PREFEITURA MUNICIPAL DE NA TALÂNDIA
o Estado de Minas Gerais
emma, Rua Natalício n.º 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030
- MG CNPJ: 01.593.752/0001-76
Câmara Muuicipalsão *
meme
Í Protocolado no Livro
| o P7) y
| HED. ea PROJETO DE LEI Nº 0///2007
| Natalândia - MG 25 Q. IL
, x = | “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de
= Natalândia -MG, para o Exercício Financeiro de 2008”.
tunicipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de
" conformidade com a legislação vigente, faz saber, que a
e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
suas atribuições
Câmara Municipai
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ao Art. 4º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O
exercício financeiro de 2008, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes
do Municipio, aos e fundos.
TÍTULO
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
nento do Município de Natalândia -MG, estima receita bruta
milhões, oitocentos e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco
reais e trinta e nove € VOS).
Parágrafo Único — de Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo,
R$1.003.565,39(um milhão, mês mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove
centavos), se refere a conta contábil retificadora da receita para formação do FUNDEB.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com
os quadros anexos à esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA R$122.200,00 [E el]
1200.00.00 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$21.500,00 Do
| 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$18.000,00 fia E]
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$7.000,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1900.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES
9000.00.00 | RECEITAS RETIFICADORAS ()R$1.003.665,39
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2200.00.00 | ALIENAÇÕES DE BENS Rs 00000
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008--------->
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2008-------->
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2008----------—-—- R$6.800.000,00
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vstaico nº 560 Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030
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CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção
Da Despesa Total
Art. dº. A Despesa 49 Município de Natalândia - MG, para o exercício de
2008, fixada em + 100 00(Seis milhões e oitocentos mil reais), será ordenada em
consonância cc ção estabelecida, constante dos quadros anexos, que
| DESPESAS à
3.0.00.00.00 | DES tENTES.
3.1.00.00.00 | OS SOCIAIS R$2.887.700,00
3.2.00.00.00 | A DÍVIDA F R$18.000,00
3.3.00.00.00 | | Cu Ê SPES CORRENTES R$2.960.400,00 R$5.866.100,00
4.0.00.00.00 | DES
4400.00.00 |
R$828.900,00
R$75.000,00
R$30.000,00
R$903.900,00
R$933.900,00
R$6.800.000,00
R$417.050,00
E R$417.050,00
RsEsTER DO
EA R$159.170,00 |
E 1 R$6.382.950,00
R$387.905,00
R$367.755,00
R$20.150,00
R$85.120,00
H DI L R$85.120,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 R$222.500,00
[o
1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E - — R$222.500,00
—— 1
R$177.500,00
ZE R$177.500,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA | R$1.687.360,00
L DE EDUCAÇÃO R$773.460,00 ||
UND.ORÇ.: ) -FUNDO DE R$585.000,00
DESENVOLVIMENTO E MANUT. DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO
par MAGISTÉRIO | DE
UND.ORÇ.: | 03. EDUCA ÇÃO COMPLEMENTAR R$281.000,00
| UND.ORÇ.: | 04. DIVISÃO DE CULTURA R$47.900,00 |
UND.ADM.: | 06. SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$130.700,00
UND.ORÇ.: | 01. SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E R$130.700,00
TURISMO A
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Vitalício n.º 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030
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A ERAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$1.068.800,00
O DE INFRA-ESTRUTURA E R$702.000,00
; 1 R$366.800,00
[UND.ADM.: | 08 SE R$1.534.175,00
UND.ORC.: | 01.65 R$40.830,00
UND. a | RS 493.345,00
UND.ADM.: R$424.300,00
UND.ORÇ.: R$167.500,00
UND.ORÇ: | ) MUNK PAL DA CRIANÇA E R$61.300,00
UND.ORÇ.: DA — ASSISTÊNCIA | R$195.500,00
UND.ADM.: DE AGRICULTURA E PECUÁRIA R$220.500,00
UND.ORÇ.: DE AGRICULTURA E R$220.00,00
| UND.ORÇ.: , ;ERAIS DO MUNICÍPIO R$444.000,00 R$444.000,00
A “IXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2008------— > R$6.800.000,00
NÇÕE ES DE GOVERNO
= R$417.050,00
] R$13.000,00
R$1.235.615,00
R$15.000,00
R$157.500,00
R$1.534.175,00
AÇÃO — O. R$1.639.460,00
SUL! eee Ê o R$47.900,00
DIREITOS DA CI VA R$61.300,00
15 URBANISMO R$583.000,00
He ÃO o 1 R$90.000,00
SANEAMENTO R$49.000,00
20 [AGRICULTURA R$210.500,00
26 TRANSPORTE o R$366.800,00
FR R$130.700,00
R$219.000,00
R$30.000,00
TOTAL --——--— >| R$6.800.000,00
. CAPÍTULO II |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao
orçamento fiscal até o monta e de 35 % (trinta e cinco por cento) da receita prevista no
caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. (]
Ny
e 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
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Parágraio Único - Não oneram o limite de créditos adicionais estabelecido
no “caput” deste artigo
outros ri
HH Os crédiios adicionais destinados a adequações orçamentárias,
necessários por ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes
municipais, ocorrida meaiante autorização legislativa;
Iv — Os crédiios adicionais destinados a adequações orçamentárias das
transferências finaí ao Foder Legislativo em virtude do cumprimento dos limites da
Emenda Constitucional 25
Os créditos acicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPITULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
despesa do Orçamento de Investimento, observada a
5822.900,00 (oitocentos e vinte e três mil e novecentos
anexos que compõem esta Lei.
programa
reais), de
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orgânica
Municipal e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a
auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos
legais, observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiros
do Município
Art. 8º. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a
Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. [|] 9
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Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 12 de setembro de 2007.
1/3 volos iuvoráveis, .
sala das sessde BEL LS DÊ.
Presidente da Câmara
votos contrários e.
— abstenções