PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Se!
CNPJ 01 593 752/0001-76
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Ofício nº 282/2007
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Prefeitura Municipal de Natalândia/MG, 06 de setembro de 2007.
Senhor Presidente,
o Com meus cordiais cumprimentos sirvo-me do presente
, para encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Lei que Autoriza o
Município de Natalândia/MG a Fazer Concessão em Regime de
Permissão de Uso de Imóvel á Telemig Celular S/A, de que trata e dá
outras providências.
o Sendo só o que apresento, reafirmo protestos de estima,
E consideração e apreço.
: Atenciosamente,
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Orisvaldo Spirandeli
Prefeito Municipal
Recebemos
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Exmo Senhor Ll og or
Joaquim Campos Rocha 4)
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA/MG
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
PROJETO DE LEI Nº 4/3, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG, A
FAZER CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE
USO DE IMÓVEL À TELEMIG CELULAR S/A, DE QUE
TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Natalândia - Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo
o Spirandeli, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais, autorizado
a ceder à Telemig Celular S/A, em regime de comodato, uma área de terras de
propriedade do município, situado no endereço sito à Rua Natalício esquina com
Rua São João, Quadra 48, Lote 5 A, centro, Natalândia - MG, destinada a
instalação de equipamentos de telefonia celular.
Art. 2º - O imóvel, objeto desta cessão será destinado pela comodatária à
o operação do serviço de telefonia celular do Município de Natalândia — MG.
Art. 3º - O prazo do comodato será pelo tempo em que a comodatária
operar os serviços de telefonia no Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 30 de agosto de 2007.
Câmara Municipal de Natalândia - Mt
, Despacho
SMTHE Ss Aprovado em Mud — Aumo po
Orisyaldo Spirandeli HÃO votos favoráveis, ND.
Prefeito Municipal votos contrários e... sl AS ubstenções
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAXs (88) 2678-802
Natalândia - Minas Gerais E
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de lei, que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. Casa
Legislativa, versa sobre pedido de autorização para o Município de Natalândia — MG,
ceder em regime de comodato, à Telemig Celular S/A, um imóvel de propriedade do
Município para os fins de instalação dos equipamentos de telefonia, afim de incluir o
Município no programa do Governo do Estado de cobertura de telefonia móvel.
Ressalte-se que com a aprovação do presente projeto de lei, o Município de
Natalândia - MG, terá em um espaço de tempo muito curto, a cobertura da Telemig
Celular, haja vista, o programa a já ter sido publicado, constando o Município de
Natalândia na lista dos municípios contemplados para as primeiras fazes de instalação.
Ainda, nobres e cultos Edis, o imóvel apontado no projeto de lei, para ser
cedido à Telemig Celular S/A, em regime de comodato, se deu em razão de ter o melhor
sinal, segundo estudos realizados pela comodatária.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores reconhecerão o grau de prioridade à sua aprovação.
Assim, pelos motivos supra citados e o alcance social advindos da cobertura
de telefonia celular no município, vem o Executivo apresentar à Vossas Excelências o
presente projeto de Lei, de tão grande importância para o progresso de toda a região, na
certeza de que receberá o carinho dos Nobres Edis, para apreciá-lo e ao final aprová-lo,
com a devida urgência, nos termos do artigo 51, da Lei Orgânica do Município,
respeitando os procedimentos legais.
Sendo o que temos para o momento, reitero meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
p
Prefeito Municipal
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
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