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mara Municipal de Natalândia-MG
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
Protocolado no 1.
| DER sob o nº “JAIY 2.
4:00. Horas
| Notelândia - MG 167. 06.109.
“Dá denominação ao logradouro
público que menciona e dá outras
providências”.
“Pidia Mora Miguel Alves
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
Po no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do
É Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Av. Unaí, situada entre as Ruas Dona Flora e Natalício, no
perímetro urbano desta Cidade de Natalândia, passa a denominar-se
AVENIDA SEBASTIÃO ALVES MACIEL.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração procedida por
esta lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 167, II, 13, da
Lei 6.015, de 31.12.1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos
Federais e Estaduais, dentre os quais a ECT e as concessionárias de serviço
público.
a Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natalândia, 27 de maio de 2009
4º Legislatura.
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