br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 13/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG A REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id571

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-11-25 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2010-11-11 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2010-11-11 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2010-11-11 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2010-10-22 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2010-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Natalândia-MG., 22 de outubro de 2010
Ofício nº 299/2010
Senhora Presidente,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso. que reduz para vinte (20) horas semanais, a jornada de
trabalho do servidor público municipal legalmente responsável por excepcional em tratamento
especializado e dá outras providências.”
Conforme o texto do projeto de lei, bem como a nossa manifestação na justificativa,
entendemos tratar-se de um projeto de significativa relevância social para o presente e para O
futuro dos servidores do nosso Município. motivo pelo qual solicitamos aos nobres
Vereadores a sua aprovação.
3
Atenciosamente,
sa
Uadi ftins de Melo
feito/Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora MARIA TEREZINHA ABEL FRANCISCO Recebemos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG 2214 401 ER
NATAL ANIMA
TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
[eme name JETO DE LEI nº0432010, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
Câmara Muxicizal do Noiulandia - MG |
mma aren irreo ma ea
Protocolado no Livro próprio às folhas
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE NATALÂNDIA-MG A REDUZIR A JORNADA DE
TRABALHO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Natalândia -
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA. Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 75. III. da Lei Oreânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome. sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir para vinte (20) horas semanais a
jornada de trabalho do servidor público municipal legalmente responsável por excepcional em
tratamento especializado, que poderá, a critério da administração, ser fixada em regime de
plantão.
$ 1º A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de
requerimento do interessado ao Senhor Prefeito Municipal. e será instruído com certidão de
nascimento, termo de curatela ou tutela, se for o caso. e atestado médico de que o dependente
é excepcional.
$ 2º O Chefe de Gabinete do Executivo Municipal encaminhará o expediente à
Secretaria Municipal da Saúde, com vista ao serviço médico. que emitirá laudo conclusivo
sobre a necessidade do servidor, retornando o processo ao Senhor Prefeito Municipal para a
elaboração do ato de concessão.
8 3º Será de 6 (seis) meses o prazo da concessão de que trata o artigo, podendo ser
renovada, sucessivamente, mediante requerimento. por iguais períodos, observados os
5) procedimentos constantes do $ 2º.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municiym do quiciândia - Mi
Desnacho
Aprovado em ... fl Dre cem MUNDO PO Aprovado em.
k votos favorár.is, ... DUVO..
votos contrários e... cre vel LDStONÇÕES votos contrários 6...
saia das sessões. AM dd) AQ sala dos sessões.
|/
aa]
TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) 3675-8162 1 (38) 3675-8030
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
E | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e CNPJ: 01.593.752/0001-76
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Remeto-lhe o projeto de lei em anexo. através do qual estamos propondo a redução
para vinte (20) horas semanais. a jornada de trabalho do servidor público municipal
legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
Conforme todos nós sabemos. o nosso semelhante portador de necessidade especial
necessita de dedicação diuturna do seu responsável, motivo pelo qual torna-se de fundamental
importância que os poderes locais tenham sensibilidade, conforme externado na indicação
feita pelo ilustre Vereador Eugênio da Costa Lima, sobretudo por saber que ao vivenciar as
0) dificuldades no dia-a-dia certamente veremos que a missão é muito mais árdua do que
imaginamos.
Em razão de tudo supra exposto, solicito de V. Exa. às nobres Vereadoras e aos nobres
Vereadores a aprovação desta matéria de cunho social.
UADIR PkD
p
efeito Municipal
TELEFAX: (38) 3675-8010) (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
E : prefeitura.natalandia(Dhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
TT

open original →