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materia nº 10/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-10-18
EmentaDECLARA DE ENTIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO PA MANGAL E REGIÃO, DE QUE TRARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id567

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2010-10-25 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA.
2010-10-18 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARECER CONCLUSIVO.
2010-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

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a
Câmara Municipal de Natalândia-MG
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unai. 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº. 010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
“DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO PA MANGAL E REGIÃO, DE
QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado a entidade de utilidade pública A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO PA MANGAL E REGIÃO.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se disposições em contrário.
Natalândia-MG, 18 Ro de 2010.
Despa cho
omprovanite de Inscrição e de Situação Cadastral
somprovante de inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ir Lion i E
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO PA MANGAL E REGIAO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) |
[o 30E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
€ 35-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
[códiso E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
FAZENDA PA MANGAL | SIN
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO U
38.658-000 ZONA RURAL NATALANDIA MG
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/02/2005
| cento eres
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 23/02/2005 às 15:38:24 (data e hora de Brasília).
o Voltar |
GUIMARÃES
a do
inimaraes
iimarães
DATA DE
Sinas-REC OB
Exa
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É
NISTRITO
2006, fis. 16y live haOS,
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
URVANO MACEDO GUIMARAES
“Data do Nascimento
Ng de inscrição
610576301-87 ae 08/10/72
ET
Este Jocumento é o comprovante de Inscrição no CADASTRO DE |:
PESSOAS FÍSICAS - CPF, vedada a exigência por terceiros, salvo !
nas casos previstos na Legislação vigente.
Cê
|
ifesinatura |
Re
VALIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Emitido em : 28/06/97
vamo
Ata da Assembléia extraordinária da associação dos pequenos produtores do PA. Mangal e
Região realizada no dia oito de novembro de 2099 às (10) dez horas no tanque de leite, a
tesoureira senhora Ivone convocou todos os associados para uma discussão e o assunto em
pauta é a ausência do presidente senhor Calixto Severino por motivo de trabalho e a
senhora Ivone relatou que é preciso o senhor Urvano Macedo Guimarães vice-presidente
substituir a ausência do presidente Sr . Calixto ara dar continuidade aos trabalhos da
associação após o relato da senhora Ivone todos associados pronunciaram comum acordo e
o Sr. Urvano vice presidente se dispôs a fazer o que estiver ao seu alcance com ajuda de
todos e após a reunião o Sr. Urvano Macedo Guimarães assumiu as atribuições do
presidente e nada mais havendo a tratar a reunião encerrou e a senhora Ivone agradeceu a
presença de todos e eu Maria Cleuza Brandão dos Santos, lavrei esta presente ata que foi
lida e aprovada por todos os presentes.
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F35 523 128/0001-53
CARTÓRIO DE PROTESTO, REGISTRO
DOCUMENTOS ECIVIL Documento à
DET presentado hoje para
DAS PESSOAS JURÍDICAS REGISTRADO cop o Eº
Rua Abílio Moreira, 145/B BVERBADO
Centro - CEP 38650-000 . “O-09" de Pessoas jurídicas
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BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG | no a” , .
a Bonf. de Minas MG PARIU AS 8)
ESTATUTO
DA á
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO P.
MANGAL E REGIÃO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º - A Associação dos Pequenos Produtores de Leite do P.A Mangal e Região, é uma entidade civil dotada de
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 28 de janeiro de 2005, que se regerá por este
estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores de Leite do P.A Mangal e Região, terá sua sede no P. A. Mangal,
Município de Natalândia, e foro na Comarca de Bonfinópolis - Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - A Associação dos Pequenos Produtores de Leite do P.A Mangal e Região terá duração por tempo
indeterminado.
Art. 4º - A Associação dos Pequenos Produtores de Leite do P.A Mangal e Região, foi criada com a finalidade de
congregar esforços, órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições de vida e sanar eventuais problemas de
interesse da comunidade e produtores rurais, visando o bem estar social.
CAPÍTULO Ii
CONSTITUIÇÃO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Art. 5º- A Associação dos Pequenos Produtores de Leite do P.A Mangal e Região é constituída por número ilimitado
de associados, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político.
Art. 6º — A área de abrangência da Associação dos Pequenos Produtores de Leite do P.A Mangal e Região
compreende todo P.A Mangal e região, Município de Natalândia-MG.
CAPÍTULO HI
OBJETIVOS
Art. 7º - A Associação dos Pequenos Produtores de Leite do P.A Mangal e Região tem por finalidades:
a) Promover o desenvolvimento da comunidade através de realizações de obras e ações com recursos próprios ou
obtidos por doação ou empréstimo;
b) Representar a comunidade junto à órgãos públicos e privados, nas reivindicações para solucionar os problemas,
objetivando-se progresso e bem-estar social;
c) Proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade, através da integração de seus
moradores;
d) Proporcionar atividades assistenciais, diretamente ou através de instituições filantrópicas;
e) Sustentar e defender, perante outras entidades ou Órgãos de Governos e particulares, os interesses e aspirações
comuns de seus associados, defendendo e incentivando a produção e aumento da produtividade de produtos
agropecuários e o desenvolvimento da comunidade rural.
f) Sugerir e colaborar na proposição e no aperfeiçoamento de leis e normas relacionadas com as finalidades da
Associação;
g) Promover exposições, feiras e leilões, cursos, treinamentos, é colaborar nessas realizações com órgãos públicos e
outras entidades de classe;
h) Propugnar e contribuir para a melhoria das condições do meio rural e a criação racional dos animais
como também, a preservação da fauna e da flora;
i) Manter intercâmbio com associações congêneres do País e do exterior.
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|) Manter serviços de comercialização de produtos agrícolas e pecuários e seus derivados, equipamentos, utilidade,
capacitação de mão-de-obra rural e outros;
k) Celebrar acordos, contratos ou convênios com entidades congêneres, órgãos públicos ou entidades privadas,
visando a união da classe rural, uma melhor capacitação de mão-de-obra rural, e outros benefícios relacionados
com o homem do campo;
) Participar ou promover congressos, seminários e conferências;
m) Incentivar e promover técnicas de proteção ao meio ambiente;
n) Buscar convênios com a Secretaria de Saúde e outros para o bem estar de seus associados;
o) Trabalhar e promover ações para que haja desenvolvimento da região de forma a população rural, melhore a
qualidade de vida.
p) Prover aos associados atividades assistenciais, econômicas, culturais e desportivas.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 8º - A Associação dos Pequenos Produtores de Leite do P.A Mangal e Região, tem a seguinte constituição:
1 - ASSEMBLÉIA GERAL;
1 - CONSELHO ADMINISTRATIVO;
111 - CONSELHO FISCAL;
IV - CONSELHO DELIBERATIVO;
SEÇÃO 1
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da instituição, que constituir-se-á dos associados em pleno gozo de
seus direitos estatutários.
Art. 10º - A Assembléia Geral funcionará com a presença da maioria simples dos associados.
Parágrafo único. Não alcançando o número de associados previsto no caput em primeira convocação, se fará uma
segunda convocação a realizar-se trinta minutos após a primeira, iniciando os trabalhos com a presença mínima de
dez (10) associados.
Art. 11- Compete à Assembléia Geral
I- Eleger e destituir os Conselhos Administrativo, Fiscal e Deliberativo;
11- Reformar o Estatuto Social da Associação;
[II- Decidir sobre a dissolução da entidade nos termos do art. 45.
IV- Decidir sobre a conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V- Apreciar relatórios e balancetes;
VI- Estabelecer contribuições dos associados;
vVIL- Aprovar o Regimento Interno.
Art, 12- A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano:
1 - Para apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
11 - Para discutir e homologar as contas € O balancete anual, apreciados e aprovados pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Para aprovação de contas e relatórios, não poderão votar Os membros do Conselho Administrativo.
Art. 13 — A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando se fizer necessário, devendo ser convocada
pelo Diretor Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por no mínimo 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Parágrafo único — São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presente, de acordo com 0 que
prescreve a letra “c” do Art. 6º, para tornar validas as deliberações contidas no item Il e Hi do Art. Th;
Art. 14 — A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital, que deverá ser afixado na sede da
instituição, Prefeitura Municipal, Capul, Emater e outros lugares públicos pertinentes, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de quinze (15) dias, indicando local, dia e hora de sua instalação e
especificando os assuntos que constituirão objeto de deliberação. o
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Parágrafo 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, com mais da metade dos sócios, ou, em
segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer numero de associados.
Parágrafo 2º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maiorias simples de voto.
SEÇÃO II
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 15 — O Conselho Administrativo é formado por uma Diretoria Executiva, composta por oito (08) membros, com
mandatos de dois (02) anos, sendo: Um Diretor Presidente e Um Vice - Presidente, Um Primeiro Diretor
Secretário e Um Segundo Diretor Secretário, Um Diretor Tesoureiro e Um Segundo Diretor Tesoureiro.
Art. 16 — Compete a Diretoria Executiva;
1- Reunir ordinariamente trimestralmente ou extraordinariamente quando se fizer necessário;
Hl- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões do Conselho Deliberativo;
HI- Constituir comissões provisórias e ou permanentes;
IV- Aprovar a admissão e a demissão de associados do quadro social;
V- Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal o balancete financeiro da Associação;
VI- Apresentar anualmente à Assembléia Geral o relatório das atividades da Associação.
VII- Elaborar o Regimento Interno;
VIII- Convocar Assembléia Geral para eleição de membros para preenchimentos de cargos vagos;
IX- Admitir e demitir funcionários, fixar-lhes direitos e obrigações;
X- Designar associado, qualificando-o como Diretor Temporário para exercer funções especificadas no
desenvolvimento da atividade da Associação;
Xi1- Resolver os casos omissos de urgência, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Art. 17 — A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor presidente ou por iniciativa de dois
terços de seus membros, com indicação da matéria na ordem do dia.
Parágrafo 1º- A Diretoria Executiva decidirá por maioria simples, em reunião da qual devem participar pelo menos o
Diretor Presidente, o 1º Diretor Secretário e o 1º Diretor Tesoureiro.
Parágrafo 2º- Perderá mandato o Diretor que não comparecer, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou cinco
reuniões intercaladas da Diretoria Executiva.
Art. 18 — Compete ao Diretor Presidente:
1 - Representar a Associação ativa e passivamente em juízo. ou fora dele, quando for o caso, constituir procurador e
delegar poderes;
II - Convocar as Assembléias Geral, bem como, as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as, exceto quando for
vedado estatutariamente;
Il- Autorizar despesas, pagamentos e assinar cheques ou documentos que envolva responsabilidade financeira
juntamente com o Diretor Tesoureiro;
IV- Manter-se bem informado de todo movimento interno e externo da Associação;
V- Assinar as Atas das Assembléias Geral e Reuniões da Diretoria Executiva, após serem aprovadas;
VI- Declarar anualmente o Imposto de Renda junto à Receita Federal e a RAIS;
VII- Realizar a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniária, após aprovação da Assembléia Geral;
VIII- Adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, após aprovação da Assembléia Geral.
IX- Convocar reunião do Conselho Fiscal e Deliberativo, quando necessário.
Art. 19 — Compete ao Vice - Presidente:
I- Substituir o Diretor Presidente em sua faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância;
H- Assessorar o Diretor Presidente em todos suas tarefas;
IH- Movimentar os trabalhos que visem o desenvolvimento da Comunidade;
Art. 20 — Compete ao Diretor Secretário:
I- Lavrar as atas, fazer a leitura e assina-las;
I-- Guardar com zelo os livros de ata e demais papeis e documentos da Associação;
H- Redigir e postar correspondências;
IV- Substituir o Presidente quando este e o vice-presidente estiverem impedidos.
Parágrafo único — Compete ao 2º Diretor Secretário, auxiliar o primeiro e suas funções e substituí-lo em suas faltas
ou impedimentos.
Art. 21 — Compete ao Diretor Tesoureiro:
/
1- Pagar despesas autorizadas;
11- Proteger o patrimônio da Associação, pelo qual é responsável
HI- Assinar, cheques juntamente com O Diretor Presidente, e documentos que envolvam responsabilidade financeira;
IV- Manter em ordem, a contabilidade, a escrituração e O livro contábil;
V- Arrecadar todas as rendas da Associação;
vI- Apresentar mensalmente à Diretoria Executiva, o balancete das receitas e despesas da Associação
vII- Facultar ao Conselho Fiscal livre acesso aos livros € arquivos da Associação, para O fiel cumprimento de seu
mandato.
Parágrafo Único — Compete ao 2º Diretor Tesoureiro, auxiliar o primeiro em suas funções e substituí-lo em suas
faltas ou impedimentos.
Art. 22 — ao Diretor Social compete:
I Fazer serviços de relações públicas € cuidar da parte social;
H- Promover eventos culturais, desportivos, educacionais e assistenciais à associação;
Ta- Elaborar programa social, anualmente.
SEÇÃO HI
CONSELHO FISCAL
Art. 23 — O Conselho Fiscal será formado por três (03) membros efetivos e dois (02) suplentes, com mandatos de dois
anos, permitida a reeleição por uma vez.
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter parentesco em primeiro, segundo e terceiro grau com
os integrantes da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por seu Presidente, salvo disposto no item “TX” Art.
18 deste Estatuto.
Art. 24 — O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente no primeiro bimestre de cada ano, para apreciar o balancete
financeiro do ano anterior, apresentado pela Diretoria Executiva, devendo emitir relatório circunstanciado que será
homologado pela Assembléia Geral.
Parágrafo único — O Conselheiro que deixar de comparecer à três reuniões consecutivas e cinco, sem Justificação,
perderá o cargo, assumindo o suplente mais idoso.
Art. 25 — Compete ao Conselho Fiscal:
L Fiscalizar todo movimento financeiro da Associação;
Hl- Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave ou urgente;
WI- Apreciar o balancete financeiro anual apresentado pela Diretoria Executiva, devendo apresentar O relatório à
Assembléia Geral para homologação;
Art. 26 — O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente sempre que ocorrer motivo grave ou urgente envolvendo
questões financeiras da Associação.
SEÇÃO IV
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 27 — O Conselho Deliberativo será composto por seis (06) membros efetivos, com mandatos de dois (02) anos,
devendo ser eleitos dentre os conselheiros Um Presidente e Um Secretário.
Art. 28 — Compete ao Conselho Deliberativo:
L- Definir os programas e trabalhos da Associação;
IL Deliberar sobre os planos de desenvolvimento econômico e social da Associação, estabelecendo as metas de
realização e prioridades;
HII- Examinar os relatórios das atividades da Diretoria Executiva;
IV- Empossar os Conselheiros dos respectivos Conselhos, inclusive indicar no prazo de trinta (30) dias, seu substituto
em caso de vacância;
VL Instalar a comissão eleitoral, que receberá os registos das chapas que pretenderem concorrer
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adants
«inópoiis de
VH- Decidir sobre os casos omissos no estatuto; o .
VIHI- Discutir e deliberar, por maioria simples, sobre quaisquer matéria não atribuída especificamente a outro órgão
da Associação.
CAPÍTULO V
QUADRO SOCIAL «
Art. 29 — Podem associar-se à Associação dos Pequenos Produtores de Leite do P.A Mangal e Região , as pessoas
físicas maiores de dezesseis (16) anos, mesmo que sejam marido e mulher (casados) ou pai e filho, idôneas, que
sejam capazes de praticar os atos da vida civil, e que residem na área de abrangência P.A Mangal e região, bem como
que dedique a exploração agropecuária, assim como seus descendentes.
Parágrafo Único — O número de associados não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a quinze.
Art. 30 — Haverá as seguintes categorias de associados:
I- Fundadores: Os membros que subscreveram a ata de fundação da Associação;
H- Efetivos: Aqueles admitidos em conformidade com o art. 30; .
HI- Honorários: Aqueles que, tendo prestado irrelevantes serviços à comunidade sejam reconhecidos pela Assembléia
Geral.
Parágrafo único — Os associados honorários estão isentos de contribuições, e não gozam do direito de votar e serem
votados.
SEÇÃO I
ADMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 31 — A admissão no quando de associados da Associação dos Pequenos Produtores de Leite do P.A Mangal e
Região dar-se-á a pedido formal dirigido ao Diretor presidente, não podendo ser negada sem motivo justo.
Parágrafo Unico — A saída do associado da entidade, dar-se-á mediante requerimento formal dirigido ao Diretor
Presidente, não podendo ser negada sem motivo justo.
Art. 32 — A exclusão do associado do quadro ocorrerá por morte, por incapacidade civil não suprida, ou ainda, por
infringir qualquer disposição legal ou estatutária.
SEÇÃO II
DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 33 — São direitos do Associado:
[- Fazer parte das Assembléias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado;
H- Participar de reuniões, das atividades sociais, culturais e desportivas promovidas pela entidade;
HII- Utilizar de todos os serviços mantidos pela Associação;
IV- Fazer parte das comissões de trabalho;
V- Propor a Diretoria Executiva medidas de interesse da comunidade;
VI- Defender-se de qualquer acusação que lhe for imputada;
VII- Desligar-se a qualquer tempo da Associação, mediante requerimento por escrito;
Art. 34 - São deveres do Associado:
I- Cumprir as disposições deste Estatuto, e respeitar as decisões tomadas pelos órgão de administração;
H- Zelar pelos interesses morais e materiais da Associação;
HI- Contribuir financeiramente para a Associação;
IV- Cumprir os compromissos que assumir perante a Associação;
V- Comparecer, quando convocado, às Assembléias Gerais é reuniões;
VI- Participar, direto ou indiretamente, de tocas as ações que objetivarem o engrandecimento da Associação ou
desenvolvimento econômico e social da comunidade;
VII- Requerer, por escrito, seu desligamento da Associação, quando for de seu interesse.
Art. 35 — Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade. —
Parágrafo Único — Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. AO
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CAPÍTULO VI
PENALIDADES
Art. 36 — O associado que infringir disposição estatutária ou regulamentar, incorrerá, segundo a gravidade da falta,
em uma das seguintes penas:
I- Advertência;
H- Suspensão;
III- Eliminação.
Art. 37 — A pena de Advertência será aplicada por escrito pelo Diretor Presidente, por meio de correspondência
dirigida ao associado.
Art. 38 — A pena de Suspensão será aplicada pelo Diretor Presidente, após deliberação da maioria simples dos
membros da Diretoria Executiva, que implicará na perda temporária da condição de associado, nos seguintes casos:
1- Desobediência às normas da Associação;
II- Desacato à qualquer conselheiro ou associado investido de poderes para representa-lo.
Art. 39 - A pena de eliminação será aplicada pela Diretoria Executiva em casos de falta grave, após aprovação pela
Assembléia Geral, com amplo direito de defesa, que consistirá na perda definitiva da condição de associado e será
aplicada nos seguintes casos:
L. Fazer o associado declarações falsas no requerimento de admissão ao quadro social;
[I- Deixar o associado de gozar de bom conceito;
II- Ofender publicamente a entidade, seus conselheiros, seus órgãos sociais ou divulgar por qualquer meio, notícias
que possam prejudicar a entidade na sua reputação e finalidade;
IV- Deixar o associado de pagar as contribuições à Associação.
CAPÍTULO VII
PATRIMÔNIO E RECURSOS FINACEIROS
Art. 40 — O patrimônio da Associação é ilimitado e constituído por todos os bens e direitos que a Associação possui
ou vir a possuir, sendo constituído de:
1- Bens móveis e imóveis adquiridos;
IL Bens móveis e imóveis doados, aquisições de direitos ou legados de pessoas físicas ou jurídicas;
HI- Semoventes, valores e direitos;
Parágrafo Único — Nenhum bem móvel ou imóvel pertencente a Associação poderá ser alienado, hipotecado ou
penhorado sem expressa autorização da Assembléia Geral e o documento de transmissão assinado pelo Presidente e
por outro membro da Diretoria Executiva.
Art. 41 - Os Recursos financeiros da Associação dos Pequenos Produtores de Leite do P.A Mangal e Região serão
constituídos:
I- Por contribuições dos associados, estabelecidas pela Assembléia Geral;
II- Pelas contribuições oriundas de convênios, acordos ou contratos;
III- Pelas subvenções, legados, doações ou auxílios repassados por entidades públicas ou particulares;
IV- Pelas Receitas decorrentes da exploração de bens próprios ou prestação de serviços;
V- Aplicações financeiras, rendas patrimoniais e outras.
CAPÍTULO VIII
PROCESSO ELEITORAL
Art. 42 — As eleições para preenchimento dos cargos eletivos da Associação, serão realizadas de dois em dois anos do
término dos mandatos, e processarão por escrutínio secreto ou por aclamação caso haja apenas uma chapa registrada,
sendo assegurado o direito de voto a todo associado, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único — Cada associado terá direito, na Assembléia Geral, a um voto, que se fará pessoalmente, não
y
admitindo voto por procuração. = N )
. sa o Asa AVE RA
À Voto MO eiyrdo Co fe DMA
ropolis
Art. 43— O associado maior de dezoito (18) anos, terá o direito de concorrer à um cargo eletivo, desde que, es!
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 44- A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Diretor Presidente, para realização das eleições dos
Conselhos Administrativo, Fiscal e Deliberativo, no mínimo vinte (20) dias do término dos respectivos mandatos dos
conselheiros.
Parágrafo Único — Em caso de omissão do Diretor Presidente, caberá ao Conselho Deliberativo convocar a
Assembléia Geral.
Art. 45 — Os trabalhos das eleições serão conduzidos por uma comissão eleitoral, designada pelo Conselho
Deliberativo especialmente para esse fim, composta por três associados, que não estejam concorrendo às eleições,
bem como, não tenha nenhum parente até o 3º grau concorrendo.
8 1º — Só poderão concorrer às eleições as chapas que tiverem seus registros deferidos até sete (07) dias antes a data
da realização das mesmas.
g 2º — Caso não haja O registo de nenhuma chapa para concorrer às eleições até o prazo legal, ficarão
automaticamente prorrogados os mandatos dos conselheiros pelo período de dois anos.
$ 3º - A apuração dos votos far-se-á imediatamente após o término da votação, podendo ser acompanhada por um
representante de cada chapa concorrente, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.
$ 4º - No caso de empate, será considerada eleita aquela, cujo Presidente, seja mais antigo no quadro social.
$5º- A posse da Diretoria Executiva e dos Conselhos eleitos será em sessão solene e dar-se-á até trinta dias após a
eleição.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46 — Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo não serão
remunerados, nem serão distribuídos lucros, bonificações ou vantagens de qualquer espécie aos mesmos.
Art. 47 — O não cumprimento das disposições estatutárias por qualquer membro da Diretoria Executiva, implicará no
seu afastamento temporário ou definitivo do cargo, podendo ainda, ser responsabilizado legalmente.
Art. 48 - Em caso de dissolução da entidade, a Assembléia Geral indicará um representante para acompanhar sua
liquidação, e seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, juridicamente constituída.
Art. 49 — Os mandatos dos conselheiros terão duração de dois (02) anos, podendo serem reeleitos por uma vez.
Art. 50 — Os casos omissos neste estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva “ ad referendum” pela
Assembléia Geral.
Art. 51 — O ano social da associação estará compreendido no período de 12 meses.
Art. 52 — Fica eleito o foro da Comarca de Bonfinópolis de Minas — Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer
dúvida oriunda desta sociedade.
Art. 53 — O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo ser
providenciando seu registro no Cartório competente desta Comarca.
Natalândia/MG, 28 de janeiro de 2005.
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Ata de Assembléia Geral para da Associação dos pequenos produtores de leite do P.A Man
região
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco, às 10:00 (dez horas), no PA
Mangal, mais precisamente na casa do Sr. Urbano Macedo Guimarães, reuniram-se os produtores
rurais do município de Natalândia, para discutirem e deliberarem a seguinte ordem do dia:
1)Discussão e aprovação da Fundação da Associação dos Pequenos Produtores de Leite do PA
Mangal e Região, 2)Leitura, discussão e aprovação do Estatuto Social; 3)Eleição e posse da Diretoria
“Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo. Os trabalhos foram abertos pelo senhor Valdinei de Deus
Godinho, que cumprimentou os presentes desejando boas vindas a todos. Em seguida foi escolhido
por aclamação o Senhor Valdinei de Deus Godinho para coordenar os trabalhos e o Senhorita Fabiana
Rodrigues dos Santos para secretária. Tomando parte da mesa, o coordenador cumprimentou os
presentes e abriu um debate no plenário sobre o que é e qual o papel de uma Associação. Várias
pessoas usaram a palavra dizendo que Associação é um grupo de pessoas que se une em busca dos
mesmos objetivos e tem o papel de defender os direitos e interesses dos associados. Esgotado o debate
o coordenador indagou no plenário sobre qual deverá ser o critério de votação da ordem do dia. Após
a manifestação dos presentes ficou aprovado que será por aclamação. À partir deste momento, foi
encaminhado para votação o primeiro item da ordem do dia, e a fundação da Associação dos
Pequenos Produtores de Leite do PA Mangal e Região foi aprovada por unanimidade, passando para o
segundo item da ordem do dia. Foi apresentado uma proposta de Estatuto Social, o quai foi lido e
discutido artigo por artigo. Foi levantado alguns pedidos de esclarecimento que após solucionados foi
colocado em votação, e por unanimidade foi aprovado. Foi apresentada uma chapa para concorrer a
Diretoria e Conselho Fiscal, sendo composta pelos seguintes membros: Diretor-presidente: Urbano
Macedo Guimarães, Diretor-Vice-Presidente: Calixto Severino Botelho; Diretor-Tesoureiro: Geraldo
Antonio Rodrigues dos Santos, 2º Diretor-Tesoureiro :Adair José Pereira, Diretora-Secretária: Fabiana
Rodrigues dos Santos, 2º Diretor-Secretário: Valdinei de Deus Godinho, Conselho Fiscal:
1ºDiretor:Antônio Gonçalves de Melo, 2º Diretor: José de Deus Godinho Sobrinho, 3º Diretor: Pedro
Hugo Brandão dos Santos. E para suplentes: 1º Diretor: José Braga Duarte, 2º Diretor: Urvano
Macedo Guimarães e 3º Diretor: João Bahia de Souza. Conselho Deliberativo: Diretor Presidente:
Juliano Sérgio Tavares, Diretora Secretária: Ivone Correa da Fonseca Santos. Membros: 1) Diretor,
Joaquim Pereira Barbosa, 2º Diretor: Armelindo Damas de Oliveira, 3ºDiretor: Weliton Gonçalves de
Oliveira, 4ºDiretor: Vicente de Paula Conceição Mota. Em decorrência de apenas uma chapa ter
concorrido, ficou decidido que a votação seria por aclamação. Feita a votação, a chapa única foi eleita
por unanimidade. De posse da palavra o presidente eleito convidou a Diretoria para tomar parte da
mesa para solenidade de posse. Isto feito, declarou-se empossada a Diretoria, Conselho Fiscal e
Conselho Deliberativo para o mandato de 02(dois) anos, que irá atuar de 28/01/2005 a 28/01/2007. Os
membros da diretoria agradeceram o apoio e colocaram-se a disposição para trabalhar em busca do
desenvolvimento da Associação e pediu a colaboração de todos para alcançar os objetivos. Esgotado o
tempo para manifestação e não havendo nada mais a tratar o Diretor-Presidente declarou encerrado os
trabalhos às 12:40 (doze horas e quarenta minutos) e, para que surta os efeitos legais eu Fabiana
Rodrigues dos Santos, Diretora-Secretária, lavrei esta ata, que após lida se aprovada for será assinada
por mim e por todos os presentes.
DIRETORA SECRETAREAO gr 6 Pon
CUCA

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