Câmara Municipal de Natalândia-MG
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Rua Unai . 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
“DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
são conferidas pelo Artigo 75, Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber
atribuições que lhe
u nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
que a Câmara Municipal aprovou e ele, em se
Art. 1º Fica declarado a entidade de utilidade pública A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA AGRICOLA E PECUARIA.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fo
Art. 3º Revoga-se disposições em contrário. mar
e Protocolac prio ás folhes i
Natalâhdia-MG, 18 de outubro de 2010. OX. voa JSUI...|
1
Secretária
=»injouvante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
27/07/2005
| [CódisoE ÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos Sociais
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
07.867.232/0001-90 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA AGRICULA E PECUARIA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ACAP
[ 30 E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
o) -6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
2+.49-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO COMPLEMENTO
FAZ MANGAL LOTE 04
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
38.658-000 ZONA RURAL NATALANDIA
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/07/2005
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
a
cão renerera
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 06/02/2007 às 17:14:18 (data e hora de Brasília).
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CERTIDÃO
DOCUMENTO APRESENTADO PARA REGISTRO NO DIA 22/10/2008 SOB
REGISTRO DE Nº 95/03. Ata de Assembléia Geral Extraordinária da Associação
Comunitária Agrícola e Pecuária - ACAP. Aos 02 dias do mês de outubro de dois mil e
oito, (02/10/2008) reuniram-se em Assembléia Geral, no Galpão da Associação do PA
Mangal, os membros da Associação Comunitária Agrícola e Pecuária. A assembléia
teve inicio às 09:00 da manha e foi presidida pelo Senhor Josué Rodrigues Pereira o
qual comunicou a todos que o mandato da diretoria teria vencido no dia anterior,
primeiro de outubro de dois mil e oito, que o motivo da reunião seria a eleição e posse
de uma nova diretoria, após varias discussões, não havendo apresentação de chapa para
concorrer, foi proposta a reeleição da atual diretoria, para mais dois anos, conforme
Estatuto da Associação, sendo aceito por unanimidade entre os presentes. A diretoria
digo reeleita e empossada para o mandato de 02/10/2008 a 01/10/2010 é a seguinte:
presidente: Josué Rodrigues Pereira; Vice-Presidente: David Barbosa dos Santos;
Q secretario: Jorge Alexandre dos Santos; Vice-Secretario: Vicente Mendes de Souza;
Tesoureiro: Devanir Antonio de Almeida; Vice-Tesoureiro: João Bahia de Souza;
Conselho Fiscal: Carlito Inácio Ribeiro, Geraldo Fernandes Teixeira, Jose Vieira Borba.
NE Suplentes do Conselho Fiscal: Pedro de Castro Machado, João Vieira de Barros e Luiz
Alves Brandão. A seguir o presente comunicou a exclusão de alguns sócios, sendo eles:
Jose Divino Pires Maciel, Adão Alves Brandão, Augustinho Gontijo Alves e Pedro
Firmino. Sendo que a Associação acertou os direitos com os mesmos, a seguir o
presidente anunciou a inclusão de dois novos sócios, sendo eles Manoel Luiz Alves e
Arlindo Gonçalves Neto, os quais compareceram os direitos do Senhor Augustinho
Gontijo Alves e Pedro Firmino. Todos os sócios estiveram presentes a esta Assembléia
e assinarão esta ata, ficando assim constituído o novo quadro de sócios: Olinto Araújo
Neto, Jose Batista Filho, Carlito Inácio Ribeiro, Jesus Alves Pereira, Luiz Alves
Brandão, Adelcio Gonçalves da Rocha, Devanir Antonio de Almeida, Sebastião Jose de
Santana, Geraldo Fernandes Teixeira, João Rodrigues Viana, Josué Rodrigues Pereira,
Pedro de Castro Machado, Antonio Barbosa de Brito, Donizete dos Reis Martins,
Sebastião Joaquim de Almeida, Eduardo Caixeta da Fonseca, Jose Vieira Borba, Jose
Alexandre dos Santos, Neli Maximo Ferreira, Domingos Alves Teixeira, João Bahia de
Souza, Valdeci Dias de Oliveira, Bolívar de Castro Machado, David Barbosa dos
ON Santos. Jorge Alexandre dos Santos, João Vieira de Barros, Manoel Luiz Alves e
Arlindo Gonçalves Neto. Estiveram presentes também e assinarão a ata o senhor Adão
Alves Brandão, Algustinho Gontijo Alves, Jose Divino Pires Maciel e Pedro Firmino,
os quais não fará mais parte do quadro de sócios. Nada mais havendo a tratar, eu Jorge
Alexandre dos Santos, lavrei a presente ata que após lida se aprovada será assinada, por
todos os presentes. Natalandia/MG, 02 de outubro de 2008. ((aa.)) Jorge Alexandre dos
Santos, Arlindo Gonçalves Neto, Josué Rodrigues Pereira entre outros.
Cartório Registro Givil, Pessoas Jurídicas,
95 523 12810001-53' Títulos Documeútos e Protestos
CARTÓRIO DE PROTESTO, REGISTRO Comarca de Bonf. de Minas-MG
iTuLOS ”. OCUMENTOS E CIVIL Certifico que a presente fotocópia
E PE. 3AS JURÍDICAS é cópia fiel do original em Cartório
E Abijuo Moreira, 145/B Arquivada. Dou fé. =
Centro - CEP 38650-000 Bonf. de Minas - MG 12 / OL /228
[BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG | e GA
A PRESENTE COPIA POTUSTANIEA LUM e Xi Bamos
Escrevente Autorizada Ds
com GRIGINA!
FERE O E ur Tabeliã Oficiaia
Ata de Reunião
Aos 10 dias do mês de julho de 2005, os moradores do município de
Natalândia - MG € arredores reuniram-se para criar uma associação
comunitária, visando amparar os produtores rurais. A reunião iniciou-se as
12:00 horas pelo pequeno produtor rural Urbano Macedo Guimarães que
explicou os objetivos de se criar uma associação, houve uma discussão ampla
onde todos participaram em seguida foi apresentado um modelo de estatuto
que foi lido por Vanderley Rosa Godinho sendo aprovado por todos. Em
seguida foi montada uma única chapa composta por: Urbano Macedo
Guimarães (Presidente), Vanderley Rosa Godinho (Vice - Presidente),
Geraldo Antônio Rodrigues dos Santos (Tesoureiro), Simão Pedro Alves ( 2º
tesoureiro), Valdilene de Deus Godinho (Secretária) Ciro Darlei de Azevedo
Melo (2º Secretário), Hugo Moreira da Silva, Vilnei Aparecido de Azevedo
Melo e Gilmones Pereira Barbosa ( Conselho fiscal ), Sendo suplentes do
Conselho fiscal Wanderley Bispo de Paula, José de Deus Godinho Sobrinho e
Antônio Gonsalves de Melo, a chapa foi eleita por aclamação. A reunião
encerrou-se às 13:20 horas. Sem mais para o momento encerra-se a presente
ata que depois de lida se aprovada for será assinada por mim e por todos os
presentes. Natalândia - MG 10 de Julho de 2005. Valdilene de Deus Godinho,
Hugo Moreira da Silva, Salvador da Silva Aguiar, Vanderley Rosa Godinho,
Urbano Macedo Guimarães, Vilney Aparecido de Azevedo Melo, Donizete
Jonuario Rodrigues, Simão Pedro Alves, Wellison Oliveira Tavares, Miguel
Tancredo Barbosa Brito, Uvaildo Macedo Guimarães, Gilmôno Pereira
Barbosa, Juliano Sergio Tavares, José de Deus Sobrinho, Tiago Elias Duarte,
yntonio Gonçalves de Melo, Ciro Darley de Azevedo de Melo, Ceci Silva
juimarães, Geraldo Antonio Rodrigues dos Santos, Jose Aparecido de Sousa,
nderley Bispo de Paula, Rosival da Silva Aguiar.
RIO DE NOTAS
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A MG DT 07105.
CARTO
Tab* Zita
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGRÍCULA
E PECUÁRIA -ACAP
CAPÍTULO 1 ei Cego
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGRÍCULA E PECUÁRIA -
ACAP, constituída em 10/07/2005, com registro em cartório em ....ees sob o
DÊ sssasesa » Livro .... , é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter
social, € sócio-educativo que terá duração por tempo indeterminado, sede
temporária. na fiizenda Mangal no lote 04, no Município de Natalândia -
Estado de Minas Géfais e foro na Comarca de Bonfinopólis -MG.
Parágrafo Único: A ASSOCIAÇÃO terá sua abrangência todo terras que
serão desapropriada pelo INCRA.
Art.2º- A ASSOCIAÇÃO, tem por finalidades:
e Proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice;
+ Desenvolver a Agro Pecuária, Agro Indústria, Suinocultura, Avicultura,
Caprinocultura, Horticultura, Fruticultura, Piscicultura, Minhocultura €
Apicultura da Região.
+ Congregar esforços com órgãos e pessoas interessadas em melhorar as
condições de vida e sanear eventuais problemas da comunidade, visando O
bem-estar social;
+ Incentivar a realização de cursos voltados para a comunidade;
+ Implantar e ampliar meios de Comunicação na Comunidade;
+ Combate à fome, a pobreza com distribuição de cestas básicas e outras
campanhas e projetos;
+ Divulgação da cultura € do esporte;
+ Campanhas de proteção € preservação ao meio ambiente e saneamento
básico;
é Servir de elo entre as autoridades constituídas, da União, do Estado e do
Município, para reivindicar melhorias para a comunidade;
alglamo meo sdo Fada amatao
8%,
é Participar de eventos, reuniões, campanhas em prol do desenvolvimento
social da comunidade e do município;
Desenvolver o espírito associativista da comunidade;
Estimular a liderança da comunidade; Es
Colaborar com a elaboração de programas; ; a
Participar da análise e interpretação dos dados, básicos, para identificação
das necessidades da comunidade; FATIGS
+ Proporcionar a melhoria do convívio entres os habitantes dá ilisadão
através da integração de seus moradores; ,
4 Participar na elaboração e discussões de projetos tiacionais,
o...
Parágrafo Único: A ASSOCIAÇÃO poderá assinar convênios com, União,
Estado, Município, Empresas, que vise desenvolvimento da mesma, das
pessoas, e famílias da comunidade, ou servir de interveniente para atender
outras comunidade dentro do município de Natalândia-MG.
Art. 3º- No desenvolvimento de suas atividades, A ASSOCIAÇÃO, não fará
qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º- A ASSOCIAÇÃO, terá um regimento interno, que aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as
quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO H
DOS SÓCIOS
e Art. 6-4 ASSOCIAÇÃO é constituída por números ilimitados de sócios,
distribuídos nas seguintes categorias, sendo eles moradores do povoado e
pessoas idôneas que deverão estar interessadas no progresso da
comunidade que desejam contribuir para consecução dos objetivos da
associação cujo os nomes deverão ser aprovados pela diretoria:
* Fundador: os que assinarem a ata de fundação.
nbamo ma 000 ada
E
+ Benemérito: aqueles aos quais a assembléia geral conferir esta distinção
espontaneamgnte ou por proposta da diretoria em virtude dos relevantes
serviços prestados 2 à associação.
+ Honorário: Aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por
serviços por notoriedade prestados à associação, pa proposta da diretoria à
assembléia geral.
é Contribuinte: Aquele que contribuir hemasiogpies com. a. ASSOCIAÇÃO
no valor estipulado pela Diretoria e papa Ra rr ea para
manutenção da mesma. ip
Parágrafo Primeiro: O registro dos sócios será feito'erm livto próprio.
Parágrafo Segundo: Serão admitidos como sócios, as pessoas moradoras do
Acampamento, que estejam dispostas ao trabalho comunitário e que estiverem
de acordo com as disposições deste estatuto, regimento, ou regulamentos.
Art. 7º.- São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
IL | Votar e ser votado para os cargos eletivos;
H- | Tomar parte nas assembléias gerais
Hl- | Receber benefícios dos quais forem negociados pela Associação.
IV- | Apresentar projetos, planos de sugestão à Diretoria.
Parágrafo Unico: Os associados beneméritos e honorários não terão direitos a
voto e nem poderão ser votados.
Art. 8º. São deveres dos sócios:
I- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais:
H- | Acatar as determinações da Diretoria.
HI- | Participar e fiscalizar todos os trabalhos da Associação;
IV- Divulgar a Associação;
V- Participar das reuniões, e justificar as possíveis faltas;
VI Contribuir mensalmente com a Associação dentro de suas
possibilidades para a manutenção da Associação.
Parágrafo único: havendo justa causa o associado poderá ser demitido ou
excluído da associação por decisão da diretoria. Após o exercício do direito de
defesa da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 9º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos da a
anbomneo mptdo germado)
Parágrafo Primeiro: Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades:
- Advertência verbal, advertência escrita, suspensão, exclusão do quadro de
sócios. EB
Parágrafo Segundo: As penalidades a que se refere. o, parágrafo primeiro
serão impostas pela Diretoria, cabendo aos sócios recursos para'a Assembléia
convocada para este fim. j 2
CAPÍTULO HI'
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º- A ASSOCIAÇÃO, será administrada por:
I- Assembléia Geral,
H- | Diretoria executiva
HI- Conselho Fiscal
IV- Diretor Social
Art. 11º- A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-à
dos sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Art, 12º. Compete à Assembléia Geral
IL Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal,
I- | Decidir sobre reformas do Estatuto;
HI- | Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 32;
IV- Decidir sobre a conveniência de alienar, transferir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
V- Aprovar o Regimento Interno;
VI- Destituir os Diretores;
VII- Decidir sobre assuntos inerentes ao funcionamento, comportamento
dos sócios, quando for necessária a convocação da mesma para
decidir sobre o assunto;
VII- Apreciar recurso contra decisões da diretoria;
IX- Conceder título de associado Benemérito e honorário;
X- Aprovar as contas. 7 sra RAD
altano mac 3
Art. 13º - A Assembléia Geral realizar-se-à, ordinariamente, uma vez por ano
para: o
I- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
[- Discutir e homologar as contas e O balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal.
Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
convocada: Fig 4 End
I Pela Diretoria; ' '
H- Pelo Conselho Fiscal RE
IWl- Por requerimento de no mínimo 2/3 dos sócios quites com as
obrigações sociais.
Art. 15º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital
afixado na sede da Associação, ou publicado na imprensa local, por circulares
ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 08 dias.
Parágrafo Unico: Qualquer Assembléia instalar-se-à em primeira convocação
com a maioria dos sócios e, em Segunda convocação, 30 minutos após a hora
estipulada no edital, com qualquer número de presentes.
Art. 16º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único: Os demais cargos de: Diretor de Esportes, Diretor Social,
comporão a chapa e serão eleitos em assembléia.
LO mandato da Diretoria será de 02 anos, sendo vedado à reeleição
consecutiva.
Art. 17º- Compete à Diretoria:
I Elaborar e executar programa anual de atividades;
W- Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
mWI- Entrosar-se com instijuições públicas e privadas para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
IV- Contratar e demitir funcionários;
V- Elaborar planos de atividades na Associação Comunitário;
VI Compete a Diretoria Executiva a nomear quantos diretores forem
necessários para ocupar cargos nas demais diretorias criadas com
alnbero modo prod
aprovação da Assembléia, aplicando-se aos indicados aos cargos o
que determinar em Regimento Interno.
Art. 18º- A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 19º- Compete ao Presidente:
IH | Representar a ASSOCIAÇÃO, judicial e extraordinariamente;
H- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
M- Presidir a Assembléia Geral; di
IV- | Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V- Assinar convênios.
Art. 20º. Compete ao Vice-Presidente:
I Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
H- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
H- | Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 21º- Compete ao Primeiro Secretário:
IH | Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as
atas;
H- Publicar todas as notícias das atividades da Associação;
Art. 22º- Compete ao Segundo Secretário:
I-. Substituir o Primeiro Secretário;
H- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI- | Prestar de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 23º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
IH Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,
auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
H- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Hl- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem
solicitados;
IV- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia
Geral;
V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI- | Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos
à tesouraria;
VII- Manter todo o numerário em estabelecimento d
Momo ma co
rh 1, OA
Art. 24º. Compete ao Segundo Tesoureiro:
L Substituir o Primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
H- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Hl- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro tesoureiro.
Art. 25º- O Conselho Fiscal será constituído por 03: membros efetivos e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
& 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria.
& 2º- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
até o término.
Art. 26º- Compete ao Conselho Fiscal:
I Examinar os livros de escrituração da Associação;
I- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro,
opinando a respeito;
Hl- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados;
IV- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 27º- As atividades dos diretores e conselheiros ou instituidores, bem
como as dos sócios, serão, inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedados o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 28º A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma
ou pretexto.
de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado
operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento
dos objetivos Associação, no território nacional.
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A PRESENTE COPIA FOTOSTÁTICA CUM
FERE O SEU GRISINAL DON FÉ
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NAPALÂNDIA M',
Antônia Maris/ dy Souza Soares
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Art.30º - OP ônio da ASSOCIAÇÃO, será cons bens móveis,
imóveis, Vel os, moventes, doações E $ pvenções Pl fica. & privadas,
recursos of dos de ontribuiçõe õ ólices de divida pública E
parágraf Ê
mensalidad s dos sócios
Art. 31º- No caso de dissolução a Associação» os bens Té escentes serão
destinados à instituição € ênere, onalida urídica, Q
Conselhos N cional, ÉS Municipal de Assistência
esteja registra a nos
Social € entidades públicas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º- Ã EE A
ig será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim, quando se tornar
impossível à continuaçã
possível à continuação de suas atividades.
Art. 33º- O
E presente estatul ã
decisão da ari to poderá ser reformad:
maioria o, em qualquer temi
absoluta dos associados, € q asse ta por
S, SM m geral
especialmente
E convocada
registro em cartório. para esse fim, e entrará em vigor na data di
e seu
Art. 34º- O
ad s casos omis: x
Assembléia Geral. sos serão resolvidos pela Diretoria e refé
e referendados
pela
E d
ândia —
E! a — MG, 10 de julho de 2005