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materia nº 10/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-09-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2009-09-10 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2009-08-26 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2009-08-26 Parecer favorável da comissão L PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2009-08-10 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2009-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
“Dispõe sobre a concessão de desconto do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e dá outras
providências.”
Art. 1º. Ficam concedidos os seguintes descontos, ao Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU:
| - 40% (quarenta por cento). para o imposto lançado em dívida ativa,
devidamente atualizado; e
[= 20% (vinte por cento), para o imposto do exercício de 2009.
Art. 2º Os descontos estabelecidos no caput e incisos do artigo anterior serão
concedidos para os contribuintes que quitarem seus débitos até o dia 30 de setembro de 2009.
Art. 3º Os descontos atendem às exigências contidas na Lei Complementar
Federal nº 101/2000, conforme demonstrativo de impacto financeiro constante no Anexo
Unico desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 07 de agosto de 2009.
“ader Eudro Martires de Melo
Prefeito Municipal
CPF 966.978.816-15
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
E-mail: prefnatprimeisp.com.br - Natalândia - Minas Gerais

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