sociais das demais unidades orçamentárias não constantes
nas alíneas a, b. c, d - R$ 1.005.1 00.00 (Um Milhão Cinco Mil e Cem Reais).
H - as suplementações de dotações que tenham como fonte de recursos as
transferências vinculadas do SUS (Sistema Único de Saúde) até o limite de R$
505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) mediante a utilização de recursos oriundos da
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 p
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
anulação de dotações consignadas na função 10 — Saúde -, ou que utilize como fonte o
excesso de arrecadação destas transferências ou ainda o saldo financeiro destes recursos
referentes a exercícios anteriores.
HI - as suplementações de dotações vinculadas ao FUNDEB - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação até o limite de R$ 303.812,00 (trezentos e três mil oitocentos e doze reais)
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas ao
próprio fundo ou que utilize como fonte o excesso de arrecadação do FUNDEB ou
ainda o seu saldo financeiro atinente a exercícios anteriores;
IV - as suplementações de dotações que tenham como fonte de recursos as
transferências vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social até o limite de R$
171.500,00 (cento e setenta e um mil e quinhentos). mediante a utilização de recursos
o) oriundos da anulação de dotações consignadas na função 08 — Assistência Social. ou
que utilize como fonte o excesso de arrecadação destas transferências ou ainda o saldo
financeiro destes recursos referentes a exercícios anteriores;
V — as suplementações de dotações que utilize como fonte de recursos o saldo
da Reserva de Contingencia até o limite de R$ 8.575.00 (oito mil quinhentos e setenta e
cinco reais);
VI — as suplementações de dotações de recursos vinculados a finalidade
específica quando se referirem a transferência, remanejamento, ou transposição destes
recursos de forma a viabilizar a realização de seu objeto no termos da legislação
inerente até o limite de 100% (cem por cento) do saldo da respectivas dotações ou que
utilize como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro destes recursos;
VII — as suplementações destinadas à adequações orçamentárias. por ocasião
de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais ocorrida mediante
autorização legislativa, quando se referirem a transferência. remanejamento ou
0) transposição de recursos até o limite de 100% (cem por cento) do saldo das respectivas
dotações:
VIII — as suplementações de dotações vinculadas ao pagamento de dívida
fundada, precatórios. sentenças judiciárias ate o limite de 100% (cem por cento) da
insuficiência do saldo da respectiva dotação:
IX — as suplementações de dotações inerentes a contra-partida de convênios.
acordos ou ajustes de forma a viabilizar seu objeto ate o limite de 100% (cem por cento)
da insuficiência do saldo da respectiva dotação;
X-as suplementações destinadas ao Pagamento de despesas de exercícios
anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos
fiscais imprevistos e os oriundos de decisões judiciais até o limite de 100% (cem por
cento) da insuficiência do saldo da respectiva dotação.
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 Me
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
De
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
XI — os créditos destinados a execução de despesas que serão custeadas com
os saldos financeiros disponíveis em 31 de dezembro de 2011 apurados por fonte de
receita de forma a viabilizar sua execução, respeitada a respectiva fonte de despesa nos
termos da legislação inerente, vedado o desvio de sua finalidade até o limite de 100%
(cem por cento) do saldo disponível apurado.
Parágrafo Único. Para fins de adequação ou por limitações técnicas do
Sistema de planejamento e acompanhamento mensal da gestão do TCE-MG Sistema
SICOM, ou dos sistemas de informática utilizados pelos Orgãos que compõem o
Orçamento Fiscal, os valores de suplementação autorizados nos incisos deste artigo
quanto possível, serão convertidos para a forma de percentual da despesa fixada no
orçamento fiscal e consolidados com a autorização contida no artigo 12, mediante
publicação de decreto.
O Art. 14. Não onera os limites de créditos adicionais autorizados nesta lei e em
leis específicas as alterações da modalidade da despesa. fontes de recursos previstas
desde que devidamente justificadas de forma a viabilizar o empenhamento. liquidação
ou pagamento das despesas autorizadas.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados
à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, II. “b”, da Lei
101/2000; art.5 da Portaria MPO nº 42/1999: art. 8º da Portaria STN nº 163/2001
Art. 17. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta Lei.
o ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para
se restabelecer o equilíbrio orçamentário.
. Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes técnicos
necessários à compatibilização entre esta Lei, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual das Ações de Governo vi gentes.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2012,
NATALÂNDIA - MG E
Prefeitura Municipal de Natalândia, 30 de outubro de À
4 e
( ) vetos favoráveis, ( ) votos contrárica é
' uuvo
«pedro MATA cipal Presidente A Ggra dos Santos
tea, Ba Bio1o Presidente
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
= prefeitura.natalandiaQDhotmail.com |
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais |
DT
Câmara Municipal de Natalândia-MG
CNPJ: 01.645.912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 — Tele-Fax: 3675-8020 — CEP: 38.658-000
EMENDA DE ORÇAMENTO Nº 002/2011
1. Inclua-se na proposta orçamentária para o exercício de 2012 a seguinte dotação
orçamentária:
02.07.01 - Divisão de Infra-Estrutura Urbana e Serviços Públicos
15.452.1501.xxxx — Regularização Fundiária Urbana
Elemento da Despesa | Valor Atual | “Valor | Valor
() E o | Proposto | Atualizado |
| 3.3.90.39.00 - Serv Terceiros P. Jurídica R$0,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 |
2. Para atender o item 1, reduz-se o valor de R$100.000,00 distribuído nas dotações
que seguem, conforme abaixo demonstrado:
02.01 - Gabinete do Prefeito
04.122.0402.2010 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Elemento da Despesa | Valor Atual | Valor | Valor
| | Reduzido | Atualizado |
3.3.90.14.00 - Diária Pessoal Civil R$70.000,00 | R$20.000,00 | R$50.000,00
3.3.90.39.00 - Serv. Terceiros P. Jurídica | R$45.000,00 | R$20.000,00 | R$25.000,00 |
02.03 - Secretaria de Administração e Planejamento
| 04.122.0402.2016 - Manutenção das Atividades da Administração
Elemento da Despesa | Valor Atual | Valor | Valor
O Ro na , | Reduzido | Atualizado |
Lo 3.3.90.36.00 - Serv. Terceiros P. Fisica | R$95.000,00 | R$35.000,00 | R$60.000,00 |
| 3390.39.00 - Serv. Terceiros P. Jurídica | R$ 5.000,00 | R$25.000,00 | R$100.000,00 |
Sala das Sessões, 14 de dezembro de à
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
À Rejoit E lume. par
| contrários, ( .>) votos favoráveis e
N
Câmara Municipal de Natalândia-MG
CNPJ: 01.645.912/0001-83 p
Rua Unaí, 961/967 — Tele-Fax: 3675-8020 — CEP: 38.658-000 EA
ho
Emenda Modificativa nº 01/2011, ao Projeto de Lei nº 19/2011.
Dê-se ao caput do artigo 12 a seguinte redação:
Art. 12. Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento
fiscal até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 201
CAMARA ICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
Reissiago em AN tumo, por
cam contrários, ( 5) votos favoráveis e
(O ) snetnções.
soe car Samos 21 4 1Dy SOIL
TT Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Natalândia-MG
CNPJ: 01.645.912/0001-83
Rua Unai, 961/967 — Tele-Fax: 3675-8020 — CEP: 38.658-000
EMENDA DE ORÇAMENTO Nº 001/2011
1. Inclua-se na proposta orçamentária para o exercício de 2012 a seguinte dotação
orçamentária:
02.03 - Secretaria de Administração e Planejamento
04.122.0402.XXXX — Manutenção de Plano de Saúde para os Servidores
| Elemento da Despesa Valor Atual | Valor | Valor |
o o Ê no E E o Proposto I “Atualizado |
I 3.3.90.39.00 — Serv. Terceiros P. Jurídica | Ê . R$0,00 | “R$60.000,00 L R$60.000,00 |
2. Para atender o item 1, reduz-se o valor de R$60.000,00 distribuído nas dotações
que seguem, conforme abaixo demonstrado:
02.07.01 - Divisão de Infra-Estrutura Urbana e Serviços Públicos
15.452.1501.2045 - Manutenção dos Serviços Urbanos ,
Elemento da Despesa | Valor Atual Valor | Valor
| | | Reduzido Atualizado
[3.3.90.36.00 - Serv. Terceiros P. Física | R$100.000,00 |
| | R$30.000,00 | R$70.000,00 |
3.3.90.39.00 - Serv. Terceiros P. Jurídica | R$160.000,00 |
R$30.000,00 | R$130.000,00 |
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2011.
CAMARA MUNICIPAL De
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
f
aonde eo
(* ) votos favoráveis, (O ) votes ceniráries =
(O ) abstenções.
seia des Sonetos Sl 4 | Us LDA]
Presidente da ra

open original →