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materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-03-04
EmentaDISPÕES SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL- CMDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id578

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-03-04 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA.
2009-02-27 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
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Projeto de Lei n.ºQ0M de 27 de fevereiro de 2009.
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Dispões sobre a reformulação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS e dá outras providências.
unicipal do Município de Natalândia, estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reformular o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS. órgão gestor do desenvolvimento rural
sustentável do Município de Natalândia-MG. que terá função consultiva e deliberativa,
segundo o contexto de cada política pública ou programa de desenvolvimento rural em
implementação.
Parágrafo único. A composição do CMDRS obedecerá ao estabelecido nas
orientações para reformulação de CMDRS, aprovadas pelo Plenário do Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável —- CEDRS.
| - O desenvolvimento rural sustentável rural do município, assegurando a
efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, de forma a que este contemple
ações de apoio e fomento à produção e comercialização de produtos da agricultura familiar e
da reforma agrária. à regularidade da oferta, da distribuição e do consumo de alimentos no
município. e à organização dos agricultores(as) familiares, buscando sua promoção social, à
geração de ocupações produtivas e à elevação da renda:
Il - a execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no plano
municipal de desenvolvimento rural sustentável do município, e dos impactos dessas ações.
no desenvolvimento municipal, e propor redirecionamento:
Il - a formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para
o desenvolvimento sustentável:
IV - a inclusão dos objetivos e ações do plano municipal de desenvolvimento
rural sustentável no Plano Plurianual (PPA). na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no
Orçamento Municipal (LOA):
V- a aprovação e compatibilização da programação fisico-financeira anual, a
nível municipal, dos programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios de execução:
VI - a compatibilização entre as políticas públicas municipais. regionais.
estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, e para a conquista e
consolidação da plena cidadania no espaço rural;
VII - a criação e/ou o fortalecimento das associações comunitárias rurais, e a
sua participação no CMDRS:
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
E-mail: prefnat()primeisp.com.br - Natalândia - Minas Gerais
CNPJ 01 593 752/0001-76
VIII - a articulação com os municípios vizinhos visando a construção de planos
regionais de desenvolvimento rural sustentável:
IX - a identificação e quantificação das necessidades de crédito rural e de
assistência técnica para os agricultores familiares:
X - a articulação com os agentes financeiros com vistas a solucionar
dificuldades identificadas e quantificadas, em nível municipal. para concessão de
financiamentos à Agricultura Familiar;
XI - ações que revitalizem a cultura local;
XII - a diversidade e a representação dos diferentes atores sociais do
município, no Plenário do Conselho, estimulando a participação de mulheres. jovens,
indígenas e descendentes de quilombos.
Art. 3º Para os efeitos desta lei, considera-se agricultor(a) familiar aquele(a)
que pratica atividades no meio rural, atendendo simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais
ou no máximo 6 (seis) módulos quando tratar-se de pecuarista familiar;
IH - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades
econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento:
HI - tenha renda familiar originada, predominantemente, de atividades
econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento, nos termos
estabelecidos pelo Plano Safra do PRONAF;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
V - resida no próprio estabelecimento ou em suas proximidades.
Parágrafo único. São também beneficiários dessa Lei:
a) agricultores(as) familiares na condição de posseiros(as), arrendatários(as),
parceiros(as) ou assentados(as) da Reforma Agrária;
b) indígenas e remanescentes de quilombos;
c)pescadores(as) artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins
comerciais, explorem a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em
parceria com outros pescadores artesanais;
d) extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente
sustentável:
e) silvicultores(as) que cultivam florestas nativas ou exóticas. com manejo
sustentável:
f) aquicultores(as) que se dediquem ao cultivo de organismos cujo meio
normal, ou mais frequente de vida seja a água.
Art. 4º O CMDRS tem foro e sede no Município de Natalândia-MG.
Art. 5º O mandato dos membros do CMDRS será de 2 (dois) anos. e será |
exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao
município. Será permitida uma única reeleição, não se admitindo prorrogação de mandato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MC
és
Ro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
Art. 6º Integram o CMDRS:
| - representantes de entidades da sociedade civil organizada que estudem e/ou
promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar; de órgãos
do poder público vinculados ao desenvolvimento rural sustentável. e de organizações para-
governamentais (tais como: associações de municípios. instituição de economia mista cuja
presidência é indicada pelo poder público, etc), também voltadas para o apoio e
desenvolvimento da agricultura familiar.
Il - Entidades representativas dos agricultores(as) familiares, e de
trabalhadores(as) assalariados(as) rurais.
$ 1º O CMDRS deverá ter, obrigatoriamente, como maioria de seus membros.
representantes dos agricultores(as) familiares e trabalhadores(as) assalariados(as) rurais,
escolhidos e indicados por suas respectivas comunidades, associações. conselhos de
O desenvolvimento comunitário, sindicatos e demais grupos associativos.
$2º Todos os Conselheiros Titulares e Suplentes devem ser indicados
formalmente, em documento escrito, pelas instituições que representam:
a) para conselheiros e suplentes indicados por entidades da sociedade civil
organizada, órgãos públicos e organizações para-governamentais, a indicação deverá ser feita
em papel timbrado e assinado pelo responsável pela respectiva instituição:
b) para conselheiros e suplentes indicados por comunidades ou bairros rurais
onde não haja associação constituída, a indicação deverá ser feita em reunião específica para
este fim. e deverá ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes:
c) para conselheiros e suplentes indicados por comunidades ou bairros onde -
haja associação constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim, e a
indicação deverá ser assinada por todos os presentes.
$ 3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação
através de Decreto municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
o) Municipal nº 139, de 08 de novembro de 2004.
Natalândia-MG, 27 de fevereiro de 2009.
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Ualtir PAgRMartins de Melo PO,
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Arca A
Maria ps Costa (Ai
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
E-mail: prefnat(Oprimeisp.com.br - Natalândia - Minas Gerais
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