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materia nº 9/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NATALÂNDIA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id586

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-09-22 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2009-09-10 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2009-08-26 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2009-07-25 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2009-07-24 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2009-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
iara Muuigivol dg Naiulandia - MG
H loipol dg Nuiui M PROJETO DE LEI Nº 009/2009
Protocolada po Livro próprio às folhas |
“Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos professores
da rede municipal de ensino de Natalândia-MG, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome. sanciona à seguinte Lei:
a) Art. 1º. Os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino de
Natalândia-MG, fixados nos termos dos anexos | e Il, da Lei Complementar Municipal nº
008, de 16 de junho de 2008. são reajustados nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal. em 4.9367% (quatro vírgula noventa e três sessenta e sete por cento),
correspondentes a variação acumulado do INPC. Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
período de julho de 2008 à junho de 2009. calculado e divulgado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, a
tabela de vencimentos constantes no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 007, de 01
de junho de 2007, no percentual estabelecido pelo artigo 1º desta Lei, acrescido do percentual
concedido pelo artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 008. de 16 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a partir do dia 1º de agosto de 2009.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG. 23 de julho de 2009.
TINS DE MELO
UADIR 7
*refeifo Municipal
Prefeito Municipal
CPF 966.978.816.15
E - CEP 38.658-000
i - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030
eia mal prefnat(Dprimeisp.com.br - Natalândia - Minas Gerais

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