CNPJ: 01.593.752/0001-76
| né PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº. 282/2010
Natalândia-MG, 30 de setembro de 2010.
Assunto: Encaminhamento (FAZ)
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo, para análise e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis. projeto
de lei que “Reconhece de utilidade publica a Associação Noroeste Mineiro de Estudo e
Combate ao Câncer - anmecc”, solicitando-lhe, com o suporte no artigo 51 da Lei Orgânica
do Município, que precitado projeto de lei tramite nessa casa em regime de urgência.
Certo de que o projeto de lei em tela contará com recepção, apreciação e decisão
favorável dos membros dessa Casa apresento-lhes os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
ÍNS DE MELO
refeito Municipal
UADIR
Excelentíssima Senhora
Vereadora MARIA TEREZINHA ABEL FRANCISCO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia/MG
NESTA
TELEFAX: (38) 3675-8010) (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
DE ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS CENA
PROJETO DE LEI N.º 009/2010, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
t- Mb
toto us Lir pv ' thasi
0% ci o o dO e (2A | Reconhece de utilidade pública a Associação
É 08: 30. Hores Noroeste Mineiro de Estudo e Combate ao
| Natalândia - AIG 08. ] JO JO | Câncer - ANMECC.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, II, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Noroeste Mineiro de
Estudo e Combate ao Câncer — ANMECC, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter
assistencial, de duração por tempo indeterminado, localizada na Praça São Cristóvão n.º 105,
Sala 4, Bairro Barroca, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 15 de
dezembro de 2006, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 09.016.472/0001-07.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 30 de setembro de 2010.
a
NÇALVES DA SILVA
Shefe de Gabinete
sent
Se Câmera Maniciral de Nata
Despacho
(
ALASCA. tomo
TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPA À
ESTADO DE AR EA
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Através do Projeto de Lei ora apresentado, estamos propondo o
reconhecimento de utilidade pública a Associação Noroeste Mineiro de Estudo e Combate ao
Câncer - ANMECC, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, de duração por
tempo indeterminado, localizada na Praça São Cristóvão n.º 105, Sala 4, Bairro Barroca, no
Município de Unaí. Estado de Minas Gerais. fundada em 15 de dezembro de 2006,
devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 09.016.472/0001-07.
Referida Associação vem desenvolvendo trabalho de fundamental importância
para a nossa região, contribuindo sobremaneira com à qualidade de vida da população com
ações de relevante interesse público, viabilizando auxílios para o tratamento especializado.
Diversos são os munícipes natalandenses que vêm usufruindo e usufruirão do
trabalho desenvolvido pela ANMECC, que, mesmo sediada no Município vizinho de Unaí-
MG, não mede esforços para minimizar as dificuldades daqueles que dela necessitam,
principalmente para O deslocamento para tratamento especializado na cidade de Barretos-SP.
Anexo ao projeto de lei em tela, estou remetendo cópia do ofício 156/2010, de 15
de setembro de 2010, que solicita o reconhecimento de utilidade pública, bem como O
certificado expedido pela Câmara Municipal de Unaí e a publicação feita no dia 10 de
setembro pelo governo do Estado de Minas Gerais. que, em face da importância da
ANMECC, a declaram de utilidade pública.
Certo de que o projeto de lei em epígrafe contará com a recepção é aprovação das
nobres Vereadoras e nobres Vereadores. sobretudo por sua importância para toda a nossa
comunidade, reitero-lhe os meus cordiais agradecimentos.
Atenciosamente,
INS DE MELO
refeito Municipal
UADIR
TELEFAX: (38) 3675-8010) (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
(TT
ia da a
ANMECC Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer
CNPJ: 09 016 472 / 0001-07
Utilidade Pública Lei 2.531 de 28/12/07
OF:156/2010 Unaí/MG, 15 de Setembro de 2010
A ANMECC - Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer,
fundada em 15/12/2006, com sede nesta cidade de Unai/MG, agraciada com O
reconhecimento de Utilidade Pública Municipal já no seu primeiro ano de existência,
recentemente reconhecida como Utilidade Pública Estadual, vem, por meio deste,
solicitar ao Poder Legislativo da cidade de Natalândia/MG, o reconhecimento de
Utilidade Pública Municipal deste município.
Sem mais para o momento, nestes termos pedimos deferimento.
Praça São Cristóvão, nº. 105 — 1º andar — Unai — MG — Cep: 38610-000.
Telefax: (38) 3676 4922/3676 8114
E mail: anmecc cancerunai hotmail.com
OJARJB4IOS OJJVUU A Re aquop|sdd dogny
va sera JOPRSIDA lBego ep en Jopa abeJg JBjna japas,
y Eu “ , E o ae E
"BdOZ Op ada Bp pe 'OW = JUN E a a
'oojjqnd oss0Jaju| DjUVAd|DU OP seção
ujo> ogdgindod ep epja ap apepijenb ep epoujaul E eJed o |Roo! oquBuu|Aj9AUBSBP ( o WIOS
LuaNququoS anb sapeppua ap jos op LISse aued opuazes (HAS) eBeJg Jojna JOpeoudA
ojad 0jNIsgNs |0j nadeuuodsl e anb 20/68 su |97 op ogafoJa ofnd 'L00Z op OJquUIaZzop
ap BZ PP "TEST |edplun 197 ep soneme eojtand SPePIAN op epeJejop |O) 'opequasaJdal
equapisaJd nas Jod “ISÍUVD OB SJBquios à opnsa
e onb e>ydo 'siejso seuiAN ap opejsa Jeun ap jedDIuN eseugo v
eoIqna 9pepijnn Sp oquatuDaÚyUoDo Sp Opeo!INdD
[rec 0 sapo o]
OW - IYNN BO
"oPIN OP ousa
ap ordjotuni OU opas too *— tidsy — SUMOWY op steam Soon
-O3g 9P 9 UHPUNHOS ogáeiDossy E vanqnd apepHon SP nivpod
"oro aa ougNaLaS aa 6 ad “ELTON 191
Buda 9P SSLd vue SEU
uiAly UBAtA OMIAIY sopro
VISVISYNY OBNNI ousnonv OINOLNY
JIstIg OP ejugpuadopul vp 681 9 BIOUHAL “o
-ugpIguoouy BP oCZt “0107 9P OJquinas ap 6 So «quozuog o12g US «sajuapestL OBA
-ogsvongand uns ap EIop EU JOIA UNO ENUS TUA ol uy
E “prun ?P ondjo tuna OU apas u1o?
'gAON EQUINOWj UA 9P ou UNOO OBVIO o vongpd apepunm 9P opergjoap Bt ol "uy
197 ajuinãos U oBjnuosd 'ouou
nos uia “no à Nojonap «sojujuasosdas sas sod 'sImIdL SEU SP opeisa op 04d O
“gIyUdO SYNIA qa OdVISA oq JOdVNISAOO o
“peu 9p ordyoruniN OU apas uso9 'BAON
uquisotu(ea OP oupiunguoD ONU9O o vougnd apepunn 2p viva é
*qrT aa ougNgIAS gaçaa quot NTE
cuauItA SP Sata CNUIA meu
IATy EAtA OUSALV SODVO
vISVISYNY OHNOI oLsnonYy OINOLNY
“|ISeIg OP vrougpuodapul EP «681 9 BUBA E)
-ugpiguoou] EP slTt “OLOT IP ouquiajas ap 6 SOU «quozuog og Wo “saquapeitL OtoYltd
*opdeall d ens ap Up Eu JoB1A WS ENUS usa ol uy
é eu op OtdjoNuniA OU apos u1oo +— SO dVINv = ssouão OU sINAUIDO 2
ODNNQNODE OLNTINIATO. And
sopnasa 9P ONSUTA. SIS9010N opSuiaossy on gd apeputo OP upesejoop Ut ol “ay
Eca ouinõas E ogjnuosd “quiou
nos ui “no 2 NOjaIDap «sayugjuasordos Snos sod “SIM SULA ap opeisa OP orod O - gorsadas ONISNA «y19010NDL qa vrsv LIDAS
OLNTNIDELSVE va voa!
'sIVUdO SyNIA da oqvIST OA JOAVNITAOO o
“run ?P ordjo
-junIA OU opas UI0S *— QAINNV — 1SUHO ou ojequioç à sopmsa
ap OJ9UIA 91S90J0N OBÍBIDOSSV 2 vongnd opepitin op vepod
JIAXO ONY ” OaVISa 0d SOLRILSI
ATLVISIO TT “QAINDIRA O
VIDLIO OyO
€ c
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page lofl
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
| NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DADE ssEntumA
| 09.016.472/0001-07 20/08/2007
[MATRIZ CADASTRAL
[ NOME EMPRESARIAL
| ANMECC - ASSOCIACAO NOROESTE MINEIRO DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
[ANMECC
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
| 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
| PC SAO CRISTOVAO [105 SALA: 4;
[CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO — [ur
38.610-000 BARROCA UNAI | me
[ SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/08/2007
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Ea
“SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
| acesso aerea
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 29/07/2010 às 13:26:40 (data e hora de Brasília).
| Voltar |
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso. clique aqui.
Atualize sua página
http:/Avww.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpireva Comprovante... 29/7/2010
ES
(6)
CIAL
"E MINEIRO DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCE
, -ANMECC
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO, DENOMINA;
ÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO NOROESTE MINEIRO DE ESTUDOS E COMBATE AO
CANCER - ANMECC é uma associação beneficente de caráter assistencial. sem fins
lucrativos, e duração indeterminada. com sede à Praça São Cristóvão. 105, sala 4. Bairro
Barroca. nesta cidade de Unaí. Estado de Minas Gerais. CEP 38.610-000. Estatuto Social
registrado no Cartório Registros de Títulos e Documento e Pessoas Jurídicas Comarca de
Unai — Minas Gerais, registrado sob nº 830. livro A-04, em 20 de agosto de 2007 e
posterior alteração. registrado sob n 830. livro A-04. em 28 de abril de 2010.
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO NOROESTE MINEIRO DE ESTUDOS E COMBATE AO
CANCER - ANMECC tem por finalidades precípuas:
a) - difundir regularmente. por todos os meios e a toda a população. «
gerais sobre o câncer. visando a sua prevenção c diagnóstico precoce:
b) realizar ações de prevenção. detecção precoce. diagnóstico e tratamento do
cânce
e) - organizar campanhas e angariar fundos através de donativos e contribuições
regulares para auxiliar na aquisição de equipamento par diagnóstico, prevenção e
tratamento do câncer, e ajudar a manter os serviços já existentes e os que vierem a
ser criados na região. ligados à Entidade:
dy - colaborar. direta e indiretamente com a questão médico - social do câncer.
mantendo serviços assistenciais às pessoas carentes. portadoras de câncer. através
de hospitalização, exames e tratamento ambulatorial:
e) — prestar serviços de assistência médico - hospitalar. mediante retribuição
pecuniária adequada, aos portadores de doenças ancológicas, podendo, para tanto.
firmar e manter convênios com entidades c instituições privadas. objetivando o
atendimento médico -- hospitalar à população em geral: ;
onhecimentos
) - auxiliar. em caráter permanente. na assistência. orientação e tratamento do
paciente e prestar serviços gratuitos à comunidade carente:
2) - auxiliar no preparo e aperfeiçoamento de profissionais ligados à área de
Oncologia para que possam melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes
oncológicos:
hj - promover eventos científicos que contribuam para o esclarecimento da população
e aperfeiçoamento dos profissionais da saúde na área da Oncologia:
1) promover estudos e pesquisas no campo da Oncologia. no intuito de melhorar os
resultados no diagnósticos. prevenção e tratamento do câncer:
1) promover convênios e celebrar contratos com entidades científicas. nacionais ou
s de
rios e assistência a estudiosos no-que concerne a doenças oncológicas.
estrangeiras com vistas à incorporação de novas tecnologias. instituindo bo.
estudo. es
AA
N “a
Rd
Artigo 3º - A ANMECC integra-se à Sociedade brasileira de Cancerologia e através desta,
indiretamente. à União Internacional Xontra o Câncer (UICC). com sede em Genebra na
Suiça. bem como acata e se integra aos programas do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO
DO QUADRO DE ASSOCIADOS
ESTUDOS E COMBATE AO
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO NOROESTE MINEIRO DE
CANCER - ANMECC terá 3 (três) categorias de membros:
a) Membros Fundadores: as pessoas que estiverem presentes ao ato de criação.
assinar a Ata inaugural e fizerem uma doação minima estipulada para a ocasião:
b) - Membros Beneméritos: as pessoas que prestarem serviços relevantes á ANMECC,
ou lhe fizerem doação de vulto, a juízo da Diretoria. que estudará caso por caso
antes de conferir o título:
c) —- Membros Associados: todas as pessoas. empresas ou entidades que ingressarem
na ANMECC após a data de sua criação. mediante apresentação por membro do
quadro de associados, preenchimentos do formulário próprio e homologação da
Diretori
1º - Serão admitidas como candidatas a associadas. em número limitado, todas as pessoas
físicas e jurídicas em gozo de seus direitos civis. assim como instituições públicas ou
privadas que se dispuserem a contribuir regularmente para a realização dos objetivos da
ANMECC. Farão parte do quadro social da Instituição desde que devidamente tria dos.
aceitos e aprovados pela diretoria da ANMECC.
2º - A contribuição dos membros associados compreenderá uma doação mínima inicial e
contribuições regulares mensais ou anuais. cujos valores serão estipulados e reajustados
periodicamente pela diretoria.
3º - A pessoa, empresa ou Entidade que deixar de efetuar suas contribuições regulares por
dois anos consecutivos, automaticamente. se excluirá do quadro social da ANMECC.
4º - Os Membros Beneméritos estarão isentos do pagamento da contribuição regular.
- A qualidade de associado é intransferível.
Artigo 5" - Constituem direitos c deveres dos membros da ANMECC:
a) - tomar parte efetiva nos trabalhos. inclusive os assistenciais, científicos e
educacionais da ANMECC:
b) - participar das assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias:
c) - votar e ser votado para cargos da Diretoria:
d) = contribuir com a mensalidade ou anuidade de associado:
e) — propor à Diretoria nome de candidatos a Membro Associado.
1º - Só poderão exercer os seus direitos estatutários os Membros que estiverem em dia com
suas contribuições na data de cada resnião ou Assem
CAPÍTULO HI
"ÃO | - ORGANIZAÇÃO GERAL
Artigo 6º - São Órgãos da ANMECC:
a) — Assembléia Geral:
b) - Diretoria;
c) — Conselho Fiscal:
1º - Os cargos dos órgãos da Diretoria da ANMECC não serão remunerados. seja a que
título lor, ficando expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem por parte de seus membros. com ressalva da possibilidade de
reembolso de despesas comprovadamente realizadas em favor da ANMECC e dentro de sua
finalidade.(Resolução SRF 0563).
o
2º - Não se considera dirigente a pessoa fisica que exerça a função ou cargo de gerência ou
de chefia. de funcionários ou voluntários da ANMECC. A elas poderão ser atribuídas
remunerações. tanto em relação à função ou cargo de gerência, quanto aos outros serviços
prestados a ANMECC (Instrução Normativa SRF 113),
3º - Toda e qualquer renda, recursos. doações e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da rim,
Entidade no Território Nacional.
Se
Artigo 7º - A Assembléia é Órgão soberano da ANMECC e será constituída por todos 0s-
membros presentes. quites com suas obrigações sociais. que a ela comparecem
pessoalmente ou por intermédio de procuradores legalmente habilitados. também membros
da ANMECC.
1º - Para exercer seus direitos de participar da Assembléia, votar e ser votado, os membros
devem ter sido admitidos pelo menos três meses antes.
2º - Não podem votar e ser votado os Membros Eméritos. a menos que sejam também
contribuintes ou Membros Fundadores da ANMECC.,
3º - Não se admite mais de uma procuração por membros participante.
+ - No caso do membro associado ser uma entidade ou Empresa. o voto será exercido por
seu representante legal e terá o mesmo peso do voto de qualquer associado.
Artigo 8º - A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente da ANMECC,
publicada na imprensa local, com antecedência mínima de 10 dias da data da Assembléia,
admitindo-se a fixação do Edital em lugares públicos do Município com a mesma
antecedência. A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da
maioria dos membros da ANMECC ou em segunda convocação. com qualquer número,
trinta minutos após. devendo ambas constar no edital de Convocação. observado o disposto,
no $ único. do artigo | 1.
[= A Assembléia Geral [ixtraordinaria pode ser convocada pelo Presidente. após
deliberação da Diretoria. ou a pedidopor escrito de 1/5 dos Membros da ANMECC. quites
com suas obrigações sociais.
2º - No Edital de convocação deverá constar a Ordem do Dia.
Artigo 9º - As Assembléias Gerais. serão presididas pelo Presidente ou seu substituto legal
e secretariadas pelo Primeiro Secretário ou seu substituto, ou no impedimento destes. por
pessoa escolhida pelo Presidente. na ocasião.
Artigo 10º A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de maio e
compete-lhe:
aj deliberar sobre relatório das atividades da ANMECC e a pr
Direioria.
by + cleger a cada 4 (quatro) anos. a nova Diretoria. o Conselho Fiscal:
ação de contas da
c) tratar de recursos. planejamentos e outros assuntos de interesse da ANMECC.
com exceções dos mencionados no artigo 11.
1º - Para as deliberações a que se referem os itens “a” c “b” deste Artigo é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para
esse fim. não deliberar. em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados. ou
com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo DA Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando necessário. cabendo-
lhe exclusivamente deliberar sobre:
a) reforma ou alteração do Estatuto:
b) alienação ou oneração de bens pertencentes à ANMECC:
e) Iusdo. incorporação ou extinção da ANMECC:
dy destituição de membros da diretoria.
1º - Para as deliberações a que se referem os itens “a” ate “d” deste-Anigo é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para
esse fim. não podendo deliberar. em primeira convocação. sem a maioria absoluta dos
associados. ou menos 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. exceto para a linalidade de
extinção da ANMECC. para à qual observar-se-á o disposto no Artigo 27.
Artigo 12º A Assembléia Geral. por proposta de um membro da ANMECC, acata em
reunião do plenário. poderá ampliar a composição da Diretoria. remanejando a sua
competência.
Artigo 13º A Diretoria composta de 07 (sete) membros. a quem compete administrar a
ANMECC. será eleita a cada + (quatro) anos pela Assembléia Geral Ordinária. dentre os
membros em pleno 0970 de seus direitos. com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida
a reeleição.
1º - No caso de vacância dos ca
às de vice-presidente. Secretários e Tesoureiros por,
qualquer motivo. a substituição ocorrerá por indicação qá Nj i
Artigo 14º - A Diretoria é composta pelos seguintes cargos:
a) — Presidente e um vice-presidente:
b) - Dois Secretários:
e) - Dois Tesoureiros;
d) - Diretor Administrativo: o
- Compete ao Presidente:
a) — convocar e dirigir as Reuniões e Assembléias Gerais:
b) representar a ANMECC em juízo e fora dele. ativa e passivamente:
ec) - apresentar pessoalmente. ou por seus assessores. a prestação de contas e O
relatório do exercicio financeiro:
d) — deliberar e decidir com a Diretoria sobre a compra de material, equipamentos,
distribuição de verbas. sempre dentro dos critérios deste Estatuto. até o limite
equivalente a 100 salários mínimos vigentes. desde que haja suporte contábil da
Iesouraria. devendo os demais casos ser decidido pelos demais membros da
diretoria. a quem cabe também o reajuste deste limite;
e) - assinar cheques e ordens de pagamento com o Tesoureiro:
f) — nomear Relações Públicas e criar outros departamentos que julgar necessários
para a administração da Entidade:
e) - cumprir e fazer cumprir as diretrizes deste Estatuto.
Compete ao vice-presidente:
a) - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b) - Colaborar com o Presidente no exercício de suas funções:
c)— Assumir o cargo de Presidente. até o final do respectivo mandato. no caso de sua
Vacância.
2º - Compete ao Primeiro Secretário:
a) - secretariar e registrar em Ata as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
b) - orientar e supervisionar o sistema de arquivo:
c) - ajudar ou responder pela correspondência:
d) — superintender os serviços de Secretaria,
Compete ao Segundo Secretário:
a) — Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos:
b) - Colaborar com o Primeiro Secretário no exercício de suas funções:
c)= Assumir o cargo de Primeiro Secretário. até o final do respectivo mandato, no caso
de sua vacância.
3º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) — controlar a arrecadação da renda social:
b) — fazer a escrituração das receitas e despesas:
c) - assinar e endossar cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o
Presidente ou com o Vice-presidente:
d) — fornecer ao Presidente. à Diretoria ou ao Conselho Fiscal. o relatório e situação
financeira da Entidade. quando solicitados: Rd
e) - depositar e ter sob a sua guarda e responsabilidade os ve
9 - fornecer provisões e orçamentos financeiros:
g) — apresentar ao Presidente e ao Conselho Fiscal os documentos e esclarecimentos
solicitados.
Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) — Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos;
b) - Colaborar com o Primeiro Tesoureiro no exercício de suas funções;
e) — Assumir o cargo de Primeiro Tesoureiro. até o final do respectivo mandato. no
cuso de sua vacância.
3º - Compete ao Diretor Administrativo:
a) — Auxiliar os demais membros da Diretoria administrar a Associação:
b) - Substituir quando necessário a ausência de algum membro da Diretoria.
ÃO IV — DO CONSELHO FI
Artigo 15º O Conselho Fiscal é composto de 5 (cinco) membros e outros tantos
suplentes. no gozo dos seus direitos. eleitos em Assembléia Geral. no mesmo ato da eleição
da Diretoria. com mandato de 4 (quatro) anos. podendo ser reeleito total ou parcialmente,
sendo candidato ao Conselho Fiscal para o mandato subsequente o Presidente do mandato
imediatamente findo. desde que não ocupe cargo na Diretoria.
1º - É da competência do Conselho Fiscal verificar as contas da Diretoria e dar parecer.
2º - O Conselho Fiscal poderá utilizar-se de assessoramento de um Contador, se julgar
necessário.
3º - O Conselho Fiscal escolherá entre seus componentes o seu Presidente e Secretário, e
reunir-se-á anualmente até 20 (vinte) dias antes da Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO IV - DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
Artigo 16º - As receitas e o patrimônio da ANMECC compõem-se de:
a) - doações:
b) - contribuições dos membros e associados:
c) - doações de entidades privadas ou públicas. Órgãos governamentais ou de
terceiros:
d) - legados. subvenções ou qualquer outro auxílio recebido;
e) - pelos bens que vier a adquirir;
9) - dos resultados de serviços operacionais prestados a terceiros;
&) - dos produtos de operações de crédito para financiamento de suas atividades:
hj - dos juros bancários e outras receitas de capital:
1) - das rendas de seus serviços ou rendas eventuais:
)) - dos bens móveis e imóveis e valores que venha a possuir.
1º - A ANMECC não poderá distribuir lucros ou dividendos. devendo aplicar o resultado
integralmente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
CAPITULO ELEIÇÃO
4
Artigo 17º - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal terá lugar na Assembléia Geral
Ordinária. podendo votar e ser votado Membro Fundador ou Membro Associado, em dia
com suas obrigações sociais.
1º - A eleição será realizada por votação secreta, elegendo-se a chapa mais votada por
maioria simples. e. em caso de chapa única, por votação ou aclamação pela Assembléia.
Artigo 18º A votação dar-se-á por chapa devidamente inscrita com 72 (setenta e duas
horas) de antecedência junto á Secretaria da ANMECC. em que conste o nome e o cargo
dos 07 (SETE) membros que se candidatam à Diretoria, bem como os nomes indicados
para o Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes. respeitados o artigo 15. sendo vedada a
participação simultânea do Membro em duas chapas diferentes.
|" - Todos os candidatos constantes da chapa deverão estar em dia com suas obrigações
sociais, caso contrário é facultada a sua impugnação por força do próprio Estatuto.
Artigo 19º - A cleição será dirigida por comissão eleitoral composta por 3 (três) Membros
escolhidos pela Assembléia Geral. sendo um deles o presidente. que comandará as
atividades da votação. não podendo nenhum dos três fazer parte das chapas.
Artigo 20º - Para lins de votação. a Secretaria fornecerá levantamento geral dos Membros
do quadro social aptos a exercerem seus direitos eleitorais.
Artigo 21º O presidente da comissão eleitoral proclamará e dará posse imediata aos
eleitos. “ato continuo” da votação. com que findam os trabalhos da comissão eleitoral.
Artigo 22º - A Ata da Assembléia Geral será assinada por todos os presentes. ou somente
pelos membros da comissão eleitoral. se assim o plenário da Assembléia.
1º - Quando for deliberado que somente os membros da comissão eleitoral assinarão a Ata
da Assembléia Geral. as assinaturas dos demais presentes deverão constar em livro de
presenças.
Artigo 23º Em caso de empate. será considerada vencedora a chapa cujo Pr
Membro fundador. Persistindo o empate será vencedora a chapa cujo presidente tiver mais
Entidade.
tempo de associação à
Artigo 24º - A dissolução da ANMECC só poderá ocorrer por deliberação de 4/5 dos
Membros do quadro social. de acordo com o estatuto, tomada em duas Assembléias
consecutivas realizadas com 90 (noventa) dias de intercalo. Caso ocorra a dissolução e
extinção da Entidade, após a quitação de todas as dividas, todo o patrimônio, bens e
legados serão entregues a uma entidade de fins similares. devidamente registrada no
“Conselho Nacional de Assistência Social”. de preferência com sede no Estado de Minas
Gerais. a ser escolhida na Assembléia Geral Extraordinária ga decidiu pela dissolução e
extinção.
om Ed
Cr
DR
Pe
RE
Ed
Artigo 25º A ANMECC se filia à Sociedade Brasileira de Cancerologia.
Artigo 26º - Os membros da ANMECC não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações da Entidade.
Artigo 27º Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral
Extraordinária e de acordo com os fins da Entidade e as leis em vigor.
Odécio Onêi Oppelt
CPF = 307 748 880-9] E dd
Primeiro Secretário
A
Pelo registroiaverbação € arquivamentos
deste titulo foram utilizados na 1º via
(entregue à parte ) os selos de n
e mk LÉTOP ÁS
Pelo registrolaverbação e arquivamentos
3, 7/4 deste titulo foram utilizados na 1º vía SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
(entregue à parte ) os selos de nº
. DOCUMENTOS
E 4 ) á N ZS SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
CNPJ: 09.038.982/0001-85
Rua Celina Lisboa Frederico, 111, Li. G4, Ed.
Alameda - Centro
Fone: (38)3676-9637
PROTOCOLO Nº 26588
REG Nº 830 - LIV A-6 - PÁG 150 -AV Nº 9
í, MG, 24 de junho de 2010.
alberto Cléber Gonçalves Ferreira - Oficial
ASSOCIAÇÃO NOROESTE MINEIRO DE ESTUDOS E COMBATE AQ CANCER
Aga CR embléia de findação, eleição de diretoria e aprovação de estatutos da
CÃO NOROESTE MINEIRO DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER
- realizada no dia quinze de dezembro do ano de dois mil e seis, às dezenove
forme edital de convocação publicado em primeiro de dezembro do ano de dois
- realizada no auditório da Câmara Municipal de Unaí, sito à Av. Governador
- 594, Centro, nesta cidade de Unaí. Estado de Minas Gerais, com as pessoas
conforme lista de presença. No uso da palavra O Sr.: MIGUEL FERREIRA
"IGUES, explicou quais os objetivos, finalidades e importância para a cidade de
e toda região do Noroeste de Mineiro em fundar esta associação. A seguir nomeou-se
ria executiva que ficou assim constituída:
- ANMECC
“| Nome, caracterização
> Presidente
MIGUEL FERREIRA RODRIGUES, brasileiro, casado, do
comércio, residente e domiciliado à Rua Lyon, 39, Bairro
Riviera Park, nesta cidade e Unaí, Estado de Minas Gerais,
CEP-38.610-000, portador da cédúla de identidade nº
5007933889 expedida pela SSP/RS, CPF nº 183 250 760-20,
filho de Armindo Teixeira Rodrigues e de Dulce Ferreira
Rodrigues, nascido aos 05/01/1952, natural de Porto
RS.
re Administrativo —
| Alegre/
ULISSES PAULO COSTA, brasileiro, casado, Médico,
residente e domiciliado à Rua São José, 550, apartamento 101,
centro, nesta cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, CEP-
38.610-000, portador da cédula de identidade nº 10 508 292
expedida pela SSP/SP, CPF nº 393 076 469-53, filho de
Leticiano Jesus Costa ce de Maria de Lourdes F. Costa, nascido
aos 19/02/1961, naturaí de Tupã/SP.
Hrecor Tesoureiro
MARCOS REGENIS JOSE DE SOUSA, brasileiro, casado,
Empresário, residente e domiciliado à Rua Três, 195, Bairro
Santa Luzia, nesta cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais,
CEP-38.610-000, portador da cédula de identidade nº M-7
709 663 expedida pela SSP/MG, CPF nº 943 964 006-59,
filho de Geraldo José de Sousa e de Eliezinha Teixeira de
Sousa, nascido aos 23/7/1974, natural de Unaí/MG.
»r Secretário
ODECIO ONEI OPPELT, brasileiro, casado, Contador,
residente e domiciliado à Av. Belo Horizonte, 534. Bairro
Cruzeiro, nesta cidade de Unaí. Estado de Minas Gerais, CEP-
38.610-000, portador da cédula de identidade nº 44 039
expedida pelo CRC/MG, CPF nº 307 748 880-91, filho de
Raymundo Oppelt e de Irene Maria Oppelt, nascido aos
19/10/1960, natural de Tapera/RS.
'ho Fiscal
GREICE TEREZINHA GATTO, brasileira, solteira,
Agricultora/Estudante, residente e domiciliada à Rua Aldeia,
369, nesta cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, CEP —
38610-000. portadora da cédula de identidade n.º 1.655.544
A)
E ori temr
2 (ge «2
UI, 4
7
expedida pela SSP/DF. e do CPF nº 072.469.156-13, filha de
Dirceu Júlio Gatto € de Jussara Terezinha Gatto, natural de
Unaí/MG, nascida aos 16/1 V1984. b
FERNANDO WERLANG DA SILVEIRA, brasileiro,
casado, Engenheiro Agrônomo, estabelecido na Fazenda
Pérola do Sul, neste município de Unaí, Estado de Minas
Gerais, CEP-38.610-000, portador da cédula de identidade nº
7025262564 expedida pelo SSP/MG, CPF nº 474 175 010-87,
filho de Ireneu Renato da Silveira e de Maria Loni Werlang da
Silveira, nascido aos 03/12/1971, natural de Tapera/RS.
JOSE GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado, do
comércio, residente € domiciliado à Rua Buritis, 777, apto
202, Bairro Centro, nesta cidade de Unaí, Estado de Minas
Gerais. CEP-38.610-000, portador da cédula de identidade nº
M-2.850.364 expedida pelo SSP/MG, CPF nº 500.864.216-20,
filho de Antonio da Silva e de Ercy Luiza da Silva, nascido
aos 11/08/1962, natural de Unaí/MG.
ANDRÉIA ZULLATO MARÇOLLA, brasileira, casada,
Jornalista, residente € domiciliada à Rua Abaeté, 295, Bairro
Jardim, nesta cidade de Unaí. Estado de Minas Gerais, CEP-
38.610-000, portadora da cédula de identidade nº M-
5.354.092 expedida pelo SSP/MG, CPF nº 905.927.786-49,
filha de Luiz Marçolla e de Elizabete Zullato Marçolla,
nascida aos 28/02/1972, natural de Cataguazes/MG.
- | JAIME CORREIA GUIMARÃES, brasileiro, casado,
Contabilista, residente e domiciliado à Rua Calixto Martins de
Melo, 150, Bairro Centro, nesta cidade de Unaí, Estado de
Minas Gerais, CEP-38.610-000, portador da cédula de
identidade nº M-2.178.944 expedida pelo SSP/MG, CPF nº
072.598.596-87, filho de Arlindo Correia Guimarães € de Zita
de Matos Guimarães, nascido aos 25/10/1948, natural de
j Paracatu/MG. o . ]
“-ás a nomeação, este secretário pediu que saudássemos com uma calorosa salva de
:mas a diretoria eleita e que desde já toma posse. A seguir foi colocado para apreciação
-os presentes O estatuto social da associação. sendo que feita leitura em voz alta e
-susadamente para que todos pudessem se manifestar quanto ao mesmo, feita a leitura, foi
-olocado em votação, onde todos se manifestaram favoráveis, sendo assim o mesmo foi
aprovado por unanimidade. O Sr.: Miguel Ferreira Rodrigues, já eleito como presidente
=radeceu a todos e se comprometeu a se empenhar O máximo possível no desempenho da
a tarefa que lhe é conferida. A Associação será instalada na Praça São Cristóvão, 105,
sala 4, Bairro Barroca, nesta cidade de Unaí. Estado de Minas Gerais, CEP 38.610-000.
Conforme deliberação dos presentes a esta assembléia a presente ata € os
estatutos serão assinados pelo Sr: Miguel Ferreira Rodrigues — presidente €
por Odécio Onei Oppelt secretário. Nada mais tendo a tratar encerrou-se à
cedo
re oa.
|
ed
Senhor do
A, h]
oie cão
748.880-91
e so 2989
Telefone: (38) 3676-:
Ferreira Rodrigues
cpF - 183 250 760-20
zocumento apresentado horo po
-GISTRADO ="
EGISTRADO goto o Nº
GERAR
ATESTADO
Atesto para cumprimento de disposições legais, na forma do Inciso VI, artigo 2º do
Decreto nº. 1.612/94, que a Associação Noroeste Mineiro de Estudo e Combate ao Câncer -
ANMECC, situada na Praça São Cristóvão nº. 105, sala 04, Bairro Barroca, no Município de Unaí-
MG, inscrita no CNPJ nº. 09.016.472/0001-07, encontra-se em pleno e regular funcionamento e
exercício de suas atividades estatutárias, sendo de meu conhecimento que os membros de sua
diretoria não são remunerados por ela, a qualquer título.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Unaí, 25 de outubro de 2010.
ATA DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL E OUTRAS
PROVIDENCIAS ASSOCIAÇÃO NOROESTE MINEIRO DE ESTUDOS E
COMBATE AO CANCER - ANMECC
Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às 19:00
(dezenove) horas em primeira convocação e as 19:30 (dezenove e trinta) horas
em segunda convocação, na sede à Praça São Cristóvão, 105, sala 4, Bairro
Barroca, nesta cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, CEP 38.610-000, com
a presença dos, dos diretores e colaboradores, conforme registro no livro
próprio de assinaturas. Deu-se início a seção com a composição da mesa como
presidente: Ulisses Paulo Costa, e como secretário: Odécio Onei Oppelt, o
presidente relatou mo motivo da presente assembléia, agradeceu a presença,
fez uma breve explanação sobre a construção do Hospital de Câncer do
Noroeste Mineiro, das reuniões dos membros da diretoria da ANMECC, Sra.:
Denise, que apresentou um anti projeto do Hospital. Apresentou o Sr.: Pedro
Henrique que passa a fazer parte do departamento de marqueting para preparar
material com fotos, vídeos e ilustrações para melhor compreender os objetivos
e também esclarecer a população de um modo em geral. A seguir colocou em
discussão as alterações propostas em nosso estatuto, que foi lido por mim
secretário, pausadamente em sua totalidade e especificando as alterações
propostas. Após a conclusão da leitura e efetuadas as alterações propostas,
seguirá para lavratura no livro de registro de atas e para registro em cartório
at fo Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a Assembléia,
fe ta foi lavrada por mim secretário Odécio Onei Oppelt e vai assinada
Presidente Aude Costa.
ERIMEIRO SERVIÇO NOTAR
AUTENTICAÇÃO;
APRESENTADO.
BEL CLAÚDIO ROBERTO
BEL ECSQN LUCAS PA SILVA JÚNIOR-ESCREV.
EESrO, »
ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA
ASSOCIAÇÃO NOROESTE MINEIRO DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER
- ANMECC
Aos vinte oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às 19:00
(dezenove) horas em primeira convocação e as 19:30 (dezenove e
trinta) horas em segunda convocação, na sede à Praça São Cristóvão,
105, sala 4, Bairro Barroca, nesta cidade de Unaí, Estado de Minas
Gerais, CEP 38.610-000, com a presença dos associados,
contribuintes, voluntários, assistidos e a população de um modo e
geral, conforme registro no livro próprio de assinaturas. Deu-se início a
seção com a composição da mesa tendo como presidente, Marcos
Regenis José de Sousa, e como secretário Odécio Onei Oppelt, o
secretário fez a leitura do edital de convocação, número três de dois
mil e dez, da assembléia de eleição de nova diretoria e conselho fiscal,
após a leitura, convocou o presidente Dr.: Ulisses Paulo Costa para
fazer suas considerações, agradeceu a todos pela presença e apoio a
esta diretoria, falou sobre o projeto do Hospital de Câncer do Noroeste
Mineiro, que esta em faze de estudos, que dentro em breve será
apresentado a sociedade, falou da importância da construção deste
hospital para a região Noroeste de Minas Gerais. Falou também da
dificuldade do deslocamento de nossos pacientes para a cidade de
Barretos, Estado de São Paulo, também que não sabe ate quando
terão capacidade de atender tantos casos. Em seguida usou da
palavra o Sr.: Marcos Regenes, que destacou a importância da
campanha que vendo sendo desenvolvida pelas Cooperativas de
nossa região intitulada como o dia de cooperar, campanha esta que
visa angariar fundos para construção do Hospital de Câncer do
Noroeste Mineiro, também conclamou a todos para adquirir a rifa, que
terá como premiação um veículo Zero KM, Fiat Uno, e outros prêmios,
que o custo de cada cartela é de R$ 10,00. Falou sobre a tesouraria
da ANMECC, que esta sendo muito bem conduzida e da importância
das doações dos voluntários e associados. E seguida fez uso da
palavra o Sr.: Osmildo, assessor financeiro da ANMECC, que
apresentou a prestação de contas do exercício de 2009, também a de
até o dia 30 de maio de 2010, de forma detalhada, conta por conta,
deixando a disposição dos presentes toda a documentação e
relatórios para análise. Falou que atualmente contamos com 583
voluntários cadastrados, dos quais 287 são contribuintes mensais,
também que a promoção do Rotary Clube, intitulada arcã de Noé,
rendeu para ANMECC o valor de R$ 12.670,00, solicitou ge alguém
N
CXAZ
[em a
» Ó-1675
HA. Me
E
ROS”
tivesse alguma duvida quanto a prestação de contas estaria a
disposição para esclarecer.- A seguir conforme dispõe o artigo 17º
(décimo sétimo) e seguintes, do Estatuto Social, foi convocada a Sra.:
Silvone como presidente da comissão eleitoral, dispensados os
demais membros, fez uso da palavra, falou do sonho do falecido ,
Miguel, que era a construção do hospital, falou que devemos nos A “
engajar para tornar uma realidade. Passou a fazer a leitura dos /
componentes inscritos em chapa única para concorrer a eleição d
nova diretoria, após lida a relação, colocou-se em votação, sendo
aprovada por unanimidade. Sendo a nova diretoria assim constituída.
Cargo Nome, caracterização
Diretor Presidente ULISSES PAULO COSTA, brasileiro, casado, Médico,
residente e domiciliado à Rua São José, 550, apartamento 101,
centro, nesta cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, CEP-
38.610-000, portador da cédula de identidade nº 10 508 292
expedida pela SSP/SP, CPF nº 393 076 469-53, filho de
Leticiano Jesus Costa e de Maria de Lourdes F. Costa, nascido
aos 19/02/1961, natural de Tupã/SP.
|
|
)
|
Diretor Vice-Presidente | JOSE MARIO KAZMIRCZAK, brasileiro, casado, Gerente
Geral da Coagril, residente e domiciliado à Av.
Transamazânica, 70, Bairro Divinéia, nesta cidade de Unaí,
Estado de Minas Gerais, CEP-38.610-000, portador da cédula
de identidade nº 2007649169 expedida pela SSP/RS, CPF nº
116.448.770-15, filhó de Leão Kazmirczak e de Rosinha dos
Santos Kazmirczak, nascido aos 07/09/1951, natural de Santo
Ângélo, RS.
Diretor Administrativo JAIME CORREIA GUIMARÃES, brasileiro, casado,
Contabilista, residente e domiciliado à Rua Calixto Martins de
Melo, 150, Bairro Centro, nesta cidade de Unaí, Estado de
Minas Gerais, CEP-38.610-000, portador da cédula de
identidade nº M-2.178.944 expedida pelo SSP/MG, CPF nº
072.598.596-87, filho de Arlindo Correia Guimarães e de Zita
de Matos Guimarães, nascido aos 25/10/1948, natural de
Paracatu/MG.
Diretor Tesoureiro MARCOS REGENIS JOSE DE SOUSA, brasileiro, casado,
Empresário, residente e domiciliado à Rua Três, 195, Bairro
Santa Luzia, nesta cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais,
CEP-38.610-000, portador da cédula de identidade nº M-7
709 663 expedida pela SSP/MG, CPF nº 943 964 006-59,
filho de Geraldo José de Sousa e de Eliezinha Teixeira de
Sousa, nascido aos 23/7/1974, natural de Unaí/MG.
Cirurgião Dentista, residente e domiciliado à Rua: Alba
Diretor Vice-Tesoureiro | ALEXANDRE FREITAS DA COSTA, io à Ho ao
Gonzaga, 355, Apartamento 301, Bairro Centro, negta cidade
de Unaí, Estado de Minas Gerais, CEP-38.610-000, portador
da cédula de identidade nº M-6 595 557 expedida pela
SSP/MG, CPF nº 630.036.006-72, filho de Joaquim Pedro da
Costa e de Célia Maria Freitas da Costa, nascido aos
13/05/1976.
Diretor Secretário
ODECIO ONEI OPPELT, brasileiro, casado, Contador,
residente e domiciliado à Av. Belo Horizonte, 534, Bairro
Cruzeiro, nesta cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, CEP-
38.610-000, portador da cédula de identidade nº 44 039
expedida pelo CRC/MG, CPF nº 307 748 880-91, filho dê
Raymundo Oppelt e de Irene Maria Oppelt, nascido aos
19/10/1960, natural de Tapera/RS.
Diretor Vice-Secretário
JOSÉ JULIANO ESPINDULA, brasileiro, solteiro,
Administrador, residente e domiciliado à Rua Alba Gozaga,
896, Bairro Barroca, nesta cidade de Unaí, Estado de Minas
Gerais, CEP-38.610-000, portador da cédula de identidade nº
MG-7.133.107 expedida pelo SSP/MG, CPF nº 916 065 606-
97, filho de Evaristo Espindula e de Emirena de Almeida
Espindula, nascido aos 01/05/1976.
Conselho Fiscal
GREICE TEREZINHA GATTO, brasileira, solteira,
Agrieultora/Estudante, residente e domiciliada à Rua Aldeia,
369; nesta cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, CEP —
38610-000, portadora da cédula de identidade n.º 1.655.544
expedida pela SSP/DF, c do CPF n.º 072:469.156-13, filha de
Dirceu Júlio Gatto e de Jussara Terezinha Gatto, natural de
Unaí/MG, nascida aos 16/11/1984.
CAROLINA PAULA GRANDO, brasileira, solteira,
Estudante, residente e domiciliada à Rua Djalma Torres, 277,
| Apto 601, bairro Centro, neste município de Unaí, Estado de
Minas Gerais, CEP-38.610-000, portador da cédula de
identidade nº MG-14 889 160 expedida pelo SSP/MG, CPF nº
077.174.206-19, filha de Antonio Alexandre Grando e de
Aguida Iara Domingues Grando, nascida aos 25/04/1988,
natural de Unaí/MG.
JOSE GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado, do
comércio, residente e domiciliado à Rua Buritis, 777, apto
202, 'Bairro Centro, nesta cidade de Unaí, Estado de Minas
Gerais, CEP-38.610-000, portador da cédula de identidade nº
M-2.850.364 expedida pelo SSP/MG, CPF nº 500.864.216-20,
filho de Antonio da Silva e de Ercy Luiza da Silva, nascido
aos 11/08/1962, natural de Unaí/MG.
BELCHIOR LUIZ DE MELO, brasileiro, casado,
Empresário, residente e domiciliado à Rua Rio Preto, 38,
Bairro Centro, nesta cidade de Unaí, Estado de Minás Gerais,
CEP-38.610-000, portadora da cédula de identidade nº M-
1.674.148 expedida pelo SSP/MG, CPF nº 170. 6.666-72,
filho de Jose Moreira de Melo e de Ambrosia Luiza Vinhal,
nascida aos 14/07/1950.
CLEIDE DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA, brasileira,
casada, Bancária, residente e domiciliada à Av. João de Assis,
16, Bairro Divinéia, nesta cidade de Unaí, Estado de Minas
Gerais, CEP-38.610-000, portadora da cédula de identidade nº
M-8278156 expedida pelo SSP/MG, CPF nº 008.989.936- 95,
filha de Antonio Ferreira da Silva e de Terezinha Maizes d
Santos Silva, nascida aos 26/08/1975.
A Diretoria da ASSOCIAÇÃO NOROESTE MINEIRO DE ESTUDOS E
COMBATE AO CANCER - ANMECC, eleita por aclamação na
Assembléia Geral Ordinária toma posse imediatamente, em
cumprimento ao disposto. no art. 21º (vigésimo primeiro) do Estatuto da
ANMECC. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a
Assembléia Geral, cuja Ata foi lavrada por secretário Odécio Onei
Oppelt e vai assinada também pelo Presidente Ulisses Paulo Costa,
esoureiro Marcos Regenis José de Sousa
Teleione: (3.) 3078-2989
2