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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG S$
CNPJ 01 593 752/0001-76
OFÍCIO: 097/2006/GAB/NATALÂNDIA — MG, 04 de abril de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente
| Com os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do
presente para encaminhar à esta R. Casa Legislativa o presente projeto de lei
que visa a conceder auxílio financeiro à associação Comunitária, Educativa e
Social de Natalândia, para apreciação e votação.
Na certeza de o tema receber desta Casa a atenção que merece,
reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
J
e) Prefeito Municipal
A sua Excelência o Senhor
José Francisco Barbosa de Brito
DD Presidente da Câmara Municipal de Natalândia
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tua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
PROJETO DE LEI N.º 003 12006.
Câmara Municipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às folhas. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
a Padre mia CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À
E os ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E
a DE, | SOCIAL DE NATALÂNDIA, QUE MENCIONA E
no q DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Secretária Executive
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais,
O no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III, e com o
fulcro no artigo 23, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Natalândia autorizado a
conceder auxílio financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que
serão repassados mensalmente em dez parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), durante o ano de 2006 (dois mil e seis) à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE NATALÂNDIA
(ACESNA), fundada em 30 de maio de 1998, entidade civil, sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede em Natalândia-
MG, e foro na comarca de João Pinheiro-MG.
o Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para
fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior.
jo, 560 Fe, Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: é 8, Aa ce AS 1P=98:658-000
Natalândia - Minas Gerais
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| 2 E se Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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ga: P E Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr Presidente;
Exmo Srs. Vereadores,
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar
a esta r. Casa Legislativa, versa sobre a pedido de autorização para o
Município de Natalândia, conceder á ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
EDUCATIVA E SOCIAL DE NATALÂNDIA - ACESNA.
O presente projeto de lei visa fomentar o
associativismo, oferecendo suporte financeiro para o desempenho das
funções e projetos desenvolvidos pela Associação Comunitária Educativa e
Social de Natalândia.
Ressalte-se ainda que a associação em comento foi
declarada de utilidade pública, por força da lei 073/2000, que tramitou
perante esta R. Casa Legislativa, estando também com as suas finanças
regulares conforme se comprova pela Certidão Negativa Conjunta da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cuaj cópia segue em anexo e faz
parte da presente justificativa.
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores, são estas as
justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei,
contando que venha ser analisado, votado e ao final aprovado na maior
brevidade possível, respeitando sempre o procedimento legislativo.
Atenciosamente.
Orisyaldo Spirandeli
Prefeito Municipal
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
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