br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 19/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG CONCEDER REPASSE FINANCEIRO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id576

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2010-12-21 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2010-12-20 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2010-12-10 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2010-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº. 337/2010
Natalândia-MG, 08 de dezembro de 2010.
Assunto: Encaminhamento (FAZ)
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Com meus cordiais cumprimentos, em caráter de urgência encaminho para análise
uma via impressa e eletrônica do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Natalândia-MG conceder Repasse Financeiro que Menciona e dá Outras Providências”..
Certo da compreensão e sempre ao inteiro dispor, apresento-lhe os meus protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssima Senhora
Vereadora MARIA TEREZINHA ABEL FRANCISCO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia/MG
NESTA
Recebemos
OI LINIO
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
femesemsantam EaD PROJETO DE LEI Nº 019/2010, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
"Câmara Muuisinel de Notalandia - Me
Coe rare comemora
Protocolado no Livro própio às folhas :
| OD ado e“ ABM. 4 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
DIS dis NATALÂNDIA-MG CONCEDER | REPASSE
Nabdacas sia DO, JA FINANCEIRO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
k EITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75, III, e com o fulcro no artigo 213, ambos da Lei
Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, durante o exercício financeiro de
2011, de acordo com a disponibilidade financeira do Município, a importância de R$ 26.570,35
(vinte e seis mil, quinhentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), a Associação de
Pequenos Produtores da Fazenda Saco do Rio Preto - APEP, visando a construção da Escola
Família Agrícola — EFA, obra inserida na etapa fase 002, meta 03, do convênio CRT/MG nº
20.003/04.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos autorizados pelo artigo limitar-se-á ao
objetivo a que se destina, e se efetivará em estrita conformidade com a legislação que regula a
matéria, devendo a Associação de Pequenos Produtores da Fazenda Saco do Rio Preto — APEP,
prestar contas do Município, sob pena de inadimplência e demais cominações legais.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão levadas à conta própria
do Orçamento do exercício de 2011 e, se necessário. dos orçamentos subsegientes, podendo
abrir-se créditos adicionais suplementares, se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia-MG, 08 de dezembro de 2010.
UADIR
TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas in
TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa.
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Conforme é do conhecimento público, desde o ano de 2004, vem se arrastando a
construção da sede da Escola Família Agrícola de Natalândia, e a Associação de Pequenos
Produtores da Fazenda Saco do Rio Preto — APEP, não dispõe de recursos para sua conclusão.
Por sua importância para a comunidade Natalandense e sabedores que somos do
elevado interesse da Superintendência Regional do Incra em Minas Gerais, em concluir o
importante investimento, é que estamos, imbuído de todos os esforços, solicitando a
O autorização em favor da justa causa em prol da educação.
Pelos motivos acima, solicito-lhes a análise e a aprovação do projeto de lei em
epígrafe, sobretudo por seu caráter social.
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência, extensivo às nobres Vereadoras e aos nobres
Vereadores os meus cordiais agradecimentos.
Atenciosamente,
TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
Câiiutac Municipal! déc númimpano- pis
Deesyrodiço
Es
% Uâmuio Municipal do Nuatúndia - Mc
Despacho
1 a. RAPRO DOT
“a votos fboráveis,
a fi Ni,
voios contrúrios Da DA da . Abstenções
O 9

open original →