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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - NG
CNPJ 01 593 752/0001-76
OF Nº: 5:2/2006-GAB/PREF/NATALÂNDIA, 07 DE FEVEREIRO DE 2006
ASSUNTO: PROJETO DE LEI VISANDO A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Exmo Sr. Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do
presente para encaminhar à apreciação desta R. Casa Legislativa, projeto de Lei
que dispõe sobre a aquisição por compra de imóvel urbano localizado entre as
Ruas São José, Rua Machado, Vereda de Cima e Fazenda de Geraldo Coelho
Cunha, no Município de Natalândia - MG, para apreciação dos Nobres
Vereadores, que após os procedimentos legais possa ser aprovado, com a devida
urgência, conforme preleciona o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo e sempre ao inteiro dispor, reitero meus protestos
de estima e elevada consideração.
Orisyaldo Spirandeli
Preféito Municipal
Exmo Sr.
Vereador José Francisco Barbosa de Brito
DD Presidente da Câmara Municipal de Natalândia;
NESTA. Recebemos
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
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dci . ,
Câmara Muuicipal de Natalundia - MG PROJETO DE LEINº. 004 /2006
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Protocolado no Livro próprio às folhas
QET. sob o no Io
AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE
IMÓVEL QUE MENCIONA E ABRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE,
DE QUE TRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretária Executive
e O Prefeito Municipal de Natalândia - Estado de Minas
Gerais. no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 75, inciso I c/c 51, da
Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
adquirir com recursos próprios, por compra, o imóvel situado no perímetro
urbano da sede do Município de Natalândia — MG, com área total de 8.332606ha,
localizado nas seguinte divisas e confrontações compreendidos entre as Ruas São
José. Rua Machado. Vereda de Cima e Fazenda de Geraldo Coelho Cunha,
destinado construção de casas populares e construção de residências a pessoas de
baixa renda.
$ 1º. A aquisição de que trata o caput será realizada após observado a legislação
vigente. em especial o disposto no art. 24, inciso X, da Lei 8666/93.
3 2º. O pagamento do valor fixado no caput será efetuado ao alienante de forma
parcelada sendo:
1 - 50% em duas parcelas iguais,
a) a primeira no ato da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra.
b) a segunda com prazo de 30 (trinta) dias;
II - 50% serão pagos em doze parcelas iguais e sucessíveis vencíveis 30 (trinta)
dias após o pagamento da última parcela de que trata o caput..
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Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento Vigente, crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, inciso
I, da Lei 4320/64, no valor de 63.000,00 (sessenta e três mil reais), conforme
segue.
Órgão: 2 — Poder Executivo
Unidade: 09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 16 - Habitação
Sub-Fucão: Habitação Urbana
O Programa: 1601 — Redução do Déficit Habitacional
Projeto/Atividade: Constr/Ampliação/Reforma de Habitações
Elemento da Desp.: 44.90.61.02-Aquisição de Imóveis - Dom.Público R$ 63.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar os recursos descritos no artigo 43, incisos II e III, da Lei Federal 4.320/64,
para atender as despesas decorrentes do artigo 2º.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para construção das casas
populares.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a transmissão do
imóvel correrão por conta do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
o] publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia, 07 de
fevereiro de 2006.
Câmara Municipal de Natalândia -
= Despacho
Aprovado pura turno por
eo. votos favoráveis... 2740...
aldo Spirandeli
Prefeito Municipal
votos contrários e, preto Ra abstenções
sala das east 054 03.1 00.
mer Th, mermo:
asidente da Câmera
Câmara Municipal de Natalândia - MG;
Despacho
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade a aquisição de
imóvel urbano, localizado no endereço sito entre as Ruas São José, Rua Machado,
Vereda de Cima e Fazenda de Geraldo Coelho Cunha, destinado construção de
casas populares em convênio com Caixa Econômica Federal e construção de
residências para famílias de baixa renda.
Justifica a aquisição do referido imóvel por um imóvel
localizado dentro do perímetro urbano, com as dimensões necessárias à atender
ao projeto de Construção de Casas Populares, visando deste modo minimizar a
deficiência habitacional do nosso município.
Para melhor análise dessa Casa Legislativa ao importante
projeto, sobretudo pelo seu caráter social, segue anexo laudo de avaliação, croqui
e memorial descritivo.
Ademais, a alteração da Lei 157/2005, se faz necessário,
pois não fazia menção à aquisição por parte da Administração Publica Municipal
de Bens Imóveis destinado a Construção de Habitações Populares e por
conseguinte a abrir o orçamento vigente.
Pelos motivos supra citados, e o elevado alcance social,
vem o Executivo apresentar à Vossas elevadas considerações o presente projeto
de Lei, de tão grande importância para o Município de Natalândia, na certeza de
que receberá o carinho dos Nobres Edis, para aprová-lo, após os procedimentos
legais.
Sendo o que temos para o momento, reitero meus protestos
de estima e consideração.
Orisyaldo Spirandeli
Prefeito Municipal
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