PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
Oficio Nº: 141/2006.
Assunto: Encaminhamento (Faz).
Data: 22 de maio de 2006.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar, a esta Casa Legislativa os seguintes
projetos de lei: Autoriza o poder executivo municipal a oferecer aos trabalhadores rurais
residentes no município café da manhã; Autoriza concessão de auxílio financeiro à
Associação de Moradores de Natalândia; Autoriza concessão de auxílio financeiro à
CNBB/Pastoral da Criança de Natalândia; Dispõe sobre a criação do conselho
municipal da juventude e por fim, o projeto de lei que dispões sobre Criação no âmbito
municipal da coordenadoria municipal de defesa civil, de que tratas e da outras
providência.
Sendo o que apresento para o momento e sempre ao inteiro dispor, antecipo
os mais sinceros protestos de mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Deal A Vs
PAZ eli
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
José Francisco Barbosa de Brito Recebem os
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia 26 ', aa, Rea JS J 106
Natalândia - MG
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
“União e Progresso” - Administração 2005 / 2008
Câmara Muuieipal de Natalandia - MG
rio às folhas |
Protocolado no Livro próp' E
PROJETO DE LEI N.º 006 /2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ;|
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE
NATALÂNDIA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III, e com o fulcro no
artigo 23, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Natalândia autorizado a conceder
auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), à
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NATALÂNDIA — CNPJ nº
02.751.077/0001-29, fundada em 09 de abril de 1998, entidade civil, sem
fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede em
Natalândia-MG e foro na Comarca de Bonfinópolis de Minas-MG.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face
às despesas autorizadas no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Mb
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LE.
Natalândia-MG, 22 de maio de 2006.
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Despacho
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Aprovado em QRO ALUNA... tamo pr Prefeito Municipal
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Rua Natalício, n.º 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.65
8-000 - Natalândia-MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
“União e Progresso” - Administração 2005 / 2008
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr Presidente;
Exmo Srs. Vereadores,
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar
a esta r. Casa Legislativa, versa sobre a pedido de autorização para o
Município de Natalândia, conceder á ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE
NATALÂNDIA.
O presente projeto de lei visa fomentar o
associativismo, oferecendo suporte financeiro para o desempenho das
associações de moradores, como promoção social e valoração do ser
humano.
Ressalte-se ainda que a associação em comento foi
declarada de utilidade pública, por força da lei 058/1998, que tramitou
perante esta R. Casa Legislativa, estando também com as suas finanças
regulares conforme se comprova pela Certidão Negativa Conjunta da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cuja cópia segue em anexo e faz
O parte da presente justificativa.
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores, são estas as
justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei,
contando que venha ser analisado, votado e ao final aprovado na maior
brevidade possível, respeitando sempre o procedimento legislativo.
Adenetodmoenia.
ori is
Prefeito Municipal
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