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» Câmara Municipal de Natalândia-MG
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
» PROJETO DE LEI Nº. 001/2009, de 26 de fevereiro de 2009
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Food! [9) 65. sob o nº. ADHD. |
“QO q | “Dá denominação ao logradouro
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| Natalândia - mc. 03); D3. 109 providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, WI, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome
Art. 1º. O Estádio Municipal, situado entre as Ruas Tancredo Neves, Av.
Unaí, Escola Municipal Major Jeferson Martins Ferreira e Zona Rural no
perímetro urbano da cidade de Natalândia, passa a denominar-se ESTÁDIO
MUNICIPAL VEREADORA AUGUSTA TEREZINHA DE MENDONÇA.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração procedida por
esta lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 167, II, 13, da
Lei 6.015, de 31.12.1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos
federais e estaduais, dentre os quais a ECT e as concessionárias de serviço
público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Q Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natalândia, 03 de março de 2009 —
4º Legislatura.
VEREADOR CHARLES QUEIROZ ULHOA
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