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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº. 308/2010
Natalândia-MG. 08 de novembro de 2010.
Assunto: Encaminhamento (FAZ)
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo. para análise e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, projeto
de lei que “Autoriza o poder executivo municipal locar imóvel que menciona e da outras
providencias”.
Certo de que o projeto de lei em tela contará com recepção, apreciação e decisão
O favorável dos membros dessa Casa apresento-lhes os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Chefe de Gabinete
Excelentíssima Senhora
Vereadora MARIA TEREZINHA ABEL FRANCISCO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia/MG
NESTA
TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº QIG DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
NATALANDIA-MG LOCAR IMÓVEL QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75. Ill. e com o fulcro no artigo 213, ambos da Lei
Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. |º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel na sede do Município de Unaí-
MG. no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais). mensais.
$ 1º O imóvel, objeto da locação autorizada no caput destinar-se-á ao acolhimento dos
Municipes Natalandenses, submetidos a tratamento especializado e continuado, devidamente
comprovado, na cidade de Unaí-MG.
$ 2º O contrato de locação será atualizado anualmente, conforme a legislação federal
que rege a matéria.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão levadas à conta própria
do Orçamento vigente e dos orçamentos subsequentes. podendo abrir-se créditos adicionais
suplementares, se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia-MG. 05 de novembro de 2010.
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INS DE MELO
| Câmara Muiti
mamas rnemerrenma
refeito Municipal
Protocolado n
t Natalândia, - ue 08 AO.
LÁZARO PIRES MACIEL
Chefe de Gabinete
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Despacho
PREPEIN VIRA MUNILIFAL DE NATALANDVIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Justificativa.
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores.
A matéria que remeto à apreciação de V. Exas. origina-se da necessidade social de
atendimento especializado de frequência regular na cidade de Unaí-MG.
Conforme V. Exa., as Senhoras Vereadoras e os Senhores Vereadores são
conhecedores, diversos munícipes Natalandenses necessitam de tratamento e acompanhamento
por profissionais especializados. que infelizmente ainda não contamos, motivo pelo qual torna-
se imprescindível nossas ações para minimizar as dificuldades dos pacientes e de seus
(a) familiares. quando necessitarem.
Pelos motivos acima, solicito-lhes a análise e à aprovação do projeto de lei em
epígrafe, sobretudo por seu caráter social em prol de nossa comunidade.
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência. extensivo às nobres Vereadoras e aos nobres
Vereadores os meus cordiais agradecimentos.
Atenciosamente.
UADIR PEDRO MARPINS DE MELO
TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
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