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materia nº 12/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-10-18
EmentaDECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DO PA SACO DO RIO PRETO, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id568

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2010-10-25 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA.
2010-10-18 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO COM PARECER CONCLUSIVO.
2010-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Natalândia-MG
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unai. 961/967 - TeleFax 3675-8020 - CEP: 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
“DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DE LEITE DO PA SACO DO RIO PRETO, DE QUE TRATA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado a entidade de utilidade pública A ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES DE LEITE DO PA SACO DO RIO PRETO.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se disposições em contrário.
Natalândia-MG, 18 de outubro de 2010. E
votos contié
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Comprovante te Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
,
Contribuinte,* f
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Â Ã DATA DE ABERTURA
09.323.621/0001-80 COMPROVANTE Errar E DE SITUAÇÃO 13/12/2007
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE DO PA SACO DO RIO PRETO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
pa
5) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
NÚMERO COMPLEMENTO
SN
| | FAZ SACO DO RIO PRETO
L
[ LOGRADOURO |
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
38.658-000 ZONA RURAL | NATALANDIA MG
sm
| AÇÃO CADASTRAL ” DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 13/12/2007
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
entanto seres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
S > no dia 29/01/2008 às 13:57:12 (data e hora de Brasília).
EM para imp
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
http://www. receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 29/01/2008
Ata de eleição e posse da diretoria da Associação dos.Produtores de Leite do PA Saco do
Rio Preto. Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e nove, às 10:00 h (dez
horas), no PA Saco do Rio Preto, mais precisamente na casa do Sr. Nelson Andrade Costa,
reuniram-se os produtores rurais do município de Natalândia/MG, para discutirem e
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Eleição e posse da nova Diretoria da
*:sociação. Foi apresentada uma chapa única para concorrer à Diretoria e Conselho Fiscal,
«ndo composta pelos seguintes membros: Diretora presidente: Luzia Aparecida Tolentino
Aragão; Diretor vice-presidente: Edizar José de Souza; Diretor tesoureiro: Evaldo Souza do
Amaral; 2º Diretor vice-tesoureiro: Jair Gontijo de Mendonça; Diretora -secretária: Eva
Lourenço Gomes; 2º Diretor secretário: Marcos Aparecido Ferreira da Silva. Conselho
Fiscal: 1º Diretor: Nelson Andrade Costa; 2º Diretor: Sirley Gomes de Souza; 3º Diretor:
José Vicente Gomes Soares. E para suplentes: 1º Diretor: Sebastião Paulo da Silva; 2º
Diretor: Antônio Mateus de Melo; 3º Diretor: Walter Antônio da Silva. Conselho
Deliberativo: Diretor presidente: José Vicente de Jesus; Diretor secretário: Nelico Ferreira
de Souza; Membros: 1º Diretor: Bruno Ferreira de Souza; 2º Diretor: João Batista Zica; 3º
Diretor: Domingos da Silva Ferreira; 4º Diretora: Marisa Fernandes da Silva. Em
decorrência de apenas uma chapa ter concorrido. ficou decidido que a votação seria por
aclamação. Feita a votação, a chapa única foi eleita por unanimidade. De posse da palavra,
o presidente eleito convidou a Diretoria para tomar parte da mesa para a solenidade de
posse. Isto feito, declarou-se empossado a Diretoria, Conselho Fiscal “e Conselho
Deliberativo para o mandato de 02 (dois) anos, que irá atuar de 23/09/2009 a 23/09/2011.
:)s membros da Diretoria agradeceram o apoio e colocarami-se à disposição para trabalhar
em busca do desenvolvimento da Associação e pediram a colaboração de todos para
alcançarem os objetivos. Esgotado o tempo para manifestação e não havendo nada mais a
“ traiar, O Diretor presidente declarou encerrados os trabalhos às 12:30 h (doze horas e trinta
minutos) e, para que surta os efeitos legais, eu, Valdir Martins Rodrigues, Diretor
secretário, lavrei esta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e por todos os
Dia esi fe?
Diretora Secretária”
CARTÓRIO DE NOTAS
[DIVINA LUÍSA TAVARES
TUSTRRn BectrigS. Bra
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e Assembléia Geral para a escolha da Diretoria da Associação dos Produtores de Leite do PA
Saco do Rio Preto
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e sete, às 10:00 (dez horas), no PA Saco do Rio Preto,
reuniram-se os produtores rurais do município de Natalândia, para discutirem e deliberarem a seguinte ordem
do dia: 1) Discussão e aprovação da Fundação da Associação dos Pequenos Produtores de Leite do PA Saco do
Rio Preto; 2) Leitura, discussão e aprovação do Estatuto Social; 3) Eleição e posse da Diretoria, Conselho
Fiscal e Conselho Deliberativo. Os trabalhos foram abertos pelo Senhor Nelson Andrade Costa, que
cumprimentou a todos os presentes desejando boas vindas. Tomando parte da mesa, O coordenador
cumprimentou os presentes € abriu um debate no plenário sobre o que é e qual o papel de uma Associação.
Várias pessoas usaram a palavra dizendo que Associação é um grupo de pessoas que se une em busca dos
mesmos objetivos e tem o papel de defender os direitos e interesses dos associados. Esgotado o debate, o
coordenador indagou no plenário sobre qual deverá ser o critério de votação da ordem do dia. Após a
manifestação dos presentes ficou aprovado que será por aclamação. A partir deste momento, foi encaminhado
para votação o primeiro item da ordem do dia, e a fundação da Associação dos Produtores de Leite do PA Saco
do Rio Preto foi aprovada por unanimidade, passando para o segundo item da ordem do dia. Foi apresentada
uma proposta de Estatuto Social, o qual foi lido e discutido artigo por artigo. Foram levantados alguns pedidos
le esclarecimento que depois de solucionados foram colocados em votação, e por unanimidade foram
aprovados. Foi apresentada uma chapa para concorrer à Diretoria e Conselho Fiscal, sendo composta pelos
seguintes membros: Diretor-presidente: Nelson Andrade Costa; Diretor-Vice-presidente: Jorge Gomes Pereira;
Diretor-tesoureiro: Edizar José de Souza; 2º Diretor-tesoureiro: Almir Gomes Soares; Diretor-secretário:
Valdir Martins Rodrigues; 2º Diretor-secretário: Emília Aparecida Coelho de Souza Ramos; Conselho Fiscal:
1º Diretor: Neusa Andrade Costa; 2º Diretor: Maria Conceição Coelho de Souza; 3º Diretor: José Vicente de
Jesus. E para Suplentes: 1º Diretor: João Batista Zica; 2º Diretor: Maria Antônia Costa Nogueira; 3º Diretor:
José Vicente Gomes. Conselho Deliberativo: Diretor-presidente: Marisa Fernandes da Silva; Diretor
Secretário: Jurandir Silva. Membros: 1º Diretor: Venâncio Luis de Oliveira; 2º Diretor: Geraldo Evangelista
Vieira da Fonseca; 3º Diretor: Juvenília Alves da Cunha; 4º Diretor: Antônio Batista dos Santos. Em
decorrência de apenas uma chapa ter concorrido, ficou decidido que a votação seria por aclamação. Feita a
votação, a chapa única foi eleita por unanimidade. De posse da palavra, o presidente eleito convidou a
Diretoria para tomar parte da mesa para à solenidade de posse. Isto feito, declarou-se empossada a Diretoria,
Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo para o mandato de 02 (dois) anos, que irá atuar de 22/092007 a
22/09/2009. Os membros da Diretoria agradeceram o apoio e colocaram-se à disposição para trabalhar em
busca do desenvolvimento da Associação e pediu a colaboração de todos para alcançar os objetivos. Esgotado
o tempo para manifestação e não havendo nada mais a tratar o Diretor-presidente declarou encerrados os
-abalhos às 12:40 (doze horas e quarenta minutos) e, para que surta os efeitos legais, eu Valdir Martins
Rodrigues, Diretor-secretário, lavrei esta ata, que após lida se aprovada for, será assinada por mim e por todos
os presentes.
DIRETOR-SECRETÁRIO: (1/2/ dus Min santo Ida 0)
2º DIRETOR-SECRETÁRIO: (fa cC co ato. Codir
DIRETOR-PRESIDENTE: (200 4 RELA [SA
DIRETOR-VICE-PRESIDENT Rê Dodo PARAISO
02 to 2007.
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DO PA
SACO DO RIO PRETO
CAPÍTULO I '
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º - A Associação dos Produtores de Leite do PA Saco do Rio Preto é uma entidade civil dotada de
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 22 de setembro de 2007, que se regerá
por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - A Associação dos Produtores de Leite do PA Saco do Rio Preto terá sua sede no Pa Saco do Rio
Preto, Município de Natalândia, e foro na Comarca de Bonfinópolis — Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - A Associação dos Produtores de Leite do PA Saco do Rio Preto terá duração por tempo
indeterminado.
Art. 4º - A Associação dos Produtores de Leite do PA Saco do Rio Preto foi criada com a finalidade de
congregar esforços, órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições de vida e sanar eventuais
problemas de interesse &a comunidade e produtores rurais, visando o bem estar social.
CAPÍTULO H
CONSTITUIÇÃO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Art. 5º - A Associação dos Produtores de Leite do PA Saco do Rio Preto é constituída por número ilimitado de
associados, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político.
Art, 6-A área de abrangência da Associação dos Produtores de Leite do PA Saco do Rio Preto compreende
todo,o PA Saco do Rio Preto, Município de Natalândia/MG.
CAPÍTULO HI
OBJETIVOS
Art, 7º - A Associação dos Produtores de Leite do PA Saco do Rio Preto tem por finalidades:
: 2), Promover o desenvolvimento da comunidade através de realizações de obras e ações com recursos
»- próprios ou obtidos por doação ou empréstimo;
b) Representar a comunidade junto a órgãos públicos ou privados, nas reivindicações para solucionar
problemas, objetivando-se progresso e bem-estar social;
c) Proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade, através da integração de seus
moradores;
d) Proporcionar atividades assistenciais, diretamente ou através de instituições filantrópicas;
e) Sustentar e defender, perante outras entidades ou Órgãos de Governos e particulares, os interesses e
aspirações comuns de seus associados, defendendo e incentivando a produção e aumento da
produtividade de produtos agropecuários e o desenvolvimento da comunidade rural;
«f). Sugerir e colaborar na proposição e no aperfeiçoamento de leis e normas relacionadas com as
finalidades da Associação;
:8)' Promover exposições, feiras e leilões, cursos, treinamentos, e colaborar nessas realizações com órgão;
públicos e outras entidades de classe;
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coesa
h) Propugnar e contribuir para a melhoria das condições do meio rural e a criação racional dos animaisç: ?.
domésticos, como também, a preservação emtesiido E ERR aa
i i io com associações congêneres do País e : .
» ra Em comercialização de produtos agricola e pecuários e seus derivados, equipamentos,
ili i de mão-de-obra e outros;
k) rg ou convênios com entidades congêneres, órgãos públicos ou entidades
privadas, visando a união da classe rural, uma melhor capacitação de mão-detobra rural e outros
benefícios relacionados com o homem do campo;
1) Participar ou promover congressos, seminários e conferências;
m) Incentivar e promover técnicas de proteção ao meio ambiente; .
n) Buscar convênios com a Secretaria de Saúde e outros par o bem estar de seus associados;
0) Trabalhar e promover ações para que haja desenvolvimento da região de forma que a população rural
melhore a qualidade de vida; .
Pp) Prover aos associados atividades assistenciais, econômicas, culturais e desportivas.
CAPÍTLO IV
ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 8º - A Associação dos Produtores de Leite do PA Saco do Rio Preto tem a seguinte constituição:
I |, ASSEMBLÉIA GERAL;
H- | CONSELHO ADMINISTRATIVO;
HI- , CONSELHO FISCAL;
IV- , CONSELHO DELIBERATIVO.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da instituição, que se constituirá dos associados em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
Art. 10º - A Assembléia Geral funcionará com a Presença da maioria simples dos associados.
Parágrafo único — Não alcançando o número de associados previsto no caput em primeira convocação, se fará
uma segunda convocação a realizar-se minutos após a primeira, iniciando os trabalhos com a presença mínima
de dez (10) associados.
Art. 11 - Compete à Assembléia Geral
I- Eleger e destituir os Conselhos Administrativo, Fiscal e Deliberativo;
II- -Reformar o Estatuto Social da Associação;
HI- Decidir sobre a dissolução da entidade nos termos do art. 45; e
IV- | Decidir sobre a conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Ve. Apreciar relatórios e balancetes;
VE Estabelecer contribuições dos associados;
VII- Aprovar o Regimento Interno.
Art. 12 - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano:
1- Para apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
- Para discutir e homologar as contas e o balancete anual, apreciados e aprovados pelo Conselho Fiscal;
Parigrafo único — Para aprovação de contas e relatórios, não poderão votar os membros do Conselho A
Administrativo.
i i inari do se fizer necessário, devenda gp
Art. 13 - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quan : A
d convocada pelo Diretor Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por no mínimo 1/3 dos associados em pleno gô P.
de seus direitos estatutários. .
Parágrafo único — São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, de acordo com o que
prescreve a letra “c” do Art. 6ºpara tornar válidas as deliberações contidas no item II e III do Art. 11º.
t
Art. 14 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital, que deverá ser afixado na sede da
instituição, Prefeitura Municipal, Capul, Emater e outros lugares públicos pertinentes, por circulares ou outros
meios convenientes, com antecedência mínima de quinze (15) dias, indicando local, dia e hora de sua
instalação e especificando os assuntos que constituirão objeto de deliberação. . o
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, com mais da metade dos sócios, ou
em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados.
Parágrafo 2º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maiorias simples de voto.
.
SEÇÃO II
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Pa
Ari. 15 - O Conselho Administrativo é formado por uma Diretoria Executiva, composta por oito (08)
membros, com mandatos de dois (02) anos, sendo: Um Diretor Presidente e um Vice-Presidente, um Primeiro
Diretor Secretário e um Segundo Diretor Secretário, um Diretor Tesoureiro e um Segundo Diretor Tesoureiro.
Art. i6 - Compete à Diretoria Executiva:
IH. Reunir ordinariamente trimestralmente ou extraordinariamente quando se fizer necessário;
| M; Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões do Conselho Deliberativo;
HI- .., Constituir comissões provisórias e/ou permanentes;
EVA Aprovar a admissão e a demissão de associados do quadro social;
. N- - Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal o balancete financeiro da Associação;
VI-:. Apresentar anualmente á Assembléia Geral o relatório das atividades da Associação;
VII. .. Elaborar o Regimento Interno;
VIIH-.:. Convocar Assembléia Geral para eleição de membros para preenchimento de cargos vagos;
IX-.-:, Admitir e demitir funcionários, fixar-lhes direitos e obrigações:
X-..., Designar associado, qualificando-o como Diretor Temporário para exercer funções especificadas no
+, desenvolvimento da atividade da Associação;
XI- Resolver os casos omissos de urgência, “ad referendum” da Assembléia Geral.
“
Art. 17 - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou por iniciativa de
dois terços de seus membros, com indicação da matéria na ordem do dia.
Parágrafo 1º - A Diretoria Executiva decidirá por maioria simples, em reunião da qual devem participar pelo
tmenos o Diretor Presidente, o 1º Diretor Secretário e o 1º Diretor Tesoureiro.
Parágrafo 2º - Perderá mandato o Diretor que não comparecer, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou
cinco reuniões intercaladas da Diretoria Executiva.
Art 18- Compete ao Diretor Presidente:
I Representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, quando for o caso, constituir
procurador e delegar poderes;
I- Convocar as Assembléias Gerais, bem como as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as, exceto
quando for vedado estatutariamente;
HI- Autorizar despesas, pagamentos e assinar cheques ou documentos que envolva responsabilidade
financeira juntamente com o Diretor Tesoureiro;
1vV- Manter-se bem informado de todo movimento interno e externo da Associação;
V- Assinar as Atas das Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva, após serem a provadas;
VE Declarar anualmente o Imposto de Renda junto à Receita Federal e a RAIS;
VII- | Realizar a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniária, após aprovação da Assembléia
Geral; Pt
E Ds der
VIli- — Adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, após aprovação da Assembléi Cp NS
Geral; . . .
IX- Convocar reunião do Conselho Fiscal e Deliberativo, quando necessário.
Art. 19 - Compete ao Vice-Presidente:
I Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância;
D- Assessorar o Diretor Presidente em todas as suas tarefas; . '
TI- Movimentar os trabalhos que visem o desenvolvimento da Comunidade.
Art. 20 - Compete ao Diretor Secretário:
r Lavrar as atas, fazer a leitura e assiná-las;
D- Guardar com zelo os livros de ata e demais papéis e documentos da Associação;
DI- Redigir e postar correspondências;
IV- Substituir o Presidente quando este o Vice-Presidente estiverem impedidos;
Parégrafo único — Competeao 2º Diretor Secretário, auxiliar o primeiro em suas funções e substituí-lo em suas
faltes ou impedimentos.
»
Art. 21 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
Ir Pagar despesas autorizadas;
D- Proteger o Patrimônio da Associação, pelo qual é responsável:
DI- Assinar cheques juntamente com o Diretor Presidente e documentos que envolvam responsabilidade
financeira;
IV. Manter em ordem a contabilidade, a escrituração e o livro contábil;
V- Arrecadar todas as rendas da Associação;
VI- Apresentar mensalmente à Diretoria Executiva o balancete das Teceitas e despesas da Associação;
VII- Facultar ao Conselho Fiscal livre acesso aos livros e arquivos da Associação, para fiel cumprimento de
seu mandato. º
Pará grafo, único — Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar o primeiro em suas funções e substituí-lo em suas faltas
e impedimentos.
of
Art. 22 - Ao Diretor Social compete:
=... : Fazer serviços de relações públicas e cuidar da parte social;
H- Promover eventos culturais, desportivos, educacionais e assistenciais à Associação;
HI- Elaborar programa social anualmente.
. SEÇÃO IN
CONSELHO FISCAL
Art. 23 - O Conselho Fiscal será formado por três (03) membros efetivos e dois (02) suplentes, com mandatos
de dois anos, permitida a reeleição por uma vez.
Parágrafo, 1º — Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter parentesco em primeiro, segundo e terceiro
grau com os integrantes da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por seu Presidente, salvo disposto no item
“IX” Art. 18º deste Estatuto.
Art. 24. - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente no Primeiro bimestre de cada ano, para apreciar o
balancete. financeiro do ano anterior, apresentado pela Diretoria Executiva, devendo emitir relatório
circunstanciado que será homologado pela Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselheiro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, e cinco sem
justificação, perderá o cargo, assumindo o suplente mais idoso.
Art. 25 - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Fiscalizar todo movimento financeiro da Associação;
H- Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave ou urgente;
.
Tt Ofender publicamente a entidade, seus conselheiros, seus órgãos sociais ou divulgar por qualgãe
meio, notícias que possam prejudicar a entidade na sua Teputação e finalidade;
IV. Deixar o associado de pagar as contribuições à Associação.
CAPÍTULO VII
PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
Art. 40 - O patrimônio da Associação é ilimitado e constituído por todos os bens e direitos que a Associação
possui ou vir a possuir, sendo constituído de:
»
I Bens móveis e imóveis adquiridos; . no
H- Bens móveis e imóveis doados, aquisições de direitos ou legados de pessoas físicas ou jurídicas;
HI- Semoventes, valores e direitos.
Parágrafo único — Nenhum bem móvel ou imóvel pertencente à Associação poderá ser alienado, hipotecado ou
penhorado sem expressa autorização da Assembléia Geral e o documento de transmissão assinado pelo
Presidente e por outro membro da Diretoria Executiva.
; Or. “* - Os Recursos Financeiros da Associação dos Produtores de Leite do PA Saco do Rio Preto serão
constituídos:
I Por contribuições dos associados, estabelecidas pela Assembléia Geral;
I- Pelas contribuições griundas de convênios, acordos ou contratos;
HI- Pelas subvenções, legados, doações ou auxílios repassados por entidades públicas ou particulares;
IV- Pelas Receitas decorrentes da exploração de bens próprios ou prestação de serviços;
V- Aplicações financeiras, rendas Patrimoniais e outras.
CAPÍTULO VII
PROCESSO ELEITORAL
Art. 42 As eleições para preenchimento dos cargos eletivos da Associação, serão realizadas de dois em dois
anos do término dos mandatos e processarão Por escrutínio secreto ou por aclamação caso haja apenas uma
chapa registrada, sendo assegurado o direito de voto a todo associado, desde que esteja em pleno gozo de seus
direitos estatutários,
Parágrafo único — Cada associado terá direito, na Assembléia Geral, a um voto, que se fará Pessoalmente, não
OSimitindo Yoto por procuração.
Art. 43 - o associado maior de dezoito (18) anos, terá direito de concorrer a um cargo eletivo, desde que esteja
em pleno.gozo de seus direitos estatutários.
Art. 44 A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Diretor Presidente, para realização das
eleições dos Conselhos Administrativo, Fiscal e Deliberativo no mínimo em vinte (20) dias do término dos
Tespectivos mandatos dos conselheiros.
Parágrafo único - Em caso de omissão do Diretor Presidente, caberá ao Conselho Deliberativo convocar a
Assembléia Geral;
Art. 45 - Os trabalhos das eleições serão conduzidos por uma comissão eleitoral, designada pelo Conselho
Deliberativo especialmente para esse fim, composta Por três associados, que não estejam concorrendo às
Eleições, bem como não tenham nenhum Parente até o 3º grau concorrendo.
$ 1º - Só poderão concorrer as eleições as chapas que tiverem seus registros deferidos até sete (07) dias antes
da data de realização das mesmas.
$ 2º - Caso não haja o registro de nenhuma chapa para concorrer às eleições até o prazo legal, fic,
automaticamente Prorrogados os mandatos dos conselheiros pelo período de dois anos.
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2 : A NR SA
83º - A apuração dos votos far-se-á imediatamente após o término da votação, podendo ser acompanhada POR PS
, tm representante de cada chapa concorrente, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos
válidos.
$ 4º - No caso de empate, será considerada eleita aquela cujo Presidente seja mais antigo no quadro social.
$5º- A posse da Diretoria Ex
ecutiva e dos Conselhos eleitos será em sessão solene e dar-se-á trinta dias após
a eleição.
35
o 1/45)
f
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46 - Os membros do Conselho de Adm
serão r
inistração, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo não a
emunerados nem serão distribuídos luc;
ros, bonificações ou vantagens de qualquer espécie aos mesmos.
Art47 - O não cumprimento das disposições estatutárias Por qualquer membro da Diretoria Executiva,
implicará no seu afastamento temporário ou definitivo do cargo, podendo ainda ser responsabilizado
legalmente.
Ast. 48 — Em caso de dissolução da entidade, a Assembléia Geral indicará um representante para acompanhar
sua liquidação, e seus Patgimônio será destinado a uma entidade congênere, juridicamente constituída.
Art. 49 — Os mandatos dos conselheiros terão duração de dois (02) anos, podendo serem reeleitos por uma vez.
Ari. 50 — Os casos omissos nes
te estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva
Assembléia Geral.
“ad referendum” pela
Art. 51 — O ano social da associação estará compreendido no período de 12 meses.
Art. 52 — Fica eleito o Foro da Comarca de Bonfinó
polis de Minas — Estado de Minas Gerais, para dirimir
qualquer dúvida oriunda desta sociedade.
Art. 53 — O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo fer
providenciado seu registro no Cartório competente desta Comarca.
Natalândia/MG, 22 de Setembro de 2007
Documento apresentado hoje para registro
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io Epi COSTA no Livro AOL de Pessoas Jurídicas
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Souza Soares coroR o 2 CARTÓRIO DE PROTESTO, REGISTRO
DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURÍDICAS
Rua Abílio Moreira. 145/B
CARTÓRIO DE REGISTRO
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA CIVIL
DPT - INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
9-370 CARTEIRA DE IDENTIDADE o
Tex ORIGEM
CAS. Nº. 526, FOUNA 29, LIVRO 15tiSdapIS6S)
BONFINÓPOLAS DE MINAS HG
mamas
Antônia

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