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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
“Dispõe sobre a concessão de desconto do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e dá outras
providências.”
Art. 1º. Ficam concedidos os seguintes descontos, ao Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU:
| - 40% (quarenta por cento). para o imposto lançado em dívida ativa,
devidamente atualizado; e
[= 20% (vinte por cento), para o imposto do exercício de 2009.
Art. 2º Os descontos estabelecidos no caput e incisos do artigo anterior serão
concedidos para os contribuintes que quitarem seus débitos até o dia 30 de setembro de 2009.
Art. 3º Os descontos atendem às exigências contidas na Lei Complementar
Federal nº 101/2000, conforme demonstrativo de impacto financeiro constante no Anexo
Unico desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 07 de agosto de 2009.
“ader Eudro Martires de Melo
Prefeito Municipal
CPF 966.978.816-15
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
E-mail: prefnatprimeisp.com.br - Natalândia - Minas Gerais
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