PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº. 267/2010
Natalândia-MG, 03 de setembro de 2010.
Assunto: Encaminhamento (FAZ)
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo, para análise e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, projeto
de lei que “dispõe sobre doação de imóveis de propriedade do Município ao Instituto Frei
Humberto de Educação e Cultura e/ou às famílias de baixa renda do Município, na forma e
condições que especifica e dá outras providências”, solicitando-lhe, com o suporte no artigo
o) 51 da Lei Orgânica do Município, que precitado projeto de lei tramite nessa casa em regime
de urgência.
Com o suporte nos artigos 42 e 51 de nossa Lei Orgânica e por se tratar de projeto de
elevado interesse social, rogo-lhe que o leve a apreciação e decisão dessa Egrégia Casa
Legislativa, em regime de urgência, convocando-a extraordinariamente, se necessário for.
Certo de que o projeto de lei em tela contará com recepção, apreciação e decisão
favorável dos membros dessa Casa, apresento-lhes os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssima Senhora
Vereadora MARIA TEREZINHA ABEL FRANCISCO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia/MG
NESTA
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CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEI Nº 008. DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a doação de imóveis propriedades do
Município ao Instituto Frei Humberto de Educação e
Cultura e/ou a famílias de baixa renda do município,
na forma e condições que especifica e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Instituto Frei Humberto de Educação e Cultura. com sede à Rua das Almas s/nº - centro —
Bonfinópolis de Minas-MG, CNPJ nº 06.943.135/0001-77, para repasse em doação às
famílias selecionadas e classificadas ao “Programa Minha Casa Minha Vida”, o terreno
integrante do loteamento denominado “Bela Vista”, situado na sede do Município de
Natalândia-MG. com 4.535.30m? (quatro mil. quinhentos e trinta e cinco, vírgula trinta metros
quadrados). conforme orientação da Caixa Econômica Federal, que servirão de uso exclusivo
para residência e moradia dessas famílias.
8 1º O terreno. objeto da doação estabelecida pelo artigo, é o constante no
anexo | (croqui). e no anexo II (memorial descritivo), e compõem-se de:
- 01 (um) lote de 09,00 x 24.50 metros, integrante da quadra 05, que totaliza
220.50m2 (duzentos e vinte, vírgula cinquenta metros quadrados):
- 02 (dois) lotes de 10.00 x 19.00 metros, integrantes da quadra 10. que
totalizam 380.00m2 (trezentos e oitenta metros quadrados):
- 06 (seis) lotes de 9.60 x 18.00 metros. integrantes da quadra 13, que totalizam
1.036.80m2 (um mil. trinta e seis, vírgula oitenta metros quadrados):
- 08 (oito) lotes 10.00 x 18,00 metros. integrantes da quadra 14, que totalizam
1.440.00m2 (um mil. quatrocentos e quarenta. vírgula zero zero metros quadrados):
- 07 (sete) lotes 10.25 x 18,00 metros. integrantes da quadra 14, que totalizam
1.291,50 m2 (um mil, duzentos e noventa e um. vírgula cinquenta metros quadrados):
- 01 (um) lote de 09.25 x 18.00 metros. integrante da quadra 14, que totaliza
166.50m2 (cento e sessenta e seis. virgula cinquenta metros quadrados).
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$ 2º A doação do terreno será feita ao Instituto Frei Humberto de Educação e
Cultura, que se obriga a repassá-la em lotes individualizados e sem ônus para as famílias
beneficiadas.
Art. 2º. Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município
e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de
Minas.
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pelo
Instituto Frei Humberto de Educação e Cultura, um empreendimento habitacional voltado
para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. As unidades habitacionais serão construídas com recursos
oriundos da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades, através do “Programa
Minha Casa Minha Vida” e financiadas às famílias selecionadas, nos termos estabelecidos
pelo devido instrumento legal firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Instituto Frei
Humberto de Educação e Cultura, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4º. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica
dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas.
Art. 5º. Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de R$ 22,50
(vinte e dois reais e cinquenta centavos) o metro quadrado.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Natalândia-MG, 03 de setembro de 2010.
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refeito Municipal
Câmara Municipal de Natalânda - à
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ANEXO I- PROJETO DE LEI - DOAÇÃO DE IMÓVEIS
Programa Minha Casa Minha Vida
RUA SÃO JOSE
RUA DIVINA DOS REIS
RUA ABILIO M. BRAGA
LOTEAMENTO BELA VISTA
NATALÂNDIA - MG
MUNICÍPIO:
DATA:
09-09-2010
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76 .
ANEXO II - PROJETO DE LEI - DOAÇÃO DE IMÓVEIS
Programa Minha Casa Minha Vida
MEMORIAL DESCRITIVO 03/09/2010
Referente :Levantamento topográfico de terreno urbano
Local : Sede do Município de Natalândia — Loteamento Bela Vista
Finalidade: Habitação — Programa minha casa, minha vida
Interessado : Município de Natalândia-MG
Área total : 4.535,30m2 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco, vírgula trinta metros quadrados).
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Quadra 05 — lote 02
Pela Frente : Com Rua Divina dos Reis
Pelos Fundos : Com Danilo Monteiro de Lelis
Pela lateral esquerda : Com lote 05 da quadra 05
Pela lateral direita: Com lote 03 da quadra 05
Quadra 10 — lote 01
Pela Frente : Com Rua Divina dos Reis
Pelos Fundos : Com o lote 02 da quadra 10
Pela lateral esquerda : Com o lote 03 da quadra 10
Pela lateral direita: Com Rua Bonfim
uadra 10 — lote 04
Pela Frente : Com Rua 0]
Pelos Fundos : Com o lote 03 da quadra 10
Pela lateral esquerda : Com o lote 06 da quadra 10
Pela lateral direita: Com o lote 02 da quadra 10
Quadra 13 — Lotes 01, 02, 03. 04, 05 e 06
Pela Frente : Com Rua Abílio M. Braga
Pelos Fundos : Com terreno público municipal
Pela lateral esquerda : Com Rua Brasil
Pela lateral direita: Com Luiz Amaral Mesquita
Quadra 14 — lotes 01, 02, 03. 04, 05, 06. 07. 08. 09, 10, 11, 12, 13.14. 15€ 16
Pela Frente : Com Rua Abílio M. Braga
Pelos Fundos : Com terreno público municipal
Pela lateral esquerda : Com Devair Francisco da Chaga
Pela lateral direita: Com Rua Brasil
Alveg Soares
Responsável Técnico: Nz
CREA 64.981/D-MG
M
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Justificativa
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Através do presente projeto de lei, estamos solicitando autorização para doar ao
Instituto Frei Humberto de Educação e Cultura, com sede à Rua das Almas s/nº - centro —
Bonfinópolis de Minas-MG, para venda às famílias selecionadas e classificadas ao
“Programa Minha Casa Minha Vida”, o terreno integrante do loteamento denominado
“Bela Vista”, situado na sede do Município de Natalândia-MG, com 4.535,30m? (quatro mil,
quinhentos e trinta e cinco, vírgula trinta metros quadrados). conforme orientação da Caixa
Econômica Federal, que servirão de uso exclusivo para residência e moradia dessas famílias.
Conforme é do conhecimento público, temos significativa demanda de moradias
o populares, que certamente será minimizada com a doação acima, que visa a segunda etapa de
construção das moradias através do referido programa. Ressalte-se que o Instituto se obriga a
repassar os lotes individualizados sem ônus para as famílias beneficiadas, sendo parte das
edificações financiadas pela Caixa Econômica Federal e a outra subsidiada pelo programa
Minha casa minha vida.
Para executar a segunda etapa do programa acima, serão utilizados os seguintes
terrenos devidamente destacados no croqui e no memorial descritivo que são partes
integrantes do projeto que ora proposto:
- Quadras 05, 10. 13 e I4
01 (um) lote de 09,00 x 24,50 metros, integrante da quadra 05, que totaliza
220.50m2 (duzentos e vinte, vírgula cinquenta metros quadrados); 02 (dois) lotes de 10,00 x
19,00 metros. integrantes da quadra 10, que totalizam 380.00m2 (trezentos e oitenta metros
quadrados): 06 (seis) lotes de 9.60 x 18.00 metros. integrantes da quadra 13, que totalizam
-036,80m2 (um mil, trinta e seis, vírgula oitenta metros quadrados); 08 (oito) lotes 10,00 x
18.00 metros, integrantes da quadra 14, que totalizam 1.440,00m2 (um mil, quatrocentos e
quarenta. vírgula zero zero metros quadrados): 07 (sete) lotes 10.25 x 18.00 metros.
integrantes da quadra 14, que totalizam 1.291,50 m2 (um mil, duzentos e noventa € um,
o vírgula cinquenta metros quadrados) e 01 (um) lote de 09,25 x 18.00 metros, integrante da
quadra 14, que totaliza 166,50m2 (cento e sessenta e seis. vírgula cingiienta metros
quadrados).
Pelo exposto e considerando a importância da proposição, solicito análise e
decisão favorável das ilustres Vereadoras e dos ilustres Vereadores, na certeza de que junto
estaremos contribuindo para o crescimento do Município e sobretudo realizando o justo sonho
da casa própria que a muito tempo nossa comunidade espera.
Atenciosamente,
UADIR P
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